Ser um Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil traz muitas vantagens, uma delas é a formalização de pessoas que trabalham de forma autônoma.
No entanto, também implica algumas limitações em comparação com os direitos garantidos aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mas afinal, quais os direitos de quem adere a essa modalidade? Nessa leitura, vamos esclarecer quais os direitos do MEI, como ter acesso, além das obrigações e o que ele não tem direito, continue lendo para entender melhor sobre esse modelo de trabalho.
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O que você vai ler neste artigo:
Existem leis trabalhistas para o MEI?
Afinal, trabalhador MEI tem direitos trabalhistas? Essa é uma questão importante a se entender quando um trabalhador com carteira assinada avalia a possibilidade de se tornar Microempreendedor Individual (MEI).
Ao abrir um MEI, a relação com o mundo do trabalho muda e o profissional passa a ser juridicamente uma empresa. Isso traz vantagens e desvantagens também, como a perda de alguns direitos garantidos apenas para quem trabalha sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Leia também: Quem paga MEI tem direito ao INSS?
Antes de aderir ao MEI é preciso saber quais são os direitos trabalhistas que o microempreendedor perde e também quais os benefícios que estão garantidos para evitar imprevistos financeiros e ter acesso aos direitos garantidos.
Quais os direitos do trabalhador MEI?
O MEI não tem os direitos trabalhistas de quem está contratado sob o regime da CLT, mas tem acesso a direitos previdenciários para si e para os seus dependentes.
O microempreendedor regularizado continua amparado pela Previdência Social e pode receber benefícios como aposentadoria e salário-maternidade. Confira quais os direitos do trabalhador MEI abaixo.
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Aposentadoria
O MEI tem direito à aposentadoria, mas as condições variam. Para aposentadoria por idade, é necessário que o trabalhador cumpra todos os requisitos abaixo:
- Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos e 15 anos de contribuição
Existe também a possibilidade de aposentadoria por invalidez, para ter direito é preciso que o MEI tenha contribuído por pelo menos 12 meses e possua alguma invalidez comprovada.
Se a invalidez tiver sido resultada da sua atividade como Microempreendedor Individual, não existe carência a ser cumprida, o recebimento do benefício é imediato após a solicitação junto ao INSS.
Auxílio-maternidade
A trabalhadora MEI tem direito ao Auxílio-maternidade após 10 meses de contribuição. Esse benefício é pago por um período de 120 dias, começando 28 dias antes do parto.
Durante o recebimento do salário-maternidade, a Microempreendedora Individual deve continuar a recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), desde que esses tributos atinjam o valor de R$ 10,00.
A contribuição mensal ao INSS deve ser paga até o final do primeiro mês completo coberto pelo benefício e caso o benefício comece ou termine no meio do mês, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) correspondente também deve ser pago normalmente.
Se o salário-maternidade cobrir todos os dias do mês, do primeiro ao último dia, não é necessário que a trabalhadora contribua com a Previdência Social.
Em situações de parto natimorto ou aborto previsto por lei, a MEI também tem direito ao recebimento do benefício.
Além disso, os Microempreendedores Individuais do sexo masculino podem receber o Auxílio-maternidade em casos de falecimento da companheira gestante, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Auxílio-doença
O Auxílio-doença é concedido ao MEI que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses.
O Auxílio por Incapacidade Temporária pode ser solicitado a partir do primeiro dia em que o trabalhador MEI se torna incapaz de realizar suas atividades.
O benefício será concedido a partir da data em que a incapacidade começou, desde que o pedido seja feito no prazo de 30 dias após o início do afastamento.
Auxílio-reclusão
Os dependentes do MEI têm direito ao Auxílio-reclusão caso ele seja preso. Para isso, é necessário que o MEI tenha contribuído por, no mínimo, 24 meses.
Os dependentes do trabalhador MEI recluso, seja em regime fechado ou semiaberto, que recebam Auxílio-reclusão precisam cadastrar a Declaração de Cárcere/Reclusão junto ao INSS.
Esse documento é feito pelas unidades prisionais e deve ser apresentado a cada 3 meses para manter o recebimento do benefício.
Pensão por morte
A Pensão por morte é destinada aos dependentes do MEI em caso de falecimento. Não há período de carência, desde que o MEI esteja em dia com as contribuições.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar a certidão de óbito ou um documento que ateste a morte presumida.
Também devem ser fornecidos documentos que comprovem o parentesco do dependente com o contribuinte.
Os dependentes do MEI falecido devem comprovar:
- Cônjuge ou companheiro (a): o vínculo conjugal ou de união estável na data do falecimento
- Filhos e equiparados: a condição de filho com menos de 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência, onde a idade não é limitante
- Pais: a relação de parentesco e a dependência econômica
- Irmãos: a dependência econômica e a condição de irmão com menos de 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência
A prioridade do direito ao benefício é garantida ao cônjuge e filhos, seguido dos pais e por último, os irmãos.
Para solicitar qualquer benefício junto ao INSS, o MEI deve entrar em contato com o INSS, seja pela Central de Atendimento pelo telefone 135, ou utilizando os serviços do Gov.br, ou aplicativo Meu INSS.
O que não é direito do trabalhador MEI?
Mesmo que o MEI tenha vários direitos previdenciários, ele não tem os mesmos direitos trabalhistas que um empregado registrado pela CLT.
Conheça agora os direitos que não pertencem ao regime de Microempreendedor Individual.
13º salário
Os trabalhadores autônomos MEI’s não possuem o direito ao 13º salário, pois esse benefício é exclusivo para trabalhadores com vínculo empregatício formal, de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
O 13º salário é um pagamento adicional, no valor de um mês de salário, destinado aos empregados com carteira assinada.
Pago em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, com o salário de novembro, e a segunda até 20 de dezembro, após o desconto de impostos e contribuições.
Como o MEI é um empresário individual, ele não recebe o 13º salário. Em vez disso, o MEI conta com a flexibilidade da sua remuneração, sendo preciso administrar seu próprio salário e despesas, sem contar com benefícios como o 13º salário, que é concedido apenas aos empregados formais.
PIS
O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício destinado a trabalhadores formais no Brasil, criado para promover a integração do empregado com o desenvolvimento da empresa.
O pagamento anual, também conhecido como abono salarial, é pago em parcela única, geralmente entre julho e dezembro.
Como o microempreendedor é uma forma de empresário individual e não um empregado com vínculo empregatício, ele não se enquadra nos critérios para ter direito ao PIS sendo MEI.
Seguro-desemprego
Microempreendedores Individuais não têm direito ao seguro-desemprego porque este benefício é um apoio financeiro temporário oferecido a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, conforme as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os MEIs, por serem empresários individuais, não possuem a característica de empregados e não contribuem para o Seguro-desemprego, sendo necessário realizar o planejamento do orçamento para não ter surpresas financeiras.
Leia também: Seguro-desemprego: quantas parcelas tenho direito a receber?
Férias remuneradas
O Microempreendedor Individual não tem direito a férias remuneradas, porque é um benefício garantido aos trabalhadores com contrato de trabalho registrado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como o MEI é uma pessoa jurídica (PJ) que exerce atividades empresariais por conta própria, ele não está sujeito às mesmas regras que se aplicam aos empregados formais.
Em vez de receber férias remuneradas, o Microempreendedor Individual é responsável por organizar seu próprio tempo de trabalho e períodos de descanso, sem a obrigatoriedade de pagamento pelas férias.
Como ter acesso aos direitos do MEI?
Certifique-se de que sua empresa está devidamente registrada como MEI através do Portal do Empreendedor do Gov.br.
A formalização é o primeiro passo para garantir os direitos relacionados ao MEI. Após cadastrado, é necessário observar os critérios para garantir os benefícios.
Para ter acesso aos direitos previdenciários, o MEI precisa estar em dia com suas contribuições mensais ao INSS.
Esse pagamento é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS/SIMEI), que unifica os tributos devidos pelo MEI.
Continue lendo: Aposentado ou pensionista pode abrir MEI?
Além disso, o Microempreendedor Individual precisa cumprir com todas as suas obrigações fiscais e administrativas, como manter o cadastro atualizado, emitir notas fiscais quando necessário e enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN).
Verifique regularmente o site do Meu INSS para atualizar dados, solicitar benefícios e acompanhar sua situação. Caso esteja considerando formalizar o MEI, é importante ficar atento, pois alguns direitos podem ser afetados.
Antes da formalização, confira se você está recebendo algum dos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Seguro-desemprego
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
- Matrículas nos programas Prouni e/ou FIES
Os beneficiários desses programas ao aderir o MEI poderão ter o benefício suspenso, da mesma forma, os servidores públicos e federais não podem ser MEI, com base na Lei n.º 8112/90.
Leia mais: O que é, requisitos e como funciona Empréstimo para MEI
Optar por se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente forma de ter negócios e oferecer serviços de maneira autônoma para diversos clientes e empresas, sem ter um vínculo empregatício ou um contrato de trabalho formal.
Sendo MEI, o profissional também pode participar de projetos específicos e informais, garantindo acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença.
Se você está considerando tornar-se MEI, garanta conhecer também todas as limitações impostas a quem adere a essa modalidade, como a ausência de direitos trabalhistas previstos na CLT, incluindo 13º salário, férias remuneradas e seguro-desemprego.
Conheça também: O que é declaração de Imposto de Renda MEI e como fazer
A chave para o sucesso como MEI está em uma boa gestão financeira e no cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.
Manter o planejamento financeiro para cobrir os gastos inesperados é fundamental para evitar problemas futuros. Além disso, é preciso incluir no orçamento os valores de contribuição obrigatório para usufruir dos direitos previdenciários.
Com organização e planejamento, é possível aproveitar os benefícios do MEI e, ao mesmo tempo, reduzir os impactos das restrições pela falta de vínculo empregatício tradicional.
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Perguntas frequentes
Quem é MEI tem direito a algum benefício do governo?
Sim, o MEI tem direito a benefícios previdenciários como Aposentadoria, Auxílio-maternidade, Auxílio-doença, Auxílio-reclusão e Pensão por morte.
Quem paga o MEI se aposenta com quantos anos?
O MEI pode se aposentar por idade, sendo mulheres a partir de 62 anos e homens a partir dos 65 anos, ambos com pelo menos 15 anos de contribuição.
Qual é o custo mensal de um MEI?
O custo mensal do MEI inclui a contribuição ao INSS (5% do salário mínimo), mais R$1,00 de ICMS para comércio e indústria, ou R$5,00 de ISS para prestação de serviços. Em 2024, o valor mínimo é de R$70,60.
O que o MEI garante?
O MEI garante que a possibilidade do trabalho autônomo, sem vínculo na carteira de trabalho, mas garantindo acesso a benefícios previdenciários
Quando fecha o MEI recebe alguma coisa?
Quando o MEI encerra suas atividades, ele não recebe nenhuma compensação financeira específica, mas continua com os direitos previdenciários proporcionais ao tempo de contribuição.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023