Quem pede demissão tem direito a seguro-desemprego? Entenda

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Caso você pense em tomar a decisão de mudar de emprego, buscar novas oportunidades ou até mesmo mudar de área, algumas dúvidas devem ser respondidas. 

Será que quem pede demissão tem direito a seguro-desemprego e a outros direitos? O que diz a lei sobre isso?

Para saber as respostas, continue a leitura deste artigo. 

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O que é o Seguro-Desemprego?

O Seguro-Desemprego é um benefício temporário criado para oferecer apoio financeiro ao trabalhador durante o período em que está fora do mercado de trabalho

Ele garante uma renda por algumas parcelas mensais, calculadas a partir da média dos últimos salários

O pagamento é feito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e faz parte da rede de proteção social do país. 

Além disso, ao solicitar o benefício, o trabalhador passa a integrar programas públicos de intermediação de emprego e pode ser encaminhado para cursos de qualificação profissional.

Confira também: O que é aviso prévio e como funciona

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Têm direito ao seguro-desemprego os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhadores formais e domésticos que foram demitidos sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta 
  • Trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso para participar de cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador
  • Pescadores profissionais durante o período de defeso, que é quando a pesca é proibida para preservação das espécies
  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão

Atenção: para solicitar o benefício, também é necessário não possuir renda própria suficiente para o sustento da família e não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Além disso, o Art. 1º da Lei n.º 13.134/2015 exige os seguintes períodos mínimos de trabalho:

  • Primeira solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa
  • Segunda solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa
  • Demais solicitações: ter trabalhado em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa

Quem pede demissão tem direito ao Seguro-Desemprego?

Não, quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego, pois o benefício é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa. 

Como a decisão de sair da empresa parte do próprio empregado, a lei não considera que exista a condição de vulnerabilidade necessária para receber o auxílio

Ainda assim, o trabalhador mantém o direito às verbas rescisórias previstas na Constituição das Leis do Trabalho (CLT), como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3 e décimo terceiro proporcional.

Saiba mais: Calculadora FGTS

O que diz a lei sobre isso?

A Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, é a norma que regula o Seguro-Desemprego. Ela estabelece que terá direito de receber o benefício o trabalhador dispensado sem justa causa conforme as regras que já listamos. 

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A lei também determina que: 

Art. 7º O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será suspenso nas seguintes situações:

I – admissão do trabalhador em novo emprego;

II – início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;

III – início de percepção de auxílio-desemprego.

IV – recusa injustificada por parte do trabalhador desempregado em participar de ações de recolocação de emprego, conforme regulamentação do Codefat.

Art. 8º  O benefício do Seguro-Desemprego será cancelado:         

I – pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;

II – por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;       

III – por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego; ou         

IV – por morte do segurado 

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Como funciona o Seguro-Desemprego para quem pede demissão?

O seguro-desemprego para quem pede demissão não é liberado, porque o benefício é concedido especialmente para situações em que o trabalhador é dispensado sem justa causa. 

No entanto, existe uma exceção importante: quando o empregado pede demissão por causa de faltas graves cometidas pela empresa, como atrasos constantes de salário, assédio ou condições de trabalho prejudiciais. 

Nesses casos, é possível buscar na Justiça o reconhecimento da rescisão indireta, que transforma o pedido de demissão em uma saída por culpa do empregador, permitindo que o trabalhador tenha acesso ao seguro-desemprego.

Saiba mais: Calculadora de Salário Líquido

Quando o trabalhador pode perder o Seguro-Desemprego?

Acima, já listamos os casos em que a lei define a suspensão e o cancelamento do  Seguro-Desemprego.

Saiba mais: Calculadora Seguro-Desemprego 

Os casos mais comuns em que ocorre a perda do Seguro-Desemprego são:

  • Se o trabalhador receber outra remuneração proveniente de vínculo empregatício enquanto estiver recebendo o Seguro-Desemprego
  • Caso seja admitido em um novo emprego
  • Comece  a receber benefícios previdenciários, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte

Vale também destacar que ficam impedidos de receber o Seguro-Desemprego os trabalhadores que recebem aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quanto tempo depois de pedir demissão tenho direito ao seguro-desemprego

Não há direito ao seguro-desemprego quando o trabalhador pede demissão, pois o benefício é destinado em situações de demissão sem justa causa

A única exceção é a rescisão indireta, quando o empregado comprova que saiu do emprego por faltas graves cometidas pela empresa. 

Nesse caso, o desligamento passa a ser reconhecido como sem justa causa, permitindo solicitar o seguro dentro do prazo de 7 a 120 dias após a demissão.

Leia também: Como calcular o valor da multa rescisória de 40% do FGTS?

Quais são as formas de solicitar o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego pode ser solicitado por diferentes canais oficiais do governo, todos pensados para facilitar o acesso do trabalhador ao benefício. As principais opções são:

  • Portal Gov.br: permite solicitar o benefício online, acompanhar o andamento e consultar parcelas
  • Carteira de Trabalho Digital: disponível para Android e iOS, reúne informações do vínculo empregatício e permite fazer a solicitação direto pelo aplicativo
  • Central Alô Trabalhador – 158: canal telefônico oficial para tirar dúvidas e receber orientações sobre o processo

Quais os direitos do trabalhador que pede demissão?

Como já explicamos, os direitos de quem pede demissão de uma empresa são:

  • O salário total ou proporcional correspondente aos dias trabalhados durante o mês em que solicitou a demissão
  • O décimo terceiro calculado de forma proporcional sobre os meses em que o empregado trabalhou mais de 14 dias 
  • As férias vencidas em que o emprega já tinha direito após 12 meses de trabalho, mas não tirou ou
  • As férias proporcionais quando o período aquisitivo de férias está incompleto.

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Situações em que você pode ter direito ao seguro-desemprego após pedir demissão

Pedir demissão não dá direito ao seguro-desemprego, mas existem situações específicas em que o benefício pode ser liberado mesmo assim. Isso acontece em dois casos principais

O primeiro é a rescisão indireta, quando a empresa comete faltas graves, como atrasar salários, não recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou manter o trabalhador em condições abusivas. 

O ideal é entrar com o pedido de rescisão indireta antes de pedir demissão, garantindo todos os direitos de uma demissão sem justa causa. 

No entanto, mesmo após a saída, ainda existe a possibilidade de recorrer à Justiça para reconhecer a rescisão indireta e ter acesso aos mesmos benefícios.

O segundo é a coação ou vício de vontade, quando o empregador pressiona ou ameaça o funcionário a pedir demissão. 

Se houver comprovação, o pedido de demissão é anulado e o trabalhador passa a ter direito ao seguro-desemprego.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quando o funcionário pede demissão, o que ele tem direito a receber?

Quem pede demissão recebe o salário ou saldo de salário, o décimo terceiro proporcional aos meses de trabalho e as férias.

Ainda tem dúvidas?

O que eu perco se eu pedir as contas?

Quem pede demissão da empresa não tem direito ao Seguro-Desemprego e a multa pela dispensa sem justa causa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ainda tem dúvidas?

Fazendo o pedido de demissão o empregado não tem direito a quê?

Fazendo o pedido de demissão, o empregado não tem direito ao Seguro-Desemprego e a multa pela dispensa sem justa causa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ainda tem dúvidas?

Como pedir para sair do emprego sem perder os direitos?

Caso solicite para sair do emprego, você realmente não irá receber todos os direitos. Somente o salário ou saldo de salário, o décimo terceiro proporcional aos meses de trabalho e as férias. O Seguro-Desemprego e a multa pela dispensa sem justa causa de 40% do FGTS irão ficar de fora. 

Ainda tem dúvidas?

Pode juntar meses de duas empresas para receber seguro-desemprego?

Sim. Pelas regras do Ministério do Trabalho é possível reunir os períodos trabalhados em duas empresas diferentes para solicitar o seguro-desemprego. 

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Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

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