Como funciona o Crédito do Trabalhador para o RH? Entenda

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Saber como funciona o Crédito do Trabalhador para o RH (Recursos Humanos) é fundamental para garantir o cumprimento correto das novas exigências trazidas por essa modalidade de Empréstimo consignado. 

Voltado a trabalhadores com carteira assinada, o programa exige atenção especial do setor de RH para garantir conformidade legal, organização na folha de pagamento e comunicação eficiente com os órgãos competentes.

A seguir, confira em detalhes como funciona o Crédito do Trabalhador para o RH e o que muda na rotina das empresas.

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Crédito do Trabalhador: o que é e como impacta o RH?

O Crédito do Trabalhador no RH surge como uma inovação importante nas relações trabalhistas ao facilitar o acesso ao crédito para quem tem carteira assinada.

Essa nova modalidade permite que empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo domésticos, rurais e contratados por Microempreendedores Individuais (MEIs), consigam empréstimos com desconto em folha, de forma simples, digital e sem burocracia.

Para o RH, isso significa incorporar novas rotinas, como processar descontos diretamente na folha, acompanhar contratos ativos e garantir que todas as informações estejam alinhadas com o eSocial.

O RH determina quem pode contratar o Crédito do Trabalhador?

Não, o RH não determina quem pode contratar o Crédito do Trabalhador. A decisão de solicitar o empréstimo é exclusiva do próprio trabalhador, desde que ele se enquadre nos perfis autorizados pelo programa, como:

  • Trabalhador rural
  • Contratado por MEI
  • Trabalhador celetista
  • Empregado doméstico
  • Diretor não empregado com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Além disso, para ter o crédito aprovado, é necessário atender a alguns critérios básicos, como:

  • Possuir vínculo empregatício ativo
  • Ter recebido remuneração no mês de referência
  • Possuir margem consignável disponível (até 35% da renda mensal líquida)
  • Ter linha de crédito disponível (limitado a 9 contratos)

Importante: cabe ao RH validar os dados, respeitar a margem consignável e manter conformidade com a legislação.

Saiba mais: Quem tem dois empregos pode contratar mais de um Consignado privado?

Quais são as obrigações do RH com o Crédito do Trabalhador?

As obrigações do RH no Crédito do Trabalhador envolvem uma série de responsabilidades operacionais importantes para garantir a regularidade do processo. Entre elas, estão:

  • Acompanhar as notificações enviadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
  • Acessar o Portal Emprega Brasil para verificar os contratos de Consignado privado ativos dos funcionários
  • Aplicar o valor das parcelas diretamente na folha de pagamento da competência seguinte, conforme os dados recebidos
  • Registrar corretamente as informações no eSocial, assegurando a integração entre os sistemas de folha e os dados de crédito
  • Efetuar o recolhimento dos valores descontados por meio da Guia do FGTS Digital

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Como o RH deve processar o Crédito do Trabalhador na folha de pagamento?

Para processar o Crédito do Trabalhador na folha de pagamento, o RH deve lançar as informações das consignações diretamente no eSocial, usando a rubrica específica de natureza 9253

O valor da parcela deve ser descontado no contracheque do trabalhador, respeitando o limite legal de até 35% da renda mensal líquida disponível, conforme determina o artigo 30 da Portaria MTE nº 435/2025

Após o lançamento correto, o valor será automaticamente direcionado para o FGTS Digital, e o empregador deverá fazer o recolhimento por meio das guias correspondentes. 

É importante ressaltar que o não repasse dos valores descontados é uma prática ilegal, sujeita a sanções civis, administrativas e até criminais, conforme previsto na Lei n.º 10.820/2003.

Já nos casos de uso do Portal Simplificado do eSocial, o desconto é feito automaticamente na folha, cabendo ao RH somente revisar e confirmar o valor antes de efetuar o recolhimento via Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

Saiba mais: Novas regras no Consignado privado

Como o RH deve lidar com a rescisão contratual no Crédito do Trabalhador?

No caso de rescisão de contrato de trabalho, o RH deve seguir alguns procedimentos relacionados ao Crédito do Trabalhador:

  • Desconto nas verbas rescisórias: o saldo devedor do empréstimo deve ser descontado diretamente das verbas rescisórias, desde que previsto no contrato, respeitando o limite legal
  • Desconto parcial: se as verbas rescisórias não forem suficientes, o desconto deve ser realizado de forma proporcional. Nessa situação, o RH deve comunicar o trabalhador sobre a pendência e orientá-lo a procurar a instituição financeira para regularização da dívida

Atenção: As regras e procedimentos descritos acima estão sujeitos a alterações. Recomendamos sempre consultar a documentação oficial e as regulamentações vigentes antes de aplicar qualquer orientação.

Leia também: Guia de Consignado privado para empresas

Como o FGTS é utilizado como garantia no Crédito do Trabalhador?

Há expectativa de que o FGTS possa ser utilizado como garantia no Crédito do Trabalhador. 

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá autorizar o uso de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória para garantir o pagamento do empréstimo.

No entanto, segundo o governo, essa possibilidade entrará em vigor a partir de novembro.

Quais são os benefícios do Crédito do Trabalhador para o colaborador e como o RH pode auxiliar?

Para o colaborador, o Crédito do Trabalhador oferece diversos benefícios, como:

  • Taxas de juros mais baixas
  • Desconto em folha de pagamento
  • Acesso facilitado para negativados*
  • Prazos de pagamento mais flexíveis
  • Margem consignável de até 35% da renda mensal líquida
  • Contratação direta, sem necessidade de convênios ou autorização do empregador
  • Processo de solicitação 100% digital, realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou pelos canais eletrônicos das instituições financeiras habilitadas

*A aprovação está sujeita à análise de crédito realizada pela instituição financeira, conforme sua política interna e critérios de risco.

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*Valor máximo da parcela para quem ainda não possui consignado. * Valor máximo da parcela mensal deve respeitar o limite de 35% do salário líquido.
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* Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar no leilão.

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Saiba mais: Parati Financeira e meutudo são a mesma coisa? Entenda

Para o RH, o papel é garantir que os descontos sejam feitos corretamente em folha, manter os sistemas atualizados para o processamento adequado do crédito e prestar suporte na comunicação entre trabalhador e instituição financeira quando necessário. 

Assim, o RH ajuda a proporcionar uma experiência mais segura e tranquila para os colaboradores, fortalecendo a confiança e o relacionamento na empresa.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que é o Crédito do Trabalhador e quem pode contratá-lo?

O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de empréstimo consignado lançada pelo Governo Federal, destinada a trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados celetistas, domésticos, rurais, contratados por MEI e diretores não empregados com direito ao FGTS. 

Ainda tem dúvidas?

Como o RH deve descontar as parcelas do Crédito do Trabalhador na folha de pagamento?

O RH deve lançar os descontos das parcelas diretamente na folha de pagamento mensal, utilizando a rubrica específica (código 9253), respeitando o limite máximo de 35% da remuneração mensal líquida disponível do trabalhador. 

Ainda tem dúvidas?

Qual é a responsabilidade do RH em caso de demissão de um colaborador com Crédito do Trabalhador ativo?

Quando o colaborador é demitido, o RH deve aplicar os descontos das parcelas restantes nas verbas rescisórias, respeitando o limite de até 35% do valor disponível. Caso não haja saldo suficiente, o desconto é parcial, e o trabalhador deve ser orientado a regularizar a dívida junto ao banco.

Ainda tem dúvidas?

Como o RH pode auxiliar os colaboradores a entenderem os benefícios do Crédito do Trabalhador?

O RH pode orientar os colaboradores sobre as vantagens do crédito, como taxas menores, prazos flexíveis, processo 100% digital e desconto automático em folha. Além disso, pode esclarecer dúvidas e garantir o correto processamento dos descontos.

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Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

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