O Saque-Aniversário trouxe mais flexibilidade no acesso ao saldo do FGTS, mas também gerou uma limitação: trabalhadores demitidos sem justa causa não poderiam mais sacar o dinheiro disponível no Fundo.
Para corrigir essa restrição, o governo editou a Medida Provisória (MP) do Saque-Aniversário, permitindo que os trabalhadores demitidos consigam acesso ao FGTS.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a Medida Provisória do Saque-Aniversário FGTS, quem tem direito à liberação dos valores e outros detalhes importantes. Continue a leitura!
Quais são as novas regras do Saque-Aniversário do FGTS em 2025?
As novas regras do Saque-Aniversário trouxeram mudanças importantes para os trabalhadores que aderiram à modalidade e foram demitidos sem justa causa.
Quem foi desligado entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 pode sacar todo o saldo disponível no FGTS, algo que antes não era permitido.
Confira os principais pontos das novas regras do Saque-Aniversário:
Liberação do saldo integral: trabalhadores demitidos sem justa causa dentro do período determinado podem sacar todo o dinheiro disponível no FGTS
Pagamento em duas etapas: na primeira fase, o limite de saque é de R$ 3.000,00. O valor excedente será liberado em uma segunda fase, conforme o cronograma oficial
Bloqueio do saldo do FGTS: quem utilizou o saldo do FGTS como pagamento de empréstimo não poderá acessar os valores, pois ficam comprometidos até a quitação do crédito
Calendário de liberação: quem já tinha uma conta cadastrada no aplicativo FGTS recebeu o pagamento automaticamente em 6 de março de 2025. Os demais seguem um cronograma por mês de nascimento
Manutenção do Saque-Aniversário: a modalidade continua ativa, e trabalhadores podem optar por ela normalmente, mesmo com a liberação do saque especial
Essas novas regras fazem com que milhões de brasileiros tenham acesso ao dinheiro retido no FGTS, proporcionando um alívio financeiro para quem foi demitido nos últimos anos.
Em outubro de 2025, também foram divulgadasmudanças no Saque-Aniversário FGTS, que alteram especialmente o funcionamento do Empréstimo FGTS, modelo de crédito vinculado à modalidade de saque.
As mudanças já devem ser alteradas a partir de 1º de novembro de 2025. Confira o que muda:
Limite de valor das parcelas: o Empréstimo FGTS passará a ter valor mínimo de R$ 100,00 por parcela antecipada e máximo de R$ 500,00.
Número de parcelas a antecipar: no primeiro ano das regras de transição, será possível antecipar até 5 parcelas, e nos anos seguintes, o limite reduz, permitindo a Antecipação de apenas 3 parcelas anuais do Saque-Aniversário.
Com a limitação de parcelas e valor destas, no primeiro ano, será possível antecipar o valor máximo de R$ 2.500,00 (antecipando 5 parcelas de R$ 500,00). Já nos anos seguintes, o limite de valor será de R$ 1.500,00 (antecipando 3 parcelas de R$ 500,00).
Quantidade de contratações: será permitido contratar apenas uma Antecipação por ano.
Carência: ao aderir à modalidade Saque-Aniversário, será necessário aguardar 3 meses, para contratar a Antecipação. Com isso, o titular não poderá mais aderir ao Saque-Aniversário e, imediatamente, contratar o Empréstimo FGTS.
Confira de forma prática as mudanças realizadas pelo governo, em comparação com as regras atuais. As alterações entram em vigor em novembro de 2025.
O que mudou no Saque-Aniversário FGTS
Regras antigas
Regras atuais (desde novembro/2025)
Sem limite de valor antecipado
Limite mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 por parcela antecipada
Antecipação de até 12 parcelas por contrato
Antecipação máxima de 5 parcelas no primeiro ano, depois o limite será de 3 parcelas
Contratação imediata, sem carência
Carência de 90 dias entre adesão da modalidade e contratação do empréstimo
Várias operações simultâneas permitidas
Apenas 1 contrato permitido por ano
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação14/04/2023
Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação07/03/2023
É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação30/01/2023
Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação08/03/2023
A Medida Provisória nº 1.290/2025, publicada em 6 de março de 2025, é uma norma editada pelo Governo Federal para permitir o saque especialdo saldo do FGTS por trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e foram demitidos.
O texto da MP do Saque-Aniversário FGTS estabelece que a Caixa Econômica Federal será responsável pela liberação dos valores, seguindo um cronograma específico.
Além disso, determina que os pagamentos ocorram em etapas para garantir a organização do fluxo financeiro.
Outro ponto importante da MP do Saque-Aniversário é que ela tem validade imediata, ou seja, seus efeitos começaram a valer assim que foi publicada.
No entanto, para se tornar definitiva, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias.
Caso não seja aprovada nesse prazo, a medida pode perder a validade, o que pode afetar trabalhadores que ainda não tiverem recebido os valores.
A MP foi criada como uma medida emergencial para liberar aproximadamente R$ 12 bilhões, beneficiando mais de 12,2 milhões de trabalhadores que tinham dinheiro retido no FGTS.
Quem teve os valores liberados pela MP?
A MP do Saque-Aniversário determinou que a liberação dos valores do FGTS fosse destinada a um grupo específico de trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:
Optou pelamodalidade Saque-Aniversário: apenas quem aderiu a essa modalidade antes da demissão tem direito ao saque especial
Foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025: quem pediu demissão ou foi desligado por justa causa não tem direito ao saque especial
Possui saldo disponível no FGTS: somente quem ainda tem dinheiro nas contas vinculadas ao FGTS pode receber os valores
Não possui valores reservados pela Antecipação saque-aniversário: quem contratou a Antecipação fica com os valores reservados para a quitação do crédito
Caso o trabalhador atenda a todas essas condições, ele terá o dinheiro liberado de acordo com o cronograma de pagamentos estabelecido pelo governo.
E quem não tem direito ao saque especial do FGTS?
A MP do Saque-Aniversário trouxe novas regras para permitir que alguns trabalhadores possam sacar o saldo do FGTS. No entanto, nem todos têm direito ao saque especial.
Confira quem não pode acessar os valores liberados:
Trabalhadores demitidos a partir de março de 2025: a MP contempla apenas quem foi desligado entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025
Quem nunca aderiu ao Saque-Aniversário: somente aqueles que optaram por essa modalidade antes da demissão podem sacar
Quem pediu demissão ou foi desligado por justa causa: o benefício é exclusivo para demissões sem justa causa
Quem já utilizou o saldo do FGTS para empréstimo: valores reservados pela Antecipação saque-aniversário continuam bloqueados para a quitação do crédito
Quem tem saldo bloqueado por financiamento imobiliário: se o FGTS foi usado como garantia de um financiamento, os valores não poderão ser sacados
Se o trabalhador estiver em uma dessas situações, ele não poderá acessar os valores do saque especial e continua sujeito às regras tradicionais do FGTS.
Quando os valores serão liberados?
A liberação dos valores do saque especial do FGTS ocorre em duas etapas, seguindo um cronograma definido pela Caixa Econômica Federal para organizar os pagamentos e evitar sobrecarga no sistema.
Etapas de pagamento:
Primeira etapa: para quem já possui conta cadastrada no aplicativo FGTS
Segunda etapa: para quem não possui conta cadastrada, os pagamentos ocorrem sem seguida
Quem já possuía uma conta cadastrada no aplicativo FGTS recebeu o pagamento automaticamente em 6 de março de 2025.
Quem não tem uma conta cadastrada no aplicativo do FGTS vai precisar aguardar de acordo com o calendário de liberação abaixo. Confira:
Calendário especial do Saque-Aniversário FGTS 2025
Mês de pagamento
Quem tem direito
Saldo
06/03
nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS
Até R$ 3.000,00
07/03
nascidos em maio, junho, julho e agosto
Até R$ 3.000,00
10/03
nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Até R$ 3.000,00
17/06
nascidos janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS
Diferença entre os R$ 3.000,00 sacados em março e o restante do saldo bloqueado
18/06
nascidos em maio, junho, julho e agosto
Diferença entre os R$ 3.000,00 sacados em março e o restante do saldo bloqueado
20/06
nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Diferença entre os R$ 3.000,00 sacados em março e o restante do saldo bloqueado
Os trabalhadores que atendem aos critérios da MP do Saque-Aniversário FGTS devem ficar atentos às datas para garantir que o saque seja feito dentro do prazo estabelecido.
Existe limite de valor liberado pela MP?
Sim! A MP do Saque-Aniversário FGTS estabeleceu um limite de saque para organizar os pagamentos e garantir que os trabalhadores recebam seus valores de forma estruturada.
Regras do limite de saque:
Primeira etapa – liberação total para quem tem até R$ 3.000,00 no FGTS
Segunda etapa – quem tem saldo superior a R$ 3.000,00 recebe o restante na data correspondente ao seu mês de nascimento
Essa divisão foi adotada para evitar impactos financeiros e garantir um fluxo adequado de liberação dos valores.
Quem atende aos critérios da Medida Provisória do Saque-Aniversário FGTS deve acompanhar o calendário oficial para saber quando poderá sacar.
Como consultar se tenho direito a sacar os valores da MP do Saque-Aniversário?
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao saque especial utilizando os canais oficiais da Caixa Econômica Federal. A consulta pode ser feita de três formas:
Aplicativo FGTS: disponível gratuitamente para Android e iOS
Site oficial da Caixa: acesse e consulte as informações com seu CPF e senha
Agências da Caixa: atendimento presencial para quem precisa de suporte direto
Para facilitar o processo, recomenda-se consultar primeiro pelo aplicativo ou site da Caixa antes de buscar atendimento presencial.
Não sou optante da modalidade Saque-Aniversário, tenho direito ao saque especial?
Não. A MP do 1.290/2025 é exclusiva para trabalhadores que aderiram à modalidade Saque-Aniversário antes da data de demissão.
Quem manteve a opção tradicional doSaque-Rescisão não será impactado pela MP, pois já tem o direito de sacar todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Caso o trabalhador queira aderir ao Saque-Aniversário futuramente, a opção continua disponível, mas a MP não altera as regras para quem não estava nessa modalidade antes da demissão.
Fiz Antecipação saque-aniversário, tenho direito ao saque especial?
Sim! No entanto, isso só é possível se ainda houver saldo disponível no FGTS.
Quem fez a Antecipação saque-aniversário utilizou o saldo disponível no FGTS como forma de pagamento do empréstimo.
Dessa forma, quem ainda tiver saldo disponível no FGTS após a antecipação poderá sacar até R$ 3.000,00, de acordo com o limite estabelecido pela MP.
Por outro lado, se todo osaldo do FGTS já estiver comprometido com a Antecipação, o trabalhador não poderá sacar nenhum valor, mesmo que atenda aos critérios da MP do Saque-Aniversário.
Isso acontece porque o valor antecipado está bloqueado para a quitação do crédito contratado com a instituição financeira, e a MP não interfere nesses contratos.
A nova MP vai acabar com o Saque-Aniversário?
Não. A MP do Saque-Aniversário não extingue essa modalidade de saque do FGTS.
Ela foi criada apenas para permitir que trabalhadores demitidos sem justa causa, dentro do período estabelecido, possam sacar parte dos valores retidos no Fundo.
O Saque-Aniversário continua existindo normalmente e permanece disponível para adesão de novos trabalhadores.
Quem já optou por essa modalidade também continua seguindo as regras atuais, com retiradas anuais de acordo com o saldo disponível no FGTS.
Ou seja, a MP não interfere no direito de adesão ou continuidade do Saque-Aniversário, apenas traz uma possibilidade de retirada para um grupo específico de trabalhadores.
Novas regras do FGTS podem acabar com o Saque-Aniversário?
No momento, não. As novas regras do FGTS relacionadas ao Saque-Aniversário devem apenas limitar os valores sacados, especialmente no que diz respeito à Antecipação.
Até o final de outubro, os trabalhadores ainda podem contar com as regras mais flexíveis no Empréstimo FGTS, como usar todo o saldo do Fundo para garantia do crédito, aderir à modalidade e já contratar o empréstimo e antecipar mais parcelas de uma vez só.
A partir de novembro, quem aderir ao Saque-Aniversário e quiser contratar a Antecipação, terá que aguardar 90 dias entre as duas ações.
Além disso, os valores ficarão mais restritos, com número menor de parcelas a antecipar e também valores limitados, não sendo possível usar todo o saldo do FGTS para antecipação.
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A liberação dos valores do Saque-Aniversário vai impedir o novo Consignado privado?
Não. A liberação dos valores do Saque-Aniversário não impede a contratação do novo Consignado privado.
Os trabalhadores que aderiram à modalidade Saque-Aniversário do FGTS poderão contratar essa nova linha de crédito sem precisar sair da modalidade.
O novo Consignado privado foi instituído pela Medida Provisória nº 1.292/2025 e prevê uma linha de crédito voltada para trabalhadores do setor privado com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e os funcionários de Microempreendedores Individuais (MEI).
Essa modalidade permite que o pagamento das parcelas seja feito com desconto em folha de pagamento, proporcionando juros mais baixos em comparação com outras opções de crédito.
O novo crédito Consignado privado foi liberado no dia 21 de março de 2025 para os trabalhadores que atendem aos requisitos.
Assim, trabalhadores podem contar com essa nova alternativa de crédito sem que isso afete sua adesão ao Saque-Aniversário.
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Como vai funcionar o novo Consignado privado?
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FAQ
Perguntas frequentes
O governo liberou saldo retido do Saque-Aniversário FGTS?
Sim! A MP do Saque-Aniversário permitiu que trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 possam sacar valores retidos no FGTS, respeitando o limite de R$ 3.000,00.
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Posso escolher NÃO receber os valores liberados pela MP?
Não. A liberação dos valores ocorre automaticamente para quem atende aos critérios da MP. Caso não queira utilizar o dinheiro, o trabalhador pode deixá-lo na conta do FGTS.
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A nova MP do Saque-Aniversário será permanente?
Não. A MP tem validade temporária e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva. Caso contrário, seus efeitos poderão ser revogados após o prazo estabelecido.
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Fui demitido por justa causa, posso fazer o saque especial do FGTS?
Não. A MP beneficia apenas trabalhadores demitidos sem justa causa. Quem foi desligado por justa causa não tem direito ao saque especial e segue as regras normais do FGTS.
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Posso antecipar meu saque-aniversário com as novas regras do FGTS?
Sim, é possível antecipar o Saque-Aniversário com as novas regras do FGTS. Mas a partir de novembro, a modalidade fica limitada, com número de parcelas e valor do contrato reduzidos, sendo necessário esperar 3 meses entre adesão do saque e contratação da antecipação, e contratar só uma vez por ano.
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Lisandra Pinheiro
Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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