Se você realizou doações ao longo do ano, precisa aprender a declarar a doação no Imposto de Renda.
Isso ajuda você a ficar em dia com o Leão e também permite que você reduza o imposto a pagar ou aumente o valor a receber, caso tenha optado pela declaração completa.
Para saber como declarar doação no IRPF e até mesmo de que forma doar a restituição, basta continuar conosco neste artigo.
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O que você vai ler neste artigo:
Quem recebe doação declara Imposto de Renda?
Não. Receber uma doação não obriga o contribuinte a declarar o Imposto de Renda. A obrigatoriedade existe apenas se a pessoa se enquadrar nas regras da Receita, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, possuir bens acima de R$ 800 mil ou atender outros critérios oficiais.
Se precisar declarar, a doação deve ser informada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e também descrever os bens ou valores recebidos na ficha “Bens e Direitos”, quando aplicável.
Ou seja, se você não atende aos requisitos da Receita para declarar o IR, não precisa fazer a declaração apenas por ter recebido uma doação.
Conheça também: Simule o cálculo do seu IR com a Calculadora IRRF
Como declarar doações no Imposto de Renda?
Para evitar cair na malha fina e ficar em dia com suas obrigações fiscais, é sempre interessante declarar doações no Imposto de Renda.
Leia mais: Qual é o prazo do Imposto de Renda
O processo de declarar varia para quem recebe a doação e para quem doa. Confira abaixo como o procedimento acontece.
Declaração para quem recebeu a doação
Quem recebe uma doação pode seguir o passo a passo abaixo para declarar a doação no Imposto de Renda:
- Abra o programa da Receita Federal
- Entre na ficha de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”
- Clique em “Novo”
- Escolha a opção de “Transferências patrimoniais – doações e heranças”
- Preencha o nome e CPF do doador, assim como a quantia ou bem recebido
- Em seguida, entre na ficha de “Bens e Direitos”
- Clique em “Novo” e informe o tipo de doação e o código
- Indique o local em que a doação foi realizada
- No campo “Discriminação” informe o CPF ou CNPJ do doador, o nome do doador ou da empresa e descreva o que foi doado
Feito isso, você pode finalizar informando o valor que foi recebido da doação para concluir a declaração.
Veja sobre: Que horas cai a restituição do Imposto de Renda
Declaração para quem fez doação
Para quem realizou uma doação, existem duas formas de declarar. A primeira delas é para o caso do bem ou valor ter sido adquirido e doado no mesmo ano-base. Nesse cenário, você pode seguir o passo a passo abaixo:
- No programa da Receita, entre na ficha “Doações Efetuadas”
- Clique em “Novo”
- Adicione o código que descreve o tipo de doação
- Adicione o CNPJ do fundo ou CPF do beneficiário
- Preencha o próximo campo com o nome da entidade ou beneficiário
- Informe o valor doado.
Para quem já tinha o bem ou valor porque o recebeu e declarou em algum ano antes de realizar a doação, pode seguir os passos abaixo:
- Abra o programa da Receita e entre na ficha “Bens e Direitos”
- Clique em “Novo”
- Selecione o grupo e código que descreve a doação feita
- Selecione a localização da doação
- No campo de “Discriminação” adicione o CNPJ do Fundo e seu nome ou o CPF e nome do beneficiário e descreva o que foi doado
Para terminar, adicione o valor que foi doado a entidade para concluir o preenchimento.
Posso doar a restituição ou parte do imposto devido?
Sim. Pessoas físicas (CPF) que entregam a declaração completa do Imposto de Renda podem destinar até 6% do imposto devido para doações incentivadas, sendo:
- Até 3% para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990)
- Até 3% para os Fundos da Pessoa Idosa (Lei n.º 12.213/2010)
A doação é feita diretamente no programa da Receita Federal, na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, sem necessidade de pagamento adicional fora do cálculo do imposto.
Saiba mais: Como receber a restituição do Imposto de Renda por Pix?
Se você escolheu a declaração completa, pode destinar parte do que pagaria ao Leão para causas sociais por meio de até três Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs): uma com o valor para a Receita e as outras com os valores a serem doados para os fundos.
E como doar a restituição?
Para doar parte da restituição do Imposto de Renda em 2026, a destinação precisa ser feita dentro do programa da Receita Federal até o último dia útil do prazo de entrega da declaração. Depois desse período, não é mais possível direcionar parte da restituição diretamente pelo sistema.
Para fazer isso, acesse a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, escolha a opção “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”, selecione o fundo desejado, informe os dados necessários e defina o valor da doação dentro do limite permitido pela Receita Federal.

Siga o passo a passo abaixo:
- Acesse a ficha “Doações Diretamente na Declaração”
- Selecione a aba de “Crianças e Adolescentes” ou “Pessoa Idosa”
- Clicar em “Novo”
- Informe se o fundo será Nacional, Estadual ou Municipal
- Adicione estado e CNPJ, caso não seja do tipo nacional
- Informar o valor e salvar
Feito isso, você conseguirá doar parte da sua restituição do Imposto de Renda.
Quais entidades podem receber doações do Imposto de Renda
As entidades que podem receber a doação são os fundos federais, estaduais e municipais que oferecem apoio às crianças, adolescentes e idosos.
Ao realizar a doação pela declaração, os fundos recebem o valor e tem a responsabilidade de os repassar para as instituições que recebem seu apoio.
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Com isso, você já sabe como funciona a declaração de doação no Imposto de Renda e pode seguir declarando as doações que recebeu ou fez ao longo do ano com mais confiança!
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Perguntas frequentes
Qual o limite de doação sem imposto?
O único imposto que incide sobre as doações é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O valor limite dele varia de acordo com o estado. Por exemplo, em São Paulo, doações inferiores a R$ 72.725,00 são isentas do imposto.
Doação em dinheiro paga imposto?
Sim, doações em dinheiro podem estar sujeitas ao pagamento de impostos, especialmente se ultrapassarem os limites estabelecidos pelas leis estaduais.
Quem recebe doação tem que pagar imposto?
Dependendo do valor da doação e da legislação do estado, quem recebe uma doação pode sim ter que pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Como abater as doações no IR?
Para abater as doações é preciso preencher o IR usando a declaração completa e ter em mãos os recibos de doação junto aos dados das entidades que receberam o valor para conseguir abater a doação do imposto.
Doação para pessoa física precisa ser declarada?
Sim. Doações para pessoa física devem ser declaradas por quem doa e por quem recebe. O recebedor informa o valor em “Rendimentos Isentos”, enquanto o doador declara na ficha de “Doações Efetuadas” do Imposto de Renda.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023