Receber dois benefícios ao mesmo tempo, pode gerar dúvidas, principalmente quando se trata de situações delicadas como a demissão e o nascimento de um filho.
Por isso, é comum que muitas pessoas se perguntem se pode acumular seguro-desemprego com salário maternidade.
Esses dois benefícios têm finalidades diferentes, entender como cada um funciona e o que diz a legislação é essencial para não perder nenhum direito.
A seguir, descubra se é possível acumular ambos os benefícios e o que acontece em caso de sobreposição e como garantir seus benefícios corretamente.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um dos principais benefícios trabalhistas garantidos por lei no Brasil.
Ele tem como objetivo amparar financeiramente o trabalhador que sofreu demissão sem justa causa, garantindo uma renda temporária até que consiga um novo emprego ou outra fonte de sustento.
Esse benefício é pago em parcelas mensais, que variam de três a cinco, dependendo do tempo de trabalho com carteira assinada e do número de vezes em que o trabalhador já solicitou o seguro.
O valor das parcelas é calculado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão, respeitando o limite estabelecido pelo governo federal a cada ano.
Além de ser uma ajuda financeira, o seguro-desemprego também tem um papel social importante, ao reduzir o impacto econômico da demissão e permite que o trabalhador mantenha o básico até se recolocar no mercado.
Entenda: Quanto tempo pago o INSS para receber auxílio-maternidade?
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O que é salário maternidade?
O salário maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às trabalhadoras que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, aborto espontâneo ou feto natimorto.
Ele tem como principal objetivo garantir a renda da segurada durante o período de licença, permitindo que ela se dedique à recuperação e aos cuidados com o bebê sem sofrer perdas financeiras.
Esse direito é assegurado pela Lei n.º 8.213/1991, que regulamenta os benefícios da Previdência Social no Brasil, e faz parte de uma política de proteção à maternidade e à família, prevista também na Constituição Federal.
O benefício é pago durante o período de 120 dias (4 meses), podendo começar até 28 dias antes do parto ou da data de adoção.
Em alguns casos específicos, o prazo pode ser ampliado, se houver complicações médicas que exijam afastamento por mais tempo, conforme laudo médico.
Leia mais: Como funciona o pagamento da 1ª parcela da Licença-Maternidade?
Em qualquer uma das situações, o valor do salário-maternidade corresponde à média das últimas contribuições previdenciárias, respeitando o limite máximo do INSS.
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É possível acumular seguro-desemprego com salário maternidade?
Não, não é possível acumular o seguro-desemprego com o salário-maternidade ao mesmo tempo.
Esses dois benefícios são incompatíveis, pois cada um deles possui objetivos finais diferentes.
O seguro-desemprego é um benefício assistencial, voltado a quem está sem vínculo empregatício, enquanto o salário-maternidade é previdenciário, pago apenas a quem ainda tem ou manteve o vínculo com o INSS como segurado.
Confira: Calculadora do Seguro-Desemprego
Portanto, se a trabalhadora for demitida e logo em seguida entrar em licença-maternidade, ela não poderá receber os dois benefícios simultaneamente. Nesse caso, a prioridade será o pagamento do salário-maternidade.
O que acontece se solicitar os dois benefícios ao mesmo tempo?
Se uma trabalhadora solicitar os dois benefícios simultaneamente, o INSS e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) farão o cruzamento das informações.
Caso seja detectado que há sobreposição, o pagamento de um dos benefícios será bloqueado automaticamente.
Normalmente, o sistema dá prioridade ao salário-maternidade, por ser um benefício previdenciário.
Se o seguro-desemprego já tiver sido pago, ele pode ser suspenso ou o valor descontado de parcelas futuras, dependendo do caso.
Leia também: Quantas parcelas do seguro-desemprego tenho direito a receber?
Por isso, é fundamental comunicar corretamente a situação aos órgãos responsáveis e evitar solicitar ambos sem orientação.
Qual benefício tem prioridade em caso de sobreposição?
Quando há sobreposição, o salário-maternidade tem prioridade sobre o seguro-desemprego.
Isso ocorre porque ele é um benefício previdenciário, enquanto o seguro-desemprego é assistencial, regido pela Lei n.º 7.998/1990.
Na prática, isso significa que o sistema considera o salário-maternidade como principal, e o pagamento do seguro-desemprego fica suspenso durante o período de licença.
Após o fim do salário-maternidade, se a trabalhadora ainda preencher os requisitos, poderá solicitar novamente o seguro-desemprego, caso não tenha retornado ao mercado de trabalho.
Fique por dentro: Como e onde consultar seguro-desemprego pelo CPF?
Como saber se tenho direito ao salário maternidade ou seguro desemprego?
Embora os benefícios sejam administrados pelo INSS e visem a proteção do trabalhador, eles possuem objetivos, regras e públicos diferentes.
Por isso, é comum que surjam dúvidas sobre qual benefício se aplica a cada situação e se é possível recebê-los ao mesmo tempo.
Cada benefício possui seus critérios de elegibilidade, tempo mínimo de contribuição e condições específicas de solicitação.
Antes de pedir qualquer um deles, é importante confirmar se você cumpre os requisitos e se não há sobreposição de direitos.
A seguir, entenda separadamente quem tem direito ao salário-maternidade e quem pode solicitar o seguro-desemprego, de acordo com as regras do INSS e da legislação trabalhista.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Têm direito ao salário-maternidade as seguradas que:
- Trabalham com carteira assinada
- São contribuintes individuais (autônomas e MEIs)
- São contribuintes facultativas (quem contribui voluntariamente ao INSS)
- Estão desempregadas, mas mantêm a qualidade de segurada, ou seja, contribuíram recentemente e ainda estão dentro do período de carência previsto pelo INSS
O benefício tem duração de 120 dias e é pago de acordo com a categoria da segurada.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício essencial para garantir uma renda temporária ao trabalhador que foi demitido sem justa causa.
Ele é pago em parcelas mensais, com valor baseado na média salarial dos últimos meses de trabalho, e serve como um apoio financeiro até que a pessoa consiga um novo emprego.
Para receber o benefício, é necessário cumprir algumas condições específicas definidas pela legislação trabalhista e previdenciária.
Confira quem tem direito ao seguro-desemprego:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT): que foram demitidos sem justa causa e não possuem renda própria suficiente para o sustento da família
- Empregadas domésticas: desde que o vínculo tenha sido formalizado e haja recolhimento do FGTS
- Trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão: também têm direito ao benefício por um período determinado
- Pescadores artesanais: durante o período do defeso (época em que a pesca é proibida por lei)
- Trabalhadores formais com contrato suspenso para qualificação profissional: desde que estejam participando de curso ou programa de capacitação oferecido pelo empregador e autorizado pelo governo
O número de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo trabalhado e a quantidade de solicitações anteriores, podendo ser de 3 a 5 parcelas.
Caso o trabalhador consiga um novo emprego antes de terminar o recebimento, o benefício é automaticamente suspenso.
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Dicas para se planejar financeiramente durante o afastamento ou demissão
Perder o emprego ou ficar afastada por licença-maternidade pode impactar o orçamento, por isso, é importante ter um planejamento financeiro que garanta segurança e tranquilidade nesse período.
Aqui vão algumas dicas práticas:
- Monte uma reserva de emergência: se possível, separe parte da renda mensal para emergências
- Revise gastos fixos: reduza despesas que não são essenciais durante o período sem renda
- Aproveite benefícios sociais: verifique se há auxílios disponíveis, como programas de transferência de renda
- Evite dívidas desnecessárias: controle o uso do cartão de crédito e de empréstimos durante o afastamento
- Planeje o retorno: se for licença-maternidade, programe o retorno ao trabalho com antecedência para evitar desequilíbrios financeiros
Com uma boa organização e conhecimento sobre os direitos trabalhistas e previdenciários, é possível atravessar esse período com mais tranquilidade e segurança.
Saiba também: Trabalhei só 6 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?
Saber se pode acumular seguro-desemprego com salário maternidade é essencial para evitar erros e prejuízos financeiros.
O ideal é verificar qual benefício se aplica ao seu caso e manter seus dados atualizados junto ao INSS e ao Ministério do Trabalho.
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Perguntas frequentes
Quem está recebendo seguro-desemprego pode acumular esse benefício com outro?
Depende do benefício. O seguro-desemprego não pode ser acumulado com o salário-maternidade, mas pode coexistir com pensão por morte ou auxílio-acidente.
Salário-maternidade pode ser acumulado com outro benefício?
Sim, o salário-maternidade pode ser acumulado com pensão por morte ou auxílio-acidente, mas não com o seguro-desemprego.
Pode juntar meses de duas empresas para receber seguro-desemprego?
Sim. Pelas regras do Ministério do Trabalho é possível reunir os períodos trabalhados em duas empresas diferentes para solicitar o seguro-desemprego.
Tem como receber o seguro-desemprego todo de uma vez?
Não. O pagamento é feito de forma parcelada, conforme as regras definidas pelo Ministério do Trabalho.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
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