Saber como resgatar o seguro prestamista pode fazer muita diferença no seu bolso, especialmente se você quitou o empréstimo antes do prazo ou percebeu uma cobrança que não autorizou.
O processo varia conforme o motivo do pedido, e entender cada situação é o primeiro passo para não perder dinheiro.
Neste artigo, você vai descobrir quando tem direito à devolução, como acionar a cobertura em caso de sinistro e o que fazer se o banco ou a seguradora negar o pedido. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O que é seguro prestamista e em quais casos ele pode ser resgatado?
O seguro prestamista é um seguro de vida temporário contratado junto com um empréstimo, financiamento ou cartão de crédito.
Sua função é garantir que, em caso de imprevisto com o titular, a dívida seja quitada ou amortizada.
Ele pode ser encontrado em crédito consignado, financiamento de veículos, financiamentos imobiliários, entre outros.
Na prática, existem três situações em que o seguro prestamista pode ser acionado ou resgatado:
- Acionamento por sinistro: ocorreu um evento coberto, como morte, invalidez permanente, desemprego involuntário, incapacidade temporária ou doença grave (conforme a apólice), e a seguradora paga o saldo devedor diretamente à instituição financeira
- Devolução proporcional por quitação antecipada: você pagou o empréstimo antes do prazo e o período de cobertura que “sobrou” não será mais utilizado, então tem direito a receber de volta o valor correspondente a esse tempo
- Reembolso por desistência ou cancelamento: o seguro foi cancelado dentro dos 7 dias do direito de arrependimento ou foi identificada uma cobrança sem autorização, e é possível solicitar a restituição integral ou proporcional dependendo do momento e do motivo
Resgatar, cancelar ou acionar: qual é a diferença?
A diferença entre resgatar, cancelar e acionar o seguro prestamista está na finalidade de cada pedido.
Resgatar ou pedir devolução significa solicitar de volta o valor do prêmio já pago, por arrependimento ou porque a dívida foi quitada antes do prazo e o período coberto não foi aproveitado por completo.
Cancelar é encerrar a vigência do seguro para o futuro, sem necessariamente receber qualquer reembolso retroativo.
Já acionar o seguro é usar a cobertura para a finalidade que ela foi criada. Por exemplo, se o titular falecer, os herdeiros acionam o seguro para quitar o saldo devedor.
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Quando você tem direito à devolução do seguro prestamista?
Você tem direito à devolução do seguro prestamista em três situações principais: desistência em até 7 dias, quitação antecipada do empréstimo ou financiamento, cobrança indevida ou venda casada.
A seguir, confira mais detalhes sobre cada uma delas.
Desistência em até 7 dias
Se a contratação do seguro ocorreu recentemente, especialmente por canais remotos como aplicativo, telefone ou internet, você tem até 7 dias corridos a partir da assinatura para desistir.
Esse é o chamado direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, e garante o reembolso integral do valor pago.
Para exercer esse direito, localize a data de contratação no certificado do seguro ou no contrato de crédito, certifique-se de estar dentro do prazo e entre em contato com a seguradora ou o banco pelo canal oficial.
A devolução pode ser feita como crédito ou depósito, dependendo das regras da instituição.
Quitação antecipada do empréstimo ou financiamento
Com a quitação antecipada do empréstimo ou financiamento, o período de cobertura restante deixa de ser necessário, uma vez que não há mais saldo devedor a proteger.
Nessa situação, a seguradora é obrigada a restituir proporcionalmente o valor do prêmio correspondente ao tempo não utilizado.
O cálculo leva em conta o prêmio total pago, o prazo original do contrato, o tempo já decorrido e a forma de cobrança do seguro, se mensal embutida na parcela ou paga integralmente no início do contrato.
Para formalizar o pedido, é necessário apresentar o comprovante de quitação antecipada emitido pelo banco.
Com esse documento em mãos, o contato deve ser feito diretamente com a seguradora responsável pela apólice.
Cobrança indevida ou venda casada
A cobrança indevida acontece quando o seguro é incluído no contrato sem que o consumidor tenha dado consentimento expresso.
Isso pode ocorrer de forma silenciosa, com o valor embutido nas parcelas sem destaque ou sem assinatura específica na apólice.
Para identificar se isso aconteceu, verifique o Custo Efetivo Total (CET) do contrato, compare as parcelas originais com o que está sendo cobrado de fato e procure o certificado individual do seguro.
Se não houver esse documento ou não houver memória de ter autorizado o seguro, há indícios de venda casada.
Nesse caso, é possível reclamar diretamente ao banco, à seguradora e nos canais regulatórios como o Consumidor.gov.br e o Banco Central do Brasil (BCB).
Dependendo da situação, é possível pedir a devolução do valor pago, inclusive em dobro, quando a cobrança indevida for comprovada, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
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Como resgatar o seguro prestamista na prática?
Para resgatar o seguro prestamista, siga este passo a passo:
- Localize o contrato e o certificado individual do seguro, que constam na documentação do crédito ou podem ser solicitados ao banco
- Identifique a seguradora responsável pela apólice do seguro, cujo nome aparece no certificado individual
- Reúna os documentos necessários
- Entre em contato com o SAC da seguradora e informe o motivo do pedido, seja cancelamento, devolução por quitação antecipada ou contestação de cobrança indevida
- Solicite o protocolo de atendimento, essencial para acompanhar o pedido e acionar outros canais se necessário
- Peça o cálculo de devolução por escrito para entender como o valor a ser restituído foi calculado
- Acompanhe o prazo de resposta, que em geral é de até 10 dias úteis, podendo variar conforme a instituição e as normas da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)
- Caso não haja retorno ou o pedido seja negado sem justificativa, recorra à Ouvidoria, ao Consumidor.gov.br ou ao Banco Central
Leia também: Todo consignado tem seguro prestamista?
Documentos e informações que costumam ser exigidos
Os documentos mais comuns solicitados no processo de devolução do seguro prestamista são:
- CPF e RG do titular
- Contrato de crédito
- Certificado individual do seguro
- Comprovante de quitação antecipada (quando aplicável)
- Extrato das parcelas pagas
- Comprovante de dados bancários para recebimento da restituição
- Número de protocolo de atendimentos anteriores, se houver
A lista pode variar dependendo da seguradora, do banco e do motivo do pedido. Em casos de cobrança indevida, pode ser solicitado também o histórico de comunicações com a instituição.
Como acionar o seguro prestamista em caso de sinistro?
Para acionar o seguro prestamista em caso de sinistro, confira as instruções abaixo:
- Entre em contato com o banco ou a seguradora responsável pelo contrato para comunicar o evento
- Informe que deseja acionar o seguro prestamista e solicite o protocolo de atendimento
- Reúna os documentos comprobatórios, que variam conforme o tipo de cobertura
- Encaminhe a documentação pelos canais indicados pela seguradora dentro do prazo previsto na apólice
- Aguarde a análise da seguradora, que verificará se o evento está coberto pelas condições contratadas
- Com a aprovação, o saldo devedor é quitado ou amortizado diretamente junto ao banco
Leia também: Tipos de seguros e importância de cada um deles
Quais situações costumam ter cobertura?
As coberturas mais comuns no seguro prestamista são:
- Morte (natural ou acidental)
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente
- Desemprego involuntário (demissão sem justa causa)
- Incapacidade temporária para o trabalho
- Doenças graves previamente listadas
Cada cobertura tem condições específicas. No desemprego, por exemplo, geralmente há carência e um limite de parcelas cobertas. Já na invalidez, laudos médicos e perícia costumam ser exigidos.
Também é importante conhecer as exclusões da apólice, como preexistências não declaradas e eventos causados por atos ilícitos, para evitar surpresas na hora de acionar.
Como calcular quanto você pode receber de volta?
Para calcular quanto você pode receber de volta, a seguradora aplica o critério pró-rata, ou seja, devolve o valor proporcional aos dias de cobertura que não foram utilizados.
Desse montante, ainda são descontados encargos administrativos e impostos previstos na apólice, o que significa que o valor final pode ser menor do que o total pago pelo período restante.
O resultado também varia conforme a forma de cobrança do seguro. Quando o prêmio foi pago de uma só vez no início do contrato, a devolução tende a ser mais expressiva.
Quando cobrado mensalmente nas parcelas, cada mês já corresponde ao custo daquele período, reduzindo o valor a restituir.
Para ter uma ideia do valor esperado: em um contrato de 48 meses com prêmio único de R$ 1.200,00, quitado no 24º mês, a devolução bruta corresponderia a R$ 600,00 (metade do prêmio). Após os descontos previstos em apólice, o valor líquido pode ser inferior.
Conheça também: Calculadora de saldo devedor online para quitar dívidas
Onde reclamar se o banco ou a seguradora negar o pedido?
Se o banco ou a seguradora negar o pedido de devolução do seguro prestamista ou não responder dentro do prazo, há canais específicos para registrar a reclamação e aumentar as chances de resolução. A ordem recomendada é:
- SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e Ouvidoria da instituição
- Consumidor.gov.br
- Banco Central
- Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) ou orientação jurídica, nos casos mais graves
A seguir, confira mais detalhes sobre cada um deles.
SAC, Ouvidoria, Consumidor.gov.br e Banco Central
O primeiro contato deve ser sempre o SAC do banco ou da seguradora. Se não houver solução em até 5 dias úteis, acione a Ouvidoria da instituição, que tem prazo regulatório para responder e atua de forma mais independente.
Caso a Ouvidoria também não resolva, registre sua reclamação no Consumidor.gov.br. A plataforma é monitorada pelo Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e tem alta taxa de resolução, pois as empresas são publicamente avaliadas pelo índice de resposta.
Para reclamações contra bancos, o Banco Central disponibiliza o Fale Conosco do BCB, onde é possível registrar ocorrências que envolvam descumprimento de normas do sistema financeiro.
Quando vale procurar Procon ou orientação jurídica?
Procurar o Procon ou buscar orientação jurídica faz sentido nas seguintes situações:
- O pedido foi negado sem fundamentação clara
- Há evidências de venda casada ou cobrança sem consentimento
- A instituição não respondeu dentro do prazo regulatório
- A restituição proporcional foi recusada após quitação antecipada
- Os canais anteriores não trouxeram resolução
O Procon pode aplicar multas e pressionar as instituições a reverterem decisões, enquanto um advogado especializado em Direito do Consumidor pode avaliar se há base para ação judicial, inclusive para pedir a devolução em dobro quando a cobrança indevida for comprovada.
Cuidados antes de contratar ou cancelar o seguro prestamista
Antes de contratar o seguro prestamista, preste atenção a estes pontos:
- Obrigatoriedade: a contratação é opcional na maioria dos casos, exceto em alguns financiamentos imobiliários, e condicionar o crédito ao seguro caracteriza venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor
- Cobertura duplicada: seguros de vida ou acidentes pessoais já contratados podem atender à mesma finalidade, tornando o prestamista desnecessário
- Exclusões da apólice: situações como doenças preexistentes ou demissão por justa causa costumam estar fora da cobertura e passam despercebidas na hora da assinatura
- Custo Efetivo Total: o valor do prêmio integra o CET do crédito, por isso vale avaliar se a proteção oferecida compensa o acréscimo no valor final pago
Já quando for cancelar o seguro prestamista, considere:
- Prazo para cancelamento: o encerramento do seguro é permitido a qualquer momento, mesmo com o empréstimo em andamento, sem que a dívida principal seja afetada
- Restituição proporcional: ao cancelar um seguro pago antecipadamente, o valor referente ao período restante deve ser devolvido, descontado o tempo já utilizado
- Financiamentos imobiliários: nesses contratos, o cancelamento pode exigir a contratação de apólice equivalente em outra seguradora
- Protocolo de cancelamento: independentemente do canal utilizado, solicite o número de protocolo e um comprovante da solicitação
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