O pró-labore é mais do que a compensação financeira dos sócios que atuam na empresa. Ele é um reconhecimento pelo papel do sócio e desenvolvimento da empresa.
No entanto, essa remuneração ainda gera muitas dúvidas sobre como se calcula, quais impostos incidem e como definir o valor ideal.
Neste artigo, você vai entender tudo sobre o pró-labore, desde a sua diferença em relação ao salário e à distribuição de lucros até as regras para pagamento, tributação e declaração no Imposto de Renda. Continue lendo!
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O que você vai ler neste artigo:
O que é pró-labore e quem tem direito a receber
O pró-labore é o pagamento feito aos sócios que efetivamente trabalham na empresa, exercendo funções de administração, gestão ou operação.
Diferente do salário pago a empregados, o pró-labore não garante benefícios como o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas serve como compensação e reconhecimento pelo trabalho prestado.
A expressão pró-labore vem do latim e quer dizer “pelo trabalho”. Então, de maneira simplificada, esse é o “salário” do empresário.
Podem receber pró-labore os sócios-administradores e diretores de empresas registradas como sociedade limitada, anônima ou outras modalidades previstas em lei.
Os sócios que não atuam na rotina da empresa, como investidores, não têm direito a essa remuneração.
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Diferença entre pró-labore, salário e distribuição de lucros
Entender a diferença entre os três tipos de remunerações é importante para a divisão de finanças da empresa e evitar dívidas ou despesas imprevistas.
Confira as principais características e diferenças entre pró-labore, salário e distribuição de lucros abaixo:
Diferença entre pró-labore, salário e distribuição de lucros Característica Pró-labore Salário Distribuição de lucros Quem recebe Sócios que trabalham na empresa Funcionários com vínculo CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) Todos os sócios, proporcional à participação Natureza Remuneração pelo trabalho do sócio Remuneração por contrato de trabalho Lucro líquido dividido entre sócios
Benefícios trabalhistas Não tem FGTS, férias ou 13º Tem direito a FGTS, férias, 13º e outros previstos na CLT Não se aplica
Tributação INSS (11% sócio + 20% empresa) e IRRF quando aplicável INSS, FGTS, IRRF e demais encargos Isento de IR e INSS se contabilidade estiver regular Periodicidade Mensal Mensal Conforme apuração de lucros Obrigatoriedade Obrigatório para sócios que atuam na empresa Obrigatório para empregados formais Não é obrigatório, depende do lucro apurado
Em resumo: salário é para trabalhadores de carteira assinada, pró-labore é para sócios que trabalham na gestão, e distribuição de lucros é para todos os sócios conforme a participação no capital social.
É obrigatória a retirada do pró-labore?
Sim. A retirada do pró-labore é obrigatória para sócios que exercem funções administrativas e operacionais na empresa.
Isso significa que, mesmo que a empresa tenha lucro baixo ou esteja começando agora, é preciso definir um valor para pagar o trabalho do sócio-administrador.
Essa prática garante conformidade à lei previdenciária, evitando problemas fiscais e penalidades junto à Receita Federal.
Conforme mencionado anteriormente, a exceção ocorre quando o sócio não exerce nenhuma atividade na empresa — nesse caso, ele pode somente receber distribuição de lucros.
O que diz a legislação para sócios e administradores
O pró-labore está previsto no artigo 12 da Lei n.º 8.212/1991, que determina que todo sócio-administrador ou cotista atuante na sociedade é considerado contribuinte obrigatório da Previdência Social.
Além de representar uma forma de remuneração, o pró-labore também garante a contribuição previdenciária para fins de aposentadoria, reforçando a regularidade fiscal e trabalhista da empresa.
A remuneração pelo trabalho deve ser registrada na contabilidade e estar compatível com os valores praticados no mercado. Sobre esse valor, devem ser descontados:
- INSS patronal e individual
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando aplicável
A ausência de pró-labore para sócios que exercem funções administrativas pode ser interpretada como evasão fiscal, sujeitando a empresa a autuações, multas e outras penalidades legais.
Como definir o valor do pró-labore corretamente
Para definir o valor do pró-labore, é importante considerar a realidade da empresa e a função exercida pelo sócio. Confira os principais critérios:
- A média salarial para funções equivalentes no mercado de trabalho
- A situação financeira da empresa e sua capacidade de pagamento
- O equilíbrio entre remuneração e distribuição de lucros
- A remuneração deve ser, no mínimo, equivalente a um salário mínimo
É importante que o valor seja compatível com a função exercida, respeitando o piso da categoria, se houver.
Mas, atenção! Definir valores muito altos pode comprometer o fluxo de caixa; valores muito baixos podem gerar questionamentos fiscais.
Baseie-se nos valores pagos aos profissionais CLTs do mesmo nível, adicionando uma margem para compensar a falta de benefícios trabalhistas comuns de quem tem carteira assinada.
Como deve ser realizado o pagamento do pró-labore?
O pagamento do pró-labore deve ser feito no período acordado em contrato, com depósito na conta bancária do sócio-administrador e registrado na contabilidade da empresa.
É necessário realizar a emissão de holerite, demonstrativo de pagamento ou outro documento equivalente que oficialize a conformidade do pagamento.
Além disso, deve-se calcular e recolher mensalmente os encargos previdenciários (INSS) e, se aplicável, o Imposto de Renda.
Neste caso, os recolhimentos devem ser feitos via Guia da Previdência Social (GPS) e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Quais impostos incidem sobre o pró-labore?
O pró-labore é uma remuneração, portanto, está sujeito a tributos como a contribuição patronal e individual do INSS e, em alguns casos, de IRRF, dependendo da faixa de rendimento.
Os impostos são recolhidos conforme o regime tributário da empresa. A seguir, saiba como cada modelo impacta essa tributação.
Simples Nacional
No Simples Nacional, o INSS patronal é pago fora do Documento de Arrecadação (DAS). Portanto, entre os tributos que devem ser recolhidos separadamente, destacam-se:
- Recolhimento do INSS (11%) do sócio via Guia da Previdência Social ou DARF
- Se o valor ultrapassar o limite de isenção IR, o tributo deve ser retido na fonte
Além disso, o INSS patronal (20%) sobre a remuneração do sócio deve ser recolhido via GPS ou DARF.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a lógica é a mesma: a empresa é obrigada a recolher 20% sobre o pró-labore e 11% para o INSS do sócio, mais IRRF quando aplicável.
É obrigação da empresa informar todos os valores no eSocial, emitir a DARF e contracheque do sócio-administrador.
Manter um registro contábil consistente é importante para comprovar pagamentos em possíveis auditorias futuras.
Como declarar o pró-labore no Imposto de Renda (IRPF)
O valor recebido como pró-labore é considerado um rendimento tributável e deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Para declarar corretamente, acesse o programa ou aplicativo da Receita Federal e acesse com CPF e senha.
Vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e informe o CNPJ da empresa, valor bruto recebido como pró-labore, descontos do INSS e IR, nome da fonte pagadora.
O informe de rendimentos fornecido pela contabilidade da empresa é um aliado nessa etapa, pois permite consultar todas essas informações corretamente.
É importante saber que a distribuição de lucros é isenta de IR e não deve ser declarada nesta ficha. A omissão ou erro na declaração pode levar à malha fina e gerar penalidades.
Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação de um contador experiente, que possa garantir segurança e exatidão em todo o processo.
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Perguntas frequentes
É obrigatório retirar pró‑labore?
Sim. Para manter a conformidade com a Lei n.º 8.212/1991, o pagamento do pró-labore é obrigatório para sócios que exercem funções na empresa.
MEI precisa pagar pró-labore?
Não. O Microempreendedor Individual (MEI) retira o seu rendimento diretamente do lucro obtido, sem obrigatoriedade de pagamento do pró-labore.
Pró-labore pode ser zerado em algum mês?
Segundo a legislação brasileira, o valor referente ao pró-labore deve ser definido e pago regularmente para manter as obrigações fiscais e previdenciárias em dia.
O pró-labore entra no cálculo do INSS?
Sim. Sobre o pró-labore incidem contribuições previdenciárias que contam para aposentadoria do sócio-administrador.
Sócio investidor tem direito a pró-labore?
Não. Apenas sócios que trabalham na gestão ou operação da empresa podem receber pró-labore.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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