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Seguro-Desemprego
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O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa.
Mas quanto tempo é preciso trabalhar para receber o seguro-desemprego? As regras para recebê-lo incluem um tempo mínimo de trabalho, que varia conforme a solicitação do benefício.
Confira as principais informações sobre esse benefício, entenda como ele funciona, quem tem direito e como fazer o pedido.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício garantido pela legislação trabalhista e é pago em parcelas mensais aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
Esse benefício atende categorias como:
- Empregados formais
- Trabalhadores domésticos
- Pescadores (durante o período do seguro defeso)
- Trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão
O objetivo do seguro-desemprego é garantir uma renda temporária para cobrir as despesas básicas enquanto o trabalhador busca uma nova oportunidade de emprego.
Confira: O que são os direitos trabalhistas?
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Quem pode receber o seguro após sair do emprego?
Para receber o seguro-desemprego após sair do emprego, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira.
Esse benefício é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa e possuem registro em carteira, garantindo uma proteção financeira temporária.
Além de ter sido dispensado involuntariamente, o trabalhador precisa ter recebido salário por um período mínimo antes da demissão, que varia conforme a solicitação: primeira, segunda ou terceira vez em que o benefício é pedido.
Saiba como funciona o pagamento através da Tabela Seguro-Desemprego:
| Parcelas do seguro-desemprego x Requisitos | |||
|---|---|---|---|
| Solicitação | Mínimo de meses trabalhados para receber | Tempo de serviço exigido | Quantidade de parcelas a receber |
| 1ª solicitação | 12 meses nos últimos 18 meses prévios à demissão | 12 a 23 meses trabalhados | 4 parcelas |
| 1ª solicitação | 12 meses nos últimos 18 meses prévios à demissão | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 2ª solicitação | 9 meses nos últimos 12 meses prévios à demissão | 9 a 11 meses | 3 parcelas |
| 2ª solicitação | 9 meses nos últimos 12 meses prévios à demissão | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 2ª solicitação | 9 meses nos últimos 12 meses prévios à demissão | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 3ª solicitação em diante | 6 meses prévios à demissão | 9 a 11 meses | 3 parcelas |
| 3ª solicitação em diante | 6 meses prévios à demissão | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 3ª solicitação em diante | 6 meses prévios à demissão | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Outra exigência é não possuir outra fonte de renda formal ou informal que seja suficiente para sustentar a própria família.
Confira nossa Calculadora de seguro-desemprego:
Por fim, é importante lembrar que, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador não pode estar recebendo outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente ou pensão por morte.
Regras de tempo mínimo de serviço para seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício essencial para trabalhadores formais demitidos sem justa causa.
Mas, para ter acesso a esse auxílio, é necessário atender a alguns requisitos específicos, especialmente em relação ao tempo de serviço.
Os critérios também podem variar de acordo com a quantidade de vezes que o benefício foi utilizado.
Entenda melhor a seguir, como funciona o seguro-desemprego a cada solicitação.
Primeira solicitação
Para dar entrada no seguro-desemprego pela primeira vez, é geralmente exigido um tempo maior de trabalho.
O trabalhador deve comprovar que prestou, pelo menos, 12 meses de serviço com carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
Esse período de 12 meses não precisa ser contínuo, ou seja, mesmo que o trabalhador tenha mudado de emprego ou passado por momentos breves de desemprego, os meses trabalhados dentro desse intervalo de 18 meses serão considerados.
Essa flexibilidade procura garantir que o benefício seja concedido a pessoas que já contribuíram por um período considerável.
Saiba mais: Quantos dias depois de assinar a carteira perde o seguro-desemprego?
Segunda solicitação
No caso de uma segunda solicitação do seguro-desemprego, o tempo mínimo de trabalho exigido é menor.
O trabalhador precisa ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa.
Essa redução no tempo exigido é uma forma de apoiar profissionais que podem ter enfrentado mais dificuldades para se estabelecer no mercado após um primeiro período de desemprego.
Mesmo com menos meses de contribuição, ainda é possível acessar o benefício nessa situação.
Terceira solicitação ou mais
A partir da terceira solicitação, o tempo de trabalho necessário para o direito ao seguro-desemprego é de apenas 6 meses imediatamente anteriores à demissão.
Essa regra reflete a compreensão de que, em situações recorrentes de desemprego, é fundamental oferecer um apoio financeiro rápido e acessível para ajudar o trabalhador a se reorganizar.
Embora o tempo mínimo seja reduzido nas solicitações subsequentes, é importante lembrar que as demais condições para concessão do benefício continuam válidas.
Leia também: Trabalhei por 1 mês e fui demitido, quais meus direitos?
Quanto tempo precisa trabalhar para receber seguro desemprego?
Se você ainda se pergunta quanto tempo precisa trabalhar para receber seguro-desemprego, se certifique de verificar quantas vezes já solicitou o benefício, isso pode determinar o tempo de trabalho exigido, que pode variar de 6 a 12 meses de trabalho.
Na primeira solicitação, o trabalhador precisa ter acumulado pelo menos 12 meses de trabalho com carteira assinada nos últimos 18 meses antes da demissão. Esse período pode ser somado entre diferentes empregos e não precisa ser consecutivo.
Se for a segunda solicitação, o tempo necessário é reduzido para 9 meses nos últimos 12 meses antes do desligamento. Isso ajuda quem já passou por dificuldades e teve menos tempo de contribuição.
A partir da terceira solicitação, basta comprovar 6 meses de trabalho imediatamente anteriores à demissão. Essa redução facilita o acesso ao benefício para trabalhadores que enfrentam demissões frequentes.
Vale ressaltar que períodos de contrato temporário ou intermitente também podem contar, desde que estejam registrados na carteira de trabalho.
Além disso, se você trabalhou para mais de uma empresa no período exigido, todos os empregos podem ser somados para atingir o tempo mínimo necessário.
Entenda também: O que é a demissão por justa causa?
E como solicitar o seguro-desemprego?
Solicitar o seguro-desemprego é um processo simples e pode ser feito pelo site, pelo aplicativo ou presencialmente.
Para solicitar esse benefício trabalhista, é necessário reunir uma documentação específica, são eles:
- Cartão de Pessoa Física (CPF)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente quitado
- Comprovante de levantamento dos depósitos do FGTS ou extrato comprobatório
- Comprovante de residência
- Comprovante de escolaridade
- Requerimento do seguro-desemprego (entregue pelo empregador, após a dispensa)
Vale ressaltar que é fundamental estar atento ao prazo para dar entrada no seguro-desemprego.
Trabalhadores formais têm do 7° ao 120° dia após a data de dispensa, enquanto empregados domésticos têm um prazo um pouco menor, do 7° ao 90° dia também após a data de dispensa.
Confira: Empréstimo para CLT na CTPS Digital
Solicitação pelo site
Para solicitar o seguro-desemprego pelo site, siga os seguintes passos:
- Acesse o Portal Emprega Brasil: entre no site oficial e clique em “Entrar com Gov.br”
- Faça o login no Portal Gov.br: digite seu CPF e clique em “Continuar”, na tela seguinte, marque as opções “Não sou um robô”, aceite os termos e depois clique em “Continuar”
- Baixe o aplicativo Gov.br no celular: no seu celular, faça o download do aplicativo Gov.br, disponível nas principais lojas de aplicativos
- Leia o QR Code no computador: no aplicativo, selecione a opção “Ler QR Code” e use a câmera do celular para enquadrar o código exibido no Portal Emprega Brasil
- Faça o reconhecimento facial: clique em “Fazer reconhecimento facial” no aplicativo e enquadre o rosto no círculo na tela para tirar a foto
- Confirme as Informações: no computador, confirme seu CPF, nome completo e clique em “Continuar”
- Receba o código de verificação: escolha receber o código por e-mail ou celular, clique em “Continuar”, insira o código recebido e clique novamente em “Continuar”
- Finalize a solicitação: após autenticar sua conta, siga as instruções no Portal Emprega Brasil e inicie o pedido do seguro-desemprego no menu principal
- Selecione “Solicitar seguro-desemprego”: informe o número do requerimento do seguro-desemprego, que possui dez dígitos e siga as orientações
Solicitação pelo aplicativo
Se preferir, é possível fazer a solicitação do benefício pelo aplicativo:
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital: instale o aplicativo no seu aparelho, efetue o cadastro e acesse sua conta
- Responda às perguntas pessoais e permissões: complete as informações adicionais, aceite os termos e outras questões pessoais necessárias para validação
- Valide o cadastro: após escolher a opção de validação, verifique o e-mail ou SMS cadastrado e clique no link ou insira o código enviado para validar sua conta
- Acesse o aplicativo: informe seus dados e clique em “Entrar”, depois, navegue até a aba “Benefícios”
- Solicite o seguro-desemprego: busque pela opção “Seguro-desemprego”, clique em “Solicitar”, informe o número do requerimento no formulário e clique em “Localizar”
- Finalize a solicitação: siga as instruções apresentadas no aplicativo para concluir o pedido e acompanhe o pedido
Solicitação presencial
Para solicitar o seguro-desemprego presencialmente, agende o atendimento pelo telefone 158 ou em um posto credenciado, como o SINE.
Leve documentos como o requerimento fornecido pelo empregador, carteira de trabalho, RG, CPF e comprovante de residência.
Na data agendada, apresente os documentos no local para o cadastro da solicitação.
Após a aprovação, acompanhe o processo pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou Portal Gov.br, e receba o benefício via depósito ou saque na Caixa Econômica Federal.
Não tenho direito ao seguro, como conseguir dinheiro?
Se você não se encaixa nos critérios para receber o seguro-desemprego, há outras opções para optar em momentos de aperto financeiro.
Você pode recorrer a alternativas que não impactem seu orçamento financeiro até conseguir uma nova colocação no mercado.
Quem já trabalhou com carteira assinada ou em emprego formal possui acesso ao benefício trabalhista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para sacar este benefício, existem algumas opções, dentre elas, a modalidade Saque-Aniversário, permite a liberação de uma parcela que corresponde a uma porcentagem do valor armazenado, uma vez ao ano.
Ao realizar a ativação dessa modalidade, o trabalhador também pode aderir à Antecipação saque-aniversário, que oferece a possibilidade de sacar uma parte maior do valor guardado no Fundo.
Aqui na meutudo, você pode antecipar até 12 parcelas do saque-aniversário, sem precisar sair de casa.
Essa solução de crédito pode ser contratada desde que haja saldo disponível em contas ativas ou inativas no FGTS.
O crédito não compromete sua renda mensal, pois as parcelas são descontadas automaticamente, uma vez ao ano, diretamente no seu saldo do FGTS.
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Após a aprovação, o valor é pago em até 1 dia útil via Pix, na conta cadastrada no ato da contratação.
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Perguntas frequentes
Precisa ter a carteira de trabalho assinada para receber seguro desemprego?
Sim, é necessário ter carteira assinada para receber o seguro-desemprego, pois ele é destinado a trabalhadores com vínculo formal, regido pela CLT. Trabalhadores autônomos ou informais não têm direito ao benefício.
Quanto tempo de carteira assinada tem direito ao seguro?
O tempo de carteira assinada para ter direito ao seguro-desemprego varia: 12 meses nos últimos 18 para a 1ª solicitação, 9 meses nos últimos 12 para a 2ª e 6 meses imediatos para a 3ª ou mais.
Quanto tempo depois da demissão posso solicitar o benefício?
O seguro-desemprego deve ser solicitado entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Para empregadas domésticas, o prazo é entre o 7º e o 90º dia.
Como saber se o seguro-desemprego foi aprovado?
É possível acompanhar o andamento da solicitação do seguro-desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Esses serviços informam a aprovação e o pagamento das parcelas.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023