Quem é demitido e tem CNPJ, pode receber seguro-desemprego?

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Receber o seguro-desemprego é um direito assegurado aos trabalhadores formais dispensados de seus empregos, fornecendo um suporte financeiro enquanto buscam uma nova oportunidade de trabalho. 

Mas e quem tem CNPJ, pode receber seguro-desemprego? Neste artigo, abordaremos se Microempreendedores Individuais (MEI) podem ou não receber o seguro-desemprego. 

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O que é o seguro-desemprego? 

O seguro-desemprego é um programa criado com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo um dos benefícios da Seguridade Social.

Este benefício oferece assistência financeira temporária aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e procura ajudar a manter uma certa segurança financeira enquanto buscam um novo emprego.

Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?

Segundo o site gov.br, os trabalhadores formais e domésticos que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) têm direito a receber este benefício. Além disso, devem se enquadrar nos seguintes critérios:

  • Não devem possuir renda própria que seja suficiente para se manter ou manter a sua família;
  • Receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não recebem nenhum Benefício Previdenciário de Prestação Continuada, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço.

Confira: Trabalhei só 6 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?

Além dos trabalhadores formais e domésticos, esses também têm direito ao benefício do seguro-desemprego:

  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participar de algum curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela empresa;
  • Pescador profissional durante o período de defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo.

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Sou MEI, posso receber seguro-desemprego?

Sim, existem casos em que quem tem MEI pode receber seguro-desemprego, desde que algumas regras sejam cumpridas.

A principal delas é que o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa de um emprego com carteira assinada (CLT).

Ou seja, o direito ao benefício está ligado ao vínculo formal de trabalho, e não ao simples fato de ter um CNPJ ativo.

Outro ponto essencial é a renda do MEI. Para ter direito ao seguro-desemprego, o faturamento mensal da atividade como microempreendedor individual deve ser igual ou inferior a um salário mínimo, já que o benefício é destinado a quem realmente ficou sem renda suficiente para se manter.

Se o MEI estiver gerando renda acima desse valor, o governo entende que não há situação de desemprego.

De acordo com o Governo Federal, o registro como MEI, por si só, não impede o recebimento do seguro-desemprego, desde que o trabalhador atenda aos requisitos previstos na Lei n.º 7.998/1990.

Entre eles estão a dispensa sem justa causa, o tempo mínimo de trabalho antes da demissão e a ausência de renda própria suficiente para o sustento.

Na prática, isso significa que o MEI pode receber o seguro-desemprego, mas apenas quando o CNPJ não está sendo usado como principal fonte de renda naquele momento. Por isso, cada caso é analisado individualmente pelo sistema do benefício.

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Se eu for demitido e tiver CNPJ aberto, posso perder meu seguro desemprego? 

Sim, ter um CNPJ aberto pode fazer você perder o direito ao seguro-desemprego, principalmente se a empresa estiver em atividade e gerando renda.

O benefício é destinado a pessoas desempregadas que não possuem outra fonte de sustento, por isso, ao identificar um CNPJ ativo em nome do solicitante, o sistema da Receita e do Ministério do Trabalho pode entender que há outra fonte de renda disponível.

No entanto, existem exceções importantes. Se o CNPJ estiver registrado na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) e não estiver movimentando valores acima de um salário mínimo por mês, ainda pode ser possível receber o benefício.

Nesse caso, o trabalhador precisa comprovar que, apesar do CNPJ aberto, não possui renda suficiente para se manter.

Já se o CNPJ for de uma empresa fora da categoria MEI, ou se houver faturamento significativo, o pedido de seguro-desemprego tende a ser negado automaticamente.

Além disso, ser sócio de empresa ativa também pode gerar a perda do direito, mesmo sem movimentação financeira recente.

Saiba também: Quantas parcelas posso receber do seguro-desemprego? 

Por isso, é essencial avaliar sua situação antes de solicitar o benefício. Em casos de CNPJ ativo, o sistema cruza dados automaticamente e pode bloquear o pagamento até que o trabalhador comprove a ausência de renda efetiva.

Situações em que o MEI tem direito a seguro-desemprego

O trabalhador com MEI pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que atenda a alguns requisitos específicos.

O simples fato de possuir um CNPJ como microempreendedor individual não garante o acesso ao benefício.

É preciso comprovar que o MEI não está gerando renda suficiente no momento da solicitação.

As principais situações em que um MEI pode receber o seguro-desemprego são:

  • Ter sido demitido sem justa causa de um emprego formal com carteira assinada (CLT)
  • Comprovar que a atividade do MEI está inativa ou com faturamento mensal igual ou inferior a um salário mínimo, não sendo suficiente para o sustento próprio ou da família

O benefício só é concedido se o sistema constatar que o trabalhador não possui outra fonte de renda ativa.

Caso o CNPJ MEI esteja movimentando valores consideráveis, o pedido pode ser negado automaticamente.

Portanto, ser MEI não impede o recebimento do seguro-desemprego, desde que a empresa esteja parada ou sem faturamento relevante, e o trabalhador tenha sido demitido de um vínculo CLT de forma involuntária.

Seguro-desemprego negado ao MEI: o que fazer?

Caso seu requerimento do seguro-desemprego seja negado, você pode solicitar a revisão do seu pedido ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Para solicitar a revisão, você deve realizar um pedido de recurso que está disponível no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Segundo o site Gov.br, “o tempo médio de análise de recurso seguro-desemprego dependerá do tipo de notificação, mas em regra a análise dura em torno de 30 dias”.

Planejar uma reserva financeira para situações como o desemprego pode ser uma excelente alternativa para ter segurança com suas finanças. Aproveite e use a nossa Calculadora de Reserva de Emergência.

Quais são as seguranças que um MEI pode ter? 

O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a diversas proteções sociais que oferecem mais segurança ao longo da vida profissional.

Essas garantias são semelhantes às que os trabalhadores com carteira assinada possuem, e estão ligadas ao pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Ao manter as contribuições em dia, o MEI passa a ter direito aos benefícios previdenciários do INSS, o que significa mais tranquilidade em momentos de necessidade ou imprevistos.

Confira os principais direitos de quem é MEI:

  • Auxílio-doença, em caso de afastamento por questões médicas
  • Auxílio-reclusão, para dependentes, em caso de prisão do segurado

Para ter acesso a esses direitos, é necessário pagar mensalmente a guia DAS-MEI, cujo valor atualizado em 2026 varia conforme o setor de atuação, ficando em torno de R$ 70,60 a R$ 76,20, com base no salário mínimo de R$ 1.621,00.

Vale lembrar que o tempo mínimo de contribuição pode variar dependendo do benefício solicitado.

Oportunidade: Empréstimo FGTS

Por exemplo, o salário-maternidade exige carência de 10 contribuições mensais, enquanto o auxílio-doença precisa de 12.

Ou seja, ser MEI não significa estar desprotegido. Com as obrigações em dia, o microempreendedor pode contar com uma rede de apoio do INSS, garantindo mais estabilidade tanto para si quanto para a família.

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FAQ

Perguntas frequentes

Em quais situações o seguro-desemprego é cancelado?

O seu seguro-desemprego pode ser cancelado se você não estiver dentro de algum requisito necessário para obter o benefício. Caso seja negado, você pode pedir revisão do pedido no aplicativo da Carteira Digital.

Ainda tem dúvidas?

Quem tem CNPJ pode receber seguro-desemprego 2023?

Pessoas que têm CNPJ podem ser elegíveis para o seguro-desemprego em 2023 se estiverem dentro da categoria MEI, e cumprirem os demais requisitos ao benefício

Ainda tem dúvidas?

Qual a nova regra para receber o seguro-desemprego?

Para a primeira solicitação, é preciso estar empregado formalmente há 12 meses nos últimos 18 meses em relação à data de demissão, além de não possuir renda suficiente para se sustentar. Confira as demais regras no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ainda tem dúvidas?

Sou MEI e fui demitido, quais meus direitos?

Se você é MEI e foi demitido de um emprego formal (CLT), sem justa causa, e não tem faturamento em seu MEI, pode solicitar o direito ao seguro-desemprego no Ministério do Trabalho e Emprego.

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Victória Maymone Victória Maymone

Victória Maymone é graduanda em Letras Inglês e faz parte da meutudo desde 2021. Atuou como especialista de Customer Success, onde se aprofundou no mercado de crédito consginado, e atualmente integra o time de redatores do blog da meutudo. Produz conteúdos sobre crédito, finanças pessoais e demais temas do mercado financeiro. Nos momentos livres, gosta de estar com seus pets e assistir séries.

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