Trabalhei só 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?
Se você trabalhou 6 meses e tem dúvidas sobre se vai receber o seguro-desemprego, saiba que não está sozinho! Muitos trabalhadores compartilham dessa mesma insegurança.
Antes de mais nada, é importante entender que as regras para o recebimento do seguro variam de acordo com o tempo trabalhado e quantas vezes você já solicitou o benefício.
Por isso, vamos explicar se quem trabalha por 6 meses tem direito ao seguro-desemprego, quantas vezes você pode solicitar e quantas parcelas pode receber. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício social oferecido pelo Governo Federal que tem como objetivo garantir apoio financeiro ao trabalhador após uma demissão sem justa causa.
Esse benefício ajuda o profissional durante o período no qual está desempregado, permitindo sua subsistência enquanto procura uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
Saiba mais: Posso ter dois empregos de carteira assinada?
Vale destacar que o seguro-desemprego é um direito garantido por lei, mas, para ter acesso a ele, o trabalhador precisa cumprir certos critérios, como tempo mínimo de vínculo empregatício formal.
Quantas parcelas o benefício do seguro-desemprego tem?
Nas novas regras do seguro-desemprego, a quantidade de parcelas variam de três a cinco, dependendo do tempo trabalhado, confira:
- Quem trabalhou de 6 a 11 meses, terá direito a 3 parcelas;
- Quem trabalhou de 12 a 23 meses, terá direito a 4 parcelas;
- Quem trabalhou acima de 24 meses, terá direito a 5 parcelas.
É possível receber seguro-desemprego com menos de 12 meses trabalhados?
Apesar das novas regras do seguro-desemprego, é possível receber o benefício com menos de 12 meses trabalhados, porém não pode ser a primeira solicitação do seguro.
Ou seja, a partir do segundo pedido de seguro-desemprego em diante, você poderá receber o benefício a partir dos 6 meses de trabalho.
A diferença é que com 6 meses trabalhados você só terá direito a 3 parcelas do benefício. Já que as parcelas são de acordo com o tempo trabalhado.
Veja: Quem recebe seguro-desemprego pode receber Auxílio Brasil?
Quem trabalha 6 meses tem direito ao seguro-desemprego?
Quem trabalhou 6 meses com carteira assinada tem direito a 3 parcelas do seguro-desemprego, se estiver na 3ª solicitação ou mais e tiver 6 meses de trabalho nos últimos 36 meses. Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado 12 meses.
Saiba mais: Saque-aniversário cai que horas na conta?
Essas exigências foram estabelecidas para garantir um período mínimo de vínculo empregatício formal do trabalho antes de ter acesso ao benefício.
Para as demais vezes que você solicitar o seguro-desemprego, as regras e a quantidade de parcelas podem variar, como vamos explicar em detalhes nos próximos tópicos.
Trabalhei 5 meses tenho direito a seguro-desemprego?
Não. Quem trabalhou por 5 meses em um emprego formal ainda não atende ao requisito mínimo de tempo para solicitar o seguro-desemprego.
Caso seja a primeira vez solicitando o seguro-desemprego, ainda faltam 7 meses para atingir o total de 12 meses exigidos.
Se for a segunda solicitação, são necessários mais 4 meses para alcançar os 9 meses mínimos para a concessão do seguro-desemprego.
Para a terceira solicitação do seguro em diante, ainda seria preciso completar mais 1 mês de trabalho contínuo, totalizando os 6 meses exigidos.
Trabalhei 4 meses tenho direito a seguro-desemprego?
Não. Quem trabalhou por 4 meses com carteira assinada ainda não cumpre o requisito mínimo para solicitar o seguro-desemprego.
Se for a primeira vez solicitando o seguro, ainda faltam 8 meses para alcançar os 12 meses de trabalho exigidos.
Caso seja a segunda solicitação, o trabalhador precisa completar mais 5 meses de vínculo formal para atingir os 9 meses mínimos necessários.
Para pedir o seguro-desemprego pela terceira vez em diante, é preciso trabalhar por pelo menos 2 meses para completar os 6 meses necessários.
Trabalhei 3 meses, tenho direito a seguro-desemprego?
Não. Quem possui apenas 3 meses de trabalho registrado no regime CLT ainda não tem direito ao seguro-desemprego.
Para a primeira solicitação desse benefício, ainda seria necessário pelo menos 9 meses para atingir o tempo mínimo de 12 meses de trabalho formal exigido.
Caso seja a segunda solicitação, são necessários mais 6 meses de trabalho contínuo para completar os 9 meses requeridos para acessar o seguro-desemprego.
Para a terceira solicitação ou mais, ainda faltam 3 meses de trabalho para alcançar o mínimo de 6 meses exigidos para ter direito a este seguro.
Trabalhei 2 meses tenho direito a seguro desemprego
Não. Com apenas 2 meses de trabalho em regime formal, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, pois ainda não atingiu o tempo mínimo exigido.
Caso seja a primeira solicitação do seguro-desemprego, são necessários mais 10 meses de trabalho contínuo para atingir o requisito de 12 meses trabalhados.
Se for a segunda vez solicitando este benefício, ainda faltam 7 meses de trabalho para completar os 9 meses mínimos exigidos para a concessão do seguro-desemprego.
Para a terceira solicitação do seguro em diante, faltam 4 meses de trabalho contínuo para atingir os 6 meses mínimos necessários.
Trabalhei 1 mês, tenho direito a seguro desemprego?
Não. Quem trabalhou apenas 1 mês em um emprego de carteira assinada ainda não tem direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, ainda são necessários mais 11 meses de trabalho contínuo para atingir o período mínimo de 12 meses exigidos.
Caso seja a segunda solicitação, faltam 8 meses para completar o requisito de 9 meses de vínculo formal para obter o seguro-desemprego.
A partir da terceira solicitação, o trabalhador precisará de mais 5 meses no mesmo trabalho para totalizar os 6 meses exigidos para a concessão deste benefício.
Leia também: Trabalhei 8 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?
Quantas parcelas são pagas do seguro-desemprego?
O número das parcelas pagas no seguro-desemprego variam de acordo com a quantidade de meses trabalhados, ou seja, o tempo de contribuição do trabalhador.
Veja quantas parcelas pode receber de acordo com a tabela:
| Contribuição x Parcelas do Seguro-Desemprego | |
|---|---|
| Tempo de contribuição | Parcelas do seguro |
| 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Na segunda solicitação do benefício, o trabalhador pode dar entrada com 9 meses de contribuição, não precisando mais seguir o requisito dos 12 meses. Na terceira solicitação são necessários apenas 6 meses de trabalho.
Nunca solicitei o seguro-desemprego, como solicitar pela primeira vez?
Para dar entrada no seguro-desemprego, a forma mais prática é pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Nele, você pode realizar todo o processo com seu CPF e senha.
Confira também: Por que o Saque-aniversário não caiu na conta?
Além disso, você também pode solicitar o seguro-desemprego 1ª vez presencialmente. Basta comparecer a uma das seguintes unidades:
- Superintendências Regionais do Trabalho
- Postos de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE)
- Outros locais autorizados pelo Ministério do Trabalho
Para isso, é necessário levar, além de sua Carteira de Trabalho, o requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador, o termo de rescisão do contrato de trabalho e um documento de identificação oficial com foto.
Já solicitei o seguro-desemprego uma vez, posso solicitar de novo?
Sim, é possível solicitar pela segunda vez o seguro-desemprego e até mais, mesmo após já ter recebido o benefício anteriormente.
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Confira a seguir como funciona o critério de tempo de vínculo de trabalho e as parcelas a partir da 2ª vez do seguro-desemprego:
- Com 6 meses trabalhados: você tem direito a 3 parcelas do seguro-desemprego
- Com 12 meses trabalhados: você tem direito a 4 parcelas do seguro-desemprego
- Com 24 meses trabalhados: você tem direito a 5 parcelas do seguro-desemprego
Caso ainda tenha dúvidas, você pode usar a calculadora de seguro-desemprego abaixo e simular seu benefício em poucos cliques. Confira!
| Eventos | Valores | Parcelas |
|---|---|---|
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Já recebi seguro-desemprego 3 vezes, quando posso receber novamente?
Sim, mesmo após ter solicitado o seguro-desemprego pela terceira vez, você pode solicitar novamente.
Para solicitar pela 4ª vez ou mais, é necessário ter trabalhado por pelo menos 6 meses com carteira assinada no último vínculo antes da nova demissão, como já citamos.
Esse critério garante que você tenha acumulado tempo recente de vínculo empregatício.
O pedido pode ser feito tanto pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, quanto presencialmente, em uma unidade autorizada do Ministério do Trabalho.
Como solicitar o seguro-desemprego via aplicativo?
Você pode solicitar o seu seguro-desemprego pela internet. Para dar entrada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, confira o passo a passo a seguir:
- Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital com seu CPF e senha do Gov.br
- Selecione a opção “Benefícios” no menu
- Clique em “Solicitar Seguro-Desemprego”
- Insira o número do requerimento fornecido pelo seu empregador durante a rescisão
- Verifique as informações e conclua o pedido
Após solicitar, o prazo de retorno do pedido de seguro-desemprego pela Carteira de Trabalho Virtual é de 30 dias após o registro da solicitação.
Saiba mais: Quem opta pelo Saque-Aniversário perde o seguro-desemprego?
O primeiro pagamento é feito neste mesmo período, e você poderá consultar a data de pagamento no mesmo aplicativo.
Quais são as regras para manter o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é mantido enquanto o trabalhador estiver desempregado, respeitando o limite das parcelas pré-estabelecidas de acordo com o tempo de trabalho.
Para garantir que o benefício não seja cancelado antes do prazo, é importante seguir algumas regras e evitar situações que podem levar à sua suspensão.
Confira abaixo o que pode causar o cancelamento do seguro-desemprego:
- Fornecer informações falsas durante o processo de habilitação, como informar CPF, nome ou outros dados incorretos para obter o seguro
- Cometer fraude para receber o benefício indevidamente, como falsificar informações relacionadas à rescisão contratual
- Receber outra remuneração proveniente de vínculo empregatício formal ou informal enquanto estiver recebendo o seguro-desemprego
- Passar a receber benefícios previdenciários, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte
- Ser admitido em um novo emprego
Atenção: Ao começar em um novo emprego, o pagamento do seguro-desemprego será bloqueado automaticamente.
Saiba mais: Como saber se o seguro-desemprego foi cancelado
O que mais tenho direito se trabalhei apenas 6 meses?
Quem trabalhou 6 meses com carteira assinada e foi demitido sem justa causa pode receber saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1⁄3, aviso-prévio, saque do FGTS com a multa de 40%. O seguro-desemprego também pode ser liberado, desde que seja a 3ª solicitação.
Confira, a seguir, os principais direitos na rescisão sem justa causa:
- Saldo pelos dias trabalhados
- 13º proporcional de 6/12
- Férias proporcionais de 6/12
- Adicional de 1⁄3 nas férias
- Aviso-prévio, trabalhado ou indenizado
- Multa rescisória de 40%
- Saque do saldo do FGTS
- Seguro-desemprego, três parcelas, se cumprir regra
Mesmo com apenas 6 meses de trabalho, já é importante entender o que pode entrar no acerto e quais direitos valem na sua demissão.
Essa informação ajuda a evitar confusão, conferir o valor da rescisão e buscar orientação se estiver faltando dinheiro.
Experimente: Calculadora de Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)
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Perguntas frequentes
Trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?
Se for a terceira solicitação ou mais, 6 meses de trabalho podem dar direito a 3 parcelas do seguro-desemprego. Para a primeira solicitação, é necessário 12 meses de trabalho para receber 4 parcelas.
Quantos meses de seguro para quem trabalhou 6 meses?
Quem trabalhou de carteira assinada por 6 meses tem direito ao seguro-desemprego em três parcelas, a partir do terceiro pedido de seguro. Ao solicitar pela primeira vez, o seguro só é permitido para quem trabalhou por no mínimo 12 meses.
Trabalhei 3 meses tenho direito ao seguro-desemprego?
Não. Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado por no mínimo 6 meses consecutivos antes da demissão. Se você trabalhou apenas 3 meses, infelizmente, não atende ao critério mínimo de tempo de serviço para se qualificar ao benefício do seguro-desemprego.
O que faz com que eu perca o seguro-desemprego?
Informações falsas para receber benefícios, fraude comprovada na rescisão contratual, receber benefícios previdenciários ou conseguir um novo emprego.
Tem como recuperar seguro-desemprego perdido?
A revisão do seguro-desemprego perdido pode ser realizada online pelo portal gov.br/trabalho ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, para justificar é necessário anexar alguns documentos.
O que pode bloquear o seguro-desemprego?
Para a concessão do benefício, a base de dados dos cidadãos brasileiros cruza informações, e caso seja encontrado algum tipo de irregularidade, o sistema pode bloquear o pagamento do seguro-desemprego.
Trabalhei 9 meses tenho direito ao seguro-desemprego?
Sim. Quem trabalhou 9 meses tem direito a 3 parcelas de seguro-desemprego, no segundo pedido.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023