Demissão por justa causa: causas, direitos e quando acontece

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A demissão por justa causa é uma medida extrema que pode ser tomada por empregadores em casos de conduta inadequada por parte do funcionário.

No entanto, nem toda falta cometida pelo trabalhador justifica a demissão por justa causa, e é importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das causas que podem levar a essa medida, bem como de seus direitos trabalhistas e deveres nessa situação.

Neste texto, vamos explorar em detalhes quais são as causas mais comuns de demissão por justa causa e quando essa medida pode ser aplicada de forma legal e justa. Continue a leitura e confira!

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O que caracteriza uma demissão por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista no art. 482 da CLT. Os motivos que autorizam esse tipo de demissão são:

  • Improbidade (atos desonestos contra a empresa ou colegas)
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Negociação habitual por conta própria em prejuízo da empresa
  • Condenação criminal sem suspensão da execução da pena
  • Desídia no desempenho das funções (negligência habitual)
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Ato lesivo à honra ou à boa fama praticado no serviço
  • Jogos de azar

Para aplicar a justa causa, a empresa precisa comprovar a falta por documentos, registros ou testemunhas. A demissão não pode ser aplicada de forma arbitrária, sem base em um desses motivos e sem provas que sustentem a decisão.

Nesse tipo de demissão, a empresa pode encerrar o contrato de trabalho sem pagar a maioria das verbas rescisórias.

Mas, vale reforçar que o nível de conhecimento dos trabalhadores sobre seus próprios direitos nesse momento é baixo. 

Uma pesquisa do Datatudo, realizada com leitores aqui do blog meutudo, mostra que 53% dos entrevistados não sabem como é feito o cálculo da rescisão.

Veja mais: Rescisão contrato de trabalho: quanto e quando vou receber?

Conhecer a lei é o primeiro passo para saber se a justa causa foi aplicada corretamente ou se cabe recurso.

Quando acontece a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave, mas não pode ser aplicada de forma indiscriminada. 

Veja mais: 5 direitos extras do trabalhador pouco conhecidos

É necessário que a empresa comprove a falta cometida pelo funcionário por meio de documentos ou testemunhas.

Além disso, deve ser feita uma análise individualizada do caso, para que a demissão seja justificada.

Posso recorrer de uma demissão por justa causa na Justiça do Trabalho?

Sim, é possível recorrer por meio da Justiça do Trabalho. O trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista contestando a justa causa e pedindo a reversão para demissão sem justa causa.

Um detalhe importante: o prazo para ajuizar essa reclamação é de 2 anos contados a partir da data da demissão. Esse limite está previsto no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal e é chamado de prescrição bienal.

Se a Justiça reverter a justa causa, o trabalhador passa a ter direito a todas as verbas da demissão sem justa causa, como saque do FGTS, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e seguro-desemprego.

Leia também: Conheça as novas normas do seguro-desemprego

Para se defender, o caminho mais indicado é procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Eles podem avaliar se a justa causa foi aplicada dentro das regras legais e orientar sobre os próximos passos.

Quais são os direitos na demissão por justa causa?

Na demissão por justa causa, o trabalhador tem direito a receber verbas rescisórias obrigatórias previstas na lei trabalhista, como:

Veja mais: Calculadora de salário líquido

Horas extras não quitadas, caso existam, também devem ser incluídas na rescisão, pois são uma dívida da empresa com o trabalhador independente do motivo da demissão.

O trabalhador demitido por justa causa não tem direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e nem pode sacar o saldo do FGTS imediatamente.

Vale destacar, porém, que o saldo continua integralmente na conta vinculada. O que se perde é o direito ao saque imediato por rescisão e à multa de 40%

Quem é PJ tem algum direito?

Os trabalhadores PJ (Pessoa Jurídica) não possuem os mesmos direitos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), uma vez que eles não possuem vínculo empregatício com a empresa contratante, mas sim uma relação de prestação de serviços.

Por esse motivo, os trabalhadores PJ não têm direito aos benefícios trabalhistas garantidos pela CLT, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS e seguro-desemprego. 

Além disso, eles não têm direito a aviso prévio, rescisão contratual, adicional noturno, horas extras, entre outros.

Veja também: Microempreendedor individual: quais as vantagens e desvantagens?

No entanto, os trabalhadores PJ têm o direito de negociar livremente suas condições de trabalho, como valores e prazos de pagamento, e podem oferecer seus serviços para diversas empresas simultaneamente. 

É importante ressaltar que a relação entre a empresa e o trabalhador PJ deve ser regulamentada por um contrato de prestação de serviços, que deve ser elaborado por um advogado e seguir as leis e normas vigentes.

Tabela: justa causa vs. demissão sem justa causa — comparativo de direitos

O comparativo abaixo mostra as principais diferenças de direitos entre os tipos de demissão previstos na CLT.

*No pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir o aviso prévio. Se a empresa dispensar o cumprimento, não há pagamento do aviso.
Diferenças entre os tipos de demissão
DireitoJusta causaSem justa causaPedido de demissão
Saldo de salário
Férias vencidas
Férias proporcionais
13º salário proporcional
Aviso prévio✗*
Multa de 40% do FGTS
Saque do FGTS
Seguro-desemprego

O trabalhador demitido por justa causa perde o FGTS?

Não, o trabalhador demitido por justa causa não perde o saldo do FGTS. O dinheiro continua integralmente na conta vinculada do fundo, exatamente como estava antes da demissão.

O que ele perde são dois direitos específicos:

  1. Saque imediato por rescisão (o chamado saque-rescisão) 
  2. Multa de 40% sobre o saldo, que seria paga pela empresa nos casos de demissão sem justa causa

O saldo acumulado durante o período trabalhado pode ser sacado posteriormente nas situações autorizadas pelo art. 20 da Lei 8.036/1990. Entre elas estão a aposentadoria, compra do primeiro imóvel residencial, diagnóstico de doença grave e outras situações.

Para consultar o saldo e acompanhar a movimentação da conta, o trabalhador pode acessar o app FGTS, disponível gratuitamente na Play Store e na App Store, ou entrar no site caixa.gov.br.

Quais são os tipos de demissão possíveis na CLT?

Além da demissão por justa causa, existem outros tipos de demissão previstos na CLT. Conheça a seguir sobre cada uma delas.

Sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho do funcionário sem que haja uma causa específica para isso. 

Nesse caso, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, ao recebimento da multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no FGTS durante o período do contrato.

Também tem direito ao saque-rescisão, caso seja optante da modalidade, além das férias proporcionais e do décimo terceiro salário. 

Saiba mais: Diferenças entre o saque-rescisão e saque-aniversário

O trabalhador também pode solicitar o seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos necessários.

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Verbas rescisórias: As verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho chega ao fim.
Saldo de salário
R$ 0,00
Férias proporcionais
R$ 0,00
1/3 das férias
R$ 0,00
Férias vencidas
R$ 0,00
13º proporcional 01/01/2023 a 10/10/2023
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total: R$ 0,00
Deduções: Descontos feitos pela empresa. Outros tipos de descontos podem ser feitos pela empresa que não são considerados nessa demonstração de calculo.
INSS
R$ 0,00
INSS 13º
R$ 0,00
IRRF
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total: R$ 0,00
FGTS:
Depositado
R$ 0,00
Saldo de salário
R$ 0,00
13º proporcional
R$ 0,00
Multa
R$ 0,00
Total para saque: R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
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Por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave prevista em lei, que justifica o encerramento imediato do contrato de trabalho, sem o pagamento das verbas rescisórias, como o aviso prévio e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS

Saiba também: Qual o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão?

O trabalhador também não tem direito ao seguro-desemprego e, as causas da demissão por justa causa estão previstas na CLT e incluem, por exemplo, furto, desídia, embriaguez no trabalho, entre outras. 

Demissão indireta

A demissão indireta ocorre quando o trabalhador se sente prejudicado por atitudes da empresa e decide rescindir o contrato de trabalho.

Neste caso, o trabalhador considera que a empresa descumpriu obrigações previstas em lei ou no contrato de trabalho, como atrasos salariais, desvio de função ou assédio moral. 

Leia também: Se eu pedir demissão tenho direito ao FGTS? 

Para a demissão indireta, o trabalhador tem os mesmos direitos de um trabalhador demitido sem justa causa, como aviso prévio, multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, saque do FGTS depositado em sua conta, além das férias proporcionais e do décimo terceiro salário. 

Atenção: É importante ressaltar que a demissão indireta deve ser fundamentada e comprovada, caso contrário, pode ser considerada abandono de emprego pelo empregador.

Demissão por acordo

A demissão por acordo é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho prevista na Reforma Trabalhista de 2017.

Nesse tipo de demissão, empregador e empregado concordaram em encerrar o contrato de trabalho de forma amigável, com pagamento de algumas verbas trabalhistas reduzidas, como a multa do FGTS, que passa a ser de 20% em vez de 40%. 

Veja mais: Como fazer a contagem de dez dias para pagamento da rescisão

O trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio e da multa do FGTS, além de poder sacar 80% do valor depositado na conta do FGTS, caso seja optante da modalidade. O trabalhador também pode solicitar o seguro-desemprego. 

A demissão por acordo pode ser uma opção interessante para ambas as partes em casos em que o empregado deseja sair da empresa, mas não se enquadra nos requisitos para o recebimento do seguro-desemprego.

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* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
* Por não ter um mínimo de meses de trabalho no último emprego, o trabalhador não faz jus ao Seguro-Desemprego no momento.
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Pedido de demissão

O pedido de demissão é a forma pela qual o trabalhador manifesta sua vontade em rescindir o contrato de trabalho, sem a necessidade de que haja motivo para a solicitação.

Nesse tipo de demissão, o empregado não tem direito a receber a multa de 40% do FGTS, nem ao aviso prévio indenizado, salvo se houver acordo entre as partes. 

Descubra: 4 maneiras de sacar FGTS retido

No entanto, o trabalhador tem direito a receber as verbas proporcionais ao tempo de serviço, como férias, décimo terceiro salário e saldo de salário.

Atenção: Em caso de pedido de demissão, o trabalhador não pode sacar o valor depositado em sua conta do FGTS. 

Nesses casos em que não é possível sacar o valor retido na conta do FGTS, é possível mudar a modalidade de retirada para saque-aniversário.

A modalidade Saque-Aniversário permite receber parte do fundo uma vez ao ano, no mês de aniversário do trabalhador.

Mas, caso ele precise do dinheiro antes, ele pode contratar a Antecipação saque-aniversário, uma modalidade de crédito que permite adiantar as parcelas futuras do Saque-Aniversário.

Nessa modalidade, as parcelas são descontadas automaticamente do Fundo, sem impactar a renda mensal.

Em novembro de 2025 as regras da Antecipação mudaram um pouco. Hoje, é preciso aguardar 90 dias após a adesão ao Saque-Aniversário para contratar o empréstimo.

Além disso, o valor de cada parcela antecipada vai de R$ 100,00 a R$ 500,00, e o número máximo de parcelas antecipáveis é de 5 até outubro de 2026. Depois, esse limite cai para 3 parcelas.

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A Empresa pode colocar na minha carteira de trabalho que fui demitido por justa causa?

Sim, a empresa pode registrar na carteira de trabalho do trabalhador que ele foi demitido por justa causa.

Isso é previsto pela CLT e pode ser utilizado por outras empresas como referência na hora de contratar um novo funcionário. 

No entanto, é importante lembrar que a empresa só pode registrar a demissão por justa causa se houver uma causa legal e comprovada para a demissão, caso contrário, a empresa poderá ser processada por danos morais e materiais ao trabalhador.

Agora que você já sabe o que é a demissão por justa causa, suas causas e como ela acontece, fique atento a todos os seus direitos.

Veja mais: 13° salário: o que é e quem tem direito?

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FAQ

Perguntas frequentes

O que é pago na rescisão por justa causa?

É pago ao trabalhador, as verbas rescisórias previstas em lei, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e horas extras não quitadas. 

Ainda tem dúvidas?

O que não devo assinar quando for demitido?

Não assine documentos em branco ou que contenham informações que não estejam conforme a realidade, como data de admissão, valores de salário e de verbas rescisórias. E verifique se todos os valores e direitos foram pagos corretamente, antes de assinar documentos de quitação da rescisão.

Ainda tem dúvidas?

Quem é demitido por justa causa recebe seguro-desemprego?

Não, quem é demitido por justa causa não tem direito ao recebimento do seguro-desemprego, pois esta modalidade de demissão é uma penalidade aplicada ao trabalhador por cometer uma falta grave prevista em lei. 

Ainda tem dúvidas?

Quanto tempo o FGTS fica bloqueado por justa causa?

O FGTS fica bloqueado pelo período de 3 anos a partir da data da demissão por justa causa. Após esse período, o trabalhador poderá sacar o valor depositado, mas apenas em situações específicas, como a aposentadoria, a compra de imóvel, a doença grave e outras previstas em lei.

Ainda tem dúvidas?

A empresa tem prazo para aplicar a justa causa?

Sim. Pelo princípio da imediatidade, a empresa deve aplicar a justa causa imediatamente ou logo após tomar conhecimento da falta cometida pelo trabalhador. A demora injustificada pode ser interpretada como perdão tácito, o que abre espaço para que a justa causa seja revertida na Justiça do Trabalho.
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Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

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