Aposentadoria da pessoa com deficiência 2026: requisitos e como solicitar

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Cerca de 14,4 milhões de brasileiros com 2 anos ou mais têm alguma deficiência, o equivalente a 7,3% da população nessa faixa etária, segundo os dados mais recentes do Censo Demográfico do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 

Para parte dessas pessoas, as limitações causadas pela deficiência podem afetar a vida profissional e tornar ainda mais importante conhecer os direitos previdenciários disponíveis

Entre eles está a aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui regras específicas e considera as condições do segurado para definir o acesso ao benefício. 

A seguir, você vai entender como solicitar a aposentadoria PCD (Pessoa com Deficiência), quem tem direito e quais são os requisitos.

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O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)? 

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) é um benefício do INSS previsto na Lei Complementar nº 142/2013, voltado a trabalhadores que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial

Criada em 2013, a legislação estabelece critérios diferenciados para reconhecer as dificuldades adicionais que podem surgir durante a trajetória profissional e permitir que a pessoa com deficiência tenha acesso ao benefício previdenciário mais cedo

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Além disso, na modalidade por tempo de contribuição, não há exigência de idade mínima e o segurado pode continuar trabalhando após a concessão.

Tipos de aposentadoria PcD: por idade e tempo de contribuição

A aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS tem duas modalidades: por idade, com exigência de 60 anos para homens, 55 para mulheres e, pelo menos, 15 anos de contribuição, ou por tempo de contribuição, sem idade mínima e com exigência de 20 a 33 anos de contribuição, conforme o grau da deficiência. 

Para se aposentar por idade sendo PcD, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Homens: 60 anos de idade
  • Mulheres: 55 anos de idade
  • Contribuição: mínimo de 15 anos (180 meses de carência) na condição de pessoa com deficiência
  • Grau da deficiência: não altera a idade nem o tempo mínimo exigido

Já na modalidade por tempo de contribuição, os requisitos são:

  • Deficiência grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres
  • Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres
  • Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres
  • Idade mínima: não há exigência de idade mínima

Quais os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência?

Os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência estão previstos no artigo 3º da Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece as modalidades por idade e por tempo de contribuição:

“Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.”

A partir dessas regras, o INSS analisa a condição do segurado e o período em que a deficiência foi comprovada para verificar a possibilidade de concessão do benefício.

Leia também: Aposentadoria Híbrida para trabalho Rural, Urbano e/ou PcD

Qual o valor da aposentadoria PcD?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) não é fixo e varia de acordo com os salários de contribuição registrados ao longo da vida profissional, podendo ficar entre o salário mínimo e o teto do INSS vigentes.

O cálculo da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, será realizado da seguinte maneira:

  • Cálculo da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários, desde julho de 1994
  • Da média, você receberá 70% + 1% para cada ano trabalhado
  • O fator previdenciário será aplicado, em alguns casos, quando for vantajoso

Vamos a um exemplo para que você entenda melhor:

Fábio trabalhou 20 anos com deficiência e sua média aritmética dos 80% maiores salários foi de R$ 4.000,00.

Ele vai receber 70% + 20% (dos anos trabalhados) = 90% de R$ 4.000,00. Dessa forma, Fábio receberá de aposentadoria R$ 3.600,00.

Confira também: Como simular a aposentadoria no Meu INSS pelo celular

Na aposentadoria de pessoa com deficiência por tempo de contribuição, funciona assim:

O cálculo da aposentadoria será de 100% do valor da média aritmética de 80% dos maiores salários, desde julho de 1994.

Nesta aposentadoria por tempo de contribuição não se aplica fator previdenciário.

Para exemplificar, vamos imaginar a seguinte situação:

Suponhamos que André teve a média aritmética dos seus 80% maiores salários em R$ 3.600,00. 

Neste caso, André receberá exatamente esse valor em sua aposentadoria.

Importante: Quem trabalhou com deficiência e se aposentou por tempo de contribuição na modalidade comum, e não por deficiência, pode conseguir um aumento de até 40% na sua renda com a revisão.

Quer saber mais sobre a aposentadoria PcD? Participe do nosso Canal do WhatsApp e acompanhe nossos conteúdos em primeira mão.

Como funciona a aposentadoria por deficiência física leve?

A aposentadoria da pessoa com deficiência em grau leve, prevista na Lei Complementar nº 142/2013, permite que você se aposente com menos tempo de contribuição

Na modalidade por tempo de contribuição, são exigidos 33 anos para homens e 28 anos para mulheres, sem idade mínima.

Já por idade, são 60 anos para homens ou 55 para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de PcD.

Confira também: Servidor público pode fazer Empréstimo Consignado?

Como ficou a aposentadoria para PCD após a reforma?

A Reforma da Previdência, que ocorreu no ano de 2019, modificou as regras da maioria dos benefícios.

Porém, para quem já havia cumprido seus requisitos antes do ano de 2019, a aposentadoria por deficiência manteve as mesmas regras.

Já as pessoas que não conseguiram cumprir todos os requisitos ou começaram a trabalhar depois da vigência da Reforma, as regras mudaram em relação ao cálculo da aposentadoria.

  • A média de todos os salários a partir de julho de 1994 será feita
  • Na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, a partir da média, você receberá 70% dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano trabalhado
  • No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, você receberá 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição

Quais documentos preciso para solicitar?

Para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência pelo Meu INSS, você deve reunir documentos pessoais, histórico das contribuições, laudos, exames e outros documentos médicos que comprovem a deficiência e indiquem quando a condição teve início.

Confira mais detalhes abaixo:

  • Documento de identificação pessoal com RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteiras de Trabalho ou qualquer outro documento que comprove relação previdenciária
  • Laudos médicos, atestados de diagnóstico, exames, receituários, laudos do CRAS

Outros documentos, não obrigatórios, mas que podem ajudar na hora de solicitar a aposentadoria por deficiência:

  • Notas fiscais de compra de equipamentos referentes à sua deficiência
  • Carteirinhas PCD
  • CNH especial
  • Comprovantes de isenção de impostos
  • Entre outros

Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência? Passo a passo

Para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, você deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS com sua conta gov.br, selecionar “Novo Pedido”, buscar a modalidade desejada (por idade ou por tempo de contribuição), anexar os documentos necessários e acompanhar o agendamento da perícia.

Confira abaixo o passo a passo detalhado:

  1. Acesse o Meu INSS: entre pelo site ou aplicativo oficial e faça login com sua conta gov.br
  2. Inicie um novo pedido: selecione “Novo Pedido” e procure pela aposentadoria da pessoa com deficiência
  3. Escolha a modalidade: indique se o pedido será de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição
  4. Preencha as informações: confira seus dados e informe as informações solicitadas pelo sistema
  5. Envie os documentos: anexe os documentos pessoais, registros de contribuição e documentos médicos que comprovem a deficiência
  6. Acompanhe a solicitação: consulte o andamento pelo Meu INSS e fique atento a possíveis exigências, perícias ou avaliações solicitadas pelo órgão

Leia também: Tudo que você precisa saber sobre a Previdência Social

Como comprovar que trabalhei em condição de deficiência?

É possível comprovar que você trabalhou em condição de deficiência através de laudos médicos e todo documento que comprove essa condição, quando tiver que passar pela perícia médica feita pelo INSS.

Na perícia é importante relatar tudo o que for possível sobre o seu tipo de deficiência.

Caso a pessoa tenha adquirido alguma deficiência após começar a trabalhar, o tempo de contribuição anterior poderá ser convertido, considerando o grau de deficiência prevalecente.

Para mulheres, os fatores de conversão variam conforme o grau da deficiência e o período de contribuição considerado. Confira os índices aplicáveis na tabela abaixo:

Mulheres
Tempo de Contribuição Conversão 20 anos (grave)Conversão 24 anos (médio)Conversão 28 anos (leve)30 anos (comum)
20 anos (grave) 11,21,41,5
24 anos (médio) 0,8311,171,25
28 anos (leve) 0,710,8611,07
30 anos 0,670,80,93 1

Já para homens, os fatores seguem a mesma lógica, mas os índices são diferentes em razão dos tempos de contribuição exigidos para cada grau de deficiência:

Homens
Tempo de ContribuiçãoConversão 25 anos (grave) Conversão 29 anos (médio) Conversão 33 anos (leve) 35 anos (comum)
25 anos (grave) 11,161,32 1,4
29 anos (médio) 0,86 11,141,21
33 anos (leve) 0,76 0,88 11,06
35 anos 0,71 0,830,941

Oportunidade: Empréstimo Consignado BPC

É possível solicitar a aposentadoria por deficiência para quem nunca contribuiu?

Não, não é possível solicitar a aposentadoria por deficiência sem ter feito contribuições ao INSS. Nessa modalidade, assim como em outras, é necessário que o trabalhador tenha feito contribuições.

Apesar disso, mesmo não tendo contribuído ao INSS, pessoas com deficiência têm direito ao Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC/LOAS.

Confira mais: Como consultar BPC

Ele é um benefício que dá direito a um salário-mínimo e exige apenas a comprovação da deficiência, feita por perícia médica.

O benefício não exige que contribuições tenham sido feitas e está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Lei nº 8.742/93.

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Qual a diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e por incapacidade permanente?

Ainda há muitas dúvidas se a aposentadoria por deficiência e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) são as mesmas, mas elas não são iguais.

A aposentadoria por deficiência é destinada às pessoas que possuem uma deficiência, mas mesmo assim conseguem exercer suas atividades laborais. 

Inclusive, a pessoa pode continuar trabalhando sem correr o risco de ter seu benefício encerrado.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida às pessoas que são incapazes de exercer suas atividades laborais, de forma permanente, por conta de alguma doença.

Saiba mais: Como solicitar o Auxílio-Doença

Como adiar e aumentar o valor da aposentadoria PcD?

Para aumentar o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência, você pode adiar o pedido e continuar trabalhando para acumular mais tempo de contribuição, desde que isso seja vantajoso no seu caso. 

No cálculo da média, também é possível desconsiderar os 20% menores salários de contribuição, quando essa regra for aplicável, além de garantir que o INSS reconheça corretamente o grau da deficiência, seja leve, moderada ou grave, pois essa classificação influencia as regras do benefício.

Entenda: Guia do Empréstimo Consignado para recém-aposentado

Aposentado PcD pode contratar o crédito consignado?

Sim, o aposentado PcD pode contratar o crédito consignado, desde que o benefício esteja ativo, desbloqueado para empréstimos no Meu INSS e tenha margem consignável disponível para desconto em folha.

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FAQ

Perguntas frequentes

Que tipo de deficiência têm direito à aposentadoria?

Deficiências a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Ainda tem dúvidas?

A aposentadoria acumula com benefício pago a pessoa com deficiência?

Não. A aposentadoria não pode ser acumulada com o BPC/LOAS pago à pessoa com deficiência, porque a legislação não permite o recebimento simultâneo de um benefício previdenciário e um benefício assistencial.
Ainda tem dúvidas?

O que é considerado deficiência grave?

É considerada deficiência grave as patologias de evolução prolongada e permanente, para as quais ainda não existe cura, que comprometem rigorosamente a saúde e a funcionalidade das pessoas acometidas – o que acaba, quase sempre, afetando-lhes também a situação econômico-financeira.

Ainda tem dúvidas?

Como o INSS define se a minha deficiência é leve, moderada ou grave?

O INSS define o grau da deficiência com base no Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado à Aposentadoria (IFBrA), que pontua limitações urbanas, domésticas e profissionais em perícia médica e entrevista com assistente social.
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Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

695 artigos escritos