Carga horária mensal CLT: lei, como funciona e como contar

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A carga horária mensal é um dos pontos mais importantes na rotina de quem trabalha sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Saber como ela funciona ajuda tanto empregadores quanto trabalhadores a evitarem erros no controle de ponto, pagamento de horas extras e cumprimento da lei.

A legislação trabalhista estabelece regras claras sobre limites, formas de contagem e modelos de jornada. Ainda assim, muita gente se pergunta: quantas horas se trabalha por mês? Como calcular corretamente?

Neste artigo, vamos explicar como a carga horária mensal é definida pela CLT, os formatos permitidos e como fazer a contagem da forma certa. Confira!

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O que é carga horária mensal?

Carga horária mensal é o tempo trabalhado pelo empregado durante um mês. Esse período também é conhecido como jornada de trabalho e mostra o total de horas que o trabalhador permanece na empresa.

O uso do registro de ponto é uma das formas de medir o tempo trabalhado e assim saber qual foi este período. 

Saiba mais: Posso ter dois empregos de carteira assinada?

Anotar as horas trabalhadas diária ou semanalmente e somar ao final do mês, também é mais uma forma de se descobrir qual é a sua carga horária mensal.

O que diz a CLT sobre a carga horária mensal?

Conforme a CLT, é permitido uma carga horária mensal de 220 horas para o trabalhador que possui carteira assinada e assim segue a legislação trabalhista. 

Os períodos podem ser distribuídos em escalas, como a 5×1, cujo trabalhador realiza suas atividades durante 5 dias consecutivos e folga 1 dia. Há também a escala 5×2, em que o empregado trabalha por 5 dias e folga 2.

Já a Constituição Federal define que é um direito do trabalhador a jornada de trabalho não superior a 44 horas semanais. Por essa razão, o limite mensal deve ser de 220 horas.

A CLT, em seu artigo 58, determina que a duração normal da jornada de trabalho não deve ultrapassar oito horas por dia. Confira:

“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”

Tanto empresa, quanto empregador devem respeitar a jornada de trabalho estabelecida que também corresponde ao cálculo do salário, horas extras, faltas e horas noturnas.

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Quais os regimes da carga horária?

Algumas profissões têm um tipo específico de carga horária de trabalho, seguindo suas próprias regulamentações trabalhistas. Conheça:

CLT

O período de trabalho é regulamentado pela CLT. Segundo a lei, a jornada de trabalho mensal permitida é de 220 horas, o que equivale a 8 horas diárias de trabalho e 44 horas semanais.

Essa jornada pode ser estabelecida de outra forma pelos acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho. Na CLT, o tema carga horária mensal é abordado na Seção II, artigos 58 a 65. 

Entenda sobre: Posso ter dois empregos de carteira assinada?

Regime de carga horária 5×1

O empregado trabalha 5 dias na semana e tem apenas 1 dia de folga. Assim, a carga horária dele deve ser de 7 horas e 12 minutos pelo empregador.

Escala 5×2

Formato mais utilizado de trabalho, sendo que o trabalhador realiza suas atividades durante 5 dias e tem 2 dias de folga, seguidos ou intercalados. 

O empregado acaba trabalhando por 8 horas e 48 minutos, respeitando as 44 horas semanais.

Escala 4×2

A escala 4×2  é a que o empregado trabalha por 4 dias seguidos e folga em 2 dias. A jornada de trabalho varia em turnos de 6 horas, totalizando 24 horas semanais. 

Considerando um mês de 30 dias, o empregado terá trabalhado 20 dias no mês, com 220 horas mensais e terá folga em 10 dias.

Escala 6×1

Na escala de trabalho 6 × 1 o empregado trabalha por 6 dias e folga 1 dia. Para que essa escala aconteça é necessário um acordo com os trabalhadores ou com o sindicato da categoria.

A escala 6×1 vai acabar?

A escala 6×1 continua em vigor e segue válida segundo a CLT, mas recentemente voltou ao centro das discussões devido à PEC 8/25, proposta pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP).

O texto sugere a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 36 horas, sem diminuição salarial, o que poderia impactar diretamente esse modelo de escala.

Se aprovada, a medida tornaria inviável a jornada atual de seis dias trabalhados para um de descanso, já que as 36 horas semanais exigiriam uma redistribuição dos turnos.

Isso abriria espaço para formatos mais flexíveis, como a escala 5×2, com mais dias de descanso ou turnos mais curtos.

Por enquanto, a proposta ainda está em fase inicial de tramitação no Congresso, e não há uma data definida para votação.

Apesar disso, a discussão levanta a possibilidade de mudanças na carga horária mensal da CLT no futuro, seguindo uma tendência global por jornadas mais humanizadas.

Escala 16×32

A escala 16×32 funciona tomando por base as horas e não os dias, diferente das outras escalas. Com ela, o empregado trabalha 16 horas e folga por 32 horas.

Dessa forma, o empregado acaba passando do limite legal de 44 horas semanais trabalhadas, e a empresa deve pagar horas extras ao empregado pelas horas a mais. 

Escala 24×48

Nessa escala, o empregado precisa ficar um dia inteiro no seu turno, ou seja, 24 horas e folgas nas 48 horas seguintes. Essa escala envolve os turnos da Polícia Militar e locais de pedágio.

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Carga horária do estagiário

O estagiário possui uma carga horária diferente dos profissionais que atuam no regime CLT. 

Assim, a carga horária de trabalho na organização não pode interferir nos estudos do estagiário. 

Geralmente, a carga horária mensal do estágio é de 120 horas, considerando 6 horas diárias e 30 horas semanais. Entenda como funciona:

  • 6 horas diárias e 30 horas semanais, para estudante do ensino superior, profissionalizante e do ensino médio regular
  • 4 horas diárias e 20 horas semanais, para estudantes do ensino especial e dos últimos anos do ensino fundamental.

Jovem aprendiz

No caso do jovem aprendiz, a carga horária mensal também é de 120 horas mensais, ou seja, de até 30 horas semanais.

Ela também não pode passar das 6 horas diárias nos casos em que o jovem está matriculado em uma escola. 

Entenda: Art. 468 da CLT: tudo sobre mudança no horário de trabalho

Caso o jovem aprendiz tenha concluído os estudos, a carga horária pode ser de até 8 horas diárias, podendo inclusive ele ser contratado pela empresa. 

É permitido trabalhar 10h por dia?

Sim, é permitido trabalhar 10 horas por dia, em situações que envolvem horas extras, banco de horas ou, acordos individuais ou coletivos.

A carga horária diária de um trabalhador regido pela CLT deve ser de 8 horas diárias, mas há a possibilidade da realização de 2 horas extras, totalizando 10 horas diárias de trabalho.

Da mesma forma, quando se trata de banco de horas ou acordos, é possível flexibilizar esses horários, desde que o limite de 44 horas semanais seja respeitado.

Saiba também: O que é aviso prévio trabalhado

Este é o limite máximo de duração da carga horária por dia de um trabalhador. Confira o que diz a CLT:

“Artigo 58: A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Artigo 59: A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

É permitido trabalhar 9h por dia?

Sim. Trabalhar 9 horas por dia é permitido, mas uma regra deve ser seguida para que o trabalhador não seja prejudicado. 

Confira: Calculadora de Horas Extras Online

Todo o período trabalhado acima das 8 horas diárias deve ser pago como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.

Portanto, caso o trabalhador ultrapasse a carga horária de 8 horas, chegando em um dia a trabalhar 9 horas, será considerado como hora extra.  

Qual a carga horária de trabalho mensal?

Pela legislação, a carga horária de trabalho mensal possui 5 semanas. O trabalhador com jornada de 44 horas semanais, ao todo, possui  220 horas ao final do mês.

Leia também: Como fazer carteira de trabalho digital?

Como já explicamos, tanto empresas, quanto empregados devem permanecer atentos às leis e respeitar a carga horária de trabalho.

A CLT também especifica as horas consecutivas de descanso, chamada de intervalo interjornada, e que também deve ser cumprido. 

Como é a carga horária mensal no período da noite?

Pela CLT, a jornada de trabalho noturno é realizada entre às 22 horas de um dia e às 5 horas da manhã do dia seguinte, considerando as áreas urbanas.

Já para trabalhadores rurais, a lei determina que o trabalho noturno está compreendido entre 21 horas e 5 horas em lavouras e entre 20 horas e 4 horas na atividade pecuária.

Saiba mais: Como calcular o valor da multa rescisória de 40% do FGTS

 A CLT também estabeleceu que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. Quando comparado à jornada diária, a lei entende que o trabalho noturno sujeita os empregados a certos desgastes.

Assim, a carga horária mensal no período da noite deverá seguir essas especificações e as diretrizes de acordo com cada categoria profissional. 

Como é a carga horária mensal no trabalho remoto?

A carga horária mensal no trabalho remoto, também chamado de teletrabalho, deve ser acordada entre empresa e empregado

Confira: Calculadora Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)

Essa é uma modalidade de trabalho em que, desde que acordado com a empresa, o empregado não precisa comparecer ao local de trabalho para realizar suas atividades.

O empregado, neste caso, pode trabalhar de casa, em um coworking ou em qualquer lugar que tenha acesso à internet e permite a entrega de suas demandas. 

O que mudou na carga horária de trabalho mensal com a Reforma Trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista a carga horária de trabalho mensal sofreu alterações. Anteriormente, a legislação estipulava o limite de 44 horas semanais ou 220 horas por mês. 

O limite diário, era de 8 horas de trabalho, sendo permitido, no máximo, realizar 2 horas extras por dia.

A nova regra determina que a jornada diária pode ser de até 12 horas de trabalho e que neste caso, ela deverá ser seguida por um período de descanso não inferior a 36 horas.  

O limite semanal de 44 horas fica mantido, assim como as 220 horas/mês.

Entender como funciona a carga horária mensal segundo a CLT é essencial para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e manter uma relação saudável entre empresas e colaboradores.

Aprenda: Qualidade de vida no trabalho: o que é, importância e dicas

Como vimos, existem diversos formatos de jornada permitidos por lei, e cada um atende a diferentes tipos de atividade, turnos e necessidades do empregador e do trabalhador.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como dividir as 44 horas de trabalho semanal em 6 dias?

Para dividir as 44 horas de trabalho semanal em 6 dias, o empregado deverá trabalhar de segunda a sexta-feira, por 8 horas e no sábado por 4 horas. Essa jornada geralmente representa uma escala 6×1, em que o empregado trabalha por 6 dias e folga 1.

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Qual a diferença entre jornada de trabalho e escala?

A escala refere-se aos dias e horários em que um profissional prestará serviços à empresa. A jornada envolve todo o período em que ele ficará à disposição para o serviço. 

Ainda tem dúvidas?

Qual é a importância de controlar a carga horária de trabalho?

Controlando a carga horária de trabalho, a empresa tem acesso a informações como as faltas do empregado, o total de horas trabalhadas, atrasos, além de outras informações importantes para fins trabalhistas, pagamentos e de registro de ponto. 

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Quem trabalha 220 horas mensais trabalha quantas horas por dia?

Quem trabalha 220 horas mensais trabalha 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1992 artigos escritos