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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) faz parte do leque dos direitos trabalhistas, a fim de oferecer uma segurança financeira e uma poupança ao trabalhador.
Neste artigo, você vai descobrir se a empregada doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS e como você pode fazer para calcular.
Boa leitura!
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| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
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O que você vai ler neste artigo:
Empregada doméstica tem direito a multa de 40 FGTS?
Sim, a empregada doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS. Os trabalhadores CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao recolhimento do FGTS durante o seu período empregado, portanto, se forem demitidos sem justa causa, receberão a multa do FGTS e o seguro-desemprego.
A multa é recolhida de forma antecipada mensalmente, por meio da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
Assim, todo mês, cabe ao empregador efetuar o pagamento da reserva indenizatória, equivalente a 3,2% do salário da empregada.
Leia: Empregadas domésticas têm direito ao saque do FGTS em 2024?
Como funciona a multa do FGTS para empregada doméstica?
A multa do FGTS para empregada funciona assim: ao ser demitida sem justa causa, a empregada tem direito a receber 40% do saldo do FGTS. Em situações de rescisão por comum acordo, a multa é reduzida para 20%.
Como mencionado, é dever do empregador antecipar mensalmente esse valor da multa, equivalente a 3,2% do salário da empregada.
É importante ressaltar que a porcentagem da multa de 40% não é calculada com base no saldo disponível no momento da demissão. Mesmo se a empregada tiver realizado saques ao longo do tempo, a base para a multa permanece inalterada.
Quem paga a multa do FGTS de uma empregada doméstica?
A multa do FGTS para empregadas domésticas é paga pelo empregador. Além dos 8% correspondentes ao depósito regular do FGTS, cabe ao empregador depositar mensalmente os 3,2% relativos à multa rescisória do FGTS.
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Portanto, o empregador deve depositar mensalmente um valor correspondente a 11,2% do salário do empregado do mês anterior, incluindo o 13º salário.
Como calcular a multa do FGTS da empregada doméstica?
Se a sua dúvida é como calcular a multa do FGTS da empregada doméstica, basta saber o valor que recebeu (se for empregada) ou depositou (se for empregador) no Fundo de Garantia, e multiplicá-lo por 0,40.
Digamos que você recebeu/depositou o total de R$ 3 mil, você deve multiplicar: R$ 3.000,00 x 0,40 = R$ 1.200,00.
Confira: Veja como funciona a aposentadoria da empregada doméstica
Quando se realiza o cálculo para a demissão da empregada, os valores (além da multa de 40% do FGTS) a considerar incluem:
- O saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional;
- Adicionais de horas extras;
- 13º salário proporcional referente aos meses trabalhados no ano da demissão;
- E o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado (equivalente a um mês de salário, a critério do empregador).
Se você preferir, também pode utilizar a calculadora de rescisão de contrato disponibilizada abaixo para fazer sua simulação do valor a receber ou a pagar:
Como é feito o pagamento da multa do FGTS para empregada doméstica?
O pagamento da multa do FGTS para empregada doméstica é feito antecipadamente todos os meses por meio da Guia DAE. O empregador deposita os 8%, equivalente ao FGTS + 3,2% do salário da empregada, que é a reserva indenizatória.
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Dessa forma, no momento da demissão sem justa causa, a empregada doméstica já terá acesso à multa de 40% do FGTS, pois ela já vinha sendo depositada previamente em seu fundo de garantia.
Como recolher a multa de 40% do FGTS da empregada doméstica?
O recolhimento da multa rescisória é feito por meio do e-Social. Para se cadastrar neste sistema, o empregador deve entrar no site do e-Social e fornecer dados como CPF, data de nascimento e número da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física) dos últimos dois exercícios.
Leia: Afinal, Empregada Doméstica tem direito ao PIS ou não?
Agora, para que a empregada doméstica possa sacar a multa de 40% do FGTS, o empregador doméstico deverá fazer a rescisão no eSocial Doméstico. Somente depois da formalização do desligamento ela conseguirá fazer o saque.
O que acontece caso a empregada doméstica peça demissão?
Quando uma empregada doméstica pede demissão, ela está tomando a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho.
Portanto, ela não tem direito ao saque imediato do FGTS e também não receberá a multa de 40%, pois esses direitos se aplicam apenas em caso de demissão sem justa causa.
No entanto, ela terá direito a receber:
- Saldo de dias trabalhados no mês;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias vencidas + ⅓ do valor;
- Férias proporcionais + ⅓ do valor.
Quando ocorre a devolução da multa de 40% do FGTS ao patrão doméstico?
A devolução da multa de 40% do FGTS ao empregador doméstico pode ocorrer em situações específicas.
Uma delas é quando o empregado pede para ser demitido, e as partes combinam que a demissão será sem justa causa.
Nesse caso, o empregado se compromete a devolver a multa dos 40% do FGTS para o empregador.
No entanto, é importante ressaltar que essa prática é considerada ilegal e pode gerar consequências jurídicas para ambas as partes, incluindo ações cíveis e criminais.
A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu uma nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho, conhecida como rescisão em comum acordo.
Nessa modalidade, o empregador deposita apenas 20% do valor da indenização do FGTS, e o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.
Empregada doméstica pode fazer antecipação do saque-aniversário?
Sim, a empregada doméstica pode fazer Antecipação saque-aniversário, pois, como uma funcionária CLT, recebe depósitos em seu fundo de garantia todos os meses.
Para fazer a Antecipação saque-aniversário, a doméstica precisará:
- Alterar a modalidade de Saque-Rescisão para saque-aniversário no aplicativo do FGTS;
- Buscar uma instituição financeira que disponibilize este tipo de crédito, como a meutudo.
Com a Antecipação saque-aniversário, a empregada doméstica não precisa passar por uma demissão sem justa causa para ter acesso ao fundo de garantia.
Aqui na meutudo, por exemplo, existe a possibilidade de antecipar até 5 parcelas do FGTS a qualquer momento. Simule o quanto poderia antecipar:
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Agora que sabe que a empregada doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS, fique de olho nos outros conteúdos: inscreva-se no formulário abaixo. Até a próxima!
- Seguro de Vida administrado por Icatu Seguros S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.283.770/0001-39, Processo SUSEP nº 15414.002721/2006-63. Este material contém informações resumidas. Os Seguros obedecem às Condições Gerais, que devem ser lidas previamente à contratação. Confira as Condições Gerais do Seguro em www.susep.gov.br. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. Imagens meramente ilustrativas. SAC (exclusivamente para informações públicas, contestações, reclamações ou cancelamentos): 0800 286 0110, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e sábados, domingos e feriados nacionais, das 8h às 16h. Nos demais horários ou para atendimento em libras, você pode acessar o SAC em www.icatuseguros.com.br/atendimento
Ouvidoria Icatu Seguros: 0800 286 0047, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Ao ligar, tenha em mãos o número do protocolo de atendimento. ↩︎
Perguntas frequentes
Como restituir multa FGTS paga empregador doméstico trabalhista
Para restituir a multa do FGTS paga, o empregador deve solicitar o reembolso em uma agência da Caixa Econômica Federal. É necessário apresentar o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) e um documento de identificação.
Como retirar a guia da multa do FGTS da empregada doméstica?
O recolhimento da multa do FGTS é feito pelo e-Social. O empregador deve entrar no site do e-Social, fornecer dados como CPF, data de nascimento e número da DIRPF dos últimos dois exercícios.
O que acontece com a multa do FGTS em caso de morte do empregador?
Em caso de morte do empregador, a empregada doméstica tem direito ao saque dos valores do FGTS. A multa de 40% do FGTS não é devida, pois a extinção do contrato de trabalho ocorre de forma involuntária.
Antecipação de multa do FGTS para a empregada doméstica
A multa de 40% do FGTS da empregada doméstica é paga de forma antecipada, através da Guia DAE. Ela corresponde a 3,2% do valor do salário da funcionária, além da taxa do fundo de garantia que equivale a 8% da remuneração.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023