A carga horária mensal é um dos pontos mais importantes na rotina de quem trabalha sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Saber como ela funciona ajuda tanto empregadores quanto trabalhadores a evitarem erros no controle de ponto, pagamento de horas extras e cumprimento da lei.
A legislação trabalhista estabelece regras claras sobre limites, formas de contagem e modelos de jornada. Ainda assim, muita gente se pergunta: quantas horas se trabalha por mês? Como calcular corretamente?
Neste artigo, vamos explicar como a carga horária mensal é definida pela CLT, os formatos permitidos e como fazer a contagem da forma certa. Confira!
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O que você vai ler neste artigo:
O que é carga horária mensal?
Carga horária mensal é o tempo trabalhado pelo empregado durante um mês. Esse período também é conhecido como jornada de trabalho e mostra o total de horas que o trabalhador permanece na empresa.
O uso do registro de ponto é uma das formas de medir o tempo trabalhado e assim saber qual foi este período.
Saiba mais: Posso ter dois empregos de carteira assinada?
Anotar as horas trabalhadas diária ou semanalmente e somar ao final do mês, também é mais uma forma de se descobrir qual é a sua carga horária mensal.
O que diz a CLT sobre a carga horária mensal?
Conforme a CLT, é permitido uma carga horária mensal de 220 horas para o trabalhador que possui carteira assinada e assim segue a legislação trabalhista.
Os períodos podem ser distribuídos em escalas, como a 5×1, cujo trabalhador realiza suas atividades durante 5 dias consecutivos e folga 1 dia. Há também a escala 5×2, em que o empregado trabalha por 5 dias e folga 2.
Já a Constituição Federal define que é um direito do trabalhador a jornada de trabalho não superior a 44 horas semanais. Por essa razão, o limite mensal deve ser de 220 horas.
A CLT, em seu artigo 58, determina que a duração normal da jornada de trabalho não deve ultrapassar oito horas por dia. Confira:
“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”
Tanto empresa, quanto empregador devem respeitar a jornada de trabalho estabelecida que também corresponde ao cálculo do salário, horas extras, faltas e horas noturnas.
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Quais os regimes da carga horária?
Algumas profissões têm um tipo específico de carga horária de trabalho, seguindo suas próprias regulamentações trabalhistas. Conheça:
CLT
O período de trabalho é regulamentado pela CLT. Segundo a lei, a jornada de trabalho mensal permitida é de 220 horas, o que equivale a 8 horas diárias de trabalho e 44 horas semanais.
Essa jornada pode ser estabelecida de outra forma pelos acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho. Na CLT, o tema carga horária mensal é abordado na Seção II, artigos 58 a 65.
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Regime de carga horária 5×1
O empregado trabalha 5 dias na semana e tem apenas 1 dia de folga. Assim, a carga horária dele deve ser de 7 horas e 12 minutos pelo empregador.
Escala 5×2
Formato mais utilizado de trabalho, sendo que o trabalhador realiza suas atividades durante 5 dias e tem 2 dias de folga, seguidos ou intercalados.
O empregado acaba trabalhando por 8 horas e 48 minutos, respeitando as 44 horas semanais.
Escala 4×2
A escala 4×2 é a que o empregado trabalha por 4 dias seguidos e folga em 2 dias. A jornada de trabalho varia em turnos de 6 horas, totalizando 24 horas semanais.
Considerando um mês de 30 dias, o empregado terá trabalhado 20 dias no mês, com 220 horas mensais e terá folga em 10 dias.
Escala 6×1
Na escala de trabalho 6 × 1 o empregado trabalha por 6 dias e folga 1 dia. Para que essa escala aconteça é necessário um acordo com os trabalhadores ou com o sindicato da categoria.
A escala 6×1 vai acabar?
A escala 6×1 continua em vigor e segue válida segundo a CLT, mas recentemente voltou ao centro das discussões devido à PEC 8/25, proposta pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP).
O texto sugere a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 36 horas, sem diminuição salarial, o que poderia impactar diretamente esse modelo de escala.
Se aprovada, a medida tornaria inviável a jornada atual de seis dias trabalhados para um de descanso, já que as 36 horas semanais exigiriam uma redistribuição dos turnos.
Isso abriria espaço para formatos mais flexíveis, como a escala 5×2, com mais dias de descanso ou turnos mais curtos.
Por enquanto, a proposta ainda está em fase inicial de tramitação no Congresso, e não há uma data definida para votação.
Apesar disso, a discussão levanta a possibilidade de mudanças na carga horária mensal da CLT no futuro, seguindo uma tendência global por jornadas mais humanizadas.
Escala 16×32
A escala 16×32 funciona tomando por base as horas e não os dias, diferente das outras escalas. Com ela, o empregado trabalha 16 horas e folga por 32 horas.
Dessa forma, o empregado acaba passando do limite legal de 44 horas semanais trabalhadas, e a empresa deve pagar horas extras ao empregado pelas horas a mais.
Escala 24×48
Nessa escala, o empregado precisa ficar um dia inteiro no seu turno, ou seja, 24 horas e folgas nas 48 horas seguintes. Essa escala envolve os turnos da Polícia Militar e locais de pedágio.
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Carga horária do estagiário
O estagiário possui uma carga horária diferente dos profissionais que atuam no regime CLT.
Assim, a carga horária de trabalho na organização não pode interferir nos estudos do estagiário.
Geralmente, a carga horária mensal do estágio é de 120 horas, considerando 6 horas diárias e 30 horas semanais. Entenda como funciona:
- 6 horas diárias e 30 horas semanais, para estudante do ensino superior, profissionalizante e do ensino médio regular
- 4 horas diárias e 20 horas semanais, para estudantes do ensino especial e dos últimos anos do ensino fundamental.
Jovem aprendiz
No caso do jovem aprendiz, a carga horária mensal também é de 120 horas mensais, ou seja, de até 30 horas semanais.
Ela também não pode passar das 6 horas diárias nos casos em que o jovem está matriculado em uma escola.
Entenda: Art. 468 da CLT: tudo sobre mudança no horário de trabalho
Caso o jovem aprendiz tenha concluído os estudos, a carga horária pode ser de até 8 horas diárias, podendo inclusive ele ser contratado pela empresa.
É permitido trabalhar 10h por dia?
Sim, é permitido trabalhar 10 horas por dia, em situações que envolvem horas extras, banco de horas ou, acordos individuais ou coletivos.
A carga horária diária de um trabalhador regido pela CLT deve ser de 8 horas diárias, mas há a possibilidade da realização de 2 horas extras, totalizando 10 horas diárias de trabalho.
Da mesma forma, quando se trata de banco de horas ou acordos, é possível flexibilizar esses horários, desde que o limite de 44 horas semanais seja respeitado.
Saiba também: O que é aviso prévio trabalhado
Este é o limite máximo de duração da carga horária por dia de um trabalhador. Confira o que diz a CLT:
“Artigo 58: A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Artigo 59: A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
É permitido trabalhar 9h por dia?
Sim. Trabalhar 9 horas por dia é permitido, mas uma regra deve ser seguida para que o trabalhador não seja prejudicado.
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Todo o período trabalhado acima das 8 horas diárias deve ser pago como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.
Portanto, caso o trabalhador ultrapasse a carga horária de 8 horas, chegando em um dia a trabalhar 9 horas, será considerado como hora extra.
Qual a carga horária de trabalho mensal?
Pela legislação, a carga horária de trabalho mensal possui 5 semanas. O trabalhador com jornada de 44 horas semanais, ao todo, possui 220 horas ao final do mês.
Leia também: Como fazer carteira de trabalho digital?
Como já explicamos, tanto empresas, quanto empregados devem permanecer atentos às leis e respeitar a carga horária de trabalho.
A CLT também especifica as horas consecutivas de descanso, chamada de intervalo interjornada, e que também deve ser cumprido.
Como é a carga horária mensal no período da noite?
Pela CLT, a jornada de trabalho noturno é realizada entre às 22 horas de um dia e às 5 horas da manhã do dia seguinte, considerando as áreas urbanas.
Já para trabalhadores rurais, a lei determina que o trabalho noturno está compreendido entre 21 horas e 5 horas em lavouras e entre 20 horas e 4 horas na atividade pecuária.
Saiba mais: Como calcular o valor da multa rescisória de 40% do FGTS
A CLT também estabeleceu que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. Quando comparado à jornada diária, a lei entende que o trabalho noturno sujeita os empregados a certos desgastes.
Assim, a carga horária mensal no período da noite deverá seguir essas especificações e as diretrizes de acordo com cada categoria profissional.
Como é a carga horária mensal no trabalho remoto?
A carga horária mensal no trabalho remoto, também chamado de teletrabalho, deve ser acordada entre empresa e empregado.
Essa é uma modalidade de trabalho em que, desde que acordado com a empresa, o empregado não precisa comparecer ao local de trabalho para realizar suas atividades.
O empregado, neste caso, pode trabalhar de casa, em um coworking ou em qualquer lugar que tenha acesso à internet e permite a entrega de suas demandas.
O que mudou na carga horária de trabalho mensal com a Reforma Trabalhista?
Com a Reforma Trabalhista a carga horária de trabalho mensal sofreu alterações. Anteriormente, a legislação estipulava o limite de 44 horas semanais ou 220 horas por mês.
O limite diário, era de 8 horas de trabalho, sendo permitido, no máximo, realizar 2 horas extras por dia.
A nova regra determina que a jornada diária pode ser de até 12 horas de trabalho e que neste caso, ela deverá ser seguida por um período de descanso não inferior a 36 horas.
O limite semanal de 44 horas fica mantido, assim como as 220 horas/mês.
Entender como funciona a carga horária mensal segundo a CLT é essencial para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e manter uma relação saudável entre empresas e colaboradores.
Aprenda: Qualidade de vida no trabalho: o que é, importância e dicas
Como vimos, existem diversos formatos de jornada permitidos por lei, e cada um atende a diferentes tipos de atividade, turnos e necessidades do empregador e do trabalhador.
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Perguntas frequentes
Como dividir as 44 horas de trabalho semanal em 6 dias?
Para dividir as 44 horas de trabalho semanal em 6 dias, o empregado deverá trabalhar de segunda a sexta-feira, por 8 horas e no sábado por 4 horas. Essa jornada geralmente representa uma escala 6×1, em que o empregado trabalha por 6 dias e folga 1.
Qual a diferença entre jornada de trabalho e escala?
A escala refere-se aos dias e horários em que um profissional prestará serviços à empresa. A jornada envolve todo o período em que ele ficará à disposição para o serviço.
Qual é a importância de controlar a carga horária de trabalho?
Controlando a carga horária de trabalho, a empresa tem acesso a informações como as faltas do empregado, o total de horas trabalhadas, atrasos, além de outras informações importantes para fins trabalhistas, pagamentos e de registro de ponto.
Quem trabalha 220 horas mensais trabalha quantas horas por dia?
Quem trabalha 220 horas mensais trabalha 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023