Muitas pessoas têm dúvidas sobre a aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) e se, de fato, PcD se aposenta mais cedo em comparação aos demais trabalhadores.
Esse assunto costuma gerar questionamentos sobre idade mínima, tempo de contribuição e quais documentos são necessários para solicitar o benefício.
Neste artigo, vamos esclarecer o que é a aposentadoria da Pessoa com Deficiência, apresentar as regras existentes, discutir a questão da idade e explicar como funciona o processo de solicitação. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O que é a aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
A aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a trabalhadores que possuem algum tipo de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
Ela pode ser concedida de duas formas: por idade ou por tempo de contribuição, dependendo do histórico do trabalhador e do grau da deficiência.
Têm direito a solicitar a aposentadoria como PcD aqueles que comprovam a deficiência e contribuem para a Previdência Social, incluindo:
- Segurado especial
- Trabalhador avulso
- Contribuinte individual
- Trabalhador doméstico
- Contribuinte facultativo
- Trabalhador com registro em carteira de trabalho
Oportunidade: Portabilidade de consignado INSS
PcD aposenta mais cedo?
Sim, PcD se aposenta mais cedo em comparação aos demais segurados, graças às regras especiais previstas na Lei Complementar n.º 142/2013.
O benefício considera que as pessoas com deficiência podem ter limitações que dificultem o exercício da atividade profissional ao longo dos anos.
Por isso, há redução tanto na idade mínima quanto no tempo exigido de contribuição, variando conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
Confira também: Guia completo dos 8 tipos de aposentadoria INSS
Com quantos anos a PcD pode se aposentar?
Quando o assunto é PcD se aposenta com quantos anos, é importante saber que, na aposentadoria por idade, ela pode se aposentar com:
- 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se homem
- 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher
Já na aposentadoria por tempo de contribuição, não há exigência de idade mínima, mas sim de tempo mínimo de contribuição, que varia conforme o grau da deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher)
- Deficiência moderada: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher)
- Deficiência leve: 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher)
Portanto, dependendo do grau de deficiência e do tempo de contribuição, PcD se aposenta mais cedo em relação aos demais segurados.
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Quais são as regras da aposentadoria para PcD?
As principais regras para aposentadoria da Pessoa com Deficiência são:
- Comprovação da deficiência e do grau (leve, moderada ou grave) por meio de perícia médica realizada pelo INSS
- Atuação efetiva na condição de PcD durante o período que se pretende contabilizar para a aposentadoria
- Cumprimento do tempo mínimo de contribuição exigido para o grau de deficiência ou, no caso da aposentadoria por idade, o cumprimento da idade mínima e do tempo de contribuição necessários
Diferença entre aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Na aposentadoria da Pessoa com Deficiência, as diferenças entre as duas modalidades são:
- Por idade: exige idade mínima (55 anos para mulheres e 60 anos para homens) e, pelo menos, 15 anos de contribuição, sendo necessário comprovar que esse período foi trabalhado na condição de PcD
- Por tempo de contribuição: não exige idade mínima, mas requer um tempo específico de contribuição, que varia conforme o grau da deficiência (entre 20 e 33 anos), também trabalhado na condição de PcD
Assim, a escolha entre aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição depende do histórico de contribuições e da condição de saúde do segurado.
Confira também: 8 Direitos dos aposentados INSS que você precisa conhecer
Como solicitar a aposentadoria como PcD?
Para solicitar a aposentadoria como PcD, siga este passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
- Faça login com sua conta Gov.br, informando CPF e senha
- Na página inicial, clique em “Novo Pedido”
- Digite “aposentadoria” na barra de busca, selecione a opção desejada e clique em “Avançar”
- Atualize seus dados, se necessário, e continue clicando em “Avançar”
- Responda às perguntas previdenciárias apresentadas pelo sistema
- Anexe todos os documentos necessários
Após concluir o pedido, será agendada uma perícia médica, informando local, data e horário para o comparecimento.
Quais documentos são exigidos para comprovar deficiência?
Os principais documentos exigidos para comprovar a condição de pessoa com deficiência incluem:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de trabalho ou outro documento que comprove vínculo previdenciário
- Laudos médicos detalhados, contendo o CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Exames, relatórios e prontuários médicos que comprovem a deficiência
- Documentos que indiquem limitações funcionais no trabalho, como relatórios de recursos humanos, laudos de reabilitação ou perícias anteriores
Além desses documentos obrigatórios, outros podem ajudar no processo de solicitação da aposentadoria como PcD, ainda que não sejam exigidos:
- Carteirinhas PcD
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial
- Comprovantes de isenção de impostos relacionados à condição de deficiência
- Notas fiscais de compra de equipamentos ou recursos usados devido à deficiência
Leia também: Como saber se a aposentadoria foi aprovada? O que fazer depois?
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Perguntas frequentes
Funcionário PcD concursado pode se aposentar mais cedo?
Sim. Funcionários públicos PcD, inclusive concursados, também têm direito às regras diferenciadas de aposentadoria previstas na Lei Complementar n.º 142/2013, que permite a aposentadoria mais cedo, tanto por idade quanto por tempo de contribuição, dependendo do grau da deficiência.
Todo PcD tem direito à aposentadoria antecipada?
Todo PcD tem direito à aposentadoria antecipada?Não necessariamente. Só tem direito à aposentadoria antecipada quem comprovar que possui deficiência e que exerceu atividade profissional nessa condição pelo período exigido pela lei. Além disso, é preciso passar por perícia médica do INSS.
Qual o tempo mínimo de contribuição para PcD?
Na aposentadoria por tempo de contribuição, PcD precisa contribuir: 25 anos (homens) e 20 (mulheres) se deficiência grave; 29 e 24 anos, moderada; 33 e 28 anos, leve. Por idade, são 15 anos de contribuição, com 55 anos de idade (mulheres) e 60 (homens).
Posso continuar trabalhando após me aposentar como PcD?
Sim, é possível continuar trabalhando após se aposentar como PcD, pois essa aposentadoria não é por invalidez. A pessoa pode exercer atividade remunerada normalmente, sem risco de perder o benefício, desde que cumpra as demais regras trabalhistas e previdenciárias.
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