Donas de casa podem escolher entre três opções de contribuição ao INSS
Apesar de não terem vínculo formal de emprego ou fonte de renda, as donas de casa podem garantir direitos previdenciários ao contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Isso inclui benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária. No entanto, é fundamental que a contribuição seja feita corretamente para garantir esses direitos.
Confira as alíquotas de contribuição do INSS para as donas de casa, quais os benefícios e como se inscrever.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Donas de casa podem contribuir para o INSS mesmo sem emprego formal, garantindo benefícios como aposentadoria e salário-maternidade.
- Existem 3 opções de alíquotas de contribuição para as donas de casa: 5%, 11% ou 20%, cada uma com características específicas.
- A inscrição no INSS como dona de casa é feita de forma voluntária pelo Meu INSS ou Central 135, com opção de contribuição mensal ou trimestral.
- Cada alíquota tem códigos específicos para pagamento mensal ou trimestral, com prazo até o dia 15 do mês seguinte, evitando multas e juros.
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O que é a contribuição facultativa ao INSS?
A dona de casa que não possui emprego formal pode contribuir para o INSS como uma segurada facultativa.
Essa modalidade de contribuição permite que pessoas sem vínculo empregatício, mas que desejam assegurar benefícios previdenciários, realizem seus pagamentos de forma voluntária.
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As donas de casa têm três opções de alíquota para contribuir ao INSS, sendo a de 5%, 11% ou 20%, cada uma com características e exigências específicas.
Alíquotas de contribuição para donas de casa
Existem três tipos de alíquotas de contribuição para donas de casa, conheças as características e exigências de cada uma.
- Alíquota de 5%: contribuição para baixa renda, inscritas no CadÚnico que recebem até dois salários mínimos
- Alíquota de 11%: plano simplificado, limitado a um salário mínimo, ideal para as donas de casa que estão satisfeitas com o piso salarial
- Alíquota de 20%: benefícios acima do salário mínimo, os valores variam entre o salário mínimo e o teto do INSS e o cálculo da aposentadoria é feito sobre a média das contribuições
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Como se inscrever no INSS como dona de casa?
Por ser uma contribuinte facultativa, a dona de casa precisa tomar a iniciativa de se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O processo é simples e pode ser feito pela Central 135 ou pelo Meu INSS. Confira o passo a passo para a inscrição:
- Acesse o Meu INSS
- Clique em “Inscrever no INSS”
- Escolha a opção “Cidadão”
- Selecione “Inscrição” e, em seguida, “Filiado”
- Siga as instruções apresentadas na tela
Entenda mais: O que é Requerimento do INSS?
Após a inscrição, a dona de casa pode escolher entre contribuir mensalmente ou de forma trimestral, acumulando até três meses em uma única contribuição.
Códigos de contribuição para donas de casa
Cada alíquota de contribuição tem um código específico, tanto para pagamentos mensais quanto trimestrais.
É importante que a dona de casa utilize o código correto para evitar problemas no momento da concessão dos benefícios.
Alíquota de 5% (baixa renda)
- Mensal: código 1929
- Trimestral: código 1937
Alíquota de 11% (Plano simplificado)
- Mensal: código 1473
- Trimestral: código 1490
Alíquota de 20%
- Mensal: código 1406
- Trimestral: código 1457
Além disso, o pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente. Por exemplo, a competência de setembro deve ser quitada até o dia 15 de outubro.
Leia também: Quem está de licença-maternidade tem direito a férias?
É importante que as contribuições sejam pagas dentro do prazo estabelecido. Caso contrário, haverá cobrança de multas diárias e juros.
Carência para solicitar benefícios
A carência é o período mínimo de contribuições exigido para que o segurado tenha direito a determinados benefícios.
No caso das donas de casa, após a primeira contribuição feita dentro do prazo, começa a contar a carência para os benefícios previdenciários.
Por exemplo, para solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-doença), são necessárias 12 contribuições pagas, além de uma avaliação médico-pericial que comprove a incapacidade.
Quais benefícios as donas de casa têm direito?
Ao contribuir para o INSS, as donas de casa garantem acesso a uma série de benefícios previdenciários, como:
- Aposentadoria por idade: mulheres aos 62 anos e homens aos 65 anos, com, pelo menos, 180 contribuições
- Aposentadoria por invalidez
- Benefício por Incapacidade Temporária
- Salário-maternidade
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
As donas de casa, mesmo sem vínculo empregatício, podem garantir importantes direitos previdenciários ao contribuir corretamente para o INSS.
Com três opções de alíquota disponíveis (5%, 11% e 20%), elas podem escolher a modalidade que melhor se adequa à sua realidade econômica e expectativa de benefício futuro.
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A inscrição é simples e pode ser feita pelo Meu INSS ou Central 135. Manter-se atenta aos prazos e códigos de contribuição é fundamental para evitar multas e garantir que todas as contribuições sejam contabilizadas corretamente.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre as alíquotas de 5%, 11% e 20% para as donas de casa?
A alíquota de 5% é destinada a donas de casa de baixa renda, inscritas no CadÚnico. A de 11% limita os benefícios ao salário mínimo, enquanto a de 20% permite que a dona de casa receba benefícios acima do mínimo, dependendo do valor médio de suas contribuições.
Como faço para me inscrever no INSS como dona de casa?
A inscrição no INSS como dona de casa pode ser feita pelo Meu INSS ou ligando para a Central 135. Após se inscrever, você pode optar por contribuir mensalmente ou trimestralmente.
Posso pagar contribuições ao INSS em atraso?
Sim, a dona de casa que contribui ao INSS pode pagar as contribuições em atraso, mas há cobrança de multas e juros diários para contribuições pagas fora do prazo.
Quais os benefícios para as donas de casa que contribuem para o INSS?
Os benefícios previdenciários garantidos para as donas de casa que contribuem ao INSS são: aposentadoria por idade e invalidez, benefício por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.