O que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria?

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A aposentadoria é um direito essencial para os trabalhadores brasileiros, mas entender as regras que definem o tempo de contribuição válido para o benefício pode gerar dúvidas.

Muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acabam confundindo quais períodos são realmente válidos para compor o tempo de contribuição.

Para garantir tranquilidade no momento de pedir sua aposentadoria, é fundamental saber o que não conta nesse tempo para evitar surpresas desagradáveis ao pedir o benefício.

Neste artigo, vamos explicar o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria e detalhar outros aspectos importantes sobre o tema. Confira mais a seguir.

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Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição, também chamada de aposentadoria programada, é baseada nos anos em que o trabalhador contribuiu para o INSS.

As regras para esse tipo de aposentadoria mudaram após a Reforma da Previdência, que entrou em vigência em 13 de novembro de 2019.

Antes, bastava cumprir um tempo mínimo de contribuição para ter o benefício, mas atualmente há outras variáveis que são levadas em consideração.

Como mencionamos, esse tipo de aposentadoria ainda existe, mas apenas para quem já estava próximo de se aposentar nas antigas regras quando ocorreu a Reforma.

Anteriormente, o único critério para se aposentar nesta modalidade era que a mulher completasse 30 anos de contribuição e que o homem atingisse 35 anos.

No entanto, após a Reforma, foi introduzida a regra da idade mínima progressiva, que exige que o segurado tenha, além do tempo de contribuição, uma idade mínima para conseguir o benefício.

Essa idade vai aumentando gradualmente até chegar a 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Outro ponto importante é que o INSS só considera como tempo de contribuição os períodos em que houve efetivamente o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Se em algum momento de sua vida profissional você trabalhou sem estar registrado ou não fez o pagamento correto das contribuições como autônomo, esses períodos não serão contados.

Importante: A aposentadoria por tempo de contribuição não é concedida a pessoas que passaram a contribuir para a Previdência após a vigência da Reforma.

O que não conta no tempo de contribuição na aposentadoria?

O que não conta no tempo de contribuição para a aposentadoria são as contribuições de menores de idade, atrasos nas contribuições individuais ou períodos sem o pagamento adequado e contribuição por incapacidade.

Por isso, se você possui algum desses tipos de contribuição em seu histórico, é importante saber que eles não serão contabilizados para o cálculo do seu tempo de contribuição.

A seguir, vamos explicar melhor cada opção e por que não são consideradas para as regras do INSS na contabilização do tempo de contribuição.

Contribuição por incapacidade

Se você esteve afastado por incapacidade temporária, recebendo o auxílio-doença, esses períodos, por si só, não contam como tempo de contribuição.

No entanto, se o recebimento do auxílio-doença for entre períodos de contribuição, o período do auxílio também contará como tempo de contribuição.

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Digamos que você estava trabalhando, passou a receber o auxílio por um período e retornou ao trabalho após o fim do benefício, nesse caso, esse período de incapacidade será válido e contará para seu tempo de contribuição.

Caso contrário, se o cidadão não voltar a contribuir até a concessão de sua aposentadoria, esse período será inválido para a contagem do tempo de contribuição.

Contribuição de menores de idade

Trabalhos exercidos antes dos 16 anos, idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho, não são contabilizados para o tempo de contribuição.

Antes dessa idade, ainda que o jovem tenha prestado algum tipo de serviço, legal ou informal, o período não será considerado pelo INSS.

Confira: Cálculo INSS: calculadora e simulador de desconto INSS

No entanto, a partir dos 16 anos de idade, alunos aprendizes de escolas técnicas, bolsistas e estagiários de empresas, podem contribuir de forma facultativa à Previdência.

Logo, esse período poderá ser contabilizado para o tempo de contribuição, caso o titular tenha optado por contribuir ao INSS no período.

Mas existem exceções para a consideração do tempo de menores de idade, como em casos de trabalho rural, como segurado especial, ou menores aprendizes que trabalham formalmente a partir dos 14 anos de idade.

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Período sem pagamento na contribuição individual

Outro ponto de atenção é que, para quem é contribuinte individual, como autônomo, profissional liberal, Microempreendedor Individual (MEI), entre outros, os períodos sem recolhimento também não são contabilizados.

Isso significa que, se você parou de pagar o INSS em algum momento como autônomo, o período em que esteve sem fazer os pagamentos não será considerado para o tempo de contribuição, mesmo que você estivesse trabalhando.

O período só pode ser contabilizado se você fez o pagamento do INSS periodicamente, garantindo sua qualidade de segurado previdenciário.

Diferentemente de um trabalhador com carteira assinada, que tem o INSS recolhido automaticamente pelo empregador, quem paga a própria contribuição precisa garantir que todos os recolhimentos estão em dia para não haver prejuízos na hora de se aposentar.

O tempo de trabalho de atividades que não possuem natureza trabalhista ou previdenciária também não podem ser contabilizados como tempo de contribuição.

O que o INSS considera como tempo de contribuição?

O tempo de contribuição é composto por todos os períodos em que houve o efetivo recolhimento das contribuições ao INSS.

Isso inclui o trabalho formal, quando o empregador realiza o desconto diretamente no salário do trabalhador, e também o trabalho como autônomo ou contribuinte facultativo, quando o próprio trabalhador é responsável pelo pagamento das suas contribuições.

Abaixo estão os principais tipos de contribuição que o INSS considera para o tempo de contribuição:

  • Período de trabalho formal (CLT): quando há registro na carteira de trabalho
  • Tempo de serviço militar: tanto o serviço militar obrigatório quanto o voluntário
  • Contribuição como autônomo ou individual: quando o trabalhador realiza o pagamento do INSS por conta própria
  • Período de afastamento por acidente de trabalho: como mencionado, apenas em casos de acidente de trabalho
  • Período de licença-maternidade: válido tanto para trabalhadoras formais quanto para contribuintes individuais.

Como simular aposentadoria por tempo de contribuição?

Com tantas mudanças nas regras de aposentadoria, muitos trabalhadores ficam confusos sobre como calcular o tempo de contribuição e planejar a aposentadoria.

Para facilitar essa tarefa, o INSS disponibiliza uma ferramenta online chamada Meu INSS

Dentre os diversos serviços disponibilizados pela plataforma, o trabalhador pode simular quanto tempo falta para se aposentar e qual será o valor do benefício.

Para simular sua aposentadoria através do Meu INSS, é bastante simples. Confira as etapas:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, usando seus dados para entrar na sua conta
  2. Clique na opção “Simular Aposentadoria
  3. O sistema exibirá os dados automaticamente, mostrando sua idade e tempo de contribuição, e comparando-os às modalidades de aposentadoria disponíveis.

Se você quiser, também pode usar o simulador de tempo de contribuição da meutudo, disponibilizado abaixo:

Aposentadoria por tempo de contribuição
Esta calculadora faz apenas uma aproximação, para saber o valor exato da aposentadoria visite o site do INSS.
*Ao clicar em "Calcular", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.
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Caso haja períodos em que você tenha trabalhado, mas não constem no sistema, será necessário regularizar esses dados junto ao INSS, apresentando documentos que comprovem essas atividades.

Entender o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria é fundamental para evitar surpresas no planejamento do seu merecido descanso remunerado.

Se você deseja evitar problemas no futuro, é importante manter suas contribuições em dia, principalmente se for um trabalhador autônomo ou facultativo.

Também vale a pena usar a ferramenta de simulação oferecida pelo INSS para verificar seu tempo de contribuição e o valor estimado da aposentadoria.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que conta como tempo de serviço para aposentadoria?

Todo período em que houve contribuição ao INSS, incluindo tempo de serviço formal (CLT), autônomo, militar, licença-maternidade e acidentes de trabalho.

Ainda tem dúvidas?

Quais contribuições contam para a aposentadoria?

Contribuições realizadas via carteira assinada, como autônomo, facultativo, e durante licença-maternidade ou afastamento por acidente de trabalho.

Ainda tem dúvidas?

O que entra no cálculo de aposentadoria?

Entra o tempo de contribuição, a média dos salários e a idade mínima, conforme as regras vigentes da Previdência Social.

Ainda tem dúvidas?

Como é feita a contagem do tempo de contribuição?

O INSS soma todos os meses de contribuição registrados e válidos no sistema, considerando períodos de trabalho formal e contribuições individuais.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1993 artigos escritos