O INSS paga o tempo de espera pela perícia? Entenda

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Quem solicitou o auxílio-doença ou outro benefício muitas vezes se pergunta se o INSS paga o tempo de espera pela perícia.

Mesmo que o pagamento aconteça em alguns casos, isso depende do tipo de vínculo empregatício e das regras específicas do INSS para a concessão de benefícios.

A seguir, entenda quais as situações em que o INSS paga o tempo de espera pela perícia, qual o prazo máximo de espera, como funciona o ATESTMED e o que fazer se houver demora no atendimento.

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O INSS paga o tempo de espera pela perícia médica?

Sim, o INSS paga o tempo de espera pela perícia, mas somente quando o benefício é aprovado pelo perito.

O pagamento acontece de forma retroativa, ou seja, ele começa a contar desde o dia da data do pedido ou da incapacidade comprovada, conforme cada caso.

No entanto, se o INSS decidir negar o benefício, o pagamento pelo período de espera para o atendimento não acontece.

Assim, quem tem direito ao benefício reconhecido recebe o valor pelo tempo que ficou aguardando, mas quem não tem direito não recebe nenhum pagamento.

A responsabilidade sobre o pagamento do tempo de espera depende do tipo de vínculo empregatício do trabalhador e também das regras do INSS para conceder benefícios.

Saiba mais: Quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação?

Em quais situações o INSS paga o período de espera?

O pagamento do tempo de espera pela perícia só é realizado pelo o INSS em algumas situações específicas, são elas:

  • Prorrogação do benefício já ativo: o INSS paga o período de espera caso a perícia ultrapasse o prazo previsto e o beneficiário continua recebendo até a data da nova avaliação, independente do resultado de perícia
  • Novo pedido de benefício: quando o segurado solicita o benefício, o tempo de espera é retroativo, sendo pago desde o dia em que a solicitação foi feita, caso o benefício seja concedido após a perícia médica

Isso está previsto na Lei nº 8.213/1991, que organiza regras e requisitos de benefícios previdenciários e prevê o pagamento de valores retroativos durante o tempo de espera da perícia médica.

Além disso, a Portaria PRESS/INSS/SRGPS/MPS nº 49/2024 também define prazos para realização das perícias médicas.

Esta portaria diz que quando a perícia de prorrogação demora mais de 30 dias para acontecer, o benefício deve permanecer ativo até que seja realizada a avaliação médica.

Assim, quando uma pessoa que já recebe benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e solicita a prorrogação antes da data de encerramento, o INSS paga pelo período de espera.

Um exemplo disso, é o caso de um benefício que terminou em 20/08/2025 e a perícia foi em 05/10/2025, o INSS paga os 46 dias de espera.

Leia também: Como consultar o extrato de pagamento de benefício do INSS

Qual o prazo máximo de espera pela perícia do INSS?

Os prazos legais estão definidos na Portaria PRESS/INSS/SRGPS/MPS nº 49/2024 e são divididos da seguinte forma:

Prazo máximo de espera pela perícia do INSS
Tipo de pedidoPrazo legalO que acontece se passar do prazo
Novo pedido de benefícioAté 45 dias (ou até 90 dias em localidades de difícil acesso)O segurado pode registrar reclamação ou buscar medidas judiciais para análise do pedido
Prorrogação do benefícioAté 30 diasSe ultrapassar esse prazo, o benefício deve permanecer ativo até a realização da perícia

Além desses prazos administrativos da Portaria nº 49/2024, existe um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais.

O tempo máximo considera o tipo de benefício solicitado. Os principais prazos estabelecidos por lei, são:

Apesar desse período estipulado, muitas agências apresentam filas maiores, principalmente em regiões com poucos médicos peritos, como em municípios de difícil acesso.

Caso o tempo de espera ultrapasse o prazo máximo, o segurado pode registrar reclamação na Ouvidoria do INSS ou procurar ajuda especializada de um advogado.

Confira: Qual o prazo para entrar com recurso no INSS?

Como funciona o ATESTMED e a perícia documental do INSS?

O ATESTMED substitui o atendimento da perícia presencial pela análise dos documentos enviados pelo segurado por meios digitais.

A verificação de laudos médicos de forma remota possibilita que as pessoas que aguardam para ter o benefício concedido tenham uma resposta mais rápida.

Com isso, o número de pessoas na fila é reduzido e mesmo beneficiários que vivem em cidades distantes conseguem ter acesso a esse serviço.

Isso está regulamentado nas Portarias DIRBEN/INSS nº 1.173/2023 e nº 1197/2024, que afirmam que qualquer beneficiário pode solicitar pelo ATESTMED.

Para novos pedidos o próprio sistema já sugere a opção de solicitar a análise dos documentos pela internet no site ou aplicativo Meu INSS antes de agendar a perícia presencial.

O Atestmed pode ser usado como perícia para a concessão dos benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e para requerimentos nos casos de acidente de trabalho com afastamento por até 180 dias.

Os documento necessários para solicitar o ATESTMED, são:

  • Atestado ou laudo médico (com nome, CID, assinatura, carimbo e prazo de afastamento)
  • Exames complementares que comprovem a condição (laudos de imagem, exames laboratoriais, entre outros)
  • RG ou Carteira de Identidade Nacional (CIN)
  • CPF
  • Documento da empresa (Declaração do último dia trabalhado)


Caso a análise documental seja negada, o sistema permite agendar perícia presencial, pois o ATESTMED não impossibilita a perícia, é apenas uma forma de antecipar a análise.

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Quem paga o trabalhador CLT durante a espera pela perícia do INSS?

A responsabilidade pelo pagamento do trabalhador CLT durante o período de espera pela perícia depende do tipo de vínculo empregatício do segurado.

A seguir, entenda melhor quem deve realizar o pagamento nas duas diferentes situações possíveis.

Empregado CLT: os primeiros 15 dias são do empregador

Para o trabalhador com carteira assinada, a responsabilidade do pagamento é dividida por lei entre o empregador e o INSS.

Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho são pagos pelo empregador e apenas no 16º dia o INSS assume a responsabilidade de pagar no período de espera.

Durante o tempo que aguarda a resposta sobre a perícia, o trabalhador precisa apresentar atestados médicos ao empregador para justificar o afastamento.

Isso garante que o emprego esteja protegido enquanto o processo é analisado pelo INSS, mas caso demore mais do que o esperado, o colaborador precisa continuar apresentando atestados de tempos em tempos.

Autônomo e contribuinte individual: sem garantia de pagamento na espera

Autônomo, MEI e Contribuinte Individual não possuem um empregador para pagar os primeiros 15 dias de afastamento.

Por isso, enquanto o benefício não é aprovado pelo INSS, esse tempo de espera é um período em que eles ficam sem renda.

Conforme o que está na Lei nº 8.213/1991, se o benefício for concedido depois da análise, você receberá os valores retroativos.

Continue lendo: O que acontece com o empréstimo CLT em caso de auxílio-doença?

O que fazer se o INSS demorar demais para marcar a perícia?

Se o tempo de espera demorar mais do que o estabelecido como prazo máximo para a análise da perícia, existe alguns caminhos possíveis para agilizar o processo:

  1. Tente o ATESTMED: pela internet acesse o site ou aplicativo do Meu INSS para solicitar a análise documental via Atestmed (sem perícia presencial)
  2. Registre a reclamação na ouvidoria do INSS: acesse o canal oficial da ouvidoria pelo site ouvidoria.mps.gov.br. A sua reclamação gera um protocolo e pode acelerar o agendamento da perícia por pressão administrativa
  3. Busque orientação jurídica: entrar em contato com um advogado especializado para pedir judicialmente a análise em até 10 dias
  4. Peça concessão direta na Justiça: caso você já tenha laudos e exames completos, é possível solicitar a concessão direta do benefício na Justiça

Tomando essas medidas, você aumenta as chances de receber o benefício mais rapidamente e também a de receber o pagamento dos valores retroativos referente ao período de espera.

Entenda também: Como saber quantas parcelas faltam do Empréstimo Consignado INSS

O aposentado pode contratar consignado durante a espera pela perícia?

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Depois da solicitação e aprovação, é preciso acessar o app Meu INSS e confirmar a contratação do empréstimo em até 5 dias corridos.

Confira mais: Como aprovar consignado no Meu INSS?

Após realizar a confirmação (anuência INSS), o pagamento é feito em até 24 horas úteis* na conta de recebimento do benefício.

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FAQ

Perguntas frequentes

O INSS paga retroativo quando o benefício é aprovado?

Sim. Se o benefício for aprovado, o INSS é responsável por pagar o retroativo desde a data de entrada do requerimento ou da incapacidade comprovada, o que inclui o período de espera pela perícia, como previsto no artigo 60 da Lei nº 8.213/91, que organiza as regras de benefícios previdenciários.
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Se a perícia negar o benefício, o INSS paga alguma coisa pelo tempo de espera?

Não. Caso a perícia médica negar o benefício, o INSS não realiza o pagamento de nenhum valor pelo tempo de espera. O pagamento retroativo só ocorre quando o direito ao benefício é reconhecido pelo perito, mas quem solicitou a prorrogação do benefício já pode ter recebido o valor durante a espera.
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O que é o ATESTMED e como funciona pelo Meu INSS?

O ATESTMED é um sistema que permite solicitar o benefício enviando documentos médicos através do site ou aplicativo Meu INSS, onde o segurado anexa laudos, exames e atestados, e um perito do INSS analisa a documentação remotamente, sem precisar da perícia presencial em muitos casos.
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Quanto tempo o INSS tem para analisar um pedido de auxílio-doença?

Para novos pedidos, o prazo legal para realização da perícia é de até 45 dias, podendo chegar a 90 dias em localidades de difícil acesso. Nos pedidos de prorrogação, o prazo é de até 30 dias, conforme a Portaria PRESS/INSS/SRGPS/MPS nº 49/2024.
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Perícia médica INSS: quais documentos levar para garantir a aprovação do benefício?

Para a perícia presencial ou para o ATESTMED, leve o laudo médico atualizado com CID e prazo estimado de incapacidade, assinado pelo médico com CRM, exames complementares recentes que comprovem a condição e documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho ou CNIS).
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Aline Magalhães Aline Magalhães

Aline Magalhães é graduada em Psicologia e Gestão de Recursos Humanos. Atua na meutudo desde 2024, onde começou no mercado financeiro como Agente de Operações nos produtos de Empréstimo Consignado CLT, Saque-Aniversário, Empréstimo Consignado INSS e cartões. Hoje, está na área de marketing no time de conteúdo, escrevendo artigos sobre educação financeira, benefícios e trabalhistas. Adora ouvir música, ler e assistir séries. É apaixonada por boas narrativas e acredita no poder transformador das histórias.

555 artigos escritos