Poucos sabem, mas alguns aposentados do INSS tem direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.
Esse adicional pode, até mesmo, ser aplicado em casos de beneficiários que já recebem o teto de pagamento do INSS.
Ele é pago aos beneficiários que comprovem que precisam de acompanhamento permanente de outra pessoa.
Para entender melhor sobre o acréscimo de 25% na aposentadoria e quem tem direito a ele, continue a leitura.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria?
O acréscimo de 25% na aposentadoria é destinado para quem recebe benefício por incapacidade permanente e precisa de uma assistência permanente de outra pessoa.
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O intuito é que a pessoa tenha condições de arcar com as despesas de um cuidador diariamente para ações primordiais, como se alimentar, banhar-se ou locomover-se.
O que diz a lei sobre o adicional de 25%
O adicional de 25% para aposentados está previsto na Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Conforme o artigo 45 desta lei:
- “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.”
Portanto, conforme a lei determina, aqueles que recebem a aposentadoria por invalidez e precisam de ajuda permanente terão o acréscimo de 25% no valor do benefício.
A lei também diz que caso seja reajustado, o acréscimo também será reajustado e continua afirmando que mesmo que o aposentado já receba o teto do INSS, ele terá direito ao valor.
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A Reforma Trabalhista muda algo no acréscimo da aposentadoria?
A Reforma Trabalhista, por si só, não alterou as regras do acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, já que ela se trata de uma mudança na legislação das relações de trabalho CLT.
O que pode causar alterações na aposentadoria são as Reformas na Previdência, como a ocorrida em 2019, por exemplo, que alterou diversas regras e até o nome de benefícios, como o auxílio-doença que passou a ser o Benefício por Incapacidade Temporária.
Caso no futuro ocorra uma nova reforma na previdência, pode ser que tenha mudanças no acréscimo de 25%.
Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?
Atualmente, o INSS só disponibiliza esse acréscimo para quem recebe o benefício por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.
Todavia, nem todos os beneficiários têm direito ao adicional, sendo necessário fazer a solicitação e análise no INSS para autorizar o aumento de 25% no benefício.
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No entanto, desde 2018, está em tramitação um Projeto de Lei 10772/2018, proposto pelo Deputado Federal Vicentinho – PT/SP, que busca estender o acompanhamento integral a todos os aposentados.
Essa medida seria interessante para os aposentados, principalmente aqueles que conseguiram a aposentadoria especial e tiveram sua saúde prejudicada por agentes nocivos registrados no seu PPP.
Atualmente, o PL está aguardando a designação do relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.
Doenças que dão direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
As doenças que dão direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria são:
- Cegueira total
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos
- Doença que exija acamação permanente
- Alteração das faculdades mentais com grave desordem da vida orgânica e social
- Incapacidade permanente para as atividades básicas diárias
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo quando a prótese for possível
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
Em casos de aposentados que não se enquadrem nas situações acima, mas que precisam de assistência, é necessário entrar com recurso contra o INSS para verificar a possibilidade do adicional.
Leia também: Quais profissões dão direito a aposentadoria antecipada?
Ainda que a maioria dos casos para concessão seja por incapacidades físicas e motoras, também existem incapacidades mentais que poderão dar direito ao adicional de 25%.
BPC/LOAS tem direito ao acréscimo de 25%?
Não, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial que não têm direito ao acréscimo de 25% sobre o salário mínimo, como ocorre com alguns benefícios previdenciários.
O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que possuem renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente, ou que possam comprovar o estado de vulnerabilidade social.
Este benefício garante um salário mínimo mensal às pessoas que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Diferentemente dos benefícios previdenciários, a concessão do BPC/LOAS não exige o recolhimento de contribuições ao INSS, mas sim o preenchimento de requisitos objetivos, com foco na proteção social de determinadas situações.
Portanto, o BPC/LOAS não se enquadra nas regras que aplicam o acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS.
Como solicitar aumento de 25% na aposentadoria?
A solicitação do aumento de 25% na aposentadoria deve ser feita diretamente ao INSS, por meio da plataforma Meu INSS, acessando o aplicativo ou site, ou pelo telefone do INSS, no número 135.
Para a solicitação por meio da plataforma Meu INSS, basta seguir o passo a passo:
- Faça login na plataforma “Meu INSS” com seu CPF
- Utilize a senha da conta Gov.br
- No campo de busca, você deve digitar o nome do serviço
- Clique em “Solicitação de Acréscimo de 25%”
- Na próxima tela, selecione o seu benefício por incapacidade permanente
- Em seguida, leia o texto que aparece na tela e clique no botão azul “avançar”

Para a solicitação é necessária a seguinte documentação:
- Número do CPF do titular do benefício
- Documento de identificação com foto
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se possuir
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, caso possua
Após realizada a solicitação, poderá ser feita uma perícia médica, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS, nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social.
No dia da perícia, o segurado deve mostrar seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.
O prazo de resposta é de em média 45 dias corridos, você pode acompanhar o andamento do processo pelo portal:
- Entre no Meu INSS
- Clique no botão “Consultar Pedidos”
- Encontre seu processo na lista
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”
Posso entrar com ação de concessão do adicional de 25% em qualquer aposentadoria?
Sim, você pode entrar com uma ação para a concessão do adicional de 25% em alguns casos específicos de aposentadoria.
Leia também: O que é aposentadoria compulsória INSS?
Porém, atualmente o acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS é destinado apenas para os aposentados por invalidez.
Mas isso não significa que você não terá direito ao acréscimo. Caso a justiça determine que você tenha direito, a Previdência Social terá que realizar o pagamento.
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Perguntas frequentes
Quem tem direito a 25% a mais na aposentadoria?
Apenas os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, conforme previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91.
Tem adicional de 25% na aposentadoria por idade?
Não, o adicional de 25% no valor da aposentadoria é específico para aposentadorias por invalidez concedidas pelo INSS, quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa. A aposentadoria por idade não possui esse acréscimo automático.
Como fica o adicional da pensão quando o aposentado morre?
Não será mais pago, pois o benefício deixará de ser aposentadoria e passará a ser pensão por morte, caso os dependentes tenham direito.
O que é necessário para se aposentar por invalidez?
Estar acometido por uma incapacidade permanente que não permite atividade laboral.
Quanto tempo de Auxílio-doença para se aposentar por invalidez?
Para converter o auxílio em aposentadoria é preciso cumprir 12 meses de carência.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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