Revisão do FGTS de 1999 a 2013: o que é e quem tem direito

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 para proteger financeiramente os trabalhadores que fossem demitidos sem justa causa.

Ao longo dos anos, o FGTS tornou-se uma espécie de poupança para quem trabalha de carteira assinada, liberando saques em determinadas situações de necessidade.

Desta forma, a revisão do FGTS é algo gera muitas dúvidas, principalmente, entre aqueles que já utilizaram parte ou todo o valor depositado.

Por isso, preparamos este material para você entender melhor do que se trata a revisão e correção do FGTS de 1999 a 2013. Continue a leitura!

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O que é a Revisão do FGTS de 1999 a 2013?

A revisão do FGTS é uma ação que questiona a Taxa Referencial utilizada como índice de correção monetária do Fundo de Garantia. Com o passar dos anos, essa taxa ficou defasada.

Para contextualizar melhor, é importante saber que todas as contas do FGTS têm incidência de juros e correção monetária quando o montante é depositado.

Essa é uma tentativa de minimizar a inflação, mas nem sempre faz o dinheiro parado voltar a se valorizar, por isso, o trabalhador recebe rendimentos enquanto o valor está na conta.

Desde janeiro de 1999, por conta de alterações de metodologia do Banco Central, e pelo fato de a TR estar sempre vinculada à taxa Selic, a TR já não tinha a capacidade de proteger o trabalhador dos efeitos da inflação.

Mesmo assim, desde 1999 até o momento, a TR continua sendo utilizada, mas não consegue corrigir o saldo do FGTS vantajosamente.

Assim, a revisão e correção do FGTS buscam garantir que os valores do Fundo sejam corrigidos com um índice de correção monetária que seja efetivo e, desta forma, os trabalhadores não percam dinheiro.

Em resumo, a revisão do FGTS é uma ação judicial que busca a troca da TR por um índice que repare a defasagem que acontece desde 1999 até os dias atuais.

Leia mais: Como consultar depósito do FGTS e agir se estiver atrasado

Decisão do STF sobre a revisão do FGTS de 1999 a 2013

Na atualização mais recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todos os trabalhadores que tinham valores no Fundo de 1999 a 2013 têm direito à revisão do FGTS.

Segundo a decisão do STF, no lugar da TR acrescida dos 3% anuais, deve ser utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que, de fato, acompanha a inflação brasileira.

Quem pode solicitar a revisão do FGTS?

A revisão do FGTS pode ser solicitada por qualquer trabalhador que tivesse saldo no Fundo de Garantia entre os anos de 1999 e 2013. Isso inclui trabalhadores assalariados, incluindo domésticos, rurais, temporários e avulsos.

É importante mencionar que, a revisão do FGTS é solicitada por meio de uma ação judicial, logo, o trabalhador deve buscar ajuda de um advogado especializado na área para entrar com a ação.

Confira: Como sacar FGTS bloqueado?

Mesmo que o titular já tenha sacado o montante do Fundo de Garantia ou já esteja aposentado, ainda é possível entrar com a ação para solicitar a correção dos valores.

A revisão do FGTS vale para outros períodos?

Não. A revisão do FGTS é destinada somente aos trabalhadores que foram prejudicados com a defasagem de valor do Fundo de Garantia durante o período de 1999 a 2013.

Os demais trabalhadores já têm a correção dos valores, atualmente, conforme o IPCA, que acompanha a inflação nacional.

Além disso, anualmente, os trabalhadores recebem o lucro do FGTS, que é um percentual dos lucros obtidos com investimentos feitos com o saldo do Fundo.

Essa medida também colabora para reduzir defasagens e tornar a distribuição de valores mais justa e vantajosa para os trabalhadores de carteira assinada.

Entenda: Trabalhei 7 anos, quanto vou receber de FGTS?

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Vale a pena pedir a revisão?

Sim! Segundo especialistas da área, vale muito a pena solicitar a revisão do FGTS, pois os valores devidos podem ser bastante altos e fazer a diferença no seu orçamento atual.

Há registro de casos em que a atualização do saldo do FGTS pode passar de 88% do saldo que havia na conta no período em questão.

Quanto o beneficiário pode receber?

Como adiantamos, em alguns casos, o saldo obtido pode ter atualização percentual entre 48% e 88% sobre o saldo disponível na conta do Fundo na época.

Por depender do valor que o trabalhador tinha depositado na sua conta do FGTS no tempo, não é possível estimar exatamente o valor a receber. É bastante variável conforme o saldo e o tempo de trabalho do titular.

Para determinar o valor correto, é necessário buscar os extratos do FGTS (no aplicativo FGTS), referente aos períodos em que se deseja fazer a revisão.

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Quais os documentos necessários para pedir a revisão?

Para entrar com o pedido de revisão de FGTS é necessário apresentar alguns documentos. São eles:

Atenção: Toda a documentação deverá ser apresentada em cópias válidas juntamente com os originais.

Quais são os riscos de entrar com a ação?

Assim como em outras ações, o principal risco de entrar com o processo de revisão do FGTS é perder o processo e ainda ter que arcar com os custos.

Logo, caso seja concluído que o titular não tem direito à correção dos valores durante o processo, o trabalhador pode ficar no prejuízo, tendo que arcar com os custos processuais, sem receber nenhum valor referente à correção do Fundo.

Confira: Calculadora de correção monetária por índice [IPCA e outros]

A empresa de trabalho será processada?

Esta dúvida passa pela cabeça de muitos trabalhadores e também de empregadores.

Mas se sua empresa depositou todos os meses o valor do FGTS corretamente, não terá nenhum problema.

Lembre-se: A ação é contra a Caixa Econômica Federal e você só processará o empregador caso seja funcionário da Caixa.

Portanto, nenhum empregador será processado quando for solicitada a revisão do FGTS.

Para quem já sacou o FGTS ou utilizou para casa própria

Mesmo aquelas pessoas que sacaram o FGTS, seja porque pediram a aposentadoria, solicitaram a modalidade Saque-Aniversário ou utilizaram para dar entrada na casa própria, ainda assim, é possível solicitar a revisão do FGTS.

Até mesmo se sua conta do FGTS estiver inativa e não tenha mais saldo atualmente, é possível dar entrada no pedido de revisão.

Atenção: A revisão é feita com base nos valores que você recebeu entre 1999 e 2013.

Para quem não sacou nem utilizou o FGTS

Da mesma forma que aquelas pessoas que já utilizaram o saldo do FGTS, quem nunca utilizou pode entrar com o pedido de revisão do FGTS.

A diferença entre os casos é que para quem já utilizou o saldo do FGTS, o valor será pago em conta.

Para quem ainda não utilizou, o valor será depositado na conta do FGTS e só poderá ser sacado nos casos que conhecemos, como: demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, Saque-Aniversário e outros.

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FAQ

Perguntas frequentes

A revisão do FGTS de 1999 a 2013 já acabou?

Sim, a ação de revisão do FGTS de 1999 a 2013 acabou, após decisão tomada pelo STF em 2024, que altera o uso da Taxa Referencial para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que acompanha a inflação nacional. Isso não altera ações já abertas referentes ao saldo de 1999 a 2013.

Ainda tem dúvidas?

Como faço para pedir a revisão do FGTS?

Para dar entrada no processo, é preciso a ajuda de um advogado. Para aquelas pessoas que não podem pagar um advogado, pode ir à Defensoria Pública do seu estado e solicitar um defensor público, além de apresentar os documentos necessários.

Ainda tem dúvidas?

Quando vai sair a revisão do FGTS?

O STF já determinou que os trabalhadores que possuíam saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013 podem entrar com o pedido de revisão.

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Qual o prazo para pedir a revisão do FGTS?

Não há prazo para que seja dada entrada no pedido de revisão do FGTS.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1992 artigos escritos