Como tirar Consignado INSS ou CLT da folha de pagamento?

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O Empréstimo consignado é uma das modalidades de crédito mais populares do mercado atualmente, por possuir vantagens como taxas acessíveis e liberação simplificada.

Além disso, esse empréstimo possui baixo risco de inadimplência, graças ao seu desconto diretamente na folha de pagamento ou no benefício do contratante.

Mas, e se você precisar deixar de pagar o Consignado INSS ou Consignado CLT antes do prazo determinado no contrato? Quais são as opções e as regras que permitem essa prática?

É sobre isso que você vai conferir neste conteúdo. Se você quer saber como tirar o Consignado da folha de pagamento e mais informações sobre o crédito, continue a leitura.

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É possível deixar de pagar um Consignado e tirar da folha de pagamento?

No geral, não é possível simplesmente deixar de pagar o Empréstimo consignado sem que haja uma justificativa legal ou contratual para isso.

Logo, se você está se perguntando se tem como tirar o Empréstimo consignado da folha de pagamento, saiba que apenas algumas situações permitem essa prática.

Afinal, foi assinado um contrato com a instituição financeira no qual você se comprometeu a pagar as parcelas até o fim do prazo determinado no contrato.

Saiba mais: O que é Empréstimo consignado?

No entanto, existem algumas situações específicas em que é possível deixar de pagar o Empréstimo consignado antes do tempo.

Essas situações podem incluir desistência, quitação antecipada, Portabilidade ou algum evento que invalide o contrato. Vamos explicar cada uma delas a seguir.

O que a lei da quitação antecipada diz?

Antes de você entender as possíveis situações de como tirar o Consignado da folha de pagamento, é importante saber o que diz a lei sobre esse tipo de crédito.

Segundo o artigo 6º da Lei nº 10.820/2003, as parcelas não podem exceder 45% da remuneração mensal de quem pegou o dinheiro emprestado, somando contratos de Empréstimo INSS e Cartão Consignado.

Atualmente, é possível que o beneficiário realize até 13 Empréstimos consignados e comprometa até 35% da sua margem com esses contratos, além de 2 contratos de Cartão Consignado (de Benefício e de Crédito), com 5% de margem para cada.

Leia também: Como consultar parcelas do Empréstimo consignado do INSS?

Em relação ao Consignado para CLT, é possível que o trabalhador comprometa até 35% da renda líquida mensal com as parcelas do empréstimo e tenha até 9 contratos de empréstimos. Para este público, não há direito ao Cartão consignado.

E em relação à quitação antecipada, é garantido pelo artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor que o consumidor tem direito à liquidação antecipada do débito, de forma total ou parcial, com direito a redução proporcional de juros e encargos.

Essa legislação vale para todos os tipos de empréstimos, por isso, se você quer quitar seu contrato de Empréstimo consignado com a instituição responsável, você tem esse direito.

Vale lembrar que a amortização do contrato deverá ser realizada entre o contratante e a empresa responsável pelo crédito, e a empresa não pode negar seus direitos garantidos por lei. É fundamental verificar o que está previsto no seu contrato e quais são os seus direitos e deveres como tomador.

Como deixar de pagar Empréstimo consignado antes do tempo?

Os motivos mais comuns para deixar de pagar o Empréstimo consignado são a quitação das parcelas ou quitação total antecipada, demissão do emprego, falecimento ou invalidez do tomador, e motivos de fraude na contratação.

Nos próximos tópicos, vamos detalhar mais sobre cada situação em que o contratante pode deixar de pagar seu Consignado conforme a lei do Empréstimo consignado.

Desistência do empréstimo até 7 dias

Uma das situações em que você pode deixar de pagar o Empréstimo consignado é se você desistir dele em até 7 dias após a assinatura do contrato.

Essa é uma garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor, que permite ao consumidor exercer o seu direito de arrependimento dentro desse prazo.

Para isso, é necessário que o tomador entre em contato com a instituição financeira e formalize a desistência por escrito.

Além disso, é preciso devolver o valor integral que recebeu pelo empréstimo, sem qualquer desconto ou cobrança de multa.

Caso contrário, a instituição financeira pode negativar o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Carência do Empréstimo consignado

Outra situação em que você pode deixar de pagar o Empréstimo consignado é se você tiver direito à carência do empréstimo.

A carência de empréstimo é um período concedido pela instituição financeira em que você não precisa pagar as parcelas do seu crédito.

Esse período pode variar conforme a política da instituição e as condições do contrato.

A carência pode ser solicitada pelo tomador quando ele enfrenta alguma dificuldade financeira temporária ou quando ele quer adiar o início dos pagamentos por algum motivo.

No entanto, é importante lembrar que a carência não significa que não é necessário pagar empréstimo, mas apenas que o prazo de pagamento será adiado.

Leia também: O que é o Custo Efetivo Total (CET)?

Além disso, durante a carência, os juros continuam sendo cobrados sobre o saldo devedor, o que pode aumentar o valor total do empréstimo.

Quitação antecipada

A quitação antecipada é uma das melhores formas de deixar de pagar o Empréstimo consignado antes do tempo.

Isso porque, ao quitar o seu crédito de forma antecipada, é possível economizar nos juros e encargos que seriam cobrados nas parcelas futuras.

A quitação antecipada é um direito garantido pelo artigo 52, § 2º do Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº 10.820/2003.

Segundo essas normas, o tomador pode quitar o seu empréstimo a qualquer momento, total ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Para fazer a quitação antecipada, é necessário solicitar à instituição financeira o valor atualizado do seu saldo devedor e verificar se há alguma cobrança de taxa ou multa por essa operação.

Em seguida, é preciso pagar o valor informado e receber a baixa do seu contrato, de acordo com o procedimento interno da instituição financeira.

Demissão do emprego

Quando ocorre a demissão do emprego, as parcelas do empréstimo CLT deixam de ser descontadas automaticamente, mas continuam ativas e precisam ser pagas.

Nesse caso, as parcelas são descontadas nas verbas rescisórias (até 35% do valor), no saldo do FGTS (até 10%) e na multa do FGTS (até 100% da multa, em demissão sem justa causa).

Caso ainda haja valores em aberto, o pagamento migra para boleto, débito em conta ou renegociação com o banco, podendo mudar as condições.

Falecimento do tomador de empréstimo

O falecimento do tomador de empréstimo é outra situação que pode levar ao fim do pagamento do Empréstimo consignado antes do tempo.

Isso porque, ao falecer, o tomador extingue a sua obrigação com a instituição financeira e não pode deixar a dívida do Consignado para os seus herdeiros.

Nesse caso, existem duas possibilidades: ou o empréstimo é quitado pelo seguro prestamista contratado pelo tomador, ou ele é quitado pelos valores disponíveis na conta vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O seguro prestamista é um tipo de seguro que garante a quitação do saldo devedor do empréstimo em caso de morte ou invalidez do tomador.

Esse seguro é opcional e pode ser contratado junto com o Empréstimo consignado. O valor do seguro é cobrado mensalmente junto com as parcelas do crédito.

Se o tomador tiver contratado o seguro prestamista, os seus herdeiros devem comunicar o falecimento à instituição financeira e apresentar a certidão de óbito e demais documentos exigidos.

Em seguida, a instituição financeira acionará a seguradora, que fará a análise e a liberação do pagamento do saldo devedor.

Se o tomador não tiver contratado o seguro prestamista, os herdeiros devem comunicar o falecimento ao INSS e solicitar a liberação dos recursos disponíveis na conta vinculada ao benefício.

Esses recursos podem ser usados para quitar o saldo devedor do Empréstimo consignado, desde que não ultrapassem o limite de 35% da renda mensal do falecido.

Invalidez do tomador de empréstimo

A invalidez do tomador de empréstimo é mais uma situação que pode levar ao fim do pagamento do Empréstimo consignado antes do tempo.

Isso porque, ao se tornar inválido, o tomador perde a sua capacidade de trabalho e, consequentemente, a sua fonte de renda.

Nesse caso, assim como nos casos de falecimento do tomador, o empréstimo é quitado pelo seguro prestamista ou com os recursos do benefício do INSS.

Cancelamento por fraude

Se o tomador comprovar que o seu empréstimo foi contratado sem consentimento ou conhecimento, ele pode solicitar o cancelamento do contrato e a devolução dos valores pagos.

A fraude no Empréstimo consignado pode ocorrer de diversas formas, por exemplo:

  • Falsificação de documentos ou assinaturas
  • Clonagem de cartões ou senhas
  • Cobrança indevida de taxas ou juros
  • Oferta enganosa ou abusiva
  • Contratação sem autorização ou informação.

Se o tomador suspeitar que foi vítima de fraude no Empréstimo consignado, ele deve tomar as seguintes providências:

  • Registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima
  • Entrar em contato com a instituição financeira e solicitar o cancelamento do contrato e a devolução dos valores pagos
  • Entrar em contato com o órgão pagador (INSS ou empregador) e solicitar o bloqueio dos descontos na folha de pagamento ou no benefício
  • Entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor (Procon, Ministério Público ou Defensoria Pública) e denunciar a fraude e os danos sofridos.

Entenda mais: Meu Consignado

Como diminuir minha parcela e tirar meu Consignado da folha de pagamento?

É possível diminuir a parcela do Consignado através da quitação antecipada de mensalidades do crédito, Portabilidade de consignado e Refinanciamento

Na quitação das parcelas, são abatidos juros e outros tributos das mensalidades pagas antecipadamente, desta forma, as parcelas do crédito ficarão mais baratas.

Logo, se você quer saber como quitar Empréstimo consignado, essa pode ser uma boa saída. 

Saiba mais: Compensa fazer empréstimo para quitar outro empréstimo?

Já a Portabilidade e o Refinanciamento são formas de renegociação do contrato que podem torná-lo mais barato e acessível para você. Vamos explicar sobre essas modalidades a seguir.

Portabilidade de empréstimo

Uma forma bastante vantajosa de diminuir o valor do Empréstimo consignado é através da Portabilidade de consignado, que funciona como uma “venda” da sua dívida para outra instituição.

Com a Portabilidade, você pode conseguir condições mais vantajosas no seu contrato de Consignado, com taxas menores, mensalidades mais baixas, melhor atendimento, entre outros.

Assim, quem contratou o crédito pode economizar ao conseguir condições de pagamento melhores ou quitar o empréstimo de maneira mais rápida.

A Portabilidade é um direito garantido pela Resolução nº 4.292/2013 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e pode ser solicitada a qualquer momento, sem qualquer custo ou penalidade.

Se você é aposentado ou pensionista do INSS, para fazer a Portabilidade de consignado INSS, deve pesquisar as ofertas das diferentes instituições financeiras e escolher aquela que melhor atenda às suas necessidades.

Em seguida, solicitar a Portabilidade de consignado à instituição. Será um dever da nova instituição tratar os detalhes com seu banco antigo, para finalizar o contrato.

Após fazer o envio dos documentos adequados, basta aguardar a análise de crédito e a aprovação do Consignado.

Se você gostou da Portabilidade INSS, saiba que pode contratá-la totalmente online, sem filas e burocracias desnecessárias aqui na meutudo.

A gente tem comprometimento em oferecer crédito justo para você, com taxas atrativas e o mínimo de burocracias possíveis, tornando seu acesso ao crédito simples e acessível.

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Agora, confira como é fácil contratar a Portabilidade de consignado INSS aqui na meutudo:

Além da facilidade e simplicidade no contrato, a Portabilidade pode gerar um valor de troco, que você receberá na sua conta e poderá usar como quiser.

Esse troco é, basicamente, a diferença de valor entre o contrato antigo e o novo contrato. Vale lembrar que após a Portabilidade, você passa a se relacionar apenas com a nova instituição.

Se você é trabalhador de carteira assinada, o processo da Portabilidade de consignado CLT é basicamente o mesmo do INSS.

A diferença é que, em vez do benefício previdenciário, o desconto das parcelas acontece diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite da margem consignável.

Na prática, o trabalhador pode solicitar a portabilidade em outra instituição financeira que ofereça melhores condições, como juros mais baixos ou prazo maior. 

O novo banco quita o saldo devedor do contrato antigo e assume o empréstimo, mantendo o desconto mensal no salário. 

Todo o processo passa por validações no eSocial e na Carteira de Trabalho Digital, garantindo que o vínculo empregatício esteja ativo e regular.

É possível solicitar a Portabilidade de consignado CLT com segurança e transparência aqui na meutudo e garantir muito mais economia no seu contrato, podendo até receber um valor extra em conta.

Por isso, se você quer ter acesso a contratação totalmente online e transparente, onde você acompanha todas as etapas do seu crédito, além de taxas baixas, atendimento personalizado e troco na conta, conte com a gente!

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Refinanciamento de empréstimo

O Refinanciamento de consignado é outra forma de renegociar o seu contrato, no entanto, a renegociação é feita com a mesma empresa com a qual ele foi contratado.

Ou seja, para verificar suas oportunidades de Refinanciamento, você deve solicitá-lo diretamente à empresa atual do contrato e eles devem te apresentar novas oportunidades.

Entenda: Como fazer Refinanciamento de Empréstimo?

No Refinanciamento, você irá renegociar o seu contrato, como o valor das parcelas, as taxas de juros, entre outros detalhes, e se manter na mesma empresa.

Se você já gosta do atendimento prestado pela empresa e só quer diminuir o valor das parcelas ou tornar o crédito um pouco mais barato, você pode optar pela alternativa.

Quem já tem contrato de consignado aqui na meutudo, pode conferir se há oportunidades de Refinanciamento de consignado INSS ou Refinanciamento de empréstimo CLT disponíveis acessando diretamente nosso aplicativo.

A consulta é simples, rápida e permite verificar se existe margem liberada para melhorar as condições do contrato atual.

Tenho um Empréstimo consignado e pedi demissão, o que acontece?

Uma das categorias de contratante do Empréstimo consignado são os trabalhadores de carteira assinada, quando suas empresas permitem esse tipo de desconto no salário.

Mas, naturalmente, em caso de demissão, sua folha de pagamento será automaticamente desativada, logo, os descontos não poderão mais acontecer no seu pagamento mensal.

Ao pedir demissão, se você possui um contrato de Consignado, até 35% das verbas rescisórias podem ser usados para quitação da dívida.

Assim, valores como o saldo do FGTS, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas, podem ser usados para abater o valor da dívida.

Em último caso, se as verbas rescisórias não forem o suficiente para quitar o valor devido, entre em contato com a instituição financeira responsável e negocie meios de pagar o crédito, evitando futuras pendências e outras surpresas desagradáveis.

Se eu quitar Empréstimo consignado tem desconto?

Sim! Se você quitar um Empréstimo consignado antes do prazo, você terá direito à redução proporcional das taxas de juros e outros tributos aplicados ao contrato.

Desta forma, você irá pagar apenas o valor real do contrato, sem as taxas e tributos que tornam a tomada de crédito mais cara.

Logo, se você está pensando em quitar ou amortizar parcelas do seu Consignado, saiba que é uma ótima alternativa para diminuir os custos do crédito e tirar um peso do seu bolso.

Fiz um empréstimo e não paguei, o que acontece?

Caso não pague o seu Empréstimo consignado, o contratante terá de enfrentar as consequências financeiras e jurídicas. Confira quais são elas:

  • Negativação do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito
  • Cobrança de juros e multas sobre o valor em atraso
  • Cobrança judicial do saldo devedor
  • Penhora de bens ou rendimentos para o pagamento da dívida
  • Perda do crédito no mercado.

Como mostramos, são diversas as consequências se você contratar um empréstimo e não fizer o pagamento corretamente.

Assim, a melhor forma de lidar com a situação é pagar seu empréstimo corretamente e dentro do prazo, evitando que o valor da dívida fique mais caro e que outras consequências sejam aplicadas.

Agora que você já aprendeu como é possível deixar de pagar Empréstimo consignado e nossas dicas para diminuir o valor a pagar, continue aprendendo com a meutudo!

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FAQ

Perguntas frequentes

Tem como não pagar empréstimo consignado?

Sim. É possível desistir do empréstimo em até 7 dias, quitar o empréstimo antes do tempo, fazer a portabilidade para outra instituição financeira, ou cancelar o empréstimo por fraude, morte ou invalidez.

Ainda tem dúvidas?

O que acontece se eu deixar de pagar um empréstimo consignado?

Caso deixe de pagar, você pode ter o seu nome negativado, ser cobrado judicialmente, ter os seus bens ou rendimentos penhorados e perder o crédito no mercado.

Ainda tem dúvidas?

Como impedir desconto de empréstimo consignado?

É possível impedir desconto de empréstimo consignado se cancelar o seu contrato com a instituição financeira ou se bloquear os descontos na sua folha de pagamento ou no seu benefício do INSS.

Ainda tem dúvidas?

Quantos anos o banco pode cobrar uma dívida?

O banco pode cobrar uma dívida por até 5 anos, contados a partir da data do vencimento da primeira parcela não paga. Após esse prazo, a dívida não pode mais negativar o nome do devedor.

Ainda tem dúvidas?

Que tipo de dívida pode ser cobrada judicialmente?

Qualquer tipo de dívida que tenha um contrato válido e que esteja no prazo prescricional pode ser cobrada judicialmente. Isso inclui dívidas bancárias, cartão de crédito, cheque especial, financiamento, aluguel, condomínio, impostos, pensão alimentícia, entre outras.

Ainda tem dúvidas?

Como tirar Consignado da folha de pagamento?

Para tirar um Consignado da folha, é necessário se encaixar em alguma das situações: desistência até 7 dias após a contratação, quitar o valor antecipadamente, e em casos de fraude, também é possível tirá-lo da sua folha de pagamento. Em todos os casos, entre em contato com o banco responsável.

Ainda tem dúvidas?

Como bloquear desconto de Empréstimo consignado?

Para bloquear desconto de Empréstimo consignado do seu benefício, você pode usar a plataforma Meu INSS, acessar com CPF e senha cadastrados, e clicar em “Empréstimo (Bloqueio/Desbloqueio)”. Siga as demais instruções informadas e conclua o bloqueio.

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Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela Quintiliano é formada em Letras e atua na meutudo desde 2021. Já passou pelas áreas de análise e liderança em Customer Experience, onde desenvolveu experiência em crédito consignado. Hoje, integra o time de SEO & Conteúdo como redatora, produzindo textos sobre crédito, finanças do cotidiano e organização financeira. Também colabora na pesquisa, desenvolvimento e revisão de notícias em destaque. Apaixonada por gatos, viagens e crochê, transforma os momentos livres em inspiração e arte.

642 artigos escritos