Muitas vezes, surgem imprevistos que exigem dinheiro rápido, como contas emergenciais ou gastos inesperados. Nessas horas, ter uma solução prática e de baixo custo pode fazer toda a diferença no orçamento.
Algumas empresas oferecem alternativas que ajudam seus colaboradores a acessarem parte do que já têm direito, sem precisar recorrer a empréstimos tradicionais.
Entenda mais sobre o adiantamento depositante, como funciona, quem pode solicitar, quais os prazos, regras e o que fazer quando o valor não for suficiente.
O adiantamento depositante é a possibilidade de o trabalhador antecipar parte do salário que já foi depositado pela empresa, antes da data oficial de liberação.
Ou seja, mesmo que o salário esteja programado para o quinto dia útil, se o valor já estiver em conta, ele pode ser acessado antecipadamente.
A principal característica desse adiantamento é que ele não envolve um empréstimo novo, nem cobrança de juros altos.
Na prática, o trabalhador está apenas acessando um valor que já lhe pertence, mas que ainda não está oficialmente liberado.
Esse recurso pode ser oferecido por bancos que administram contas salário, mediante autorização do empregador.
Para ter acesso ao adiantamento, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta vinculada ao contrato de trabalho.
O valor antecipado é descontado do salário total assim que ele for oficialmente liberado, evitando prejuízos ou duplicidade.
O que diz a lei sobre adiantamento depositante?
O adiantamento depositante não está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas é uma prática comum em muitas empresas.
Embora não possua uma legislação específica que o regulamente, esse recurso respeita as normas trabalhistas, desde que não ultrapasse o valor que já foi depositado pela empresa e não interfira no salário mínimo garantido por lei.
A CLT determina que o pagamento deve ser realizado até o quinto dia útil de cada mês. O adiantamento não substitui esse pagamento, somente antecipa um valor que já está em conta.
O trabalhador deve ficar atento para garantir que o adiantamento não envolva tarifas ou encargos abusivos, e que seja feito de maneira transparente pela empresa ou instituição bancária.
Todos os trabalhadores com carteira assinada podem ter acesso ao adiantamento depositante, desde que a empresa ofereça esse benefício e já tenha realizado o depósito na conta salário.
Não importa se o contrato é formal, intermitente ou temporário.
O que define o direito ao adiantamento é a existência de saldo já depositado na conta vinculada ao pagamento dos salários.
É comum que empresas disponibilizem esse recurso como uma facilidade ao colaborador, especialmente em períodos como final de mês, mas nem todas as empresas ou bancos têm esse processo automatizado.
Se você não tem certeza se pode solicitar o adiantamento, entre em contato com o RH da sua empresa ou com o banco que administra sua conta salário para verificar essa possibilidade.
O pagamento do adiantamento depositante pode mudar de acordo com o tipo de contrato do trabalhador e as regras internas da empresa.
Normalmente, quando o funcionário solicita esse adiantamento, o valor é liberado de forma rápida e, em muitos casos, no mesmo dia, caso haja saldo já depositado na conta.
Esse valor adiantado será totalmente descontado do salário quando for feita a folha de pagamento oficial, evitando o risco de pagamento em duplicidade.
Por isso, é importante que o trabalhador planeje bem esse uso, considerando que o desconto virá integralmente no próximo salário.
Nos contratos formais de trabalho, o adiantamento depositante é mais comum. O trabalhador solicita a liberação diretamente com o RH ou por meio do aplicativo do banco onde recebe o salário. Desde que haja saldo disponível, o valor é liberado rapidamente.
Não há burocracia excessiva e, geralmente, não existe cobrança de taxas ou encargos.
Isso torna o adiantamento uma alternativa segura para lidar com urgências financeiras sem recorrer a empréstimos.
A quantia solicitada será deduzida automaticamente no pagamento do salário. Por isso, é fundamental que o trabalhador planeje bem e não comprometa mais do que realmente precisa.
Adiantamento em contratos intermitentes
No contrato intermitente, o trabalhador só recebe pelos dias efetivamente trabalhados. Mesmo assim, se houver crédito em conta após um ou mais pagamentos, também deve ser possível solicitar o adiantamento.
Esse valor será descontado no próximo pagamento do empregador, de forma semelhante ao contrato tradicional. O importante é que haja registro formal do depósito do valor pela empresa.
Em todos os casos, é recomendável consultar as regras específicas com o empregador e o banco responsável pela conta salário.
Adiantamento a depositante tem tarifa?
Na maioria das vezes, o adiantamento a depositante não tem tarifas, já que o trabalhador está apenas acessando um valor que já é seu.
Diferente de um empréstimo ou crédito pessoal, não há cobrança de juros ou taxas mensais.
Porém, algumas instituições financeiras podem cobrar uma taxa simbólica pelo serviço, dependendo do acordo com a empresa.
Por isso, é importante consultar o extrato bancário ou entrar em contato com o banco para verificar se há custos envolvidos.
Evite aceitar adiantamentos com tarifas abusivas. O ideal é que o processo seja transparente, simples e gratuito.
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Quanto tempo demora para cair o adiantamento a depositante?
O tempo para que o valor do adiantamento depositante seja liberado costuma ser ágil. Na maioria das vezes, o adiantamento cai na conta poucos minutos após a solicitação.
No entanto, esse prazo pode variar entre os bancos e instituições financeiras, em alguns casos, levar mais tempo
Para evitar atrasos, é essencial que o saldo esteja realmente disponível na conta salário e que os sistemas, tanto da empresa quanto da instituição financeira, estejam funcionando normalmente.
Também é recomendável fazer a solicitação durante o horário comercial, quando o processamento costuma ser mais rápido.
E como saber se o adiantamento a depositante foi aprovado?
Após a solicitação, o banco geralmente envia uma notificação por SMS, e-mail ou no próprio aplicativo informando a aprovação.
Também é possível verificar diretamente no extrato bancário da conta salário se o valor já foi creditado.
Se houver dúvidas, o trabalhador pode entrar em contato com o RH ou com o atendimento do banco para confirmar a situação do pedido.
Como sacar o adiantamento a depositante?
Mas afinal, como sacar o adiantamento a depositante? Esse processo pode variar conforme a instituição da conta salário.
Mas, de modo geral, para realizar o saque basta acessar o aplicativo ou site do banco onde você recebe o salário e procurar pela opção “adiantamento depositante” ou “antecipação salarial”.
Ao selecionar essa opção, geralmente o sistema já informa o valor disponível para saque e, em seguida, é possível escolher o valor desejado dentro do limite e confirmar a operação.
O pagamento costuma ser realizado em poucos minutos, mas o prazo também pode mudar conforme a instituição financeira responsável pela operação.
Vale ressaltar que é essencial usar esse recurso com responsabilidade, pois o valor será descontado automaticamente do salário futuro.
Como reclamar se não receber o adiantamento?
Se você solicitou o adiantamento e ele não foi liberado, comece verificando se há saldo suficiente na sua conta salário. Esse é o primeiro requisito para o valor ser antecipado.
Caso o saldo esteja disponível, entre em contato com o setor de RH da empresa para confirmar se houve algum erro no envio da folha ou no repasse do pagamento.
Além disso, é importante consultar seu banco, para que ele possa informar se há algum bloqueio ou falha no sistema.
Caso o problema persista, o próximo passo é buscar atendimento na ouvidoria da instituição financeira ou registrar uma reclamação no Procon local.
Se mesmo assim a situação não for resolvida, é possível procurar assistência jurídica ou apoio da Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
E quando o adiantamento não é suficiente para cobrir despesas?
Caso o valor adiantado não seja o suficiente para cobrir suas despesas ou emergências financeiras, é possível recorrer a outras alternativas.
Atualmente, o mercado de crédito já oferece modalidades de crédito acessíveis e seguras, indicadas principalmente para quem tem vínculo formal de trabalho ou recebe benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para quem trabalha ou já trabalhou com carteira assinada com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é possível acessar um crédito eficiente, que não compromete a renda mensal.
A Antecipação saque-aniversário é um tipo de crédito que permite que o trabalhador antecipe várias parcelas futuras do saque-aniversário, de uma só vez.
O grande diferencial é que com a Antecipação, você não precisa se preocupar com uma parcela a mais para pagar no fim do mês, pois a parcela é descontada diretamente do saldo do FGTS, uma vez ao ano.
Aqui na meutudo, o processo é totalmente online e simples, sendo ideal para quem precisa de dinheiro rápido.
Com a gente, você pode antecipar até 5 parcelas, basta ter saldo disponível no FGTS e ter optado pela modalidade Saque-Aniversário.
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Outra solução oferecida pela meutudo, em parceria com a Parati Financeira, é o crédito Consignado para CLT, indicado para trabalhadores com carteira assinada.
Nesse tipo de empréstimo, o empregado possui uma margem consignável (limitada a 35%) da renda líquida mensal, que pode ser comprometida com o pagamento das parcelas.
Essas parcelas são descontadas mensalmente, de maneira automática, diretamente da folha de pagamento.
Esse tipo de operação dispensa o convênio entre empresas e bancos, além de oferecer menor risco para as instituições financeiras, proporcionando aos trabalhadores um crédito com taxas de juros mais baixas e mais segurança.
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Antes de contratar, é essencial analisar qual modalidade de crédito se encaixa melhor na sua realidade.
Em caso de dúvidas, nosso atendimento está disponível pelo chat do aplicativo meutudo para te ajudar a fazer a melhor escolha.
Organizar as finanças e saber lidar com imprevistos é essencial para manter o equilíbrio do orçamento.
O adiantamento a depositante pode ser um apoio importante em momentos de aperto, mas é fundamental conhecer todas as opções disponíveis para não comprometer ainda mais sua renda.
Com alternativas como a Antecipação saque-aniversário, crédito Consignado para CLT e o Empréstimo consignado da meutudo, você tem mais segurança e praticidade para escolher a melhor solução.
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FAQ
Perguntas frequentes
O que significa adiantamento depositante?
O adiantamento depositante é uma antecipação de parte do salário já depositado em conta, liberada antes da data oficial de pagamento.
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Qual o valor do adiantamento depositante?
O valor do adiantamento depositante varia conforme o saldo disponível na conta do trabalhador e a política da empresa ou banco.
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Como usar adiantamento a depositante?
Solicitar o adiantamento a depositante pode variar de acordo com o banco da conta em que o trabalhador recebe o salário, mas, geralmente, basta acessar o aplicativo do banco e solicitar a antecipação do valor disponível na conta salário.
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Qual o limite do adiantamento a depositante?
O limite do adiantamento a depositante depende do valor já depositado na conta, no entanto, vale ressaltar que o limite não pode ultrapassar o saldo real disponível.
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Victória Maymone
Victória Maymone é graduanda em Letras Inglês e faz parte da meutudo desde 2021. Atuou como especialista de Customer Success, onde se aprofundou no mercado de crédito consginado, e atualmente integra o time de redatores do blog da meutudo. Produz conteúdos sobre crédito, finanças pessoais e demais temas do mercado financeiro. Nos momentos livres, gosta de estar com seus pets e assistir séries.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023