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Valor Bruto de Horas Extras:
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Sou obrigado a fazer hora extra? O que acontece se eu negar?
ou continuar depois.
Muitas empresas, para atender suas demandas, promovem em determinados períodos a possibilidade do funcionário fazer hora extra no trabalho.
Porém, a principal dúvida que surge para o funcionário é: “sou obrigado a fazer hora extra”?
Caso essa também seja a sua dúvida, continue a leitura para obter a resposta.
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O que você vai ler neste artigo:
Quem pode fazer hora extra?
Geralmente, profissionais que trabalham em serviços de escritório ou administrativos podem fazer hora extra.
Profissionais que trabalham com escalas 5X1 ou 6X2, seguindo o total de 220 horas mensais, em alguns casos, são autorizados a fazerem horas extras por seus empregadores.
Profissionais liberais também possuem o direito de fazer e de receber hora extra, seguindo as mesmas regras do funcionário que responde às leis trabalhistas.
Estagiários também podem fazer hora extra, gerando assim um banco de horas.
Confira: Empréstimo para CLT na CTPS Digital
Quem não pode fazer hora extra?
Geralmente, Não são todos os profissionais que podem fazer hora extra. Profissionais que trabalham com atendimento ao cliente com horários estipulados, geralmente não possuem essa possibilidade.
Saiba mais: Calcular Descanso Semanal Remunerado sobre hora extra
Nestes casos, também são incluídos vendedores e profissionais externos que não possuem horário fixo. Quem é Jovem aprendiz ou trabalhador freelancer também não tem a possibilidade de fazer hora extra.
Cargos considerados mais altos, como de gestão, coordenação ou direção, também não têm essa possibilidade. Seus regimes de trabalho podem ser diferenciados em cada empresa.
O funcionário é obrigado a fazer hora extra?
Não. Nenhum funcionário por lei é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente pela empresa ou se no contrato de trabalho não constar essa previsão.
Caso o empregado opte em fazer as horas extras, essas não poderão ultrapassar duas horas diárias, conforme determinado por lei.
A exceção em que torna obrigatória a realização de hora extra são nos casos de força maior e desastres naturais.
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), descreve em seu artigo 61:
Art. 61 – Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
Na prática, a chamada “necessidade imperiosa” ocorre em situações excepcionais, como incêndios, enchentes, falhas em sistemas essenciais, panes em equipamentos ou o cumprimento de obrigações legais com prazo inadiável.
Nesses casos, a empresa pode exigir que os funcionários permaneçam além da jornada normal para evitar prejuízos ou solucionar o problema com urgência.
Além disso, quando o contrato de trabalho, acordo coletivo ou convenção coletiva prevê a realização de horas extras, o empregado pode ser obrigado a cumpri-las dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
No entanto, se não houver essa previsão e a situação não se enquadrar em casos de força maior ou necessidade imperiosa, o trabalhador pode recusar a realização de horas extras sem descumprir a lei.
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Sou obrigado a fazer hora extra todos os dias?
Como informamos, na duração diária do trabalho poderá ser acrescida horas extras, não podendo exceder duas horas.
Essa informação deve seguir constando no contrato, acordo individual ou no acordo coletivo de trabalho.
Isso significa que um trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia, não podendo ultrapassar este horário estabelecido. Veja o que diz a lei:
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Saiba mais: Como funcionam as horas extras da empregada doméstica?
Sou obrigado a fazer hora extra no aviso prévio?
Existe apenas uma situação em que a hora extra é permitida durante o aviso prévio trabalhado.
Isso acontece quando o funcionário escolhe cumprir a carga horária integral e folgar os 7 dias corridos.
Saiba mais: Calculadora de dias trabalhados e salário proporcional
Durante os 23 dias do aviso prévio, sendo necessário e autorizado pela empresa, o funcionário pode fazer horas extras dentro do previsto na lei.
Quando finalizar o período e ele receber seus direitos rescisórios, deve ter essas horas somadas aos demais benefícios.
O que acontece se eu negar a fazer hora extra?
A consequência de se negar a fazer hora extra pode depender da existência de um acordo previsto em contrato e do motivo que levou a empresa a solicitar a prorrogação da jornada.
De forma geral, existem três cenários principais:
- Sem acordo em contrato: o trabalhador pode recusar a realização de horas extras, sem que isso gere punições ou demissão por justa causa
- Com acordo em contrato: a realização de horas extras passa a ser obrigatória, desde que respeitados os limites legais da jornada
- Situações de força maior ou serviços inadiáveis: a recusa pode não ser permitida, já que a empresa tem o direito de exigir a prorrogação da jornada para atender necessidades urgentes e excepcionais
Leia também: O que mudou no Banco de horas
Se negar a fazer hora extra dá justa causa?
Não. Caso conste no acordo entre empregado e empregador a possibilidade das horas extras e o empregado se recuse a fazê-las, ele pode receber advertências ou penalidades.
Essas advertências e penalidades devem estar de acordo com as políticas internas da empresa e com a lei.
Para a aplicação da penalidade de demissão por justa causa, a empresa deve verificar a lei, visto que ela deve ser aplicada corretamente e de forma apropriada.
Quais os direitos de quem faz hora extra?
Os direitos de quem faz hora extra incluem o recebimento de um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e de 100% em domingos e feriados.
Por exemplo, se a hora normal vale R$ 25,00, a hora extra realizada em um dia útil deverá ser paga por R$ 37,50. Já aos domingos e feriados, o valor sobe para R$ 50,00.
A hora extra também pode influenciar no valor das férias e do décimo terceiro. Elas serão somadas à remuneração.
Saiba também: Horas extras incidem sobre férias e décimo terceiro?
A CLT também prevê que seja incluído a média das horas extras trabalhadas nos cálculos das duas remunerações.
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Perguntas frequentes
Funcionário é obrigado a fazer hora extra?
Não. Nenhum funcionário por lei é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente pela empresa ou se no contrato de trabalho não constar essa previsão. A exceção em que torna obrigatória a realização de hora extra são nos casos de força maior e desastres naturais.
Posso me recusar a fazer horas extras?
Sim. Nenhum funcionário por lei é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente ou se no contrato de trabalho não constar essa previsão. A exceção em que torna obrigatória a realização de hora extra são nos casos de força maior e desastres naturais.
Sou obrigado a fazer hora extra no sábado?
Nenhum funcionário por lei é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente ou se no contrato de trabalho não constar essa previsão. O trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia (mesmo no sábado), não podendo ultrapassar este horário estabelecido.
Sou obrigado a fazer hora extra no domingo?
Nenhum funcionário por lei é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente ou se no contrato de trabalho não constar essa previsão. O trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia (mesmo no domingo), não podendo ultrapassar este horário estabelecido.
Sou obrigado a fazer hora extra em dias úteis?
Nenhum funcionário por lei é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente ou se no contrato de trabalho não constar essa previsão. O trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia (mesmo em dias úteis), não podendo ultrapassar este horário estabelecido.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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