A Lei do Empréstimo Consignado em folha de pagamento passou por atualizações importantes nos últimos anos, modernizando as regras e ampliando o acesso a crédito para diferentes categorias de trabalhadores.
Com as mudanças, passou a ficar mais claro quem tem direito a solicitar o consignado, quais são os limites de margem disponíveis e como são aplicadas as taxas de juros.
Neste artigo, trazemos um parâmetro histórico da legislação, mostrando desde a criação da lei até as alterações mais recentes, para que você compreenda a evolução do consignado e saiba como ele funciona atualmente. Continue a leitura!
Como surgiu a lei do Empréstimo consignado em folha de pagamento
A lei do Empréstimo Consignado em folha de pagamento surgiu para regulamentar uma modalidade de crédito que já era praticada de forma informal desde a década de 1960, principalmente entre servidores públicos.
Em 17 de dezembro de 2003, a Lei n.º 10.820 passou a estabelecer regras claras, como limites e condições para esse tipo de operação.
Mais recentemente, a Medida Provisória 1.292/2025 modernizou o marco regulatório, trazendo ajustes para atender às novas demandas do mercado e dos trabalhadores.
O Empréstimo consignado é regulamentado por leis que evoluíram ao longo do tempo para ampliar o acesso ao crédito e proteger tanto o trabalhador quanto a instituição financeira.
A primeira lei a formalizar essa modalidade foi a Lei n.º 10.820/2003, que estabeleceu as regras gerais para o desconto direto em folha de pagamento, incluindo limites de margem e condições para a concessão do crédito.
Mais recentemente, a Lei n.º 14.509, de 27 de dezembro de 2022, trouxe atualizações importantes, ajustando a margem consignável dos servidores públicos federais.
Em 2025, a Lei n.º 15.179, de 24 de julho, reformulou a legislação do consignado para formalizar o programa Crédito do Trabalhador, ampliando o acesso a diversas categorias.
Com base nessas leis, a modalidade está disponível apenas para grupos específicos, que podem contratar o consignado com desconto automático na folha de pagamento, garantindo segurança e praticidade. Entre eles estão:
Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Segurados de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV)
Atualmente, o limite de margem consignável varia conforme o grupo:
Aposentados e pensionistas do INSS: 45% no total, sendo 35% para Empréstimos consignados, 5% para Cartão de crédito consignado e 5% para Cartão de benefício consignado
Beneficiários do BPC e da RMV: 40% no total, sendo 35% para Empréstimos consignados e 5% que podem ser usados em Cartão de crédito consignado ou Cartão de benefício consignado
Servidores públicos e militares: 45% no total, sendo 35% destinados a Empréstimos consignados, 5% para Cartão de crédito consignado e 5% para Cartão de benefício consignado
Trabalhadores CLT: 35% da renda líquida mensal para Empréstimos consignados, seguindo as regras do programa Crédito do Trabalhador
Qual a taxa de juros permitida por lei para empréstimo consignado?
A taxa de juros aplicada no Empréstimo consignado varia de acordo com os tipos de créditos liberados.
Confira, a seguir, a taxa de juros permitida para o tipo de empréstimo consignado.
Taxa de juros para Empréstimo consignado do INSS
O Empréstimo consignado INSS conta com uma das taxas de juros mais baixas do mercado, limitada a 1,85% ao mês.
Já os Cartões consignados do INSS apresentam taxas um pouco mais altas, com o teto de juros em 2,46% ao mês, oferecendo uma alternativa de crédito prática, mas ainda vantajosa em comparação a outras modalidades.
No caso do Empréstimo consignado CLT, não existe um teto de taxas definido em lei, o que significa que as instituições financeiras têm liberdade para estabelecer as condições de acordo com suas políticas internas.
Essa flexibilidade permite que cada banco ofereça diferentes combinações de juros, prazos e parcelas, possibilitando que o trabalhador escolha a opção que melhor se encaixa em seu orçamento e necessidades financeiras.
Taxa de juros para Empréstimo consignado Auxílio Brasil
A decisão ocorreu porque a instituição não conseguia arcar com os custos, diante da alta taxa de endividamento dos beneficiários, além da necessidade do governo de revisar o cadastro desses cidadãos.
Atualmente, o programa retomou seu nome original, Bolsa Família, e essa modalidade de consignado deixou de ser oferecida.
Taxa de juros na lei Empréstimo consignado Servidor Público
As taxas de juros do Empréstimo consignado para servidores públicosdependem da categoria do servidor.
Para os servidores federais, o limite máximo é de 1,80% ao mês, estabelecido por lei.
Já para os servidores estaduais e municipais, as taxas podem variar de acordo com as políticas das instituições financeiras e a legislação local.
Como já adiantamos anteriormente, existem os tipos de empréstimos consignados que estão de acordo com a lei que desconta em folha.
Por isso, a seguir, iremos conhecer um pouco de cada um deles, confira:
Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS
Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e RMV também entraram para este grupo, o qual corresponde a maioria dos empréstimos consignados solicitados no Brasil.
Sabe-se que a criação do consignado foi uma medida para tentar ajudar aposentados e pensionistas que tinham dificuldades em conseguir crédito.
Após a liberação do desconto em folha de pagamento, a inadimplência caiu e muitas instituições financeiras oferecem esse serviço ao público.
É muito importante buscar a instituição correta para evitar cair em um golpe, além de fugir dos juros abusivos.
Atenção: o empréstimo consignado para estes grupos será descontado diretamente pelo INSS na folha de pagamento.
Também é preciso lembrar que, para ter acesso ao empréstimo consignado, é necessário ter margem consignável disponível.
Lei empréstimo consignado servidor público
Para este público, o empréstimo consignado possui algumas diferenças. A principal delas é o fato de que, para solicitar o crédito, é necessário convênio da instituição financeira com o órgãoque faz o pagamento do servidor público.
Muitas instituições financeiras disponibilizam este crédito apenas para servidores municipais e estaduais devido à burocracia e aos requisitos exigidos na parceria na esfera federal.
Além deste convênio, os maiores diferenciais desta modalidade de crédito é que as taxas de juros são ainda mais baixas que as aplicadas para beneficiários do INSS e o prazo para pagamento também é mais longo.
Lei do Consignado privado para trabalhadores
A Lei n.º 15.179/2025, sancionada em 24 de julho de 2025, altera a Lei do Empréstimo Consignado e promove uma reformulação importante para o Consignado privado.
A nova legislação formaliza o programa Crédito do Trabalhador e amplia o acesso ao consignado para diferentes categorias, incluindo trabalhadores rurais, domésticos, motoristas de aplicativo e pessoas contratadas por Microempreendedores Individuais (MEIs).
A solicitação pode ser feita via aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou canais eletrônicos das instituições financeiras habilitadas, sem necessidade de autorização da empresa empregadora.
O Empréstimo consignado não aprovado em 2024-2025 refere-se aos casos em que a solicitação de crédito não foi autorizada pelas instituições financeiras.
Isso pode acontecer por diversas razões, como limite de margem consignável já utilizado, restrições cadastrais, pendências no CPF ou inconsistências nos dados fornecidos.
Nessas situações, é importante verificar os motivos do indeferimento, regularizar possíveis pendências e, se necessário, tentar uma nova solicitação dentro dos critérios estabelecidos pela legislação e pelos bancos.
Mudanças na lei do empréstimo consignado em folha de pagamento
Como já falamos anteriormente, a Lei do empréstimo consignado em folha de pagamento foi criada no final de 2003, voltada para aposentados e pensionistas do INSS.
Com o tempo, servidores públicos federais, estaduais e municipais também puderam realizar o consignado descontado em folha.
Tudo isso aconteceu através das mudanças da lei, assim como a disponibilidade para beneficiários do BPC, RMV e Auxílio Brasil, além das mudanças da margem consignável e do fim das linhas de crédito.
Também não podemos esquecer dos cartões que estão vinculados, de alguma forma, à lei do empréstimo consignado, como o cartão de crédito consignado e o recém-lançado cartão de benefício consignado do INSS.
O empréstimo consignado descontado em folha é excelente para quem quer comprar um bem, como um imóvel ou automóvel.
Também é uma ótima opção para quem está com uma dívida com juros maiores, como é o caso dos cartões de crédito.
Portanto, se você é bom em fazer um planejamento familiar, o empréstimo consignado vale a pena!
Separamos as vantagens e desvantagens de pedir um empréstimo consignado, confira!
Vantagens de pedir empréstimo consignado
A primeira vantagem é a taxa de juros. Como o risco de inadimplência é muito menor, a taxa de juros é mais baixa, principalmente quando comparamos com os juros do cartão de crédito e do cheque especial.
Mais uma vantagem é o longo prazo de pagamento, que em alguns casos pode chegar a 96 parcelas.
Desvantagens de pedir empréstimo consignado
O desconto automático é, ao mesmo tempo, um aliado e também um vilão, já que não é possível remanejar este valor para uma outra conta.
Só é possível pedir empréstimo consignado descontado em folha se houver margem consignável disponível. Portanto, se você já usou toda a sua margem, não conseguirá pedir um novo empréstimo.
O empréstimo consignado também não está disponível para todas as pessoas e também não são todas as empresas ou instituições financeiras que oferecem o serviço.
Quem pode solicitar Empréstimo consignado?
Podem solicitar empréstimo consignadoaqueles que têm vínculo formal com salário, benefício ou renda recorrente que permita o desconto direto em folha. Isso inclui:
Trabalhadores CLT
Trabalhadores rurais
Beneficiários do BPC
Beneficiários de RMV
Empregados de MEIs
Motoristas de aplicativo
Empregados domésticos
Aposentados e pensionistas do INSS
Militares das Forças Armadas e policiais
Servidores públicos federais, estaduais e municipais
Para pedir um Empréstimo consignado, o trabalhador ou beneficiário deve procurar uma instituição financeira autorizada, seja por aplicativo, site ou agência física.
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FAQ
Perguntas frequentes
Como funciona o empréstimo consignado em folha de pagamento?
O empréstimo consignado em folha de pagamento é aquele em que o desconto para pagamento do crédito emprestado é feito automaticamente no contracheque do tomador do consignado.
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Tem como tirar o empréstimo consignado da folha de pagamento?
Se você solicitou um empréstimo consignado, ele só sairá da folha de pagamento após a quitação. Portanto, deverá ser quitado integralmente para tirar da folha de pagamento.
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O que diz a lei da portabilidade de empréstimo consignado?
A lei da portabilidade permite que um empréstimo seja portado para uma instituição financeira que ofereça condições contratuais melhores.
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Qual o novo projeto de lei para empréstimo consignado?
O novo projeto de lei que reformula o crédito consignado no Brasil é a Lei n.º 15.179/2025. Ela moderniza as regras do consignado para trabalhadores do setor privado, criando o programa Crédito do Trabalhador e ampliando o acesso para diversos trabalhadores, incluindo domésticos e rurais.
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Carlos Lisboa
Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023