Redução do Imposto de Renda acima 5 mil: como funciona?

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Uma grande novidade que marca o ano de 2026 é a redução do imposto de renda acima de 5 mil, acompanhada de uma regra de redução gradual do imposto para rendimentos um pouco acima desse valor.

Na prática, isso significa que milhões de brasileiros passam a pagar menos imposto, e alguns deixam de pagar completamente. 

Mas quem recebe acima de R$ 5 mil ainda precisa entender como funciona a nova regra, já que a cobrança continua sendo feita de forma progressiva.

Neste artigo, você confere o que mudou, quem tem direito à redução e como calcular o imposto com base na nova tabela divulgada pela Receita Federal do Brasil.

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O que mudou no Imposto de Renda para 2026

Em 2026, entrou em vigor a atualização da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), conforme divulgado oficialmente pela Receita Federal do Brasil. 

A mudança mais relevante foi a ampliação da faixa de isenção mensal para quem recebe até R$ 5.000,00.

Antes da alteração, a isenção era aplicada a rendas menores. Com a nova regra, o governo ajustou a tabela para reduzir a carga tributária para trabalhadores assalariados.

Além disso, foi criada uma faixa intermediária com redução gradual do imposto para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês

Essa medida evita que quem ultrapassa o limite de R$ 5 mil passe a pagar um valor elevado de imposto de forma inesperada.

O sistema continua sendo progressivo. Isso quer dizer que:

  • Cada faixa de renda tem uma alíquota específica
  • O imposto incide apenas sobre a parte do rendimento que ultrapassa determinado limite
  • Quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada sobre a parcela excedente

Portanto, mesmo quem ganha acima de R$ 5 mil pode ter uma redução em comparação às regras anteriores, dependendo do valor exato da renda mensal.

Confira: Mudança no Imposto de Renda 2026: novas regras e melhorias

Nova regra de isenção e redução do imposto em 2026

A nova legislação criou dois grandes grupos de impacto direto:

  1. Quem ganha até R$ 5.000 por mês
  2. Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais

Entenda como funciona cada caso.

Fonte: Receita Federal
Tabela mensal de isenção e redução de IR em 2026
Rendimentos tributáveis mensaisRedução do imposto
Até R$ 5 milAté R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350R$ 978,62 - (0,133145 × renda mensal)
A partir de R$ 7.350,01Sem redução

Atenção: as tabelas atuais só serão utilizadas na declaração e pagamento do próximo ano, referente aos rendimentos de 2026.

Isenção total para quem ganha até R$ 5.000 por mês

A partir de 2026 (válido para declaração de 2027), trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000,00 ficam totalmente isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Isso significa que:

  • Não há desconto de IR na folha salarial
  • O valor recebido líquido aumenta
  • O contribuinte pode continuar obrigado a declarar o Imposto de Renda, dependendo de outros critérios (como bens ou outras rendas), mas não pagará sobre essa faixa de rendimento

Mesmo com a isenção até R$ 5 mil, o sistema continua progressivo. Quando a renda ultrapassa esse valor, o imposto passa a ser cobrado apenas sobre a parcela excedente, com aplicação de redutores previstos na nova regra.

É importante destacar que essa isenção considera o rendimento mensal tributável. Benefícios isentos, como determinadas indenizações ou rendimentos específicos, continuam seguindo suas próprias regras.

Redução gradual para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350

Quem recebe acima de R$ 5 mil não perde automaticamente o benefício. Em vez disso, passa a se enquadrar na faixa de redução gradual.

Funciona assim:

  • O imposto incide apenas sobre a parte da renda que ultrapassa R$ 5.000,00
  • A aplicação é progressiva
  • Existe um redutor que diminui o impacto da tributação até o limite de R$ 7.350,00 mensais

Essa transição evita um “salto” na cobrança. Antes, bastava ultrapassar a faixa de isenção para começar a pagar imposto de forma mais significativa. Agora, a cobrança cresce de maneira mais suave.

A partir de R$ 7.350,00 mensais, a regra passa a seguir integralmente a tabela progressiva normal, com aplicação das alíquotas correspondentes a cada faixa.

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Exemplos práticos de cálculo com a nova tabela

Para entender melhor como funciona o Imposto de Renda acima de 5 mil, vale observar exemplos práticos baseados nas orientações oficiais da Receita.

As simulações consideram deduções como INSS ou o desconto simplificado, conforme previsto na legislação, e a redução do imposto mensal estabelecida pela lei 15.270/2025.

Fonte: Receita Federal
Tabela anual de isenção e redução de IR 2026
Rendimentos tributáveis anuaisRedução do imposto
Até R$ 60 milAté R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200R$ 8.429,73 - (0,095575 × renda anual)
A partir de R$ 88.200,01Sem redução

Alíquota Zero (rendimento abaixo da isenção)

  • Salário bruto: R$ 3.036,00
  • Dedução (INSS ou simplificado): R$ 607,20 (desconto simplificado mensal)

Cálculo da base de cálculo:

R$ 3.036,00 − R$ 607,20 = R$ 2.428,80

Esse valor está na faixa da tabela com alíquota 0%, ou seja:

Imposto devido antes da redução: 0

IRRF retido na fonte: R$ 0,00

Renda até R$ 5.000 (com redução zerada)

  • Salário bruto: R$ 4.000,00
  • Dedução (INSS ou simplificado): R$ 607,20

Cálculo da base de cálculo:

R$ 4.000,00 − R$ 607,20 = R$ 3.392,80

Aplicando a tabela progressiva, o imposto devido seria:

R$ 3.392,80 × 15% − R$ 394,16 = R$ 114,76

Mas, pela nova regra, esse imposto é totalmente reduzido a zero, pois o valor está dentro da faixa de redução total (até R$ 5.000,00).

IRRF retido na fonte: R$ 0,00

Mesmo quem recebe menos que o teto de isenção (R$ 5.000,00) pode chegar a zero de imposto após o cálculo das deduções e aplicação da redução legal.

Renda exatamente de R$ 5.000

  • Salário bruto: R$ 5.000,00
  • Dedução (INSS ou simplificado): R$ 607,20

Base de cálculo:

R$ 5.000,00 − R$ 607,20 = R$ 4.392,80

Na tabela progressiva, o cálculo seria:

R$ 4.392,80 × 22,5% − R$ 675,49 = R$ 312,89

Pela nova regra, essa quantia é reduzida integralmente, tornando o imposto retido na fonte igual a zero:

IRRF com redução: R$ 0,00

A regra reforça que até R$ 5.000,00 o imposto mensal, após redução, é zero.

Renda de R$ 6.000 com redução parcial

  • Salário bruto: R$ 6.000,00
  • Dedução (INSS): R$ 649,60

Nesse caso, o desconto simplificado (R$ 607,20) é menor que a dedução legal (INSS), portanto usa-se a dedução legal:

Base de cálculo:

R$ 6.000,00 − R$ 649,60 = R$ 5.350,40

Aplicando a tabela progressiva:

R$ 5.350,40 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 562,63

Agora aplica-se a fórmula de redução da Lei nº 15.270/2025 para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350:

Redução: 

R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000) =
R$ 978,62 − R$ 799, (aproximadamente) = R$ 179,75

IRRF com redução: 

R$ 562,63 − R$ 179,75 = R$ 382,88

Aqui, o imposto devido é menor do que o calculado pela tabela progressiva, graças à redução gradual entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. 

Renda acima de R$ 7.350 (sem redução)

  • Salário bruto: R$ 7.607,20
  • Dedução (simplificado): R$ 607,20

Base de cálculo:

R$ 7.607,20 − R$ 607,20 = R$ 7.000,00

Com a tabela progressiva:

R$ 7.000,00 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 1.016,27

Nesta faixa (rendimento tributável acima de R$ 7.350,00), não se aplica a redução legal.

IRRF retido na fonte: R$ 1.016,27

Ou seja, quem ganha acima de R$ 7.350,00 paga imposto integral conforme a tabela progressiva tradicional, sem redução adicional. 

Confira: O que declarar no Imposto de Renda? Lista com exemplos

Como a nova regra afeta a declaração anual do IRPF

Mesmo com a ampliação da isenção mensal, a declaração anual do IRPF continua obrigatória para quem se enquadra nos critérios definidos pela Receita.

Isso inclui, por exemplo:

A principal diferença estará no valor do imposto retido ao longo do ano. Como houve redução ou isenção na fonte, o contribuinte pode ter restituição menor ou precisar complementar imposto, caso tenha outras fontes de renda tributáveis.

Por isso, é fundamental conferir todos os informes de rendimento e não se basear apenas no valor líquido recebido mensalmente.

Leia mais: Imposto de Renda sobre investimentos: declaração e valores

Dicas para evitar erros na declaração 2026

Com as mudanças na tabela, alguns cuidados se tornam ainda mais importantes. Primeiro, reúna todos os documentos:

  • Informe de rendimentos do empregador
  • Comprovantes de despesas médicas
  • Recibos de educação
  • Informe de instituições financeiras
  • Comprovante de previdência privada (se houver)

Segundo, confira se o valor do IR retido na fonte informado pela empresa está correto. Ele deve refletir a nova regra de isenção ou redução gradual.

Terceiro, avalie se vale mais a pena fazer a declaração completa ou simplificada. Dependendo do volume de deduções, uma pode ser mais vantajosa do que a outra.

Por fim, acompanhe sempre as orientações oficiais publicadas pela Receita, já que ajustes e instruções complementares podem ser divulgados ao longo do ano-calendário.

Saiba mais: Quem precisa declarar Imposto de Renda?

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem tem direito à redução do IR em 2026?

Tem direito à isenção total quem recebe até R$ 5.000,00 por mês. Já quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais se enquadra na regra de redução gradual do imposto, pagando apenas sobre a parcela que excede o limite e com aplicação de redutores.

Ainda tem dúvidas?

O que significa redução gradual do IR até R$ 7.350?

Significa que o imposto não aumenta de forma brusca ao ultrapassar R$ 5 mil. A cobrança cresce progressivamente, com aplicação de redutores até o limite de R$ 7.350 mensais.

Ainda tem dúvidas?

Como a redução afeta a declaração anual do IRPF?

Ela impacta principalmente o valor retido na fonte ao longo do ano. O contribuinte pode ter menos imposto descontado mensalmente, o que influencia diretamente no cálculo final da declaração, seja na restituição ou no imposto a pagar.

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Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela Quintiliano é formada em Letras e atua na meutudo desde 2021. Já passou pelas áreas de análise e liderança em Customer Experience, onde desenvolveu experiência em crédito consignado. Hoje, integra o time de SEO & Conteúdo como redatora, produzindo textos sobre crédito, finanças do cotidiano e organização financeira. Também colabora na pesquisa, desenvolvimento e revisão de notícias em destaque. Apaixonada por gatos, viagens e crochê, transforma os momentos livres em inspiração e arte.

627 artigos escritos