TRCT: o que é e como fazer o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho 

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A rescisão de contrato de trabalho é um processo que requer atenção de ambas as partes envolvidas. 

Para formalizar essa etapa e assegurar que todas as obrigações legais sejam cumpridas, utiliza-se o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho). 

Esse documento oficial é fundamental para regularizar o fim do vínculo empregatício, detalhando os direitos do trabalhador e as responsabilidades do empregador.

Confira o que é o que significa TRCT, para que serve, onde conseguir e o que deve ser pago na rescisão de contrato. 

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O que é o TRCT?

A sigla TRCT significa Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, um documento oficial utilizado para formalizar o encerramento do vínculo empregatício entre empresa e empregador.

Ele detalha todas as verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e aviso prévio, quando aplicável, entre outros temas. 

Além disso, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) funciona como um recibo de quitação, comprovando que o empregador cumpriu com suas obrigações legais. 

Confira: Como contar os dez dias para o pagamento da rescisão? 

Para o trabalhador, é uma ferramenta indispensável para acessar benefícios como o saque do FGTS e o seguro-desemprego, quando esses direitos forem aplicáveis.

Por ser um documento com força probatória, qualquer erro ou omissão pode gerar problemas legais e até disputas judiciais. Por isso, o preenchimento deve ser realizado com atenção e acompanhado por ambas as partes.

A Portaria nº 1.621/2010 do MTE foi a que instituiu os modelos do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e do Termo de Homologação. Posteriormente foi substituída pela Portaria nº 1.057/2012 e, agora, a Portaria MTP nº 671/2021 é que unificou e modernizou as regras trabalhistas no Brasil. 

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Para que serve o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)?

O TRCT tem a função primordial de formalizar o fim do vínculo empregatício. Sua emissão assegura que os direitos do trabalhador e as responsabilidades do empregador sejam cumpridos corretamente. 

Apesar de sua importância, 40% dos entrevistados na pesquisa Datatudo sobre demissão em massa e direitos na rescisão responderam que ainda têm dúvidas ou desconhecem quem tem direito à rescisão, o que reforça a importância de entender a função do TRCT e quando ele deve ser emitido.

Entre os principais usos do TRCT, estão:

Saque do FGTS

Em casos de demissão sem justa causa ou rescisão por acordo mútuo, o TRCT permite ao trabalhador acessar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse benefício é essencial para oferecer suporte financeiro após o desligamento.

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Solicitação do seguro-desemprego

Para quem é demitido sem justa causa, o TRCT também é indispensável para solicitar o seguro-desemprego. 

Esse benefício proporciona estabilidade financeira temporária enquanto o trabalhador busca uma nova colocação no mercado.

Recibo de quitação

O TRCT atua como um comprovante legal de que todas as verbas rescisórias foram devidamente quitadas pelo empregador. Isso protege ambas as partes, evitando problemas futuros ou questionamentos jurídicos.

Onde consigo o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho?

 Você pode conseguir o TRCT com o seu empregador ou no setor de Recursos Humanos. O documento pode ser emitido por meio do eSocial ou em sistemas próprios de gestão de folha. 

Para emitir corretamente o TRCT, é fundamental que o empregador tenha em mãos o nome completo, CPF, RG e o número do PIS. Também é necessário especificar as informações como razão social, CNPJ e endereço completo da empresa.

Além disso, deve constar no documento os detalhes do contrato de trabalho como data de admissão e data de desligamento, cargo e salário e o motivo da rescisão.

Todas essas informações devem ser fornecidas já com o cálculo de rescisão de acordo com a situação, variando segundo o motivo do fim do contrato de trabalho entre empregado e empregador.

Saiba mais: Prazo para pagamento de rescisão 

Quais informações devem ter no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho? 

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho deve reunir todas as informações sobre o vínculo empregatício, o encerramento do contrato e os valores pagos ao trabalhador.

Esses dados permitem que tanto o trabalhador quanto o empregador confiram se as verbas rescisórias foram calculadas corretamente.

Entenda melhor sobre as informações que devem constar no TRCT:

  • Dados do empregador: razão social ou nome da empresa, CNPJ ou CPF, endereço e demais informações de identificação
  • Dados do trabalhador: nome completo, CPF, PIS/PASEP, carteira de trabalho (CTPS), data de nascimento e outras informações cadastrais
  • Informações do contrato de trabalho: data de admissão, cargo exercido, tipo de contrato, remuneração, jornada de trabalho e demais dados relacionados ao vínculo empregatício
  • Dados da rescisão: motivo da demissão, data do aviso-prévio, horas extras, adicionais, comissões, multas e outras verbas devidas quando aplicáveis
  • Descontos realizados: valores descontados na rescisão, como adiantamentos salariais, faltas não justificadas, contribuição sindical (quando aplicável), pensão alimentícia e outros descontos previstos em lei ou autorizados
  • Informações sobre o FGTS: saldo do Fundo de Garantia, valor da multa rescisória de 40% (quando devida) e indicação sobre a liberação para saque
  • Forma e data de pagamento: indicação de como as verbas rescisórias serão pagas (Pix, transferência bancária, depósito ou outro meio) e a data em que o pagamento foi ou será realizado
  • Assinaturas das partes: assinatura do empregador e do trabalhador, confirmando a ciência sobre as informações registradas no documento. Quando necessário, o TRCT também pode conter a assinatura do representante legal da empresa ou do sindicato, conforme as regras aplicáveis

Antes de assinar o documento, é importante que você confira se todas as informações estão corretas, especialmente os valores das verbas rescisórias, os descontos aplicados e os dados do contrato. 

Caso identifique algum erro, você deve solicitar a correção à empresa antes de concluir o processo de rescisão.

O que deve ser pago em cada termo de rescisão?

Os valores devidos no TRCT variam de acordo com o tipo de rescisão do contrato de trabalho. Cada situação tem seus direitos específicos, conforme descrito abaixo:

Término de contrato por prazo determinado

Quando o contrato de trabalho chega ao fim pelo término do prazo estabelecido, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3
  • Férias vencidas, se houver, com adicional de 1/3
  • 13º salário proporcional

Nessa etapa, é comum ter dúvidas sobre quanto será pago nas férias e verbas proporcionais, por isso, o cálculo de férias pode ajudar a estimar o valor total da rescisão.

Pedido de demissão

No caso de pedido de demissão, o empregado renuncia ao contrato voluntariamente. Nesse cenário, ele tem direito a:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3
  • Férias vencidas, se houver, com adicional de 1/3
  • 13º salário proporcional

Vale lembrar que, em pedidos de demissão, o trabalhador não pode sacar o FGTS nem solicitar o seguro-desemprego.

Demissão sem justa causa

Quando o empregador decide rescindir o contrato sem um motivo justificado, o trabalhador tem uma série de direitos, incluindo:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais e vencidas, ambas com adicional de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Liberação do saldo do FGTS
  • Direito ao seguro-desemprego

Demissão com justa causa

Quando a rescisão ocorre por justa causa, os direitos do trabalhador são limitados a:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3

Neste caso, não há direito ao saque do FGTS, ao aviso prévio ou ao seguro-desemprego.

Rescisão indireta

A rescisão indireta acontece quando o empregador comete uma falta grave que torna impossível a continuidade da relação de trabalho.

Nesses casos, é o trabalhador quem pede o encerramento do contrato, mas a situação é trabalhada pela lei como uma demissão sem justa causa.

Entre os motivos que podem gerar a rescisão indireta estão o atraso frequente no pagamento dos salários, a existência de atividades proibidas por lei ou diferentes das previstas no contrato, situações de assédio moral ou sexual e outras faltas graves previstas na CLT.

Rescisão por comum acordo

Esse tipo de rescisão ocorre quando empregador e empregado entram em acordo para finalizar o contrato. Os direitos incluem:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais e vencidas, ambas acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio com valor reduzido pela metade
  • Multa de 20% sobre o FGTS
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS

É importante ressaltar que, nesse caso, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

O TRCT é uma ferramenta indispensável para formalizar o encerramento do vínculo empregatício e garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados. 

Ele protege tanto o empregador quanto o empregado, evitando possíveis disputas judiciais e assegurando que as verbas rescisórias sejam corretamente pagas.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem pede demissão tem direito ao TRCT?

Sim, quem pede demissão também recebe o TRCT, mas não tem direito a sacar o FGTS nem ao seguro-desemprego.

Ainda tem dúvidas?

O que deve ser pago no TRCT?

O TRCT deve incluir valores como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e outros direitos dependendo do tipo de rescisão.

Ainda tem dúvidas?

Sou obrigado a assinar o TRCT?

Sim, a assinatura do TRCT é necessária para formalizar a rescisão. No entanto, é fundamental revisar o documento e garantir que todos os valores estejam corretos antes de assiná-lo.

Ainda tem dúvidas?

O que fazer se o termo de rescisão de contrato de trabalho vier com valores errados?

Se você perceber que há algum erro no TRCT, não assine o documento sem antes esclarecer a situação com o empregador. Peça a revisão dos cálculos e a emissão de um novo termo, se necessário. Caso ele se negue, você pode registrar uma denúncia junto ao MTE ou ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
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Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela Quintiliano é formada em Letras e atua na meutudo desde 2021. Já passou pelas áreas de análise e liderança em Customer Experience, onde desenvolveu experiência em crédito consignado. Hoje, integra o time de SEO & Conteúdo como redatora, produzindo textos sobre crédito, finanças do cotidiano e organização financeira. Também colabora na pesquisa, desenvolvimento e revisão de notícias em destaque. Apaixonada por gatos, viagens e crochê, transforma os momentos livres em inspiração e arte.

549 artigos escritos