A Consolidação das Leis Trabalhistas garante os direitos para os trabalhadores brasileiros e estabelece as condições de trabalho aceitas.
Em caso de descumprimento desse regime, os trabalhadores podem buscar meios legais de buscar justiça para garantir seus direitos.
Nesse processo, podem surgir dúvidas se a dívida trabalhista prescreve ou caduca, qual é o limite máximo para buscar seus direitos na justiça e outras questões.
Confira neste guia todas essas respostas e conheça outras alternativas de renda para dar conta das dívidas trabalhistas.
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O que você vai ler neste artigo:
Dívida trabalhista prescreve?
A resposta é sim! Segundo o Artigo 11 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a dívida trabalhista prescreve em cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais.
E o trabalhador poderá reclamar os seus direitos adquiridos até o limite de dois anos depois do fim do contrato de trabalho.
O trabalhador que se sentir prejudicado por alguma relação trabalhista, poderá procurar seus direitos dos últimos cinco anos trabalhados na justiça.
Se o contrato de trabalho já foi encerrado, o prazo para entrar com uma ação judicial será de até dois anos. Caso procure seus direitos após esse prazo, a dívida não será cobrada.
A prescrição trabalhista é uma forma de proteger a empresa de ações inesperadas ou muito antigas, estabelecendo um prazo para que o processo ocorra dentro da lei.
Para saber se o processo trabalhista já prescreveu, é preciso verificar a data em que aconteceu a ocorrência ou fato que gerou a violação do direito.
Se o contrato já foi encerrado, calcule o prazo prescricional a partir da data de recebimento do aviso prévio (indenizado ou não).
Considere a data que a ação trabalhista foi iniciada junto ao órgão judicial. A prescrição começa a partir desse dia, contando cinco anos para trás.
O prazo prescricional é apenas quinquenal e bienal, nenhum outro impedimento, como dados incorretos ou falta de acordo entre as partes gera a prescrição da dívida.
Em quantos anos a dívida trabalhista caduca?
A dívida trabalhista caduca se a norma trabalhista for extinta, se o contrato for cancelado, se o indivíduo prejudicado não reclamar judicialmente ou se prescrever.
Existem dois tipos de prescrição da dívida trabalhista: quinquenal e bienal. A prescrição quinquenal se refere aos direitos trabalhistas dos cinco últimos anos na empresa.
A prescrição bienal ocorre no término do vínculo empregatício, ou seja, o trabalhador tem até dois anos a partir dessa data para acionar legalmente seus direitos.
Os prazos estão definidos no regime celetista e ajudam a manter o equilíbrio na relação, proporcionando maior segurança para os empregados e empregadores.
O que acontece com processo trabalhista com mais de 5 anos?
Se o processo trabalhista tiver mais de cinco anos, o trabalhador poderá cobrar somente os valores dos últimos cinco anos antes da data de entrada na ação.
Os direitos trabalhistas retroativos acima desse período perdem a validade e não serão contabilizados na disputa judicial.
Para facilitar, o trabalhador pode começar a contar do momento em que registrou sua reclamação no órgão competente, como a Vara de Trabalho ou Justiça do Trabalho.
Então, voltando até cinco anos dessa data, os benefícios CLT que não foram cumpridos nesse período poderão ser reivindicados. Tudo depois desse período está prescrito automaticamente.
Outro detalhe importante, são os processos sem movimentação na Justiça, eles podem ser arquivados em até dois anos, perdendo então o direito à cobrança.
Quando a dívida trabalhista não prescreve?
Existem situações onde a dívida trabalhista não prescreve, confira algumas dessas causas:
- Trabalho escravo
- Irregularidades que ferem os direitos humanos
- Reconhecimento de vínculo empregatício para fins previdenciários
- Processos com menores de 18 anos
- Impossibilidade de ação por doenças graves
Além disso, questões como a Comissão de Conciliação Prévia e o acordo extrajudicial podem suspender a prescrição da dívida trabalhista.
Esses casos estão protegidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas e pela Justiça do Trabalho, considerando a gravidade de cada situação.
Dívida trabalhista passa de pai para filho?
Sim, as dívidas trabalhistas podem ser cobradas aos herdeiros do empregador falecido, desde que exista patrimônio no espólio equivalente ao valor devido.
No processo do inventário, ocorre a transferência de obrigações e o patrimônio deverá ser usado para pagar as dívidas do falecido, incluindo contas trabalhistas.
Se o falecido não deixou bens, as dívidas não poderão ser cobradas dos seus herdeiros, ou seja, não existe herança de dívidas. Nesse caso, eles não terão a obrigação de pagar por conta própria a dívida do falecido.
Dívida trabalhista passa para cônjuge?
Sim, as dívidas trabalhistas também podem ser transferidas ao cônjuge do empregador falecido, dependendo do regime de bens adotados no casamento.
Tanto na comunhão de bens parcial, como na universal, o patrimônio do casal declarado no inventário do falecido pode ser utilizado para pagamento das dívidas trabalhistas contraídas.
Importante ressaltar que o patrimônio pessoal do cônjuge vivo não pode ser afetado pela decisão. Essa regra busca respeitar o limite de sucessões e a legislação familiar.
No regime de separação total de bens, as dívidas ficam limitadas ao patrimônio pessoal do empregador, sem afetar os bens do cônjuge.
Além disso, o cônjuge que comprovar judicialmente que o patrimônio familiar não foi beneficiado com a dívida ativa poderá ter a anulação da cobrança.
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O que significa prescrição?
Estabelecida pelo artigo 189 do Código Civil, a prescrição é a perda do direito de exigir restituição financeira judicialmente, depois do prazo previsto por lei.
Ela existe para incentivar o acionamento judicial em tempo hábil, evitando disputas tardias e garantindo a manutenção das relações jurídicas. Confira os requisitos para prescrição acontecer:
- Violação do direito
- Falta de ação de quem tem o direito
- Tempo determinado por lei
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O prazo para prescrição começa a contar a partir do momento em que a violação ou dano ao direito do trabalhador ocorre.
Nesse contexto, a prescrição das dívidas trabalhistas traz uma segurança para os empregados e empregadores, definindo um prazo limite para acionar a justiça por seus direitos.
Formas de prescrição trabalhista
Existem três tipos de prescrição trabalhista: parcial, total e intercorrente. Cada uma com sua característica e aplicação. Entenda mais sobre elas a seguir.
Prescrição parcial
A prescrição parcial define o prazo limite para o trabalhador solicitar seus direitos trabalhistas pagos em parcelas. Por exemplo, uma hora extra não recebida ou décimo terceiro atrasado.
O trabalhador pode solicitar os créditos referente a violação do seu direito em até 5 anos. Por exemplo, se a hora extra não foi paga em 2020, o trabalhador terá até 2025 para cobrar a empresa judicialmente.
Se o trabalhador solicitar judicialmente a reparação pela violação cometida acima desse prazo, não será considerado.
Esse limite garante que as empresas não sejam cobradas por períodos longos demais e assegura o direito atual do empregado.
Prescrição total
A prescrição total elimina o direito do trabalhador de solicitar as verbas rescisórias e outros benefícios no período de dois anos após o encerramento do contrato de trabalho.
Por exemplo, um trabalhador demitido em 2023 que não recebeu o dinheiro da rescisão do contrato, pode entrar com uma ação judicial solicitando os valores até 2025.
Se o trabalhador perder esse prazo, ele não poderá mais reclamar judicialmente e os direitos trabalhistas serão prescritos totalmente.
Prescrição intercorrente
A prescrição intercorrente acontece durante o andamento do processo, quando o trabalhador deixa de cumprir uma obrigação judicial ou não entrega provas necessárias para dar continuidade no caso.
Conforme a Reforma Trabalhista, o trabalhador terá até dois anos para apresentar justificativas ou cumprir a determinação da Justiça para que o processo continue.
A contagem do prazo é iniciada a partir do momento que o trabalhador deixa de responder ao processo. Com dois anos, o direito é prescrito e o processo é arquivado ou encerrado.
Esse tipo de prescrição garante que os processos legais por direitos trabalhistas sejam cobrados e não fiquem parados por muito tempo.
A seguir, preparamos um quadro comparativo para você entender as principais características de cada uma das prescrições trabalhistas. Confira!
| Formas de Prescrição Trabalhista | |||
|---|---|---|---|
| Tipo de prescrição | Prazo | Quando se aplica | Consequência |
| Parcial | Até 5 anos após a violação | Parcelas periódicas, como salários, horas extras e adicionais | Limita o período de cobrança aos últimos 5 anos |
| Total | Até 2 anos após demissão | Verbas rescisórias e outros direitos de fim do contrato | Perde o direito de solicitar restituição trabalhista |
| Intercorrente | Até 2 anos de inatividade | Trabalhador não cumpre a determinação judicial, paralisando o processo | Arquivamento ou encerramento do processo |
Não tenho como pagar dívida trabalhista, e agora?
O empregador que não pagar a dívida trabalhista poderá enfrentar consequências com a Justiça do Trabalho. Entre elas, estão:
- Penhora de bens
- Bloqueio de contas, salários e outros valores
- Venda de patrimônio
- Recolhimento da CNH
- Negativação do empregador e da empresa
Além disso, a Justiça poderá desconsiderar os bens da empresa e considerar a apreensão do patrimônio pessoal do empregador, como casas e carros.
Uma alternativa para lidar com a execução da dívida trabalhista é buscar um acordo judicial. A renegociação de dívida da empresa com o juiz pode definir formas de pagamento mais viáveis.
Se, mesmo depois do acordo, você se viu sem dinheiro para quitar as dívidas, considere solicitar um empréstimo para dar conta dos pagamentos.
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Perguntas frequentes
Dívida trabalhista é eterna?
Não, as dívidas trabalhistas possuem o prazo limite de até cinco anos para serem cobradas judicialmente. Com exceções para violações graves, como trabalho escravo, que podem ser cobradas independente do período.
A execução trabalhista prescreve em cinco anos após a expedição de certidão de crédito?
Sim, se a execução trabalhista não tiver atualização ou movimentação em até cinco anos após a definição, ela pode ser encerrada por falta de andamento.
Existe processo trabalhista com mais de 20 anos?
São raros os casos como esses, mas pode acontecer. Em ações trabalhistas mais graves, como fraudes e falência de empresas, que desaceleram o cumprimento das obrigações previstas em lei.
Quanto tempo expira a dívida trabalhista?
A dívida trabalhista expira em até cinco anos dos direitos adquiridos pagos mensalmente, em parcelas, ou dois anos do término do contrato de trabalho.
O que acontece quando não se paga uma dívida trabalhista?
Quando o empregador não paga uma dívida trabalhista, ele sofre a execução judicial, penhora de bens e bloqueio de transações financeiras enquanto a dívida estiver ativa.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023