Saber se o seguro prestamista é obrigatório pode mudar completamente a forma como você lê um contrato de empréstimo, financiamento ou consórcio.
Muitas pessoas assinam sem questionar e só descobrem depois que estavam pagando por algo que talvez não fosse necessário.
Neste artigo, você vai descobrir o que a lei determina sobre esse produto, quando ele pode aparecer no contrato e como agir em cada situação. Continue a leitura!
|
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Empréstimo Consignado | 1,39% a.m | 2 a 108 parcelas | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Consignado Privado CLT | 2,48% a.m. | parcelamento em até 96x | |
| Simular | |||
O que você vai ler neste artigo:
O que é seguro prestamista e como ele funciona?
O seguro prestamista é um produto financeiro vinculado a uma dívida, como empréstimo pessoal, financiamento, consórcio ou cartão de crédito, que garante o pagamento ou a amortização do saldo devedor em caso de imprevistos.
Ele protege ao mesmo tempo a instituição financeira, que evita a inadimplência, e o contratante e sua família, que ficam livres de acumular uma dívida diante de uma adversidade.
Na prática, o seguro prestamista funciona a partir de três elementos essenciais:
- Coberturas: a apólice define quais eventos ativam a proteção, geralmente incluindo morte, invalidez, doença grave ou demissão sem justa causa
- Destino do dinheiro: o pagamento vai direto para a instituição financeira em caso de sinistro, e apenas o valor que superar o saldo da dívida é repassado ao contratante ou aos beneficiários indicados
- Custo: o prêmio varia conforme o saldo devedor, o prazo e as coberturas incluídas, podendo ser diluído nas parcelas mensais ou cobrado à vista na contratação
Seguro prestamista é obrigatório?
Em regra, o seguro prestamista não é obrigatório na maioria dos empréstimos e financiamentos comuns.
Quando uma instituição financeira impõe a contratação do seguro como condição para liberar o crédito, a prática é considerada venda casada, expressamente proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Banco Central do Brasil, por meio da Resolução CMN nº 4.860/2020, reforça que o produto deve ser apresentado como opção ao consumidor, nunca como exigência.
Essa regra vale para crédito pessoal, consignado, financiamento de veículos e demais operações convencionais.
A obrigatoriedade do seguro prestamista ocorre em dois casos específicos previstos em lei:
- Financiamentos imobiliários pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação): os seguros MIP (Morte e Invalidez Permanente) e DFI (Danos Físicos ao Imóvel) são exigidos pela Lei nº 9.514/1997
- Fundo de Financiamento Estudantil (FIES): operações vinculadas ao programa também preveem a contratação obrigatória do seguro
O que o seguro prestamista cobre?
A cobertura do seguro prestamista depende da apólice contratada, mas as proteções mais comuns encontradas no mercado são:
- Morte: a seguradora quita o saldo devedor diretamente com o credor, liberando herdeiros e familiares de qualquer responsabilidade sobre a dívida
- Invalidez permanente ou temporária: o seguro assume as parcelas ou quita o saldo enquanto o segurado estiver incapacitado por acidente ou enfermidade
- Desemprego involuntário: a cobertura arca com um número determinado de prestações após a demissão sem justa causa de trabalhador com vínculo empregatício formal
- Incapacidade física temporária: profissionais autônomos e liberais têm as parcelas cobertas enquanto estiverem impedidos de trabalhar por razões médicas ou decorrentes de acidente
Antes de assinar, é importante verificar quais eventos estão cobertos, se há período de carência, quais os limites de indenização e se a cobertura quita a dívida de forma total ou parcial.
Quais exclusões e limitações merecem atenção?
As exclusões e limitações que merecem atenção estão nas condições gerais da apólice de seguro prestamista, um documento que muitos contratantes recebem, mas raramente leem antes de assinar:
- Doenças preexistentes: pela Súmula 609 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a negativa de cobertura por condição de saúde anterior só é válida se a seguradora tiver solicitado exames médicos na contratação e conseguir comprovar má-fé do segurado
- Desemprego voluntário: saída por iniciativa do próprio trabalhador, demissão por justa causa ou encerramento de contrato temporário não ativam a cobertura de desemprego, independentemente da apólice
- Carência e franquia: intervalo obrigatório entre o evento coberto e o início efetivo do pagamento pela seguradora, geralmente de 30 a 60 dias, que precisa ser verificado antes da contratação
- Autônomos e profissionais liberais: cobertura por perda de renda costuma exigir documentação mais detalhada para quem não tem vínculo formal, e algumas apólices excluem completamente esse grupo
- Idade limite: acima de determinado patamar etário, geralmente entre 65 e 75 anos, novas contratações podem ser recusadas e sinistros ocorridos fora dessa faixa podem ficar sem cobertura
Continue se informando com os nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail.
Como o valor do seguro é cobrado no contrato?
O valor do seguro prestamista pode ser cobrado de três formas: parcela única, cobrança mensal ou valor embutido no Custo Efetivo Total (CET) da operação. Confira mais detalhes abaixo:
- Parcela única: o prêmio total é pago de uma vez, geralmente incorporado ao valor financiado, o que significa que o contratante paga juros sobre esse valor ao longo de todo o contrato
- Cobrança mensal: o prêmio é incluído no boleto junto com a prestação do crédito, calculado sobre o saldo devedor restante e reajustado conforme ele diminui
- Embutido no CET: o custo do seguro é diluído nas parcelas sem destaque explícito, aparecendo apenas na composição do Custo Efetivo Total
Para identificar qual forma foi aplicada, procure os campos “seguro” ou “prêmio de seguro” no contrato ou no demonstrativo de encargos.
Em caso de dúvida, o contratante pode solicitar à instituição financeira uma demonstração detalhada de todos os encargos, direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Como saber se o seguro prestamista foi incluído no seu contrato?
Para saber se o seguro prestamista foi incluído no seu contrato, confira as instruções abaixo:
- Baixe o contrato: solicite no aplicativo ou na central de atendimento da instituição financeira a versão completa do documento com todos os encargos discriminados
- Analise as cláusulas: verifique se há menção expressa a seguro, apólice ou proteção vinculada à dívida, geralmente nas páginas finais ou em anexo específico
Atenção: caso você não consiga obter o contrato pelo aplicativo ou central de atendimento do banco, é possível consultar todas as apólices ativas vinculadas ao seu CPF diretamente no portal Gov.br da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), de forma gratuita.
Leia também: Tipos de seguros e importância de cada um deles
Seguro prestamista vale a pena?
O seguro prestamista vale a pena em algumas situações, mas pode não compensar em outras.
A decisão depende do perfil do contratante, do prazo e do valor do crédito, e das condições específicas da apólice.
Entre os pontos positivos, o produto oferece proteção real em situações de vulnerabilidade:
- Proteção familiar: herdeiros e dependentes ficam livres da responsabilidade de arcar com o saldo devedor em caso de morte ou invalidez do titular
- Cobertura ampla: parcelas são mantidas em dia em situações como invalidez temporária ou permanente e, em algumas apólices, desemprego involuntário
- Tranquilidade: em financiamentos com garantia, o seguro evita a perda do veículo ou do imóvel por inadimplência causada por imprevisto
Por outro lado, o seguro prestamista também tem custos que precisam ser avaliados com atenção:
- Custo extra: o prêmio eleva o CET da operação, encarecendo o crédito contratado
- Juros embutidos: quando financiado junto com o crédito, o contratante paga juros sobre o valor do prêmio durante toda a vigência do contrato
Leia também: Todo consignado tem seguro prestamista?
Posso cancelar o seguro prestamista?
Sim, você pode cancelar o seguro prestamista a qualquer momento, sem que isso afete a continuidade do contrato de crédito.
O valor a ser restituído, porém, depende do momento em que a solicitação é feita:
- Até 7 dias após a contratação: direito ao reembolso integral do prêmio pago, garantido pela regulamentação da SUSEP
- Após 7 dias: o cancelamento é permitido, mas a restituição é proporcional ao tempo restante de vigência da apólice, o chamado “prêmio não ganho”
- Com quitação antecipada do empréstimo: o risco coberto deixa de existir, o que assegura o direito à devolução proporcional do prêmio referente ao período não utilizado
- Venda casada: se o seguro foi incluído no contrato sem consentimento expresso, é possível solicitar o cancelamento e a restituição integral de todos os valores cobrados, com correção monetária
Em qualquer situação, solicite a confirmação do cancelamento por escrito e guarde o comprovante de estorno ou ajuste contratual.
O que fazer se o banco disser que o seguro é obrigatório?
Se o banco disser que o seguro prestamista é obrigatório, siga este passo a passo:
- Recuse expressamente: negue a inclusão do seguro no momento da contratação e registre essa recusa por escrito, seja pelo aplicativo, e-mail ou protocolo de atendimento
- Exija o contrato sem o seguro: solicite a emissão do documento com o CET calculado sem o produto atrelado, caso o banco se recuse, isso já caracteriza indício de venda casada
- Cancele e peça restituição: se o seguro já foi embutido sem consentimento, acione o SAC para cancelar e solicitar a devolução dos valores cobrados indevidamente
- Formalize reclamações: caso o banco dificulte o cancelamento ou a restituição, registre queixas nos canais oficiais (Banco Central do Brasil, Procon do seu estado e Consumidor.gov.br)
- Acione o Juizado Especial Cível (JEC): em último caso, é possível ingressar com ação no JEC sem necessidade de advogado para causas de até 20 salários mínimos, apresentando os protocolos e documentos coletados nas etapas anteriores
Diferença entre seguro prestamista, seguro de vida e seguro habitacional
A diferença entre seguro prestamista, seguro de vida e seguro habitacional está na finalidade, no beneficiário e nas regras de acionamento de cada produto.
O seguro prestamista é vinculado a uma dívida específica e paga a indenização diretamente ao credor, quitando ou amortizando o saldo devedor em caso de sinistro, com vigência que coincide com o prazo do crédito e contratação facultativa na maioria dos casos.
Já o seguro de vida é independente de qualquer operação de crédito, com beneficiário escolhido livremente pelo segurado e indenização que pode ser usada para qualquer finalidade, sem estar atrelada a uma dívida específica.
Por fim, o seguro habitacional é composto pelo MIP, que cobre morte e invalidez permanente do mutuário, e pelo DFI, que protege o imóvel contra danos físicos, sendo obrigatório por lei nos financiamentos imobiliários do SFH com base na Lei nº 9.514/1997.
Oportunidade: Empréstimo online na hora
Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail e aproveite para acompanhar as novidades também pelo nosso Canal do WhatsApp.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023