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1/3 Férias
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Abono pecuniário
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1/3 Abono pecuniário
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Adiantamento 1ª parcela 13º
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INSS
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Isento | - | R$ 0,00 |
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IRRF
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Isento | - | R$ 0,00 |
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Totais:
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Valor líquido a receber:
R$ 0,00
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Uma quebra de contrato acontece quando uma das partes envolvidas descumpre com suas obrigações acordadas no contrato.
Isto acontece quando há um descumprimento em prazos, entregas ou outras condições previstas no documento assinado.
Neste artigo, explicaremos mais detalhes sobre a quebra de contrato de trabalho, quando é configurada, regras, direitos e deveres relacionados à quebra. Confira a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é uma quebra de contrato trabalhista?
A quebra de contrato trabalhista se configura quando um funcionário ou a empresa empregadora não cumprem com as regras ou obrigações acordadas na contratação.
Conforme a legislação trabalhista, são consideradas quebras de contrato a demissão por justa causa, quando o funcionário quebra o contrato, e a rescisão indireta, quando a empresa não cumpre com seus deveres.
Como funciona uma quebra de contrato de trabalho?
Uma quebra de contrato de trabalho acontece quando direitos e deveres acordados no documento do contrato não são cumpridos por alguma das partes envolvidas.
Entenda: Direitos trabalhistas garantidos pela lei: quais são eles?
Logo, quando há uma violação ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais, ocorre a chamada quebra do contrato – que pode acontecer por parte do empregador ou do trabalhador.
O que a legislação diz sobre quebra de contrato trabalhista?
O artigo 442 da CLT descreve o contrato de trabalho da seguinte forma:
“Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.”
Confira algumas das causas que configuram uma quebra de contrato de trabalho conforme o artigo 482 da CLT:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou Ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Agora, entenda algumas motivações que configuram a quebra de contrato trabalhista por parte do empregador, conforme o artigo 483 da CLT:
- Aos colaboradores forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- O colaborador for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- O colaborador correr perigo manifesto de mal considerável;
- Não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
- praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Quando ocorre uma quebra de contrato trabalhista?
Uma quebra de contrato trabalhista pode acontecer em diversas situações, como a falta de pagamento de um benefício, atos de indisciplina, faltas recorrentes não justificadas, assédio moral, entre outros.
Existem direitos, deveres e consequências diferentes para cada tipo de contrato, assim como a motivação da quebra contratual.
Saiba mais: Rescisão contrato de trabalho: o que é, tipos e o que recebe?
Logo, são variáveis as consequências após uma quebra de contrato pela empresa, pelo funcionário CLT, até mesmo quando este está no período de experiência ou estágio.
Por isso, mostraremos mais detalhes sobre cada tipo de quebra de contrato e o que ocorre em cada uma delas a seguir.
O que pode acontecer se houver uma quebra de contrato pelo funcionário?
Quando o colaborador de uma empresa comete alguma infração ou irregularidade, que vai contra o contrato de trabalho assinado junto à empresa, a instituição tem o direito de quebrar o vínculo empregatício.
Confira algumas ocasiões onde se aplica uma demissão por justa causa:
- Abuso de função;
- Atos prejudiciais à empresa;
- Má conduta no ambiente de trabalho;
- Condenação criminal;
- Violação de segredos da empresa;
- Ausências constantes sem justificativa;
- Agressões físicas ou psicológicas;
- Entre outros.
Estas são apenas algumas das infrações que podem configurar uma quebra no contrato de trabalho por parte do trabalhador.
Quais os direitos do funcionário se ele quebra contrato de trabalho?
Ao quebrar o contrato e sofrer uma demissão por justa causa, o trabalhador não terá o direito de realizar o saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Além disso, o titular também não fica apto a receber o seguro-desemprego, por conta da forma de demissão.
Confira: Formas de sacar seu FGTS retido
No entanto, ao ser demitido desta maneira, o trabalhador ainda terá direito ao salário e 13º salário proporcionais ao tempo trabalhado, férias vencidas e salário-família, se houver.
E se o funcionário estiver no período de experiência e quebrar o contrato?
O contrato de experiência é um tipo de contrato de prazo determinado, sem período mínimo, porém com período máximo de 90 dias de duração.
Este tipo de contrato é importante para que tanto o empregador quanto o funcionário testem sua adaptação.
Logo, este período serve para que o trabalhador se adapte ao novo ambiente de trabalho, assim como para que a empresa avalie as habilidades e competências do funcionário.
Em geral, após o período de experiência, é acordado entre as partes se o funcionário será efetivado no cargo, passando ao contrato de prazo indeterminado, ou se será desvinculado da empresa.
Neste tipo de contrato, devem ser explícitas as consequências caso ocorra uma quebra do acordo.
A multa por quebra de contrato de experiência pode corresponder a até 50% da remuneração calculada sobre os dias restantes para o fim do contrato.
No entanto, estas condições não têm uma regra específica de valor. Por isso, deixamos claro que o pagamento da multa só é um dever caso a cláusula esteja descrita no contrato.
Assim, os direitos do trabalhador que peça demissão no período de experiência são:
- Salário, 13º e férias proporcionais;
- ⅓ de férias;
- Indenização de metade dos dias restantes para o fim do contrato à empresa.
Você pode fazer o cálculo das férias proporcionais com a calculadora de férias da meutudo:
Se houver a cláusula de multa sobre quebra de contrato, então, caso a empresa prove que houve um prejuízo causado por sua saída antecipada, será necessário que o trabalhador faça o pagamento.
E caso a empresa decida encerrar o contrato de experiência antes do fim do prazo, deverá pagar ao funcionário:
- Salário, 13º e férias proporcionais;
- Saque-rescisão;
- Multa rescisória de 40%;
- Indenização de 50% sobre a remuneração a que teria direito até o fim do contrato.
Quer simular os valores a receber com a sua rescisão de trabalho? Utilize a calculadora de rescisão do contrato trabalhista abaixo:
| Eventos | Valores | ||
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Verbas rescisórias
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Descontos
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Total FGTS
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Saldo final:
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Como o contrato de experiência não possui um tempo determinado, apesar do prazo máximo de 90 dias, caso ocorra uma quebra de contrato com 45 dias de trabalho, os direitos e deveres serão os mesmos.
Quebra de contrato de estagiário
O contrato de estágio se diferencia dos demais contratos de trabalho, pois tem o intuito de desenvolver as habilidades profissionais do estagiário.
A remuneração não possui valor mínimo e, geralmente, o contrato possui prazo predeterminado.
Confira: Contrato de estágio pode ser rescindido antes do prazo?
No entanto, em relação a direitos trabalhistas, o contrato de estágio não é regido pela CLT, e sim, pela Lei nº 11.788/08, conhecida como Nova Lei do Estágio.
Segundo a Lei, como o estagiário não possui vínculo empregatício direto, não se configura uma quebra de contrato, ou seja, o estágio pode ser encerrado a qualquer momento.
Quebra de contrato trabalhista pela empresa
Quando a quebra de contrato trabalhista ocorre por conta do descumprimento das normas por parte do empregador, o trabalhador também pode recorrer à quebra do contrato.
Para manter os seus direitos de FGTS, seguro-desemprego, entre outros, o trabalhador deverá recorrer à rescisão indireta.
Esta rescisão pode ser acionada quando a empresa descumpre suas obrigações contratuais, por exemplo, quando:
- Empregador exige serviços superiores às suas forças ou para além do descrito no contrato de trabalho;
- Tratamento dos superiores hierárquicos é rigoroso em excesso;
- Falta de pagamento no prazo correto de salário e depósito do FGTS;
- Ocorre algum ato de violência física, exceto em casos de legítima defesa;
- Redução de trabalho que afete sensivelmente sua remuneração;
- Outros.
Para recorrer a uma rescisão indireta, o trabalhador deverá se aliar a um advogado especializado em direitos trabalhistas, para proceder às etapas seguintes.
O que a empresa precisa pagar se ela quebrar o contrato?
Caso o trabalhador consiga o direito à rescisão indireta do contrato, a empresa deverá pagar ao funcionário:
- Salário proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Saque-rescisão do FGTS e multa rescisória de 40%;
- Aviso prévio;
- Férias vencidas proporcionais e ⅓ de acréscimo;
- Documentos para solicitação de seguro-desemprego.
Portanto, ao passar por uma rescisão indireta, o trabalhador tem garantidos todos os direitos rescisórios, tal qual ocorreria em uma demissão sem justa causa.
Qual o valor máximo de multa por quebra de contrato?
A CLT não determina exatamente o valor máximo da multa por quebra de contrato. No entanto, impõe o limite de que a multa “não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições”.
Assim, caberá à empresa realizar o cálculo e comprová-lo, antes que o desconto seja realizado de suas verbas rescisórias.
Entenda: Aprenda como dar entrada no seguro-desemprego online em 2024
Além disso, mesmo com a apuração dos valores, caso o trabalhador discorde dos descontos, poderá entrar com uma ação judicial para reaver os valores recolhidos.
Como calcular multa de quebra de contrato de experiência?
A quebra de contrato de experiência pode estabelecer nas cláusulas uma multa de até 50% sobre a remuneração a que teria direito até o fim do contrato.
No entanto, falando em contrato de experiência, é necessário que a multa esteja descrita como cláusula contratual para ser cobrada.
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Para calcular a multa de quebra de contrato de trabalho de experiência, basta multiplicar o salário por dia do funcionário pela metade dos dias que faltaram para o fim do contrato.
Gostou de aprender mais sobre a quebra de contrato e suas regras? Continue acompanhando os conteúdos da meutudo para ficar sempre informado sobre o mundo financeiro.
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Perguntas frequentes
Quando a empresa quebra o contrato de experiência, tenho algum direito?
Sim. Se a empresa quebrar o contrato de experiência, o trabalhador terá direito a: salário, 13º e férias proporcionais; saque-rescisão; multa rescisória de 40%; indenização de 50% sobre a remuneração a que teria direito até o fim do contrato.
Tem multa pela quebra de contrato de experiência pelo empregado?
A multa por quebra de contrato de experiência pode corresponder a até 50% da remuneração calculada sobre os dias restantes para o fim do contrato, porém, não há regra específica de valor e somente é um dever caso haja uma cláusula especificando esta multa no contrato de trabalho.
O que acontece se eu sair antes do contrato de experiência?
Ao sair antes do fim do contrato de experiência, você tem direito apenas salário, 13º e férias proporcionais, ⅓ de férias, e se descrito no contrato de trabalho, você deverá pagar uma indenização de metade dos dias restantes para o fim do contrato à empresa.
Qual a multa por pedir demissão na experiência?
Só há incidência de multa ao pedir demissão durante o período de experiência, se esta multa estiver prevista no contrato de trabalho. A multa pode chegar a até 50% da remuneração calculada sobre os dias restantes para o fim do contrato.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023