Prorrogação de auxílio-doença tem mudanças; veja

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Entenda as mudanças instituídas no auxílio de doença concedido pelo INSS, como funciona a solicitação do benefício e mais.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instituiu alterações na regra sobre a prorrogação automática do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).

Este benefício é concedido a trabalhadores que estão em dias com a Previdência e estão impossibilitados de trabalhar por um período, em razão de alguma incapacidade temporária.

Confira a seguir as mudanças feitas no auxílio-doença, como solicitar este benefício previdenciário e mais. Continue a leitura para ficar atualizado sobre o benefício.

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Resumo da notícia
  • INSS altera regras de prorrogação automática do auxílio-doença.
  • Beneficiários podem ter benefício prorrogado sem nova perícia médica.
  • Solicitação de prorrogação deve ser feita 15 dias antes do fim do benefício.
  • Medida visa reduzir fila de espera por benefícios e agilizar processo para segurados incapacitados.
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Prorrogação automática do auxílio-doença

Segundo a Portaria conjunta entre o INSS e o Ministério da Previdência Social, publicada na última quarta-feira (1º), os beneficiários do auxílio podem ter o benefício prorrogado com mais facilidade.

O beneficiário afastado recebendo o auxílio-doença poderá ter seu benefício prorrogado automaticamente, quantas vezes precisar, sem passar pela perícia médica.

Esta portaria mantém norma adotada durante a pandemia da Covid-19, quando a emergência na saúde fez com que o Instituto fechasse as portas.

Saiba mais: Auxílio-doença e auxílio-acidente: quais as diferenças?

Desta forma, o trabalhador beneficiário do auxílio podia ter o benefício prorrogado por duas vezes, caso fosse necessário, sem passar por nova perícia, em casos em que não houvesse agenda para atendimento no período de 30 dias.

Na terceira prorrogação, um exame presencial era necessário para renovar o recebimento. O Instituto afirma que, caso necessário, a perícia médica ainda pode ser agendada.

O órgão também está estudando a possibilidade da exigência apenas do atestado médico para aprovar a prorrogação, medida que deverá valer a partir de janeiro de 2024.

Mudanças nas regras de prorrogação

Para ter direito à prorrogação, o beneficiário afastado deve solicitá-la no prazo de 15 dias antes do fim do benefício.

Esta prorrogação automática terá duração de 30 dias, e se o segurado continuar incapacitado após o prazo, deve fazer novo pedido, até que se recupere para retornar ao trabalho.

Com as novas normas estabelecidas, o INSS está fazendo as alterações necessárias e adaptando o sistema para suprir as necessidades dos segurados.

“O INSS e a Dataprev farão os ajustes necessários para implantação do espaço no Meu INSS”, esclarece nota do órgão.

Até a adaptação do sistema, não é necessário apresentar um novo atestado. O segurado deve apenas solicitar a prorrogação através do Meu INSS (site ou aplicativo) ou através do telefone do INSS, número 135.

A mudança será válida pelo período de seis meses, até abril de 2024.

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Ações para diminuir as filas de benefícios

Esta mudança na regra de prorrogação do auxílio é parte dos métodos que o governo irá utilizar, na tentativa de reduzir a fila de espera de benefícios do órgão.

A medida ajudará a diminuir o tempo de espera pela realização da perícia em alguns locais do país, e, ao mesmo tempo, evitar fraudes junto aos benefícios.

Em alguns lugares, a espera pela perícia médica pode ultrapassar 300 dias – tempo alto demais para quem está incapacitado e necessitando do benefício para se manter.

Informações do Portal da Transparência mostram que o estoque de perícias médicas é de 635,8 mil em setembro, número mais recente obtido.

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Especialistas têm opiniões divididas sobre a medida de utilizar apenas o atestado médico como prova da necessidade do auxílio.

Alguns acham a medida necessária para agilizar o benefício e ajudar na diminuição da fila, outros discordam, afirmando que a iniciativa oferece um meio mais fácil de ter acesso ao benefício, muitas vezes, sem a real necessidade.

No entanto, o INSS mantém sua posição sobre a medida, afirmando:

“É desumano estar doente, sem pagamento, com despesas diárias que não param, somado aos gastos com remédio e tratamento, e não ter seu auxílio-doença concedido por falta de perícia médica”.

A nota também explica que nenhum beneficiário recebe o auxílio sem ter direito.

Quando são encontradas inconsistências ou irregularidades nos documentos apresentados, o segurado é convocado à perícia médica presencial.

Como solicitar auxílio de doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, são exigidos os seguintes critérios:

  • Possuir qualidade de segurado, estando em dia com suas contribuições previdenciárias;
  • Ter, no mínimo, 12 contribuições antes do mês de afastamento;
  • Possuir atestado médico que comprove a necessidade do afastamento por tempo superior a 15 dias.

Em situações de doenças graves ou acidentes, não é necessário cumprir com a carência, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado.

A seguir, confira o passo a passo para solicitar o auxílio-doença no Meu INSS:

  1. Utilize o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com CPF e senha cadastrados na conta gov.br;
  2. Selecione a opção “Pedir benefício por incapacidade”;
  3. Escolha a alternativa que se encaixa na sua situação, dentre: “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”, “Perícia de prorrogação e transformação de espécie”, “Remarcar perícia”, “Perícia presencial por não confirmação da documentação médica”, ou “Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)”;
  4. Confirme a solicitação, faça a atualização dos dados solicitados e insira as informações exigidas;
  5. Envie os documentos pedidos e siga as demais instruções indicadas para finalizar seu requerimento.

O pedido de auxílio-doença é entre o primeiro dia da incapacidade e até 30 dias após o afastamento das suas atividades laborais.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Todo trabalhador que realiza as contribuições do INSS têm direito ao auxílio-doença, este é um benefício previdenciário concedido pela Previdência Social, quando o segurado estiver incapaz de trabalhar, temporariamente, por mais de 15 dias consecutivos.

Ainda tem dúvidas?

Como faço para dar entrada no auxílio-doença?

Para dar entrada no auxílio-doença, é necessário agendar uma perícia médica pelo aplicativo Meu INSS, site oficial ou telefone 135. Providencie a documentação médica que comprove a incapacidade, compareça à perícia na data agendada e acompanhe o processo pelo Meu INSS.

Ainda tem dúvidas?

Como solicitar auxílio-doença sem perícia médica?

O auxílio-doença poderá ser solicitado por qualquer segurado pelo portal Meu INSS, com o envio de laudos e atestados médicos.

Ainda tem dúvidas?

Qual o prazo para concessão do auxílio-doença sem perícia?

O prazo para concessão do auxílio-doença sem a realização de perícia médica foi prorrogado em 90 dias, desde que a fila de espera por consultas supere os 30 dias.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1992 artigos escritos