Quantas parcelas de seguro desemprego tenho direito a receber?

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Perder o emprego nunca é fácil. Além das preocupações emocionais, surgem inúmeras dúvidas financeiras, e uma das principais é sobre o seguro-desemprego

Muitos trabalhadores recém-desligados buscam apoio para manter o orçamento em dia enquanto procuram uma nova colocação. Nesse contexto, pode surgir a dúvida: “quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?”.

Neste artigo, você vai entender tudo sobre o número de parcelas do seguro-desemprego, como ele é calculado e o que você precisa fazer para garantir o recebimento correto.

Continue lendo para ficar por dentro das regras mais recentes!

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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador formal (CLT), doméstico ou avulso demitido sem justa causa (incluindo rescisão indireta).

O trabalhador deve cumprir com os critérios de tempo de trabalho e não ter renda própria ou receber benefícios previdenciários, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente.

Há regras específicas para alguns casos:

  • Trabalhadores domésticos: devem comprovar 15 meses de trabalho como doméstico nos últimos 24 meses anteriores à demissão
  • Outros grupos: têm direito pescadores artesanais (seguro-defeso) e também trabalhadores resgatados de situação similar à escravidão
  • Não tem direito: quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa

Quantas parcelas tenho direito a receber de seguro-desemprego?

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego varia entre três e cinco meses, conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses e levando em consideração quantas vezes a pessoa já recebeu o benefício anteriormente.

A regra geral para trabalhadores formais é calculada em:

  • 3 parcelas: quem trabalhou entre 6 e 11 meses (válido apenas após o 3º pedido)
  • 4 parcelas: quem trabalhou entre 12 e 23 meses
  • 5 parcelas: quem trabalhou mais de 24 meses

As regras específicas por tipo de solicitação envolvem:

  • 1º pedido: necessário pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses e dá direito a 4 parcelas (de 12 a 23 meses de trabalho) ou 5 parcelas (24 meses ou mais)
  • 2º pedido: deve ter trabalhado pelo menos 9 dos últimos 12 meses e dá direito a 3 parcelas (9 a 11 meses), 4 parcelas (12 a 23 meses) ou 5 parcelas (24 meses ou mais)
  • 3º pedido em diante: exige o mínimo de 6 meses trabalhados e dá direito a 3 parcelas (6 a 11 meses), 4 parcelas (12 a 23 meses) ou 5 parcelas (24 meses ou mais)

Vale lembrar que o valor das parcelas também varia conforme a média dos três últimos salários recebidos, respeitando os limites mínimo e máximo definidos pelo Governo Federal.

Confira: Tabela Seguro-Desemprego

Como é calculado o valor de parcelas?

O valor das parcelas do seguro-desemprego em 2026 é calculado com base na média dos três últimos salários mensais recebidos pelo trabalhador antes da demissão. 

No entanto, esse cálculo segue regras específicas determinadas pelo Ministério do Trabalho e atualizadas anualmente conforme o salário mínimo nacional.

Em 2026, o valor mínimo de cada parcela do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.621,00

Isso significa que, mesmo que o trabalhador tenha recebido menos do que isso na média salarial, ele ainda assim receberá no mínimo esse valor por parcela.

Para quem teve média salarial superior ao salário mínimo, o cálculo funciona da seguinte forma:

  • Se a média salarial for até R$ 2.222,17, multiplica-se o valor por 0,8 (80%)
  • Se a média ficar entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o que exceder R$ 2.222,17, multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
  • Se a média salarial for acima de R$ 3.703,99, o valor da parcela será fixo em R$ 2.518,65, que é o teto do seguro-desemprego em 2026

Esse cálculo é automático no momento do requerimento do benefício, mas é sempre útil entender como ele funciona para saber se os valores estão corretos. 

Vale lembrar que o benefício é isento de Imposto de Renda e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria.

Seguro-Desemprego 2026
Faixas de salárioCálculo
Até R$ 2.222,17Multiplica-se o salário-médio por 0,8
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99O valor será invariável de R$ 2.518,65

Como saber o valor do meu seguro-desemprego?

O valor que o trabalhador receberá de seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses, e é dividido em parcelas mensais.

No entanto, mesmo que essa média apresente um valor menor que o piso nacional, o trabalhador receberá a parcela de acordo com o salário mínimo vigente no país.

Com base no seu salário, utilize a nossa calculadora de seguro-desemprego e descubra quanto irá receber.

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* Por não ter um mínimo de meses de trabalho no último emprego, o trabalhador não faz jus ao Seguro-Desemprego no momento.
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Categorias que têm direito ao seguro-desemprego

Como mencionamos anteriormente, os trabalhadores que têm direito ao seguro desemprego são aqueles que foram demitidos sem justa causa e tornaram-se desempregados involuntariamente.

Veja abaixo quais são as categorias de trabalhadores que têm direito ao benefício:

Trabalhadores formais com carteira assinada sem demissão por justa causa

O trabalhador formal é aquele que possui vínculo empregatício registrado na carteira de trabalho, e tem direito ao segurado quando é demitido sem justa causa ou dispensa indireta.

Saiba mais: Quanto e quando vou receber de rescisão?

Além disso, é preciso estar desempregado na hora do requerimento do benefício e não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família.

No caso de trabalhadores rurais, é preciso apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos.

O trabalhador que foi desligado sem justa causa tem até 120 dias após a dispensa para solicitar o seguro-desemprego.

Trabalhadores domésticos

Quando o trabalhador doméstico presta serviço a uma pessoa ou na residência de uma família por mais de 2 vezes na semana e forem demitidos sem justa causa devem receber o seguro-desemprego.

É preciso que a pessoa tenha trabalhado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

Confira: Quem recebe seguro-desemprego pode receber Auxílio Brasil?

O trabalhador doméstico tem de 7 a 90 dias para pedir o benefício após ter sido demitido.

Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso

O trabalhador fica com o contrato de trabalho suspenso quando está realizando um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, e se for demitido durante esse período tem direito ao seguro-desemprego.

Para isso, é preciso que o trabalhador tenha um documento tratando do assunto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, devidamente aceito pela entidade representativa da classe trabalhadora.

E esse acordo ou convenção coletiva deve estar homologado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

O trabalhador deve pedir o benefício no momento em que houver a suspensão do contrato de trabalho.

Pescador artesanal

O pescador artesanal que estava passando pelo período de defeso, momento em que é proibido de pescar para preservação e reprodução dos peixes, pode solicitar o seguro-desemprego.

O pescador considerado para a solicitação do benefício é o que exerce suas atividades de forma artesanal, o pescador individual e o pescador em regime de economia familiar.

Saiba mais: Aposentadoria rural: o que é e como dar entrada no INSS

Além disso, é preciso que tenha inscrição no INSS como segurado especial e tenha como comprovar a venda do pescado ao comprador que seja pessoa jurídica ou cooperativa.

Outro requisito importante é que o pescador deve comprovar a atividade de pesca artesanal, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso.

O pescador em período de defeso tem até 120 dias após a proibição para solicitar o seguro-desemprego.

Resgatados com condição semelhante à escravidão

A pessoa que foi resgatada em condição de trabalhado semelhante à escravidão também tem direito às parcelas do seguro-desemprego.

Para receber o benefício é preciso que a condição de trabalho forçado seja comprovada, e o benefício deve ser solicitado em até 90 dias a contar da data do resgate. 

Atenção: O trabalhador desempregado não pode ter outra fonte de renda ou empresa aberta e nem ser sócio ou membro com participação dos lucros de uma outra empresa. 

Como é feito o pagamento do seguro?

Caso você possua conta poupança ou conta Caixa Fácil, o valor será depositado automaticamente. Também é possível sacar os valores em:

  • Lotéricas
  • Correspondentes Caixa Aqui
  • Agências de qualquer banco Caixa
  • Autoatendimento da Caixa Econômica, utilizando o Cartão do Cidadão

O valor do pagamento será calculado de acordo com as informações repassadas pelo trabalhador e de acordo com as regras estabelecidas por lei.

Como solicitar o seguro-desemprego?

A solicitação do seguro-desemprego é feita de forma rápida e gratuita, usando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS) ou pelo portal Gov.br. Ambos usam a conta Gov.br para acessar.

Você deve ter em mãos o número do requerimento do seguro, que é entregue pela empresa no momento do desligamento.

Pela internet a solicitação pode ser feita por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, na opção “Benefícios” do menu, clicando em “Solicitar” dentro da área reservada para o seguro-desemprego.

Imagem das opções de benefícios no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

Ainda pela internet também é possível solicitar pelo portal do Governo Federal, o Gov.br.

Para o pedido pelo telefone, basta ligar no número 158, que é o número da Central Alô Trabalho.

E, presencialmente, é necessário ir a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Documentos para solicitar o seguro-desemprego

A documentação necessária para pedir o seguro-desemprego é:

  • Documento de identificação
  • CPF
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Documento de identificação de inscrição no PIS/PASEP
  • Requerimento de seguro-desemprego
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​) para os contratos superiores a 1 ano de trabalho
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.

Como conseguir renda sem receber o seguro-desemprego?

Se você não recebeu o seguro-desemprego, ou recebeu, mas quer complementar o orçamento, também pode contar com a Antecipação Saque-Aniversário.

Essa é uma opção de crédito que usa como base o seu saldo acumulado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em conta ativa ou inativa.

Ou seja, se você saiu do emprego e deixou saldo no FGTS, pode sacar com essa opção, cujo desconto das parcelas do crédito é descontado somente no Fundo.

Basta ter saldo livre no Fundo de Garantia e ter optado pela modalidade Saque-Aniversário (via aplicativo FGTS) há 90 dias ou mais.

Ao optar pelo Saque-Aniversário, você receberia uma parcela anual do valor acumulado no Fundo, já ao contratar a Antecipação, você acessa de forma adiantada algumas parcelas anuais do valor, para usar como quiser.

E aqui na plataforma meutudo, você pode fazer isso com rapidez, segurança e agilidade, e receber até 5 parcelas do saque anual na sua conta em até 24 horas úteis!

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem tem direito a 5 parcelas de seguro?

Tem direito a 5 parcelas quem comprovar que trabalhou durante 24 meses ou mais.

Ainda tem dúvidas?

Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito em 2026?

O trabalhador tem direito de 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego dependendo da sua categoria e da quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado.

Ainda tem dúvidas?

Qual o teto máximo do seguro-desemprego 2026?

Em 2026, o teto do seguro-desemprego é de R$ 2.518,65

Ainda tem dúvidas?

Quais são as novas regras do seguro-desemprego?

A resolução 957/2022 garante aos trabalhadores, que tiverem alguma inconsistência em seus dados, o direito de revisar o pedido por meio de recurso de correção de dados. Também determina que para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisará se cadastrar no portal Gov.br.

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Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela Quintiliano é formada em Letras e atua na meutudo desde 2021. Já passou pelas áreas de análise e liderança em Customer Experience, onde desenvolveu experiência em crédito consignado. Hoje, integra o time de SEO & Conteúdo como redatora, produzindo textos sobre crédito, finanças do cotidiano e organização financeira. Também colabora na pesquisa, desenvolvimento e revisão de notícias em destaque. Apaixonada por gatos, viagens e crochê, transforma os momentos livres em inspiração e arte.

549 artigos escritos