Rescisão indireta: o que é e como funciona essa demissão

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A rescisão indireta é uma forma diferente de pedir demissão, tratando-se de um pedido de desligamento feito quando o empregador não cumpre com o contrato de trabalho assinado.

Logo, nestes casos, a lei permite que os trabalhadores peçam demissão sem abrir mão de seus direitos trabalhistas. 

Entenda melhor como funciona a rescisão indireta e conheça seus direitos como trabalhador conforme a lei.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta é um direito trabalhista previsto no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Ela permite que o trabalhador encerre o contrato de trabalho quando o empregador comete uma infração ou descumpre a sua parte, e ainda assim receba todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Essa realidade é mais comum do que parece. 

Uma pesquisa Datatudo sobre motivos que levam as pessoas a pedirem demissão mostrou que 23% dos entrevistados pediram para sair diante de um ambiente ruim ou tóxico, e 22% pediram demissão para buscar oportunidades melhores.

Por isso, entender quais situações se enquadram na rescisão do contrato de trabalho indireta é importante para preservar seus direitos.

Saiba mais: Rescisão antecipada do contrato de experiência

O que diz o artigo 483 da CLT sobre a rescisão indireta?

O processo da rescisão indireta é motivado por uma quebra de cláusulas contratuais por parte da empresa empregadora.

Confira parte do artigo 483 da Lei Nº 5.452/1943 que fala sobre leis trabalhistas e rescisão indireta:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Como posso dar entrada na demissão indireta? 

Para dar entrada na demissão indireta, o trabalhador deve iniciar uma reclamação trabalhista. O processo funciona assim:

  • Identifique a falta grave cometida: pode ser falta de pagamento, ausência ou irregularidade no depósito do FGTS, assédio moral ou sexual, exigência de serviços alheios ao contrato, falta de equipamento de proteção ou exposição ao perigo
  • Junte provas da infração: reúna documentos, como holerites, extratos do FGTS, capturas de tela de grupos do WhatsApp ou e-mails, advertências, nomes de testemunhas e outras evidências que comprovem a falta da empresa
  • Decida a sua situação de trabalho: a lei permite que o trabalhador pare de trabalhar se a situação envolver risco à saúde ou assédio; caso contrário, a recomendação é continuar trabalhando
  • Protocole a ação trabalhista: inicie o processo na Justiça do Trabalho

Esse passo deve ser feito junto com um advogado trabalhista (particular ou público) ou com o sindicato da categoria, caso exista.

O juiz analisará o caso. Se a decisão for favorável ao trabalhador, o contrato será rescindido e a empresa será obrigada a pagar todas as verbas rescisórias, da mesma forma que na demissão sem justa causa.

Leia mais: 5 direitos extras do trabalhador pouco conhecidos

Quais os meus direitos nesse tipo de rescisão?

O trabalhador garante o direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, desde que consiga comprovar a rescisão indireta perante a Justiça. Isso inclui:

  • 13° salário proporcional
  • Aviso-prévio
  • Saque do FGTS com multa rescisória de 40%
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3 de acréscimo
  • Seguro-desemprego
  • Saldo dos dias trabalhados

Para simular os valores específicos, você pode usar a calculadora de Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT) abaixo:

Calculadora Rescisão de Contrato Trabalhista
Quanto vou receber:
Eventos Valores
Verbas rescisórias
R$ 0,00
Descontos
R$ 0,00
Total FGTS
R$ 0,00
Saldo final:
R$ 0,00
Verbas rescisórias: As verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho chega ao fim.
Saldo de salário
R$ 0,00
Férias proporcionais
R$ 0,00
1/3 das férias
R$ 0,00
Férias vencidas
R$ 0,00
13º proporcional 01/01/2023 a 10/10/2023
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total: R$ 0,00
Deduções: Descontos feitos pela empresa. Outros tipos de descontos podem ser feitos pela empresa que não são considerados nessa demonstração de calculo.
INSS
R$ 0,00
INSS 13º
R$ 0,00
IRRF
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total: R$ 0,00
FGTS:
Depositado
R$ 0,00
Saldo de salário
R$ 0,00
13º proporcional
R$ 0,00
Multa
R$ 0,00
Total para saque: R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
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Se houver danos morais comprovados, o juiz pode incluir uma indenização adicional, considerando a gravidade da situação e a capacidade financeira do empregador.

Confira: Empréstimo Saque-Aniversário

Principais motivos para a rescisão indireta

Agora que já sabe quais os direitos do trabalhador na rescisão indireta, veja também quais os principais motivos que levam a esta rescisão.

Atraso de salário e FGTS não recolhido

O atraso no pagamento do salário e a falta de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são considerados infrações graves cometidas pelo empregador.

Por lei, o salário deve ser pago até o 5º dia útil de cada mês e o depósito do FGTS precisa ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.

Quando essas normas não são cumpridas, o art. 483 da CLT protege o trabalhador ao permitir que ele busque a rescisão indireta na Justiça.

Leia também: Conheça as novas normas do seguro-desemprego

Assédio moral

Quando o empregador torna o ambiente de trabalho inadequado ou tóxico, o trabalhador tem direito de pedir a rescisão indireta.

São considerados assédio moral:

  • Ofensas, ameaças, humilhações ou situações constrangedoras por meio de falas ou gestos ofensivos;
  • Ambiente que ameace a honra ou dignidade do trabalhador, propício a danos emocionais;
  • Palavras, gestos ou comportamentos que causem danos à integridade física ou emocional do colaborador.

Além da rescisão indireta de direito do trabalhador, é aberto um precedente para um possível processo trabalhista contra a empresa.

Assédio sexual

Muitas vezes, o assédio sexual está lado a lado com o assédio moral.

Palavras obscenas, ações impróprias e insinuações de cunho sexual por parte do empregador, não somente garantem o direito à rescisão indireta, mas também podem levar o assediador à prisão, pois assédio sexual é crime seríssimo.

Caso a vítima do assédio seja menor de idade, a penalidade é ainda maior para quem cometer o assédio.

Rebaixamento de função

Em empresas existe um organograma que determina a hierarquia das funções dentro da organização e cada cargo tem salário compatível, não podendo sofrer rebaixamentos.

Saiba mais: Como calcular a multa de 40% do FGTS

Qualquer rebaixamento de função que siga diminuição de salário, permite a aplicação da rescisão indireta.

Agressão física

Assim como as agressões verbais, agressões físicas também são inaceitáveis dentro de uma organização.

Por exceção de casos de legítima defesa, o colaborador tem o direito de pedir a rescisão indireta caso sofra alguma agressão.

Em caso de legítima defesa, a ação deve ser proporcional.

Exposição do colaborador a perigos

Algumas funções dentro de uma empresa exigem equipamentos de segurança e proteção ao colaborador.

Veja também: Conheça a aposentadoria especial do INSS

Quando a empresa falha em prover os materiais adequados para a integridade física do trabalhador, o profissional tem o direito de solicitar a rescisão indireta.

Além disso, no momento da contratação, a empresa deve conscientizar o profissional dos perigos de sua função e mantê-lo ciente sobre tais condições.

Desvio de função

Quando o colaborador é contratado, uma função específica é designada a ele. No entanto, algumas empresas exigem além do que foi combinado.

O trabalhador acaba sendo submetido a excesso de trabalho, tarefas incompatíveis às suas habilidades ou esforço físico além de sua capacidade.

Saiba mais: Diferenças entre o saque-rescisão e saque-aniversário

Esse tipo de ocorrência dá direito a rescisão indireta para o trabalhador, por haver um desvio de função.

Rigorosidade excessiva

Quando o seu superior na hierarquia da empresa faz cobranças excessivas ou age com tratamento excessivamente rigoroso, seja com relação a metas ou outros assuntos, ele está abusando do seu poder.

Portanto, em casos de tratamento extremamente rígido e cobranças grosseiras ou desagradáveis, também é um direito do trabalhador solicitar a rescisão indireta.

Doenças psicossociais podem ter relação com a rescisão indireta?

Ansiedade, síndrome de burnout e do pânico são alguns casos de doenças psicossociais, que têm tido uma crescente nos casos, especialmente após a pandemia.

Ter alguma doença psicossocial por si só não dá direito à rescisão indireta, porém em alguns casos a doença é iniciada por conta de cobranças excessivas no trabalho.

Saiba mais: Depressão dá direito a benefício do INSS?

Sobrecargas no trabalho, metas inalcançáveis e prazos inatingíveis podem ocasionar problemas de saúde sérios nos trabalhadores, que podem desenvolver alguma das condições.

Caso o trabalhador passe por alguma dessas situações e consiga comprovar que a causa da doença foi causada pelo trabalho em algum nível, é possível obter a rescisão indireta.

Entrei com rescisão indireta, consigo receber seguro-desemprego?

Sim, ao comprovar a rescisão indireta na Justiça, o trabalhador pode receber todas as verbas rescisórias, incluindo o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos do benefício:

  • Tempo de trabalho: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses, para primeira solicitação, 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses, para segunda solicitação, ou 6 meses trabalhados antes da rescisão, para terceira solicitação em diante
  • Desemprego involuntário: ter perdido o emprego sem pedir demissão
  • Intervalo entre benefícios: não ter recebido o seguro-desemprego nos 16 meses anteriores ao novo pedido
  • Condição financeira: não possuir outra fonte de renda suficiente para garantir o próprio sustento e o da família

Saiba também: O que é o empréstimo com garantia do FGTS?

Para saber quanto você receberia, use a calculadora do seguro-desemprego do nosso blog, é uma ferramenta segura e gratuita.

Apesar dos direitos estarem garantidos por lei, muitos trabalhadores chegam a pedir demissão sem conhecer nenhum deles

Em fevereiro de 2026, realizamos uma pesquisa sobre rescisão e descobrimos que 34% dos entrevistados não buscam ou não pensam em pesquisar informações antes da demissão.

Esse é um dado preocupante, já que saber como agir nesse momento vulnerável faz toda a diferença para acessar os próprios direitos.

Por isso, se você estiver passando por alguma situação mencionada neste texto, vale procurar um especialista da área e, se necessário, entrar com o pedido de rescisão indireta.

Confira também: Empréstimo para CLT

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FAQ

Perguntas frequentes

Quando cabe uma rescisão indireta?

A rescisão indireta é cabível quando há condições de trabalho abusivas ou inadequadas por parte do empregador ou quando há uma quebra dos termos do contrato.

Ainda tem dúvidas?

O que pode causar rescisão indireta?

Quebra de contrato ou condições de trabalho abusivas ou inadequadas por parte do empregador, como assédio, pagamentos fora do prazo, agressões, desvios de função, entre outros, podem motivar a rescisão indireta.

Ainda tem dúvidas?

Como é feita a rescisão indireta?

Ao identificar alguma situação abusiva ou inadequada, ou uma quebra de contrato por parte do empregador, o colaborador pode entrar com um pedido de rescisão indireta junto a um advogado para dar início ao processo.

Ainda tem dúvidas?

Como comunicar a empresa sobre a rescisão indireta?

O advogado do trabalhador deve fazer contato com a empresa para informar sobre a rescisão indireta e iniciar o procedimento da rescisão.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1577 artigos escritos