Pró-labore: o que é, como funciona e como definir o valor

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O pró-labore é mais do que a compensação financeira dos sócios que atuam na empresa. Ele é um reconhecimento pelo papel do sócio e desenvolvimento da empresa.

No entanto, essa remuneração ainda gera muitas dúvidas sobre como se calcula, quais impostos incidem e como definir o valor ideal. 

Neste artigo, você vai entender tudo sobre o pró-labore, desde a sua diferença em relação ao salário e à distribuição de lucros até as regras para pagamento, tributação e declaração no Imposto de Renda. Continue lendo!

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O que é pró-labore e quem tem direito a receber

O pró-labore é o pagamento feito aos sócios que efetivamente trabalham na empresa, exercendo funções de administração, gestão ou operação. 

Diferente do salário pago a empregados, o pró-labore não garante benefícios como o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas serve como compensação e reconhecimento pelo trabalho prestado.

A expressão pró-labore vem do latim e quer dizer “pelo trabalho”. Então, de maneira simplificada, esse é o “salário” do empresário.

Podem receber pró-labore os sócios-administradores e diretores de empresas registradas como sociedade limitada, anônima ou outras modalidades previstas em lei. 

Os sócios que não atuam na rotina da empresa, como investidores, não têm direito a essa remuneração

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Diferença entre pró-labore, salário e distribuição de lucros

Entender a diferença entre os três tipos de remunerações é importante para a divisão de finanças da empresa e evitar dívidas ou despesas imprevistas. 

Confira as principais características e diferenças entre pró-labore, salário e distribuição de lucros abaixo:

Diferença entre pró-labore, salário e distribuição de lucros
CaracterísticaPró-laboreSalárioDistribuição de lucros
Quem recebeSócios que trabalham na empresaFuncionários com vínculo CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)Todos os sócios, proporcional à participação
Natureza Remuneração pelo trabalho do sócioRemuneração por contrato de trabalhoLucro líquido dividido entre sócios
Benefícios trabalhistas Não tem FGTS, férias ou 13ºTem direito a FGTS, férias, 13º e outros previstos na CLTNão se aplica
Tributação INSS (11% sócio + 20% empresa) e IRRF quando aplicávelINSS, FGTS, IRRF e demais encargosIsento de IR e INSS se contabilidade estiver regular
Periodicidade MensalMensal Conforme apuração de lucros
ObrigatoriedadeObrigatório para sócios que atuam na empresaObrigatório para empregados formaisNão é obrigatório, depende do lucro apurado

Em resumo: salário é para trabalhadores de carteira assinada, pró-labore é para sócios que trabalham na gestão, e distribuição de lucros é para todos os sócios conforme a participação no capital social.

É obrigatória a retirada do pró-labore?

Sim. A retirada do pró-labore é obrigatória para sócios que exercem funções administrativas e operacionais na empresa. 

Isso significa que, mesmo que a empresa tenha lucro baixo ou esteja começando agora, é preciso definir um valor para pagar o trabalho do sócio-administrador.

Essa prática garante conformidade à lei previdenciária, evitando problemas fiscais e penalidades junto à Receita Federal.

Conforme mencionado anteriormente, a exceção ocorre quando o sócio não exerce nenhuma atividade na empresa — nesse caso, ele pode somente receber distribuição de lucros.

O que diz a legislação para sócios e administradores

O pró-labore está previsto no artigo 12 da Lei n.º 8.212/1991, que determina que todo sócio-administrador ou cotista atuante na sociedade é considerado contribuinte obrigatório da Previdência Social.

Além de representar uma forma de remuneração, o pró-labore também garante a contribuição previdenciária para fins de aposentadoria, reforçando a regularidade fiscal e trabalhista da empresa.

A remuneração pelo trabalho deve ser registrada na contabilidade e estar compatível com os valores praticados no mercado. Sobre esse valor, devem ser descontados:

  • INSS patronal e individual
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando aplicável

A ausência de pró-labore para sócios que exercem funções administrativas pode ser interpretada como evasão fiscal, sujeitando a empresa a autuações, multas e outras penalidades legais.

Aprenda: Como calcular desconto em folha de pagamento

Como definir o valor do pró-labore corretamente

Para definir o valor do pró-labore, é importante considerar a realidade da empresa e a função exercida pelo sócio. Confira os principais critérios:

  • A média salarial para funções equivalentes no mercado de trabalho
  • A situação financeira da empresa e sua capacidade de pagamento
  • O equilíbrio entre remuneração e distribuição de lucros
  • A remuneração deve ser, no mínimo, equivalente a um salário mínimo

É importante que o valor seja compatível com a função exercida, respeitando o piso da categoria, se houver. 

Mas, atenção! Definir valores muito altos pode comprometer o fluxo de caixa; valores muito baixos podem gerar questionamentos fiscais.

Baseie-se nos valores pagos aos profissionais CLTs do mesmo nível, adicionando uma margem para compensar a falta de benefícios trabalhistas comuns de quem tem carteira assinada.

Como deve ser realizado o pagamento do pró-labore?

O pagamento do pró-labore deve ser feito no período acordado em contrato, com depósito na conta bancária do sócio-administrador e registrado na contabilidade da empresa.

É necessário realizar a emissão de holerite, demonstrativo de pagamento ou outro documento equivalente que oficialize a conformidade do pagamento.

Entenda: Como acessar o módulo Web Geral do eSocial

Além disso, deve-se calcular e recolher mensalmente os encargos previdenciários (INSS) e, se aplicável, o Imposto de Renda. 

Neste caso, os recolhimentos devem ser feitos via Guia da Previdência Social (GPS) e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Quais impostos incidem sobre o pró-labore?

O pró-labore é uma remuneração, portanto, está sujeito a tributos como a contribuição patronal e individual do INSS e, em alguns casos, de IRRF, dependendo da faixa de rendimento. 

Os impostos são recolhidos conforme o regime tributário da empresa. A seguir, saiba como cada modelo impacta essa tributação.

Simples Nacional

No Simples Nacional, o INSS patronal é pago fora do Documento de Arrecadação (DAS). Portanto, entre os tributos que devem ser recolhidos separadamente, destacam-se:

  • Recolhimento do INSS (11%) do sócio via Guia da Previdência Social ou DARF
  • Se o valor ultrapassar o limite de isenção IR, o tributo deve ser retido na fonte

Além disso, o INSS patronal (20%) sobre a remuneração do sócio deve ser recolhido via GPS ou DARF. 

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a lógica é a mesma: a empresa é obrigada a recolher 20% sobre o pró-labore e 11% para o INSS do sócio, mais IRRF quando aplicável.

É obrigação da empresa informar todos os valores no eSocial, emitir a DARF e contracheque do sócio-administrador.

Manter um registro contábil consistente é importante para comprovar pagamentos em possíveis auditorias futuras.

Saiba: Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Como declarar o pró-labore no Imposto de Renda (IRPF)

O valor recebido como pró-labore é considerado um rendimento tributável e deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Para declarar corretamente, acesse o programa ou aplicativo da Receita Federal e acesse com CPF e senha. 

Vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e informe o CNPJ da empresa, valor bruto recebido como pró-labore, descontos do INSS e IR, nome da fonte pagadora.

O informe de rendimentos fornecido pela contabilidade da empresa é um aliado nessa etapa, pois permite consultar todas essas informações corretamente.

É importante saber que a distribuição de lucros é isenta de IR e não deve ser declarada nesta ficha. A omissão ou erro na declaração pode levar à malha fina e gerar penalidades.

Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação de um contador experiente, que possa garantir segurança e exatidão em todo o processo.

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FAQ

Perguntas frequentes

É obrigatório retirar pró‑labore?

Sim. Para manter a conformidade com a Lei n.º 8.212/1991, o pagamento do pró-labore é obrigatório para sócios que exercem funções na empresa.

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MEI precisa pagar pró-labore?

Não. O Microempreendedor Individual (MEI) retira o seu rendimento diretamente do lucro obtido, sem obrigatoriedade de pagamento do pró-labore.

Ainda tem dúvidas?

Pró-labore pode ser zerado em algum mês?

Segundo a legislação brasileira, o valor referente ao pró-labore deve ser definido e pago regularmente para manter as obrigações fiscais e previdenciárias em dia.

Ainda tem dúvidas?

O pró-labore entra no cálculo do INSS?

Sim. Sobre o pró-labore incidem contribuições previdenciárias que contam para aposentadoria do sócio-administrador.

Ainda tem dúvidas?

Sócio investidor tem direito a pró-labore?

Não. Apenas sócios que trabalham na gestão ou operação da empresa podem receber pró-labore.

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Kamilla Aires Kamilla Aires

Kamilla Aires é formada em Publicidade e Propaganda e faz parte da meutudo desde 2021. Iniciou sua trajetória no time de Customer, onde teve contato com o mercado financeiro, e hoje integra o time de redatores SEO. Gosta de escrever sobre crédito, finanças pessoais e temas relacionados à educação financeira. Quando não está escrevendo, divide o tempo entre explorar novos lugares e maratonar suas séries favoritas.

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