Empregada doméstica tem direito a décimo terceiro em 2025?

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O pagamento do décimo terceiro salário da empregada doméstica é um tema que costuma gerar dúvidas entre os empregadores e trabalhadores.

Afinal, os prazos, formas de cálculo e direitos da categoria podem ser complicados e o não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e processos trabalhistas.

Neste artigo, vamos explicar se empregada doméstica tem direito a décimo terceiro, quem é responsável pelo pagamento e como fazer o cálculo de valores. Continue a leitura!

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Empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro?

Sim, a empregada doméstica registrada em carteira de trabalho tem direito ao décimo terceiro salário, de acordo com o estabelecido pela Lei Complementar 150/2015, que regulamenta os direitos trabalhistas dessa categoria.

Esse benefício é garantido a todas as empregadas domésticas com vínculo formal, independentemente de sua jornada de trabalho, desde que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano corrente​.

Caso a empregada tenha trabalhado apenas parte do ano, o décimo terceiro será pago de forma proporcional ao número de meses trabalhados.

O direito é válido mesmo para trabalhadores que prestem serviços de forma parcial, como três dias por semana​.

Saiba mais: Aposentadoria da empregada doméstica

Como funciona o décimo terceiro para empregada doméstica?

O décimo terceiro salário da empregada doméstica é pago em duas parcelas.

A primeira parcela deve ser quitada até o dia 30 de novembro, e o valor corresponde à metade do salário bruto mensal da trabalhadora.

A segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro, sendo descontados o INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda.

Leia também: A empresa pode pagar o décimo terceiro todo em dezembro?

O valor total do benefício equivale ao salário mensal, proporcional ao tempo de serviço durante o ano​.

Quem paga o décimo terceiro da empregada doméstica?

A responsabilidade pelo pagamento do décimo terceiro salário da empregada doméstica é inteiramente do empregador.

Saiba mais: Empregada doméstica tem direito ao FGTS?

Além do valor do salário, o empregador também precisa recolher os encargos trabalhistas, por meio da plataforma do eSocial.

Entre esses encargos são realizados contribuições ao INSS e depósitos mensais no FGTS.

Atenção: O pagamento fora do prazo pode resultar em multas e sanções legais​.

Empregada doméstica pode adiantar 13º salário?

Sim, a empregada doméstica tem a opção de solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário para recebê-la junto com as férias.

No entanto, esse pedido precisa ser feito até o dia 31 de janeiro do ano correspondente, e é válido apenas para a primeira parcela.

A segunda parcela, por lei, deve ser paga até 20 de dezembro, sem possibilidade de antecipação total​.

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Como calcular 13° salário de empregada doméstica?

O cálculo do décimo terceiro salário da empregada doméstica é baseado no salário bruto da trabalhadora e no número de meses trabalhados no ano. Confira como calcular:

  1. Divida o salário bruto por 12, para obter o valor referente a um mês trabalhado
  2. Multiplique esse valor pelos meses trabalhados no ano

Por exemplo:

  • Se a empregada doméstica trabalhou 8 meses com um salário de R$ 1.500,00, o cálculo será: 1.500 ÷ 12 = 125 \\ 125 × 8 = R$ 1.000,00

Logo, a primeira parcela corresponde a metade desse valor (R$ 500,00), já a segunda parcela, possui o desconto da contribuição do INSS, sendo assim, um pouco menor.

Lembre-se de incluir os adicionais noturnos e as horas extras da empregada doméstica, caso ela tenha realizado essas atividades.

Para ajudar nesse cálculo, você pode usar a calculadora de décimo terceiro salário abaixo. Confira!

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Compreender os detalhes sobre o décimo terceiro salário da empregada doméstica é fundamental para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Como empregada doméstica pode conseguir dinheiro extra?

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Esperamos ter tirado suas dúvidas sobre o décimo terceiro salário das empregadas domésticas. E se precisar de um alívio financeiro rápido, conte com a meutudo!

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual a Lei do décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário da empregada doméstica é regulamentado pela Lei nº 4.090/1962, e os direitos foram estendidos à categoria pela Lei Complementar 150/2015.

Ainda tem dúvidas?

Quem trabalha 3 dias por semana tem direito a décimo terceiro?

Sim, empregadas domésticas que trabalham em regime parcial, como 3 dias por semana, têm direito ao décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado.

Ainda tem dúvidas?

Qual o valor da segunda parcela do décimo terceiro da empregada doméstica?

A segunda parcela corresponde a 50% do salário bruto, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda, se for o caso​.

Ainda tem dúvidas?

Como calcular férias e décimo terceiro de empregada doméstica?

As férias devem incluir um adicional de 1/3 sobre o salário bruto. O décimo terceiro é calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados. Horas extras e adicionais também devem ser somados ao valor final​.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1992 artigos escritos