O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um dever anual de milhares de contribuintes residentes no Brasil, cujos rendimentos ultrapassam a faixa de isenção IR.
Declarar o IR pode parecer uma tarefa complexa, por lidar com rendimentos, despesas, investimentos e outras finanças, por isso, entender suas regras é fundamental para evitar possíveis pendências com a Receita Federal.
Por isso, neste guia, reunimos informações essenciais sobre o IR, as novas regras do Imposto de Renda e dicas para tornar essa obrigação algo mais simples. Confira a seguir.
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Até quando posso declarar o IR 2026?
A declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser enviada até 29 de maio de 2026, segundo o calendário oficial da Receita Federal. O envio começa em 23 de março de 2026, e quem perder o prazo fica sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Por isso, o ideal é separar informes de rendimentos, recibos e comprovantes o quanto antes para evitar erros e correrias nos últimos dias. Entregar dentro do prazo do IR 2026 também ajuda a evitar pendências com a Receita e facilita o acompanhamento da restituição.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026 são aqueles contribuintes que:
- Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025
- Receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Tinham em posse bens ou direitos acima de R$ 800 mil
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou quer compensar prejuízos da atividade rural do ano-base ou anos anteriores
- Obtiveram ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao IR
- Realizaram operações acima de R$ 40 mil na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes
- Tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
- Possuem investimentos em trust no exterior
- Passaram a morar no Brasil em 2025 e seguiam nessa condição em 31 de dezembro
Se um contribuinte se enquadra em pelo menos um desses critérios, a declaração do Imposto de Renda torna-se obrigatória. Caso contrário, não é necessário declarar, a menos que queira obter restituição de imposto retido na fonte ou justificar a evolução patrimonial.
Novidades na declaração do Imposto de Renda 2026
A Receita Federal anunciou mudanças na declaração do Imposto de Renda 2026 que afetam especialmente investidores e contribuintes com bens no exterior.
Entre as principais novidades estão a:
- Obrigatoriedade de declarar rendimentos obtidos fora do Brasil
- Atualização de bens imóveis
- Ajustes nos critérios de obrigatoriedade para envio da declaração
- Alíquota fixa para ganhos em offshore e trusts
Leia também: Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Essas alterações fazem parte da modernização do sistema e impactam diretamente aqueles que possuem investimentos diversificados.
Confira abaixo as principais mudanças e como elas podem afetar sua declaração:
Programa Meu Imposto de Renda
O Programa Gerador de Declaração (PGD) ou Programa de Imposto de Renda, é ideal para ter uma experiência simplificada no seu computador ou notebook.
É possível baixar o programa através do site da Receita e o acesso é feito através da conta gov.br.
Outras opções para entregar sua declaração do IR são: o aplicativo Meu Imposto de Renda, para celulares e dispositivos móveis, e o Portal e-CAC, cujo acesso é realizado com a conta gov.br ou certificado digital.
Veja também: Preciso de contador para Imposto de Renda? Custo e vantagem
Atualização de bens imóveis
Uma das mudanças mais significativas introduzidas em 2025, e que continua valendo em 2026, é a possibilidade de atualização do valor dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, com pagamento antecipado de imposto.
A medida, estabelecida pela Lei nº 14.973/2024, permite que contribuintes que optaram por atualizar o valor de seus bens imóveis até dezembro de 2025 paguem uma alíquota reduzida de 4% sobre o ganho de capital, em vez dos tradicionais 15% incidentes na venda do bem.
Com isso, quem decidiu pela atualização em 2025 deve declarar essa informação obrigatoriamente no Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025).
Essa iniciativa busca aumentar a transparência patrimonial e reduzir a prática de subavaliação de bens nas declarações fiscais.
Rendimentos no exterior
Outra grande mudança que passou a valer a partir de 2025, e que continua em vigor em 2026, diz respeito à tributação de rendimentos obtidos no exterior.
Antes da nova regra, investidores brasileiros que lucravam com aplicações financeiras, dividendos, imóveis, trusts ou empresas fora do país não eram tributados automaticamente, o que gerava brechas para postergação ou omissão desses valores na declaração.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.754/2023, todos os rendimentos no exterior passaram a ser tributados anualmente à alíquota de 15%, mesmo que o dinheiro não tenha sido transferido para o Brasil.
A nova regra se aplica a qualquer contribuinte com investimentos fora do país, incluindo aplicações em ações, fundos de investimento, contas bancárias, imóveis e estruturas como trusts ou offshores.
O imposto agora é calculado automaticamente no programa da Receita Federal, que disponibiliza um campo específico para essa finalidade, facilitando a apuração do IR sobre esses rendimentos.
A Receita justifica a mudança como uma forma de alinhar o Brasil a práticas internacionais de combate à evasão fiscal, especialmente envolvendo estruturas no exterior.
Portanto, os contribuintes que mantêm bens ou investimentos fora do país devem ficar atentos para informar corretamente todos os ganhos em sua declaração anual.
Acesso a terceiros na sua declaração
Anteriormente, somente o próprio contribuinte ou seu procurador (mediante procuração eletrônica), podiam acessar o programa. No entanto, em 2024, foi liberado o acesso à declaração pré-preenchida para terceiros.
Saiba mais: Calculadora IRRF: Simule seu Imposto de Renda online
Conforme dados do Fisco, a medida foi motivada por casos envolvendo dependentes do titular e grupos familiares que fazem declarações de forma informal.
Assim, passou a ser permitido que um CPF vinculado a uma conta gov.br de nível prata ou ouro fosse autorizado a acessar a declaração de até cinco pessoas.
O autorizador pôde definir um prazo máximo de seis meses para o acesso do terceiro e revogar a permissão a qualquer momento.
Com a autorização, o terceiro teve acesso completo aos serviços do Imposto de Renda, como envio de declarações, retificações, consulta de pendências, geração de DARF e impressão de recibos.
Essa funcionalidade foi disponibilizada exclusivamente no aplicativo do Imposto de Renda e no Portal e-CAC, sem suporte para o programa de computador.
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Declaração pré-preenchida
Em 2023, também foi liberada a declaração pré-preenchida, modelo que faz o preenchimento automático de diversas informações puxadas pelos registros da Receita.
O modelo, além de ser mais prático, ajuda a evitar erros de declaração, pois muitos dados são preenchidos conforme as informações que o Fisco possui do titular, evitando números errados ou divergências.
No entanto, apesar de simplificar bastante o processo, é essencial que o titular verifique a veracidade das informações e as corrija, caso necessário.
A importância disso é que a Receita coleta informações de diferentes bancos de dados, mas não há uma validação aprofundada dos mesmos.
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Desta forma, fique muito atento e corrija possíveis erros, inserindo as informações adequadas com base nos seus rendimentos e despesas.
Além da grande praticidade da declaração pré-preenchida, quem opta pelo modelo também terá prioridade para receber a restituição do Imposto de Renda nos primeiros lotes.
Declaração de Criptomoedas
Em 2024, a declaração de criptomoedas passou a ser feita na ficha de “Bens e Direitos”. Quem possuía criptoativos precisou informar o tipo de moeda, como altcoin ou stablecoin, enquanto o bitcoin ganhou um campo específico para sua declaração.
Também foi necessário incluir o CNPJ da instituição custodiante das criptomoedas. Esse processo foi bastante similar ao de declaração de ações, exigindo detalhes sobre transações e negociações realizadas.
Confira: Imposto de Renda sobre investimentos: declaração e valores
Para quem possuía ativos em corretoras estrangeiras sem CNPJ, foi criada uma nova ficha dentro de “Bens e Direitos”, destinada a patrimônios no exterior.
Essa nova aba também trouxe instruções para declaração de trust, offshore e outras modalidades de investimentos, em conformidade com a Lei 14.754/23.
Informações sobre Pensão alimentícia
Em 2024, quem pagou pensão alimentícia teve a obrigação de incluir o CPF do menor na ficha “Alimentado”, mesmo que o alimentado estivesse no exterior.
Além disso, foi adicionado um novo campo para registrar informações sobre decisões judiciais ou escrituras públicas que explicassem o motivo do pagamento da pensão.
Nova tabela de alíquotas e isenção do Imposto de Renda
A tabela do Imposto de Renda foi atualizada, e uma das principais mudanças é a elevação da faixa de isenção, que agora abrange contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00.
Isso significa que quem se enquadra nesse limite está totalmente isento de pagar IR. Confira a tabela com os novos valores de isenção e descontos:
| Tabela mensal de isenção e redução de IR em 2026 | |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 - (0,133145 × renda mensal) |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Já os contribuintes cuja renda mensal ultrapassa R$ 7.350,00 devem seguir a tabela progressiva tradicional, com alíquotas aplicadas conforme a faixa salarial. Confira abaixo:
| Tabela de declaração do Imposto de Renda (mensal) | ||
|---|---|---|
| Faixa salarial | Alíquota | Dedução do IR |
| Até R$ 2.428,80 | - | - |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Veja mais: Como fazer declaração de isenção de Imposto de Renda
É fundamental que os contribuintes consultem a tabela atualizada para calcular corretamente o imposto devido e evitar a malha fina.
Outras mudanças no IR 2026
Em 2026, uma das principais mudanças no Imposto de Renda foi a ampliação da faixa de isenção, que passou a contemplar contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00.
Além disso, quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 por mês também foi beneficiado com uma redução proporcional do imposto, em um modelo de transição criado para aliviar a carga tributária sobre a classe média.
A medida faz parte do esforço do governo para tornar o sistema mais justo e progressivo, beneficiando especialmente trabalhadores assalariados e aposentados com rendas intermediárias.
Atenção: as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda só serão utilizadas na declaração e pagamento do próximo ano, referente aos rendimentos de 2026.
Leia também: Qual é o prazo máximo para declarar Imposto de Renda?
Confira, a seguir, outras mudanças relevantes implementadas em anos anteriores e que ainda impactam a declaração do Imposto de Renda em 2026.
Dedução de Doações
As regras relacionadas a doações também foram alteradas em 2024. Assim, há novos limites de dedução, conforme o tipo de doação realizado. Confira os limites para cada:
- Doações destinadas a projetos desportivos e para desportivos: 7%
- Doações destinadas a projetos de estímulo da cadeia produtiva de reciclagem: 6%
- Doações para Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon): 1%
- Doações ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas): 1%
Priorização da restituição
A ordem de prioridades para receber a restituição segue inalterada.
Saiba mais: Qual é o valor para declarar o Imposto de Renda? Cálculo IR
Além das prioridades usuais, como pessoas idosas, portadores de doenças graves e deficiências, pessoas cujo magistério é a maior fonte de renda, também foram incluídas as pessoas que escolheram receber a restituição via Pix e quem preencheu a declaração pré-preenchida.
As prioridades são ordenadas nos primeiros lotes da restituição, conforme a data de entrega da declaração.
Os demais beneficiários com direito à restituição, recebem nos demais lotes, de acordo com a data de entrega, após as categorias prioritárias.
Boletins periódicos
Em 2024, a Receita Federal se comprometeu a fornecer mais informações sobre temas de interesse dos contribuintes, com o objetivo de mantê-los atualizados sobre seus direitos e deveres.
Com o objetivo de esclarecer dúvidas, foram realizadas 10 palestras virtuais, abordando temas escolhidos pelos próprios contribuintes.
As lives ocorreram às quartas-feiras durante o período de entrega do Imposto de Renda, com transmissão pelo YouTube.
Além disso, o Fisco continuou atualizando, a cada hora, os números de declarações entregues, por estado e município.
Também foram feitas segmentações por forma de tributação, tipo de declaração, meio de entrega e percentual de uso das declarações pré-preenchidas.
O Imposto de Renda vai deixar de existir?
Não, o Imposto de Renda não vai deixar de existir. Porém, a Receita Federal planeja substituir o atual Programa Gerador da Declaração (PGD) por um aplicativo mais moderno e intuitivo chamado Meu Imposto de Renda (Mir).
Este aplicativo permitirá que o processo de preencher e enviar a declaração seja mais fácil utilizando a conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. O contribuinte poderá acessá-lo pelo celular, tablet e computador de forma online.
Embora o PGD ainda esteja disponível em 2026, a expectativa da Receita é que ele seja progressivamente substituído pelo Mir nos próximos anos.
A transição será gradual, com foco na digitalização e na melhoria da experiência do contribuinte.
Saiba mais: Quem precisa e como declarar doação no Imposto de Renda
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Perguntas frequentes
Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2026?
Está obrigado a declarar o IR 2026 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025 ou renda mensal total acima de R$ 5 mil. Também entram quem teve ganho de capital, bens acima de R$ 800 mil ou que se enquadrou em outros critérios da Receita Federal.
Como ficará a nova tabela do Imposto de Renda 2026?
A nova tabela do IR 2026 prevê isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 têm desconto parcial, e acima disso, valem as alíquotas progressivas de até 27,5%.
Qual o limite para rendimentos isentos e não tributáveis?
Conforme divulgado pelo governo, a faixa de isenção para os rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficou em R$ 200 mil.
Tem que declarar o PIX nas novas regras do imposto?
Se você for obrigado a declarar conforme as regras do IR, é importante inserir serviços pagos via Pix, para ajudar nas deduções do Imposto, para receber a restituição.
É preciso declarar todo dinheiro que entra na minha conta?
É importante declarar os rendimentos da conta de acordo com seu informe de rendimentos de cada conta no banco que você possuir.
Qual o limite de transferência para não pagar IR?
O limite mensal de transferências é de R$ 5.000,00 por mês para movimentações financeiras, como saques, transferências, etc. Já o limite de movimentações financeiras no CPF por ano é de R$ 5 milhões.
O que pode ser abatido do Imposto de Renda?
Podem ser deduzidos do Imposto de Renda despesas com saúde, educação, doações, gastos com Previdência, entre outros. Este abatimento é o que poderá conceder a restituição do IR para os contribuintes.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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