Ser aprovado em um processo seletivo, passar por entrevistas e até mesmo por exames admissionais, mas decidir não seguir com a vaga, é mais comum do que se imagina.
Muita gente se depara com essa situação após refletir melhor sobre a proposta, receber uma nova oportunidade ou por questões pessoais.
No momento em que a pessoa ainda não assinou o contrato de trabalho e começa a pensar em desistir da vaga, surgem dúvidas em relação a essa possibilidade e sobre as consequências se isso acontecer.
A seguir, será explicado essa questão de forma objetiva, entenda o que é um contrato de trabalho, quando ele passa a ter validade, quais as diferenças entre aceite informal e formalização por escrito e o que diz a legislação trabalhista sobre desistências.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é o contrato de trabalho?
O contrato de trabalho é um acordo formal ou informal entre empregador e empregado, no qual são estabelecidas as condições da prestação de serviço, como salário, jornada de trabalho semanal, local de trabalho e demais obrigações.
Isso significa que ele funciona como um instrumento legal para organizar a relação de emprego entre um trabalhador (pessoa física) e um empregador, que pode ser uma empresa ou mesmo uma pessoa física.
Assim, o contrato formaliza obrigações e direitos de ambas as partes, garantindo maior segurança jurídica.
Ele pode ter diferentes tipos de contrato de trabalho, podendo ser verbal, escrito, por prazo determinado ou indeterminado.
No contrato verbal, o acordo entre as partes é feito de maneira informal, sem registros documentais, o que pode dificultar a comprovação de direitos em caso de litígios.
Já o contrato escrito detalha todas as condições da contratação e oferece mais segurança para ambas as partes.
Quanto à duração, o contrato por prazo determinado tem data de início e término previamente estabelecidas, sendo comumente usado em contratos temporários.
O contrato por prazo indeterminado, por sua vez, é o mais comum e não estabelece uma data final para a relação de trabalho.
Confira: Como ver meu contrato de trabalho na Carteira Digital?
Quando o contrato de trabalho começa a valer?
O contrato passa a valer a partir do momento em que há concordância entre as partes sobre os termos da admissão, mesmo antes da assinatura formal.
Isso significa que, em algumas situações, apenas o aceite informal já pode ser considerado válido judicialmente, especialmente se houver provas da aceitação, como trocas de mensagens, e-mails ou agendamento de exames admissionais.
É importante dizer que a empresa tem até sete dias para excluir uma admissão no sistema do eSocial sem sofrer penalidades.
Dentro desse prazo, o cancelamento da admissão é mais simples e não gera complicações legais, se houver uma justificativa coerente. Se o contrato ainda não tiver sido assinado, o processo é mais rápido.
Já nos casos em que o contrato foi assinado, mas o colaborador não chegou a iniciar suas atividades, a empresa ainda pode cancelar a admissão de forma regularizada, sem grandes impedimentos.
Leia mais: Contrato de trabalho pode substituir carteira assinada?
Diferença entre contrato assinado e aceite informal
A principal diferença está na formalização. Enquanto o contrato assinado é uma prova documental clara do vínculo empregatício, o aceite informal depende de provas e pode gerar discussões judiciais.
Por exemplo, se o candidato confirma a vaga por e-mail e realiza exames admissionais, a empresa pode entender que houve aceite, mesmo sem assinatura. Isso pode complicar uma desistência de última hora.
Nesse contexto, existe também o contrato verbal, que embora seja menos comum, ele também é válido no Brasil e pode gerar direitos e obrigações para ambas as partes.
O trabalhador, mesmo sem um documento assinado, tem direito a salários, férias, 13º salário, FGTS e demais garantias previstas na CLT, desde que consiga comprovar a relação de emprego.
Para o empregador, o contrato verbal também impõe deveres, como o pagamento correto e registro do colaborador, além de poder servir como defesa em eventuais ações trabalhistas.
No entanto, a ausência de formalização escrita pode aumentar o risco de conflito de interesses que precisam ser resolvidos pela Justiça, já que as condições do acordo ficam mais sujeitas a interpretações e provas testemunhais.
Não assinei o contrato de trabalho, posso desistir da vaga?
O trabalhador pode desistir da vaga antes de formalizar a assinatura do contrato, já que ainda não existe vínculo jurídico estabelecido.
Nessa fase, não há obrigações legais entre as partes, mas a decisão pode influenciar futuras oportunidades profissionais.
Não é obrigatório apresentar uma justificativa para recusar a vaga, embora a boa prática seja comunicar de forma clara e respeitosa ao empregador, preservando a relação profissional.
Essa notificação pode ser feita por e-mail ou mensagem, demonstrando profissionalismo e cuidado. Quanto às consequências, geralmente não existem impactos legais, mas pode haver reflexos na reputação do candidato diante da empresa.
Além disso, como não há contrato assinado, também não há perda de direitos trabalhistas, já que eles só passam a valer com a formalização do vínculo.
Saiba mais: Quais são os direitos de um freelancer que trabalha como CLT?
O que diz a CLT sobre desistência antes da contratação?
A CLT não trata de forma explícita sobre a desistência antes da assinatura do contrato, pois não existe artigo específico que fale sobre a desistência antes da contratação.
No entanto, o artigo 9º da CLT estabelece que qualquer ato destinado a fraudar a aplicação dos preceitos da legislação trabalhista será considerado nulo.
Esse artigo é utilizado como base para avaliar situações onde possa haver má-fé de uma das partes. Por exemplo, se o trabalhador aceita a vaga apenas para garantir um plano B, mas nunca teve intenção de assumir o cargo, pode haver discussão judicial.
Continue lendo: Quando o pagamento de férias deve ser feito?
Existe alguma penalidade por desistência de contrato de trabalho?
Não há penalidade legal para o trabalhador que desiste da vaga antes de assinar o contrato. No entanto, pode haver impacto reputacional e dificuldades futuras em candidaturas com a mesma empresa ou grupo empresarial.
Um exemplo disso, é quando o candidato comunica a desistência apenas na véspera do início do trabalho, após a empresa já ter organizado treinamentos ou comprado uniformes.
Essas situações geram desgaste e podem comprometer futuras recomendações ou chances de recontratação.
Caso a empresa tenha feito investimentos na admissão, como exames, treinamentos ou deslocamentos, ela pode tentar cobrar esses custos, mas não há garantia de ênfase judicial, especialmente se não houver contrato assinado.
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A empresa pode me cobrar alguma coisa se eu desistir?
Geralmente, a empresa não pode cobrar algum valor ao candidato por desistir. No entanto, a empresa pode tentar cobrar valores relacionados à admissão, como exames médicos ou deslocamentos pagos.
Essas situações de modo geral não acontecem, pois a empresa sabe que é muito difícil serem judicializadas com sucesso.
Sem um contrato assinado ou cláusula específica sobre reembolso, dificilmente a justiça dá ganho de causa à empresa.
Ainda assim, é importante manter a boa comunicação, pois a forma como você conduz a desistência pode preservar sua imagem profissional.
Portanto, se você estiver em dúvida, reflita bem antes de aceitar o emprego, mas se antes de assinar o contrato você decidiu que não quer seguir com a vaga, comunique-se de forma objetiva, com empatia e profissionalismo.
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Perguntas frequentes
Posso desistir da vaga depois do exame admissional?
Pode sim. Mesmo após o exame admissional, enquanto não houver assinatura do contrato, a desistência é permitida. Informe a empresa rapidamente.
A empresa pode me impedir de trabalhar em outro lugar?
Não, a não ser que já exista um contrato com cláusula de exclusividade assinado. Sem isso, você é livre para aceitar outras propostas.
Fui aprovado em uma vaga mas quero desistir, e agora?
Comunique à empresa o quanto antes. Seja honesto e educado para manter uma boa relação profissional, mesmo sem assumir a vaga.
Tem algum problema em recusar a vaga de emprego depois da entrevista?
Não. Recusar uma vaga é um direito do candidato. O importante é agir com respeito e responsabilidade ao informar a empresa.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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