O Brasil tem avançado na modernização do seu sistema trabalhista, a fim de se adequar às novas regras do mercado e garantir que seus trabalhadores estejam protegidos.
Dentre as medidas tomadas, está o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o qual garante direitos trabalhistas aos empregados.
No entanto, e quanto aos servidores públicos? Eles também têm direito ao FGTS?
Neste artigo, vamos abordar essa questão e explicar os direitos dos servidores públicos no que diz respeito ao FGTS.
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| Consignado Privado CLT | 2,48% a.m. | parcelamento em até 96x | |
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O que você vai ler neste artigo:
O que é o FGTS?
O FGTS é um fundo criado pelo governo brasileiro com o objetivo de proteger o trabalhador contra despedimentos e demissões sem justa causa.
Este fundo administrado pelo governo é constituído por contribuições mensais realizadas pelo empregador e depositadas em contas individuais abertas para cada trabalhador.
O trabalhador tem direito a sacar o FGTS em diferentes situações, como na rescisão de contrato sem justa causa, na modalidade saque-aniversário, financiamento imobiliário, entre outros.
Saiba sobre: Diferença celetista e estatutário
Quem tem direito ao FGTS?
Têm direito ao FGTS os seguintes trabalhadores:
- Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Atletas profissionais
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores avulsos
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores temporários
- Trabalhadores intermitentes
- Safreiros (operários rurais que atuam apenas no período de colheita)
- Diretor não empregado, caso o empregador opte por incluí-lo no regime
Saiba mais: Quando posso sacar meu FGTS? Tem como sacar trabalhando?
Afinal, o servidor público tem direito ao FGTS?
O servidor público não tem direito ao FGTS, pois o referido benefício é destinado apenas aos trabalhadores celetistas, ou seja, que seguem o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entenda: Servidores públicos temporários têm direito ao PIS/PASEP?
O servidor público, diferente dos trabalhadores de carteira assinada, está sujeito a um regime estatutário, o que impede que ele seja beneficiado pelo FGTS.
Exceções
As exceções acontecem em situações específicas em que o servidor público passa a ter direito ao FGTS.
Isso vale, por exemplo, para servidores contratados por tempo determinado, sem concurso público, e também para servidores concursados que atuam em empresas públicas ou sociedades de economia mista, já que nesses casos o vínculo é celetista.
Quais os direitos do funcionário público?
Os direitos do funcionário público incluem estabilidade no cargo após o estágio probatório, férias e licenças (como médica, maternidade e paternidade), além de remuneração justa e benefícios ligados à aposentadoria e pensão.
Também fazem parte do pacote condições dignas de trabalho e possibilidade de progressão na carreira, seja por promoções ou gratificações. Entre os principais direitos previstos, estão:
- 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
- Salário-família, pago em razão do dependente de baixa renda
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais
- Repouso semanal remunerado
- Horas extras remuneradas em 50%
- Férias acrescidas de 1/3 constitucional
- Licença-maternidade
- Licença-paternidade
- Proteção do mercado de trabalho da mulher
- Redução dos riscos do trabalho através de normas de saúde, higiene e segurança
- Proibição de diferença de salários, funções e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
- Regime de previdência diferenciado
- Estabilidade após 3 anos de efetivo exercício
Saiba mais: Como ver contracheque online no Portal do Servidor por estado
Cargos comissionados têm direito ao FGTS?
Sim, cargos comissionados podem ter direito ao FGTS, desde que o contrato seja celetista e haja um vínculo empregatício comprovado, com subordinação, continuidade e atuação pessoal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que, mesmo em cargos de livre nomeação e exoneração, esse vínculo assegura os depósitos do FGTS, que podem ser movimentados ao final do contrato.
Leia também: Como funciona a readaptação do servidor público
Como ir atrás do FGTS sendo funcionário público?
Se você é funcionário público e o seu regime de contratação é celetista, isto é, se você entrou na área pública sem prestar concurso com um contrato de pelo menos dois anos, você tem direito ao FGTS.
Leia mais: Descubra 4 formas de sacar o seu FGTS retido
Para acessar o fundo, você deve procurar a agência da Caixa Econômica Federal mais próxima para solicitar a abertura da conta vinculada ao seu número de PIS.
Como sacar meu FGTS com antecedência?
Uma das formas mais conhecidas de sacar o FGTS com antecedência é por meio da modalidade Saque-Aniversário, que permite ao trabalhador retirar, uma vez por ano, parte do saldo disponível no mês de seu aniversário.
A liberação pode ocorrer tanto em contas ativas (do emprego atual) quanto em contas inativas (de empregos anteriores).
O valor disponível varia de acordo com o saldo total acumulado: quanto maior o montante, menor o percentual liberado.
Além da alíquota aplicada sobre o saldo, o trabalhador recebe uma parcela adicional fixa, definida conforme a faixa em que se enquadra.
Confira, a seguir, as faixas, as alíquotas e os valores adicionais:
Faixas saque-aniversário Saldo em conta (R$) Pode sacar (%) Parcela adicional fixa (R$) Saque total (piso) (R$) Saque total (teto) (R$) Até R$ 500 50% - - R$ 250
De R$ 500,01 a R$ 1.000 40% R$ 50 R$ 250 R$ 450
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 30% R$ 150 R$ 450 R$ 1.650
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 20% R$ 650 R$ 1.650 R$ 2.650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 15% R$ 1.150 R$ 2.650 R$ 3.400
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 10% R$ 1.900 R$ 3.400 R$ 3.900
Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900 R$ 3.900 Sem limite
Para aderir, basta acessar o aplicativo do FGTS e seguir o passo a passo abaixo:
Guia para optar pelo saque-aniversário Instale e acesse o aplicativo FGTS e clique em “Entrar no aplicativo” Coloque seu CPF, selecione a opção “Não sou um robô” e clique em “próximo”. Insira sua senha aplicativo e “entrar” Na tela inicial, clicar no card “Sistemática de saque do seu FGTS” Leia os termos de uso, clique em “Li e aceito os termos e condições” e depois “Optar pelo Saque-aniversário”.



É importante destacar que, ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40% sobre os depósitos do empregador.
Confira também: Aposentadoria para servidor público
Conheça a Antecipação saque-aniversário da meutudo
A Antecipação saque-aniversário aqui da meutudo é um empréstimo vinculado à modalidade Saque-Aniversário do FGTS, ou seja, só pode ser contratado por trabalhadores optantes que possuam saldo FGTS disponível em contas ativas ou inativas.
Com isso, é possível adiantar até 5 parcelas anuais do Saque-Aniversário, garantindo acesso rápido a valores que só seriam liberados no mês do seu aniversário.
O saldo FGTS funciona como garantia da operação, permitindo a liberação do crédito e cobrindo as taxas e encargos envolvidos.
Por conta disso, as taxas de juros são, geralmente, mais baixas do que em outros tipos de Empréstimo pessoal.
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- Não compromete o seu salário mensal, pois o desconto é feito anualmente, diretamente no saldo do FGTS
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Leia também: Pensão por morte do servidor público
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Perguntas frequentes
Quem é funcionário público tem direito ao PIS?
Não. Eles têm direito a receber o abono salarial referente ao PASEP, quando recebem até dois salários mínimos mensais e, pelo menos, cinco anos de trabalho na função.
Quem não tem direito a sacar o FGTS?
Todos os trabalhadores que firmaram contrato de trabalho após 05/10/1988, Empregados Domésticos, Trabalhadores Rurais, Trabalhadores Temporários, Trabalhadores Intermitentes, Trabalhadores Avulsos, Safreiros, Atletas Profissionais e Diretores não empregados têm direito ao FGTS.
Como saber se tenho direito ao FGTS 2022?
Para saber se você tem direito ao FGTS 2022, você deve consultar o site da Caixa, o aplicativo FGTS ou as agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
Quanto tempo tenho que trabalhar para ter direito ao FGTS?
A partir do primeiro mês de trabalho de carteira assinada ou outra categoria que tenha direito ao FGTS, já se deve ter a conta vinculada a seu nome no FGTS com depósitos mensais pelo tempo de serviço.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023