Com o aumento da expectativa de vida e a busca por uma renda extra, muitos aposentados decidem continuar no mercado de trabalho.
No entanto, uma dúvida frequente surge: aposentado recebe seguro-desemprego?
Neste artigo, vamos esclarecer essa questão, além de explorar outros direitos garantidos pela legislação brasileira. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa.
Ele visa garantir uma renda temporária durante o período de busca por um novo emprego.
Vale ressaltar que o valor e a quantidade de parcelas do seguro-desemprego podem variar conforme o tempo de trabalho e o salário recebido.
Regras do seguro-desemprego
Para garantir o seguro-desemprego, a primeira regra é que o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa.
Confira também: Quem tem direito ao 13º dos aposentados?
Além disso, o Art. 1º da Lei nº 13.134/2015 estabelece os seguintes requisitos para requerimento do benefício:
- Primeira solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa
- Segunda solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa
- Demais solicitações: ter trabalhado em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa
Em geral, o beneficiário terá direito a receber de 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, variando conforme a categoria profissional e o tempo de trabalho antes da demissão.
Afinal, aposentado pode receber seguro-desemprego?
Não, o aposentado não pode receber seguro-desemprego. Isso ocorre porque o benefício é destinado a quem perdeu sua principal fonte de renda, e o aposentado já possui a aposentadoria como renda garantida.
Leia também: O que é pensionista INSS? Direitos e diferença do aposentado
Portanto, o seguro-desemprego e a aposentadoria não podem ser acumulados.
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Direitos do aposentados
Embora o aposentado não possa receber o seguro-desemprego, ele tem outros direitos garantidos por lei.
A seguir, vamos explorar alguns deles!
Saque do FGTS
Quando o trabalhador se aposenta, ele pode sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), conforme estabelecido pelo Art. 20 da Lei nº 8.036/1990, que reconhece a aposentadoria concedida pela Previdência Social.
Caso ele retorne a trabalhar com carteira assinada na mesma empresa em que se aposentou, poderá realizar saques mensais do FGTS conforme novas contribuições forem feitas pelo empregador.
No entanto, se optar por trabalhar em outra empresa, não será permitido realizar saques mensais do FGTS.
Neste contexto, o saque total poderá ser feito apenas quando houver a rescisão do contrato de trabalho.
Além disso, o aposentado que trabalha de carteira assinada e possui saldo em contas ativas e inativas do FGTS tem a possibilidade de contratar a Antecipação saque-aniversário.
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Confira também: Quando se aposenta tem direito a receber o PIS?
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Verbas rescisórias
Ao ser demitido sem justa causa, o aposentado tem direito a todas as verbas rescisórias, como qualquer outro trabalhador.
Isso inclui:
- Saldo de salários
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Multa rescisória de 40% do FGTS
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓
Isenção do IPTU
Em algumas cidades, aposentados têm direito à isenção total ou parcial do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
As regras variam conforme a legislação municipal, por isso é importante verificar as condições específicas no município onde reside.
Manutenção do plano de saúde
Após a aposentadoria, o trabalhador que contribuía para o plano de saúde da empresa tem o direito de manter esse benefício sem precisar cumprir período de carência, conforme garantido pelo Art. 31 da Lei nº 9656/1998:
“Art. 31. Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.”
Para isso, é necessário que ele arque com o pagamento total do plano, incluindo a parte que antes era custeada pelo empregador.
Esse direito visa garantir que o aposentado mantenha o acesso às mesmas condições de cobertura assistencial que tinha enquanto estava empregado.
Prioridade no Imposto de Renda
Os idosos aposentados têm direito à prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda (IR), conforme estabelecido no Art. 3º do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
Além disso, qualquer erro ou problema na declaração do IR dos aposentados é tratado com prioridade, assegurando uma resolução mais ágil.
O seguro-desemprego pode ser acumulado com outros benefícios do INSS?
Não, o seguro-desemprego não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), exceto nos casos de:
- Auxílio-reclusão
- Auxílio-acidente
- Pensão por morte
- Auxílio-suplementar
- Abono de permanência em serviço
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- Seguro de Vida administrado por Icatu Seguros S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.283.770/0001-39, Processo SUSEP nº 15414.002721/2006-63. Este material contém informações resumidas. Os Seguros obedecem às Condições Gerais, que devem ser lidas previamente à contratação. Confira as Condições Gerais do Seguro em www.susep.gov.br. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. Imagens meramente ilustrativas. SAC (exclusivamente para informações públicas, contestações, reclamações ou cancelamentos): 0800 286 0110, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e sábados, domingos e feriados nacionais, das 8h às 16h. Nos demais horários ou para atendimento em libras, você pode acessar o SAC em www.icatuseguros.com.br/atendimento
Ouvidoria Icatu Seguros: 0800 286 0047, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Ao ligar, tenha em mãos o número do protocolo de atendimento. ↩︎
Perguntas frequentes
Receber seguro-desemprego atrapalha aposentadoria?
Não, receber seguro-desemprego não atrapalha a aposentadoria. O seguro-desemprego é um benefício temporário destinado a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, enquanto a aposentadoria é um benefício concedido pelo INSS.
Posso receber seguro desemprego e aposentadoria ao mesmo tempo?
Não, não é possível receber seguro-desemprego e aposentadoria ao mesmo tempo. A legislação determina que o seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que perderam sua principal fonte de renda. Como a aposentadoria já garante uma renda mensal, não é permitido acumular esses dois benefícios.
Quem recebe pensão por morte pode receber seguro-desemprego?
Sim, quem recebe pensão por morte pode receber seguro-desemprego. A pensão por morte é um benefício que não impede a concessão do seguro-desemprego, pois são benefícios distintos e acumuláveis.
Seguro-desemprego conta para aposentadoria?
O período em que você recebe seguro-desemprego não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria. Durante o recebimento do seguro-desemprego, o trabalhador não está contribuindo para o INSS, o que significa que esses meses não são contabilizados no cálculo para a aposentadoria.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023