Optei pelo Saque-Aniversário e fui demitido: recebo os 40%?
ou continuar depois.
Se você tem a dúvida: “optei pelo Saque-Aniversário e fui demitido, vou receber a multa de 40%?” A resposta é sim. O trabalhador continua tendo direito à multa rescisória de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
O que muda é que o saldo principal da conta fica retido e não pode ser sacado no momento da rescisão. Esse detalhe gera muita confusão.
Neste artigo, a gente explica o que você recebe na demissão, o que fica bloqueado do FGTS, quais as regras e o que fazer se ainda tiver saldo parado no FGTS.
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O que você vai ler neste artigo:
O que muda no FGTS ao optar pelo Saque-Aniversário?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem duas modalidades principais: o Saque-Rescisão e o Saque-Aniversário. A escolha entre elas define o que acontece com o seu saldo em diferentes situações.
- Saque-Rescisão: é a modalidade padrão. Nela, o trabalhador não saca parcelas anuais, mas, se for demitido sem justa causa, pode retirar o saldo total da conta vinculada mais a multa de 40%
- Saque-Aniversário: é a opção em que o trabalhador passa a sacar uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário
Por isso, perde o direito ao saque do saldo total em caso de demissão. Na rescisão, só a multa de 40% fica disponível para retirada imediata.
Essa modalidade se torna vantajosa quando o trabalhador entende as condições e passa a organizar o orçamento, sem depender do saque total.
Quem optou pelo Saque-Aniversário recebe a multa de 40% ao ser demitido?
Sim, quem adere à modalidade Saque-Aniversário recebe a multa rescisória de 40%. Essa regra está prevista no art. 18, §1º da Lei n.º 8.036/1990 e trata-se de uma obrigação do empregador, independente da modalidade FGTS escolhida pelo trabalhador.
Assim que o contrato de trabalho é encerrado por demissão sem justa causa, o empregador deposita o valor equivalente a 40% do saldo do FGTS diretamente na conta vinculada ao contrato. Esse valor pode ser sacado imediatamente.
O que não pode ser sacado nesse momento é o saldo principal da conta. Ele fica retido e só pode ser acessado nas datas de liberação do Saque-Aniversário dos anos seguintes, salvo em situações especiais previstas em lei, como:
- Doenças graves
- Compra de imóvel
- Aposentadoria
- Falecimento do titular
- Medidas provisórias do Saque-Aniversário, entre outras
Confira: Calendário Saque-Aniversário FGTS com tabela e valores
O que acontece com o saldo do FGTS após a demissão no Saque-Aniversário?
Uma pesquisa Datatudo, feita com leitores aqui do blog, mostrou que 46% disseram que a última demissão impactou muito sua vida financeira.
Outros 40% ainda têm dúvidas sobre quem tem direito às verbas rescisórias, e quase metade não buscava informações sobre seus direitos antes do desligamento.
Depois da demissão, o valor principal do FGTS continua na sua conta. Ele não desaparece, não é bloqueado para sempre e não perde os rendimentos. O saldo continua:
- Rendendo pela taxa de remuneração do FGTS (TR + 3% ao ano, mais distribuição anual de lucros quando houver)
- Recebendo depósitos de um eventual novo emprego CLT, se você voltar ao mercado de trabalho
- Disponível para saque no próximo Saque-Aniversário, no mês do seu aniversário, conforme o calendário da Caixa Econômica Federal
Para acompanhar o saldo e conferir qual é a modalidade ativa na sua conta, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS.
Pelo aplicativo, você consegue ver o extrato atualizado, confirmar se está na modalidade Saque-Aniversário e verificar quando será a próxima data de saque disponível.
A MP 1.331/2025 libera o saldo bloqueado para quem foi demitido no Saque-Aniversário?
Sim. Duas Medidas Provisórias recentes permitiram uma liberação temporária para quem foi demitido enquanto estava na modalidade de Saque-Aniversário. Confira como funciona:
- MP n.º 1.331/2025 (dezembro/2025): liberou o saldo retido do FGTS para trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025 e estavam na modalidade Saque-Aniversário
- MP n.º 1.355/2026 (maio/2026): estendeu e ajustou as regras, criando uma nova liberação de saldo remanescente com prazo até 01 de junho de 2026
- Para demitidos após dezembro de 2025: apenas a multa rescisória de 40% pode ser sacada no momento da rescisão
O crédito das MPs é automático para quem tem conta ativa cadastrada no aplicativo FGTS.
Quem não tem cadastro precisa regularizar o acesso presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas credenciadas.
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Aprenda: Como consultar FGTS pelo CPF no celular? Saldo e extrato
Demitido no Saque-Aniversário: tenho direito ao seguro-desemprego?
Sim. Optar pelo Saque-Aniversário não interfere no direito ao seguro-desemprego. Os dois benefícios são independentes e regulados por legislações diferentes.
O seguro-desemprego é garantido pela Lei n.º 7.998/1990 e depende do cumprimento de critérios específicos, que não têm relação com a modalidade do FGTS escolhida pelo trabalhador.
Os principais requisitos são:
- Ter sido dispensado sem justa causa
- Não estar recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
- Não ter renda própria
- Cumprir o tempo mínimo de trabalho formal exigido (varia conforme o número de solicitações anteriores)
Se você foi demitido sem justa causa e preenche esses requisitos, pode solicitar o seguro-desemprego normalmente, independentemente de estar no Saque-Aniversário ou no Saque-Rescisão.
Como voltar ao Saque-Rescisão após optar pelo Saque-Aniversário?
O trabalhador pode solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão a qualquer momento, mas a mudança só entra em vigor a partir do 1º dia do 25º mês após a solicitação. Ou seja, pode levar até dois anos para o retorno ser efetivado.
Durante esse período de transição, ele ainda está no Saque-Aniversário e as regras da modalidade continuam valendo.
Para fazer o pedido de mudança, basta acessar o aplicativo FGTS, clicar na opção de modalidade do saque e seguir as instruções para solicitar o retorno ao Saque-Rescisão. O processo é feito online, sem precisar ir a uma agência.
Durante o período de transição, o saldo parado continua rendendo normalmente e pode até aumentar, como na distribuição do Lucro do FGTS, por exemplo.
Ainda tem saldo no FGTS e precisa de dinheiro agora? A meutudo pode ajudar
Se você foi demitido, ainda está na modalidade Saque-Aniversário e tem saldo guardado no FGTS, existe uma opção para acessar esse dinheiro antes da próxima data de aniversário: o Empréstimo FGTS.
Nessa modalidade, a instituição financeira, como a meutudo, adianta o valor das parcelas futuras do seu Saque-Aniversário diretamente para você via Pix.
O dinheiro é depositado rapidamente, sem desconto em folha de pagamento e sem risco de negativação por inadimplência, porque o desconto é feito diretamente pelo FGTS nas datas do seu aniversário.
Quem está com o nome negativado também pode contratar, pois a análise de crédito é simplificada.
Aqui na meutudo, por exemplo, você pode antecipar até 5 parcelas futuras do Saque-Aniversário e receber o valor em 10 minutos ou em até 24 horas úteis, dependendo da aprovação.
Basta ter aderido a modalidade há mais de 90 dias, ter saldo no FGTS suficiente para cobrir os custos e não ter feito outra antecipação anual.
Gostou das condições? Para verificar quanto do seu FGTS você tem disponível para antecipar, use o simulador de Empréstimo FGTS abaixo. A simulação é gratuita e sem compromisso.
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Aprenda também: Como autorizar banco a consultar saldo FGTS
Além disso, ao antecipar o FGTS, você ainda pode contar com uma proteção extra, que é o Seguro Renda Protegida (FGTS).
Ninguém planeja perder um emprego ou passar por uma dificuldade, mas, quando isso acontece, estar preparado faz toda a diferença.
O Seguro Renda Protegida cobre situações como demissão sem justa causa, incapacidade temporária ou falecimento por acidente.
E, se algum desses imprevistos acontecerem, você aciona a proteção para não ficar sem renda.
Para aderir, na hora da contratação, basta escolher a sua cobertura e realizar o pagamento em parcela única.
Ainda não tem conta no app meutudo? Confira como é simples e rápido se cadastrar agora:
Passo a passo de cadastro no aplicativo meutudo
Você pode baixar e instalar gratuitamente o nosso aplicativo na sua loja de aplicativos, PlayStore ou App Store.
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Ser demitido estando no Saque-Aniversário não significa perder direitos, mas conhecer as regras faz toda a diferença na hora de tomar decisões e evitar o endividamento.
Receber a multa de 40% é um direito garantido por lei. Se não caiu na conta após a rescisão, verifique o extrato no app FGTS ou converse diretamente com o RH da empresa.
E se precisar do dinheiro antes da data de aniversário ou em outro momento importante da sua vida, o nosso Empréstimo FGTS permite antecipar os valores com segurança e rapidez.
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Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023