Ficar doente ou sofrer um acidente pode trazer muitas preocupações, principalmente financeiras.
É por isso que existe o auxílio por incapacidade temporária, um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a ajudar quem está temporariamente impossibilitado de trabalhar.
Mas quem pode receber esse benefício? Qual o valor, como calcular e o que fazer caso ele seja negado?
Neste artigo, você vai entender tudo sobre o auxílio por incapacidade temporária de forma clara e sem complicação. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que fica doente ou sofre um acidente e precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias.
Ele garante uma renda durante o período em que a pessoa está impossibilitada de exercer suas atividades profissionais.
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Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?
Tem direito ao auxílio por incapacidade temporária o segurado do INSS que cumprir os seguintes requisitos:
- Estar temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente, comprovado por perícia médica do INSS
- Ter qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que mantém direitos mesmo sem contribuir)
- Em regra, ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza, doenças graves previstas em lei, doença ocupacional ou relacionada ao trabalho
Em relação às doenças graves, elas estão listadas na Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22, de 31 de agosto de 2022, e incluem:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, caso esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
É importante destacar que o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico só são considerados isentos de carência quando apresentam quadro de evolução aguda e atendem a critérios específicos de gravidade.
Qual o valor do auxílio por incapacidade temporária?
O valor do auxílio por incapacidade temporária é variável e depende tanto da média salarial do segurado quanto das suas contribuições ao INSS.
Para definir o valor, o INSS faz cálculos por dois métodos diferentes e compara os resultados, sendo devido ao segurado o menor valor apurado.
Mesmo assim, o benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518,00, nem ultrapassar o teto do INSS, atualmente fixado em R$. 8.157,41.
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Como é feito o cálculo do valor do auxílio?
O cálculo do valor do auxílio por incapacidade temporária é feito a partir de dois métodos diferentes, ambos baseados na média salarial do segurado e no tempo de contribuição ao INSS.
No primeiro método, soma-se todas as remunerações recebidas desde julho de 1994 e divide-se pelo número de contribuições feitas ao INSS, aplicando-se sobre essa média o percentual de 91%.
Já no segundo método, utiliza-se a média das contribuições dos últimos 12 meses, somando os valores recebidos nesse período e dividindo por 12.
No final, os dois valores calculados são comparados, e o menor deles é o que será considerado para definir o valor do benefício.
Como solicitar auxílio por incapacidade temporária no INSS?
Para solicitar auxílio por incapacidade temporária no INSS, siga este passo a passo:
- Acesse o Meu INSS por meio do site ou aplicativo
- Na aba de pesquisa, digite “Pedir Benefício por Incapacidade”
- Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)” e clique em “Ciente”
- Confira suas informações e clique em “Avançar”
- Informe seus dados de contato, como telefone e e-mail
- Em “Dados Adicionais”, informe a data de emissão do documento médico
- Assinale se o documento médico consta o início do repouso
- Abaixo, selecione a sua categoria trabalhista
- Anexe o documento de identidade, atestado ou laudo médico e CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver, e clique em “Avançar”
- Escolha a agência do INSS mais próxima e clique em “Avançar”
- Confirme os dados, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e, depois, em “Avançar”
Documentos exigidos pelo INSS para solicitar o benefício
Os principais documentos exigidos pelo INSS para solicitar o auxílio por incapacidade temporária são:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outro documento oficial) + CPF
- Atestados ou laudos médicos detalhados, contendo data, CID da doença, tempo estimado de afastamento e assinatura do médico responsável
- Exames médicos recentes, se houver
- CAT, se houver
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda), se houver
- Documento pessoal com foto do procurador + CPF, caso o pedido seja feito por representante legal
Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária?
Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária depende do quadro de saúde do segurado e da avaliação feita pelo perito do INSS.
O benefício é concedido por um período determinado no laudo médico e, em regra, pode durar até 180 dias.
Se a incapacidade persistir após esse período, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício ou, em alguns casos, ser encaminhado para avaliação de aposentadoria por invalidez.
O que fazer se o auxílio for negado ou suspenso?
Se o auxílio por incapacidade temporária for negado ou suspenso, o segurado pode:
- Solicitar recurso administrativo no INSS, apresentando novos documentos ou laudos médicos
- Fazer um novo pedido de benefício, se houver novas provas da incapacidade
- Procurar um advogado especializado para entrar com ação judicial e tentar garantir o benefício
Saiba mais: Como ver o resultado do benefício por incapacidade no gov.br
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Perguntas frequentes
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?
Tem direito ao auxílio por incapacidade temporária o segurado do INSS temporariamente incapaz de trabalhar, com perícia médica, mantendo a qualidade de segurado e, em regra, com carência mínima de 12 contribuições ao INSS, salvo em casos de acidentes, doenças graves ou doenças ocupacionais.
Precisa de carência para solicitar o auxílio por incapacidade temporária?
Sim, na maioria dos casos é exigida uma carência mínima de 12 contribuições INSS para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária. No entanto, essa exigência não se aplica em situações de acidentes de qualquer natureza ou em casos de doenças graves, profissionais ou relacionadas ao trabalho.
Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária?
Não há diferença prática entre eles. O auxílio por incapacidade temporária é o novo nome do antigo auxílio-doença, adotado após a Reforma da Previdência. Ambos se referem ao mesmo benefício pago ao trabalhador que precisa se afastar temporariamente do trabalho por motivo de saúde.
O que acontece se a perícia do INSS negar o pedido?
Se a perícia do INSS negar o auxílio por incapacidade temporária, o segurado pode entrar com um recurso administrativo no próprio INSS, apresentando novos documentos ou laudos médicos que comprovem a incapacidade. Outra opção é ingressar com uma ação judicial.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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