Se você é aposentado por invalidez, pode já ter se perguntado se é possível retornar ao mercado de trabalho sem perder o benefício.
Essa dúvida é bastante comum, especialmente entre quem deseja complementar a renda ou se sente apto para realizar algum tipo de atividade.
Mas será que o aposentado por invalidez pode trabalhar com carteira assinada ou de forma autônoma?
Neste artigo, você encontrará a resposta e entenderá o que diz a lei sobre o tema. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido quando o trabalhador não pode mais exercer suas funções nem ser readaptado em outra atividade, tornando o afastamento definitivo.
Essa condição deve ser comprovada através de perícia médica realizada pelo INSS, acompanhada de documentos como laudos e relatórios médicos que atestem a incapacidade para o trabalho.
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Aposentado por invalidez pode trabalhar de carteira assinada?
Não, de modo geral, o aposentado por invalidez não pode trabalhar de carteira assinada, ou seja, sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Caso o trabalhador retorne ao trabalho formal, seu benefício poderá ser automaticamente cancelado ou parcialmente reduzido pelo INSS, pois o órgão entende que, ao conseguir desempenhar uma atividade com vínculo empregatício, a incapacidade que justificou a aposentadoria por invalidez já não existe mais.
A seguir, confira o que diz a lei e conheça uma condição em que o aposentado por invalidez pode voltar ao trabalho sem perder o benefício.
O que diz a lei
O Art. 46 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o retorno ao trabalho pode resultar no cancelamento do benefício do INSS, conforme descrito:
“Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.”
Saiba mais: Quais os direitos do trabalhador aposentado que continua trabalhando?
Além disso, o Art. 47 da mesma legislação esclarece que, ao ser confirmada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, deverá ser seguido o seguinte procedimento:
“I – quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:
a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou
b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;
II – quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:
a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;
c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.”
Essas regras visam proporcionar uma transição tranquila para os aposentados que recuperam sua capacidade de trabalho.
Elas permitem que o segurado trabalhe enquanto ainda recebe parte do benefício, evitando uma perda brusca de renda e oferecendo suporte durante o retorno ao mercado de trabalho.
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Idosos com 60 anos
Para os aposentados por invalidez com 60 anos, a situação é um pouco diferente. Ao atingir essa idade, a aposentadoria por invalidez se torna definitiva e permanente, garantindo ao beneficiário uma maior estabilidade financeira.
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Isso significa que, mesmo que decidam retornar ao trabalho, eles não perderão o benefício, permitindo que complementem sua renda se assim desejarem.
Aposentado por invalidez pode trabalhar como autônomo?
Não, em regra, o aposentado por invalidez não pode trabalhar como autônomo, uma vez que essa categoria de segurado é impedida de exercer qualquer atividade remunerada.
Essa proibição se deve à condição de incapacidade que levou à concessão da aposentadoria.
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Portanto, caso um aposentado por invalidez opte por trabalhar, mesmo que de forma autônoma, corre o risco de ter seu benefício cancelado ou reduzido.
O que acontece se o aposentado por invalidez for pego trabalhando?
Se o aposentado por invalidez for flagrado exercendo atividade remunerada, o benefício pode ser suspenso ou até cancelado pelo INSS.
Isso porque voltar a trabalhar indica que houve recuperação da capacidade laboral, o que contradiz o motivo da concessão da aposentadoria.
Além disso, o beneficiário pode ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente e responder a processo administrativo.
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O que pode cortar a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez pode ser suspensa ou cancelada em situações como:
- Recuperação da capacidade de trabalho
- Retorno ao trabalho, mesmo sem autorização do INSS
- Não comparecimento à perícia médica periódica
- Constatação de fraude ou erro na concessão
- Revisão administrativa do benefício
Aposentado por invalidez pode ter outra renda?
Não. O aposentado por invalidez, também chamado de aposentado por incapacidade permanente, não pode exercer atividade remunerada nem ter outra fonte de renda proveniente de trabalho.
O benefício é pago justamente porque o segurado foi considerado incapaz para qualquer função laboral.
Confira: Quais os direitos do trabalhador aposentado que continua trabalhando?
Atividades permitidas ao aposentado por invalidez
O aposentado por invalidez, em regra, não pode exercer atividades remuneradas, seja no setor público ou privado. Isso inclui trabalhar com carteira assinada, atuar como autônomo ou realizar “bicos”.
A aposentadoria por invalidez é concedida justamente pela incapacidade permanente para o trabalho, e o retorno a qualquer atividade que gere renda pode levar ao cancelamento do benefício por indicar recuperação da capacidade.
No entanto, atividades voluntárias, hobbies ou ocupações leves que não envolvam esforço físico ou mental intenso são geralmente permitidas, desde que não comprometam a saúde do aposentado.
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Quais são os direitos para quem é aposentado por invalidez permanentemente?
Quem recebe aposentadoria por invalidez permanente tem direito a:
- Recebimento mensal do benefício enquanto permanecer incapacitado
- Isenção de carência em casos de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei
- Acréscimo de 25% no valor do benefício se necessitar de assistência permanente de outra pessoa
- Reajuste anual do benefício conforme os índices aplicados pelo INSS
- Direito à reabilitação profissional, se houver possibilidade de recuperação parcial
- Acesso a medicamentos e tratamentos gratuitos pelo SUS, conforme a condição de saúde
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Perguntas frequentes
É crime receber aposentadoria por invalidez e trabalhar?
Sim. Trabalhar enquanto recebe aposentadoria por invalidez é considerado fraude contra o INSS. O benefício pode ser cancelado, e o segurado pode ter que devolver os valores recebidos e responder por crime de estelionato previdenciário.
O que uma pessoa aposentada por invalidez não pode fazer?
Uma pessoa aposentada por invalidez não pode exercer atividades remuneradas, tanto em regime CLT quanto como autônomo. Além disso, não pode participar de atividades que exijam esforço físico ou mental que comprometam sua saúde.
Quem é aposentado por invalidez pode exercer cargo público?
Não. Quem é aposentado por invalidez não pode exercer cargo público, pois o benefício é concedido justamente pela incapacidade permanente para o trabalho. Se o aposentado assumir um cargo, o benefício é cancelado e pode haver devolução dos valores recebidos.
Quem é aposentado por invalidez pode trabalhar no contrato?
Não, um aposentado por invalidez não pode trabalhar sob contrato, pois isso se enquadra como uma atividade remunerada, o que é proibido. Caso ele retorne ao trabalho formal ou informal, o benefício pode ser cancelado.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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