Guia completo sobre a MP do Saque-Aniversário FGTS em 2026

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O Saque-Aniversário trouxe mais flexibilidade no acesso ao saldo do FGTS, mas também gerou uma limitação: trabalhadores demitidos sem justa causa não poderiam mais sacar o dinheiro disponível no Fundo.

Para corrigir essa restrição, o governo editou a Medida Provisória (MP) do Saque-Aniversário, permitindo que os trabalhadores demitidos consigam acesso ao FGTS.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a Medida Provisória do Saque-Aniversário FGTS, quem tem direito à liberação dos valores e outros detalhes importantes. Continue a leitura!

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Quais são as novas regras do Saque-Aniversário do FGTS em 2026?

As novas regras do Saque-Aniversário trouxeram mudanças importantes para os trabalhadores que aderiram à modalidade e foram demitidos sem justa causa.

Quem foi desligado entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 pode sacar todo o saldo disponível no FGTS, algo que antes não era permitido.

Confira os principais pontos das novas regras do Saque-Aniversário:

  • Liberação do saldo integral: trabalhadores demitidos sem justa causa dentro do período determinado podem sacar todo o dinheiro disponível no FGTS
  • Pagamento em duas etapas: na primeira fase, o limite de saque é de R$ 3.000,00, o valor excedente será liberado em uma segunda fase, conforme o cronograma oficial
  • Bloqueio do saldo do FGTS: quem utilizou o saldo do FGTS como pagamento de empréstimo não poderá acessar os valores, pois ficam comprometidos até a quitação do crédito
  • Calendário de liberação: quem já tinha uma conta cadastrada no aplicativo FGTS recebeu o pagamento automaticamente em 6 de março de 2025, os demais seguem um cronograma por mês de nascimento
  • Manutenção do Saque-Aniversário: a modalidade continua ativa, e trabalhadores podem optar por ela normalmente, mesmo com a liberação do saque especial

Essas novas regras fazem com que milhões de brasileiros tenham acesso ao dinheiro retido no FGTS, proporcionando um alívio financeiro para quem foi demitido nos últimos anos.

Em outubro de 2025, também foram divulgadas mudanças no Saque-Aniversário FGTS, que alteram especialmente o funcionamento do Empréstimo FGTS, modelo de crédito vinculado à modalidade de saque.

As mudanças entraram em vigor em novembro de 2025. Confira o que mudou:

  • Limite de valor das parcelas: o Empréstimo FGTS passa a ter valor mínimo de R$ 100,00 por parcela antecipada e máximo de R$ 500,00
  • Número de parcelas a antecipar: no primeiro ano das regras de transição, é possível antecipar até 5 parcelas, nos anos seguintes, o limite é reduzido para até 3 parcelas anuais do Saque-Aniversário

Com a limitação de parcelas e valor destas, no primeiro ano é possível antecipar o valor máximo de R$ 2.500,00 (antecipando 5 parcelas de R$ 500,00). Já nos anos seguintes, o limite de valor é de R$ 1.500,00 (antecipando 3 parcelas de R$ 500,00).

  • Quantidade de contratações: é permitida apenas uma contratação de Antecipação do Saque-Aniversário por ano
  • Carência: ao aderir à modalidade Saque-Aniversário, é necessário aguardar 3 meses para contratar a Antecipação, dessa forma, o trabalhador não pode mais aderir ao Saque-Aniversário e contratar o Empréstimo FGTS imediatamente

Confira de forma prática as mudanças realizadas pelo governo em comparação com as regras anteriores. As alterações estão em vigor desde novembro de 2025.

O que mudou no Saque-Aniversário FGTS
Regras antigasRegras atuais (desde novembro/2025)
Sem limite de valor antecipadoLimite mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 por parcela antecipada
Antecipação de até 12 parcelas por contratoAntecipação máxima de 5 parcelas no primeiro ano, depois o limite será de 3 parcelas
Contratação imediata, sem carênciaCarência de 90 dias entre adesão da modalidade e contratação do empréstimo
Várias operações simultâneas permitidasApenas 1 contrato permitido por ano

O que é a nova MP do Saque-Aniversário?

A Medida Provisória nº 1.290/2025, publicada em 6 de março de 2025, é uma norma editada pelo Governo Federal para permitir o saque especial do saldo do FGTS por trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e foram demitidos.

O texto da MP do Saque-Aniversário FGTS estabelece que a Caixa Econômica Federal será responsável pela liberação dos valores, seguindo um cronograma específico.

Além disso, determina que os pagamentos ocorram em etapas para garantir a organização do fluxo financeiro.

Outro ponto importante da MP do Saque-Aniversário é que ela tem validade imediata, ou seja, seus efeitos começaram a valer assim que foi publicada.

A MP do Saque-Aniversário teve validade imediata e permitiu a liberação dos valores para os trabalhadores contemplados pela medida.

Os pagamentos foram realizados conforme o cronograma definido pelo governo e pela Caixa Econômica Federal.

Em 2026, as regras previstas pela MP já foram aplicadas, e os trabalhadores devem acompanhar apenas as normas atualmente vigentes para o Saque-Aniversário e demais operações relacionadas ao FGTS.

A MP foi criada como uma medida emergencial para liberar aproximadamente R$ 12 bilhões, beneficiando mais de 12,2 milhões de trabalhadores que tinham dinheiro retido no FGTS.

Quem teve os valores liberados pela MP?

A MP do Saque-Aniversário determinou que a liberação dos valores do FGTS fosse destinada a um grupo específico de trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:

  • Optou pela modalidade Saque-Aniversário: apenas quem aderiu a essa modalidade antes da demissão tem direito ao saque especial
  • Foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025: quem pediu demissão ou foi desligado por justa causa não tem direito ao saque especial
  • Possui saldo disponível no FGTS: somente quem ainda tem dinheiro nas contas vinculadas ao FGTS pode receber os valores
  • Não possui valores reservados pela Antecipação saque-aniversário: quem contratou a Antecipação fica com os valores reservados para a quitação do crédito

Caso o trabalhador atenda a todas essas condições, ele terá o dinheiro liberado de acordo com o cronograma de pagamentos estabelecido pelo governo.

E quem não tem direito ao saque especial do FGTS?

A MP do Saque-Aniversário trouxe novas regras para permitir que alguns trabalhadores possam sacar o saldo do FGTS. No entanto, nem todos têm direito ao saque especial.

Confira quem não pode acessar os valores liberados:

  • Trabalhadores demitidos a partir de março de 2025: a MP contempla apenas quem foi desligado entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025
  • Quem nunca aderiu ao Saque-Aniversário: somente aqueles que optaram por essa modalidade antes da demissão podem sacar
  • Quem pediu demissão ou foi desligado por justa causa: o benefício é exclusivo para demissões sem justa causa
  • Quem já utilizou o saldo do FGTS para empréstimo: valores reservados pela Antecipação saque-aniversário continuam bloqueados para a quitação do crédito
  • Quem tem saldo bloqueado por financiamento imobiliário: se o FGTS foi usado como garantia de um financiamento, os valores não poderão ser sacados

Se o trabalhador estiver em uma dessas situações, ele não poderá acessar os valores do saque especial e continua sujeito às regras tradicionais do FGTS.

Quando os valores foram liberados?

A liberação dos valores do saque especial do FGTS ocorreu em duas etapas, seguindo um cronograma definido pela Caixa Econômica Federal para organizar os pagamentos e evitar sobrecarga no sistema.

Funcionou assim:

  • Primeira etapa: para quem já possuía conta cadastrada no aplicativo FGTS
  • Segunda etapa: para quem não possuía conta cadastrada, os pagamentos seguiram um cronograma específico

Quem já tinha uma conta cadastrada no aplicativo FGTS recebeu o pagamento automaticamente em 6 de março de 2025.

Já os trabalhadores que não possuíam conta cadastrada receberam os valores conforme o calendário definido pela Caixa.

Confira abaixo o cronograma adotado em 2025 para cada grupo de beneficiários:

Calendário especial do Saque-Aniversário FGTS 2025
Mês de pagamentoQuem tem direitoSaldo
06/03 nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTSAté R$ 3.000,00
07/03nascidos em maio, junho, julho e agostoAté R$ 3.000,00
10/03nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembroAté R$ 3.000,00
17/06nascidos janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTSDiferença entre os R$ 3.000,00 sacados em março e o restante do saldo bloqueado
18/06nascidos em maio, junho, julho e agostoDiferença entre os R$ 3.000,00 sacados em março e o restante do saldo bloqueado
20/06nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembroDiferença entre os R$ 3.000,00 sacados em março e o restante do saldo bloqueado

Os trabalhadores que atenderam aos critérios da MP do Saque-Aniversário FGTS receberam os valores de acordo com as datas estabelecidas no calendário oficial de pagamentos.

Os trabalhadores que atendem aos critérios da MP do Saque-Aniversário FGTS devem ficar atentos às datas para garantir que o saque seja feito dentro do prazo estabelecido.

Novo desbloqueio do FGTS em 2026: o que trabalhadores precisam saber

Em maio de 2026, o governo federal autorizou a liberação do chamado saque residual do FGTS, disponível desde 26 de maio para trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e ainda tinham valores bloqueados.

Ao todo, 10,5 milhões de pessoas têm direito ao benefício, que soma cerca de R$ 8,4 bilhões em recursos liberados.

Esses valores correspondem ao saldo que permaneceu retido após a liberação realizada em 2025 para trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025.

Quem se enquadra nas regras pode consultar a disponibilidade diretamente pelos canais oficiais da Caixa.

Existe limite de valor liberado pela MP?

Sim! A MP do Saque-Aniversário FGTS estabeleceu um limite de saque para organizar os pagamentos e garantir que os trabalhadores recebam seus valores de forma estruturada.

Regras do limite de saque:

  • Primeira etapa – liberação total para quem tem até R$ 3.000,00 no FGTS
  • Segunda etapa – quem tem saldo superior a R$ 3.000,00 recebe o restante na data correspondente ao seu mês de nascimento

Essa divisão foi adotada para evitar impactos financeiros e garantir um fluxo adequado de liberação dos valores.

Quem atende aos critérios da Medida Provisória do Saque-Aniversário FGTS deve acompanhar o calendário oficial para saber quando poderá sacar.

Como consultar se tenho direito a sacar os valores da MP do Saque-Aniversário?

Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao saque especial utilizando os canais oficiais da Caixa Econômica Federal. A consulta pode ser feita de três formas:

  • Aplicativo FGTS: disponível gratuitamente para Android e iOS
  • Site oficial da Caixa: acesse e consulte as informações com seu CPF e senha
  • Telefone 0800 726 0207: atendimento da Caixa para dúvidas sobre o saque
  • Agências da Caixa: atendimento presencial para quem precisa de suporte direto

Para facilitar o processo, recomenda-se consultar primeiro pelo aplicativo ou site da Caixa antes de buscar atendimento presencial.

Não sou optante da modalidade Saque-Aniversário, tenho direito ao saque especial?

Não. A MP do 1.290/2025 é exclusiva para trabalhadores que aderiram à modalidade Saque-Aniversário antes da data de demissão.

Quem manteve a opção tradicional do Saque-Rescisão não será impactado pela MP, pois já tem o direito de sacar todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Caso o trabalhador queira aderir ao Saque-Aniversário futuramente, a opção continua disponível, mas a MP não altera as regras para quem não estava nessa modalidade antes da demissão.

Fiz Antecipação saque-aniversário, tenho direito ao saque especial?

Sim! No entanto, isso só é possível se ainda houver saldo disponível no FGTS.

Quem fez a Antecipação saque-aniversário utilizou o saldo disponível no FGTS como forma de pagamento do empréstimo.

Dessa forma, quem ainda tiver saldo disponível no FGTS após a antecipação poderá sacar até R$ 3.000,00, de acordo com o limite estabelecido pela MP.

Por outro lado, se todo o saldo do FGTS já estiver comprometido com a Antecipação, o trabalhador não poderá sacar nenhum valor, mesmo que atenda aos critérios da MP do Saque-Aniversário.

Isso acontece porque o valor antecipado está bloqueado para a quitação do crédito contratado com a instituição financeira, e a MP não interfere nesses contratos.

A nova MP vai acabar com o Saque-Aniversário?

Não. A MP do Saque-Aniversário não extingue essa modalidade de saque do FGTS.

Ela foi criada apenas para permitir que trabalhadores demitidos sem justa causa, dentro do período estabelecido, possam sacar parte dos valores retidos no Fundo.

O Saque-Aniversário continua existindo normalmente e permanece disponível para adesão de novos trabalhadores.

Quem já optou por essa modalidade também continua seguindo as regras atuais, com retiradas anuais de acordo com o saldo disponível no FGTS.

Ou seja, a MP não interfere no direito de adesão ou continuidade do Saque-Aniversário, apenas traz uma possibilidade de retirada para um grupo específico de trabalhadores.

Novas regras do FGTS podem acabar com o Saque-Aniversário?

Não. As mudanças implementadas no FGTS não acabaram com o Saque-Aniversário, que continua disponível para os trabalhadores que desejam aderir ao Saque-Aniversário.

O que mudou foram algumas regras relacionadas à Antecipação Saque-Aniversário, como limites de valores, quantidade de parcelas antecipadas e prazo de carência para contratação.

Desde novembro de 2025, quem adere ao Saque-Aniversário precisa aguardar 90 dias para contratar a Antecipação.

Também passaram a valer limites para os valores das parcelas utilizadas como garantia e para a quantidade de parcelas que podem ser antecipadas.

Apesar dessas mudanças, a modalidade continua sendo uma alternativa para quem deseja acessar recursos do FGTS sem comprometer a renda mensal, já que o pagamento ocorre diretamente com os valores futuros do Saque-Aniversário.

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A liberação dos valores do Saque-Aniversário vai impedir o novo Consignado privado?

Não. A liberação dos valores do Saque-Aniversário não impede a contratação do novo Consignado privado.

Os trabalhadores que aderiram à modalidade Saque-Aniversário do FGTS poderão contratar essa nova linha de crédito sem precisar sair da modalidade.

O novo Consignado privado foi instituído pela Medida Provisória nº 1.292/2025 e prevê uma linha de crédito voltada para trabalhadores do setor privado com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e os funcionários de Microempreendedores Individuais (MEI).

Essa modalidade permite que o pagamento das parcelas seja feito com desconto em folha de pagamento, proporcionando juros mais baixos em comparação com outras opções de crédito.

O novo crédito Consignado privado foi liberado no dia 21 de março de 2025 para os trabalhadores que atendem aos requisitos.

Assim, trabalhadores podem contar com essa nova alternativa de crédito sem que isso afete sua adesão ao Saque-Aniversário.

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Como vai funcionar o novo Consignado privado?

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FAQ

Perguntas frequentes

O governo liberou saldo retido do Saque-Aniversário FGTS?


Sim! A MP do Saque-Aniversário permitiu que trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 possam sacar valores retidos no FGTS, respeitando o limite de R$ 3.000,00.

Ainda tem dúvidas?

Posso escolher NÃO receber os valores liberados pela MP?

Não. A liberação dos valores ocorre automaticamente para quem atende aos critérios da MP. Caso não queira utilizar o dinheiro, o trabalhador pode deixá-lo na conta do FGTS.

Ainda tem dúvidas?

A nova MP do Saque-Aniversário será permanente?

Não. A MP do Saque-Aniversário foi uma medida temporária para liberar valores bloqueados do FGTS. Como os pagamentos já foram realizados conforme o cronograma oficial, seus efeitos já foram cumpridos.

Ainda tem dúvidas?

Fui demitido por justa causa, posso fazer o saque especial do FGTS?

Não. A MP beneficia apenas trabalhadores demitidos sem justa causa. Quem foi desligado por justa causa não tem direito ao saque especial e segue as regras normais do FGTS.

Ainda tem dúvidas?

Posso antecipar meu saque-aniversário com as novas regras do FGTS?

Sim, ainda é possível antecipar o Saque-Aniversário. Desde novembro de 2025, a modalidade opera com novas regras: é preciso aguardar 90 dias entre a adesão ao Saque-Aniversário e a contratação da antecipação, há limites para a quantidade de parcelas antecipadas e é permitido apenas um contrato por ano.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1947 artigos escritos