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Total de Horas Extras Noturnas:
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Total de Horas Extras 100%:
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Valor Bruto de Horas Extras:
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R$ 0,00 |
Muitas empresas, para atender suas demandas, promovem em determinados períodos a possibilidade do funcionário fazer hora extra no trabalho.
Porém, a principal dúvida que surge para o funcionário é: “sou obrigado a fazer hora extra”?
Caso essa também seja a sua dúvida, continue a leitura para obter a resposta.
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O que você vai ler neste artigo:
Quem pode fazer hora extra?
Geralmente, profissionais que trabalham em serviços de escritório ou administrativos podem fazer hora extra.
Profissionais que trabalham com escalas 5X1 ou 6X2, seguindo o total de 220 horas mensais, em alguns casos, são autorizados a fazerem horas extras por seus empregadores.
Profissionais liberais também possuem o direito de fazer e de receber hora extra, seguindo as mesmas regras do funcionário que responde às leis trabalhistas.
Estagiários também podem fazer hora extra, gerando assim um banco de horas.
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Quem não pode fazer hora extra?
Não são todos os profissionais que podem fazer hora extra. Profissionais que trabalham com atendimento ao cliente com horários estipulados, geralmente não possuem essa possibilidade.
Saiba mais: Calcular Descanso Semanal Remunerado sobre hora extra
Nestes casos, também são incluídos vendedores e profissionais externos que não possuem horário fixo. Quem é Jovem aprendiz ou trabalhador freelancer também não tem a possibilidade de fazer hora extra.
Cargos considerados mais altos, como de gestão, coordenação ou direção, também não têm essa possibilidade. Seus regimes de trabalho podem ser diferenciados em cada empresa.
Sou obrigado a fazer hora extra?
Não. Nenhum funcionário por lei é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente pela empresa ou se no contrato de trabalho não constar essa previsão.
Caso o empregado opte em fazer as horas extras, essas não poderão ultrapassar duas horas diárias, conforme determinado por lei.
A exceção em que torna obrigatória a realização de hora extra são nos casos de força maior e desastres naturais.
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), descreve em seu artigo 61:
Art. 61 – Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
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Sou obrigado a fazer hora extra todos os dias?
Como informamos, na duração diária do trabalho poderá ser acrescida horas extras, não podendo exceder duas horas.
Essa informação deve seguir constando no contrato, acordo individual ou no acordo coletivo de trabalho.
Isso significa que um trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia, não podendo ultrapassar este horário estabelecido. Veja o que diz a lei:
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Saiba mais: Como funcionam as horas extras da empregada doméstica?
Sou obrigado a fazer hora extra no aviso prévio?
Existe apenas uma situação em que a hora extra é permitida durante o aviso prévio trabalhado.
Isso acontece quando o funcionário escolhe cumprir a carga horária integral e folgar os 7 dias corridos.
Saiba mais: Calculadora de dias trabalhados e salário proporcional
Durante os 23 dias do aviso prévio, sendo necessário e autorizado pela empresa, o funcionário pode fazer horas extras dentro do previsto na lei.
Quando finalizar o período e ele receber seus direitos rescisórios, deve ter essas horas somadas aos demais benefícios.
O que acontece se eu negar a fazer hora extra?
O empregado tem o direito de se negar a fazer horas extras, desde que a realização não tenha um acordo prévio.
Ocorrendo esse acordo e constando no contrato de trabalho, a recusa poderá ser considerada um descumprimento do estabelecido.
Leia também: O que mudou no Banco de horas
Assim, consequentemente, o empregado poderá sofrer uma punição por não estar cumprindo o estabelecido em contrato.
Se negar a fazer hora extra dá justa causa?
Não. Caso conste no acordo entre empregado e empregador a possibilidade das horas extras e o empregado se recuse a fazê-las, ele pode receber advertências ou penalidades.
Essas advertências e penalidades devem estar de acordo com as políticas internas da empresa e com a lei.
Para a aplicação da penalidade de demissão por justa causa, a empresa deve verificar a lei, visto que ela deve ser aplicada corretamente e de forma apropriada.
Quais os direitos de quem faz hora extra?
Quem faz hora extra tem direito de receber um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da sua hora normal, conforme previsto em lei.
A hora extra também pode influenciar no valor das férias e do décimo terceiro. Elas serão somadas à remuneração.
Saiba também: Horas extras incidem sobre férias e décimo terceiro?
A CLT também prevê que seja incluído a média das horas extras trabalhadas nos cálculos das duas remunerações.
Fazer horas extras na empresa, também pode garantir um dinheiro extra para pagar as contas ou alcançar algum objetivo. Outra opção é sacar parte do FGTS com a Antecipação saque-aniversário da meutudo.
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Perguntas frequentes
Funcionário é obrigado a fazer hora extra?
Não. Nenhum funcionário por lei é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente pela empresa ou se no contrato de trabalho não constar essa previsão. A exceção em que torna obrigatória a realização de hora extra são nos casos de força maior e desastres naturais.
Posso me recusar a fazer horas extras?
Sim. Nenhum funcionário por lei é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente ou se no contrato de trabalho não constar essa previsão. A exceção em que torna obrigatória a realização de hora extra são nos casos de força maior e desastres naturais.
Sou obrigado a fazer hora extra no sábado?
Nenhum funcionário por lei é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente ou se no contrato de trabalho não constar essa previsão. O trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia (mesmo no sábado), não podendo ultrapassar este horário estabelecido.
Sou obrigado a fazer hora extra no domingo?
Nenhum funcionário por lei é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente ou se no contrato de trabalho não constar essa previsão. O trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia (mesmo no domingo), não podendo ultrapassar este horário estabelecido.
Sou obrigado a fazer hora extra em dias úteis?
Nenhum funcionário por lei é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente ou se no contrato de trabalho não constar essa previsão. O trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia (mesmo em dias úteis), não podendo ultrapassar este horário estabelecido.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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