Empregada doméstica tem direito a décimo terceiro em 2026?

6 min leitura
Publicação:

O pagamento do décimo terceiro salário da empregada doméstica é um tema que costuma gerar dúvidas entre os empregadores e trabalhadores.

Afinal, os prazos, formas de cálculo e direitos da categoria podem ser complicados e o não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e processos trabalhistas.

Neste artigo, vamos explicar se empregada doméstica tem direito a décimo terceiro, quem é responsável pelo pagamento e como fazer o cálculo de valores. Continue a leitura!

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Empréstimo Consignado 1,39% a.m 2 a 108 parcelas
Antecipação Saque-aniversário 1,79% a.m antecipe a partir de R$50
Simular

Empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro?

Sim, a empregada doméstica registrada tem direito ao décimo terceiro salário, garantido pela Lei nº 4.090/1962 e pela Lei Complementar nº 150/2015

O pagamento pode ser integral ou proporcional aos meses trabalhados no ano, e cada mês em que a empregada trabalhou, pelo menos, 15 dias conta como mês completo para o cálculo. 

Confira mais informações sobre o direito ao décimo terceiro para empregada doméstica:

Décimo terceiro salário para empregada doméstica
TemaRegra
Quem tem direito Doméstica registrada
1ª parcela Até 30/11 doméstica registrada
2ª parcela Até 20/12
Adiantamento Possível nas férias, se pedido em janeiro
DescontosINSS/IR na 2ª parcela

Saiba mais: Aposentadoria da empregada doméstica

Como funciona o décimo terceiro para empregada doméstica?

O décimo terceiro para empregada doméstica funciona de forma semelhante ao dos demais trabalhadores com carteira assinada, podendo ser dividido em duas parcelas, cada uma com data e regras específicas:

  • 1ª parcela: paga até 30 de novembro, equivale a 50% do salário bruto sem desconto de impostos, podendo ser antecipada junto com as férias, desde que solicitado previamente
  • 2ª parcela: paga até 20 de dezembro, corresponde ao valor restante com a aplicação dos descontos de INSS e Imposto de Renda, quando houver

Leia também: A empresa pode pagar o décimo terceiro todo em dezembro?

Quem paga o décimo terceiro da empregada doméstica?

O pagamento do décimo terceiro é responsabilidade do empregador doméstico, que também precisa registrar os valores corretamente no eSocial

Caso haja atrasos, erros de cálculo ou ausência de lançamento, podem surgir multas, pendências e encargos trabalhistas.

Saiba mais: Empregada doméstica tem direito ao FGTS?

Empregada doméstica pode adiantar 13º salário?

Sim, a empregada doméstica tem a opção de solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário para recebê-la junto com as férias.

No entanto, esse pedido precisa ser feito até o dia 31 de janeiro do ano correspondente, e é válido apenas para a primeira parcela.

A segunda parcela, por lei, deve ser paga até 20 de dezembro, sem possibilidade de antecipação total​.

Quer continuar aprendendo com nossos conteúdos? Entre no canal da meutudo no WhatsApp e fique sempre atualizado sobre as novidades!

Como calcular 13° salário de empregada doméstica?

O cálculo do décimo terceiro salário da empregada doméstica é baseado no salário bruto da trabalhadora e no número de meses trabalhados no ano. Confira como calcular:

  1. Divida o salário bruto por 12, para obter o valor referente a um mês trabalhado
  2. Multiplique esse valor pelos meses trabalhados no ano

Por exemplo:

  • Se a empregada doméstica trabalhou 8 meses com um salário de R$ 1.621,00, o cálculo será: 1.621 ÷ 12 = 135,08 \ 135,08 × 8 = R$ 1.080,67

Logo, a primeira parcela corresponde a metade desse valor (R$ 540,33), já a segunda parcela possui o desconto da contribuição do INSS, sendo assim, um pouco menor.

Lembre-se de incluir os adicionais noturnos e as horas extras da empregada doméstica, caso ela tenha realizado essas atividades.

Para ajudar nesse cálculo, você pode usar a calculadora de décimo terceiro salário abaixo. Confira!

Calculadora Décimo Terceiro:
Trabalhador CLT
Quanto vou receber:
Eventos Alíquota Proventos Descontos
Salário bruto
- R$ 0,00 -
INSS
Isento - R$ 0,00
IRRF
Isento - R$ 0,00
Consolidado
- R$ 0,00 R$ 0,00
Décimo terceiro a receber:
R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!

Conte pra gente como podemos melhorar

*Ao clicar em "Calcular", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.
Calculadora Décimo Terceiro:
Beneficiário INSS
Quanto vou receber:
Eventos Alíquota Proventos Descontos
Primeira parcela
- R$ 0,00 -
Segunda parcela
- R$ 0,00 -
IRRF da Segunda parcela
Isento - R$ 0,00
Total a receber:
R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!

Conte pra gente como podemos melhorar

*Ao clicar em "Calcular", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

Compreender os detalhes sobre o décimo terceiro salário da empregada doméstica é fundamental para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Leia também: Como saber se a empresa depositou FGTS? Como cobrar atraso? 

Como empregada doméstica pode conseguir dinheiro extra?

Se você é empregada doméstica e está buscando uma forma rápida, segura e acessível de conseguir um dinheiro extra, saiba que existem boas opções de crédito que podem te ajudar.

Seja para cobrir uma despesa inesperada, investir em algo pessoal ou até mesmo realizar um sonho antigo, você pode contar com modalidades simplificadas, que podem ser contratadas online, sem burocracias e com dinheiro rápido na conta.

Na plataforma de crédito meutudo, oferecemos duas soluções ideais para domésticas que precisam de um reforço no orçamento: o Empréstimo consignado CLT e a Antecipação saque-aniversário do FGTS.

Ambas são alternativas vantajosas, inclusive para quem está com o nome negativado, e pensadas para facilitar a vida de quem trabalha com carteira assinada.

O Consignado CLT é ideal para quem quer crédito com parcelas mensais fixas descontadas direto do salário

Aqui na meutudo, dá para fazer tudo pelo aplicativo, com análise flexível mesmo para quem está com o nome sujo, e um atendimento próximo, com suporte via chat para tirar todas as dúvidas.

O dinheiro pode ser liberado em até 24 horas úteis via Pix após a aprovação. 

Use nosso simulador do Consignado CLT e descubra quanto você pode receber, sem precisar sair de casa:

Quer saber o quanto pode pegar emprestado? Faça sua simulação agora!
Qual o valor do seu salário?
Você pode receber até R$ 0,00
Crédito do Trabalhador

Valor máximo da parcela mensal: R$ 0,00

*Valor máximo da parcela para quem ainda não possui consignado. * Valor máximo da parcela mensal deve respeitar o limite de 35% do salário líquido.
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!

Conte pra gente como podemos melhorar

* Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar no leilão.

Plataforma segura.

Já se você tem saldo FGTS e prefere não comprometer o salário mensal, a Antecipação saque-aniversário é uma forma prática de receber o dinheiro do FGTS sem esperar o mês de saque chegar.

Com a gente, dá para antecipar até 5 parcelas anuais da modalidade Saque-Aniversário.

Você faz todo o processo 100% online, em poucos minutos pelo nosso site ou aplicativo meutudo, sem filas, sem burocracia e com total segurança.

E o melhor: não há desconto na renda mensal, pois o valor é descontado diretamente do saldo do FGTS, uma vez por ano.

O dinheiro cai na conta entre 10 minutos e 24 horas úteis, e você pode contratar quando e onde quiser, basta ter saldo disponível no FGTS e ser optante da modalidade Saque-Aniversário há, pelo menos, três meses.

Simule sua Antecipação do FGTS agora e confira, sem compromisso, quanto você pode antecipar:

Simule a sua antecipação aqui

Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.

* Pagamentos em 10 minutos para contratos sem pendências.

* Valores válidos para primeira contratação.

Plataforma segura

Você pode receber até

R$ 0,00
Antecipar agora
Taxa a partir de 1,79% - Você recebe mais dinheiro!

Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.

* Pagamentos em 10 minutos para contratos sem pendências.

* Valores válidos para primeira contratação.

**Ao clicar em "Antecipar agora", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

Plataforma segura

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!

Conte pra gente como podemos melhorar

A seguir, vamos te mostrar um passo a passo completo para se cadastrar no nosso aplicativo, caso tenha se interessado e queira saber mais:

Esperamos ter tirado suas dúvidas sobre o décimo terceiro salário e os direitos trabalhistas das empregadas domésticas. E se precisar de um alívio financeiro rápido, conte com a gente!

Confira também: Guia completo sobre o aplicativo do FGTS

Se você gostou do conteúdo e quer ficar por dentro de mais informações e dicas úteis, inscreva-se aqui no formulário e receba conteúdos exclusivos diretamente no seu e-mail!

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
FAQ

Perguntas frequentes

Qual a Lei do décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário da empregada doméstica é regulamentado pela Lei nº 4.090/1962, e os direitos foram estendidos à categoria pela Lei Complementar 150/2015.

Ainda tem dúvidas?

Quem trabalha 3 dias por semana tem direito a décimo terceiro?

Sim, empregadas domésticas que trabalham em regime parcial, como 3 dias por semana, têm direito ao décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado.

Ainda tem dúvidas?

Qual o valor da segunda parcela do décimo terceiro da empregada doméstica?

A segunda parcela corresponde a 50% do salário bruto, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda, se for o caso​.

Ainda tem dúvidas?

Como calcular férias e décimo terceiro de empregada doméstica?

As férias devem incluir um adicional de 1/3 sobre o salário bruto. O décimo terceiro é calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados. Horas extras e adicionais também devem ser somados ao valor final​.

Ainda tem dúvidas?
Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

1389 artigos escritos