Existe multa de 40% do FGTS de empregada doméstica? Como calcular?

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) faz parte do leque dos direitos trabalhistas, a fim de oferecer uma segurança financeira e uma poupança ao trabalhador. 

Neste artigo, você vai descobrir se a empregada doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS e como você pode fazer para calcular.

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Empregada doméstica tem direito a multa de 40 FGTS?

Sim, a empregada doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS. Os trabalhadores CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao recolhimento do FGTS durante o seu período empregado, portanto, se forem demitidos sem justa causa, receberão a multa do FGTS e o seguro-desemprego.

A multa é recolhida de forma antecipada mensalmente, por meio da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). 

Assim, todo mês, cabe ao empregador efetuar o pagamento da reserva indenizatória, equivalente a 3,2% do salário da empregada.

Leia: Empregadas domésticas têm direito ao saque do FGTS em 2024? 

Como funciona a multa do FGTS para empregada doméstica?

A multa do FGTS para empregada funciona assim: ao ser demitida sem justa causa, a empregada tem direito a receber 40% do saldo do FGTS. Em situações de rescisão por comum acordo, a multa é reduzida para 20%

Como mencionado, é dever do empregador antecipar mensalmente esse valor da multa, equivalente a 3,2% do salário da empregada.

É importante ressaltar que a porcentagem da multa de 40% não é calculada com base no saldo disponível no momento da demissão. Mesmo se a empregada tiver realizado saques ao longo do tempo, a base para a multa permanece inalterada.

Quem paga a multa do FGTS de uma empregada doméstica?

A multa do FGTS para empregadas domésticas é paga pelo empregador. Além dos 8% correspondentes ao depósito regular do FGTS, cabe ao empregador depositar mensalmente os 3,2% relativos à multa rescisória do FGTS.

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Portanto, o empregador deve depositar mensalmente um valor correspondente a 11,2% do salário do empregado do mês anterior, incluindo o 13º salário.

Como calcular a multa do FGTS da empregada doméstica?

Se a sua dúvida é como calcular a multa do FGTS da empregada doméstica, basta saber o valor que recebeu (se for empregada) ou depositou (se for empregador) no Fundo de Garantia, e multiplicá-lo por 0,40.

Digamos que você recebeu/depositou o total de R$ 3 mil, você deve multiplicar: R$ 3.000,00 x 0,40 = R$ 1.200,00.

Confira: Veja como funciona a aposentadoria da empregada doméstica 

Quando se realiza o cálculo para a demissão da empregada, os valores (além da multa de 40% do FGTS) a considerar incluem:

  • O saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão;
  • Férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional;
  • Adicionais de horas extras;
  • 13º salário proporcional referente aos meses trabalhados no ano da demissão;
  • E o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado (equivalente a um mês de salário, a critério do empregador).

Se você preferir, também pode utilizar a calculadora de rescisão de contrato disponibilizada abaixo para fazer sua simulação do valor a receber ou a pagar:

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Verbas rescisórias: As verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho chega ao fim.
Saldo de salário
R$ 0,00
Férias proporcionais
R$ 0,00
1/3 das férias
R$ 0,00
Férias vencidas
R$ 0,00
13º proporcional 01/01/2023 a 10/10/2023
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total: R$ 0,00
Deduções: Descontos feitos pela empresa. Outros tipos de descontos podem ser feitos pela empresa que não são considerados nessa demonstração de calculo.
INSS
R$ 0,00
INSS 13º
R$ 0,00
IRRF
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total: R$ 0,00
FGTS:
Depositado
R$ 0,00
Saldo de salário
R$ 0,00
13º proporcional
R$ 0,00
Multa
R$ 0,00
Total para saque: R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
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Como é feito o pagamento da multa do FGTS para empregada doméstica?

O pagamento da multa do FGTS para empregada doméstica é feito antecipadamente todos os meses por meio da Guia DAE. O empregador deposita os 8%, equivalente ao FGTS +  3,2% do salário da empregada, que é a reserva indenizatória.

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Dessa forma, no momento da demissão sem justa causa, a empregada doméstica já terá acesso à multa de 40% do FGTS, pois ela já vinha sendo depositada previamente em seu fundo de garantia.

Como recolher a multa de 40% do FGTS da empregada doméstica?

O recolhimento da multa rescisória é feito por meio do e-Social. Para se cadastrar neste sistema, o empregador deve entrar no site do e-Social e fornecer dados como CPF, data de nascimento e número da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física) dos últimos dois exercícios.

Leia: Afinal, Empregada Doméstica tem direito ao PIS ou não? 

Agora, para que a empregada doméstica possa sacar a multa de 40% do FGTS, o empregador doméstico deverá fazer a rescisão no eSocial Doméstico. Somente depois da formalização do desligamento ela conseguirá fazer o saque.

O que acontece caso a empregada doméstica peça demissão?

Quando uma empregada doméstica pede demissão, ela está tomando a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho. 

Portanto,  ela não tem direito ao saque imediato do FGTS e também não receberá a multa de 40%, pois esses direitos se aplicam apenas em caso de demissão sem justa causa.

No entanto, ela terá direito a receber:

Quando ocorre a devolução da multa de 40% do FGTS ao patrão doméstico?

A devolução da multa de 40% do FGTS ao empregador doméstico pode ocorrer em situações específicas. 

Uma delas é quando o empregado pede para ser demitido, e as partes combinam que a demissão será sem justa causa. 

Nesse caso, o empregado se compromete a devolver a multa dos 40% do FGTS para o empregador.

Leia: Qual o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão? 

No entanto, é importante ressaltar que essa prática é considerada ilegal e pode gerar consequências jurídicas para ambas as partes, incluindo ações cíveis e criminais.

A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu uma nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho, conhecida como rescisão em comum acordo. 

Nessa modalidade, o empregador deposita apenas 20% do valor da indenização do FGTS, e o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.

Empregada doméstica pode fazer antecipação do saque-aniversário?

Sim, a empregada doméstica pode fazer Antecipação saque-aniversário, pois, como uma funcionária CLT, recebe depósitos em seu fundo de garantia todos os meses. 

Para fazer a Antecipação saque-aniversário, a doméstica precisará:

  • Alterar a modalidade de Saque-Rescisão para saque-aniversário no aplicativo do FGTS;
  • Buscar uma instituição financeira que disponibilize este tipo de crédito, como a meutudo.

Com a Antecipação saque-aniversário, a empregada doméstica não precisa passar por uma demissão sem justa causa para ter acesso ao fundo de garantia. 

Aqui na meutudo, por exemplo, existe a possibilidade de antecipar até 5 parcelas do FGTS a qualquer momento. Simule o quanto poderia antecipar:

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Agora que sabe que a empregada doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS, fique de olho nos outros conteúdos: inscreva-se no formulário abaixo. Até a próxima!


  1. Seguro de Vida administrado por Icatu Seguros S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.283.770/0001-39, Processo SUSEP nº 15414.002721/2006-63. Este material contém informações resumidas. Os Seguros obedecem às Condições Gerais, que devem ser lidas previamente à contratação. Confira as Condições Gerais do Seguro em www.susep.gov.br. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. Imagens meramente ilustrativas. SAC (exclusivamente para informações públicas, contestações, reclamações ou cancelamentos): 0800 286 0110, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e sábados, domingos e feriados nacionais, das 8h às 16h. Nos demais horários ou para atendimento em libras, você pode acessar o SAC em www.icatuseguros.com.br/atendimento
    Ouvidoria Icatu Seguros: 0800 286 0047, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Ao ligar, tenha em mãos o número do protocolo de atendimento.
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FAQ

Perguntas frequentes

Como restituir multa FGTS paga empregador doméstico trabalhista

Para restituir a multa do FGTS paga, o empregador deve solicitar o reembolso em uma agência da Caixa Econômica Federal. É necessário apresentar o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) e um documento de identificação.

Ainda tem dúvidas?

Como retirar a guia da multa do FGTS da empregada doméstica?

O recolhimento da multa do FGTS é feito pelo e-Social. O empregador deve entrar no site do e-Social, fornecer dados como CPF, data de nascimento e número da DIRPF dos últimos dois exercícios.

Ainda tem dúvidas?

O que acontece com a multa do FGTS em caso de morte do empregador?

Em caso de morte do empregador, a empregada doméstica tem direito ao saque dos valores do FGTS. A multa de 40% do FGTS não é devida, pois a extinção do contrato de trabalho ocorre de forma involuntária.

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Antecipação de multa do FGTS para a empregada doméstica 

A multa de 40% do FGTS da empregada doméstica é paga de forma antecipada, através da Guia DAE. Ela corresponde a 3,2% do valor do salário da funcionária, além da taxa do fundo de garantia que equivale a 8% da remuneração.

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Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca Vieira é publicitária e especialista em produção de conteúdo digital. Há quase dez anos cria textos para diferentes canais e, nos últimos quatro, mergulhou de vez no universo financeiro na meutudo. No blog, escreve sobre crédito, direitos trabalhistas, previdência e tudo o que impacta o bolso e a rotina das pessoas. Acredita que falar de dinheiro não precisa ser complicado — e transforma isso em prática ao produzir conteúdos que ajudam a entender e lidar melhor com as finanças. Quando não está escrevendo, divide o tempo entre o artesanato, a família, as viagens e o carinho do seu gato.

373 artigos escritos