Quando um trabalhador é dispensado sem justa causa, ele tem direito a benefícios como o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Porém, ao tentar acessar esses direitos, alguns trabalhadores podem se deparar com a mensagem de erro: “Motivo de Dispensa Não Encontrado ou Divergente CNIS/FGTS”.
Esse erro ocorre quando há inconsistências entre as informações da empresa no e-Social, os registros no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o pedido do benefício, e pode assustar quem precisa sacar seu FGTS.
Continue a leitura deste artigo para entender o que significa esse erro, como corrigi-lo e quais são as opções disponíveis para desbloquear os benefícios.
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O que você vai ler neste artigo:
O que significa o erro “Motivo de dispensa não encontrado CNIS FGTS”?
O erro “Motivo de dispensa não encontrado ou divergente CNIS/FGTS” surge quando há uma falha de comunicação entre os sistemas da empresa que registrou a demissão e o cadastro do trabalhador no CNIS.
O CNIS é uma base de dados que contém informações sobre a vida trabalhista dos cidadãos, como vínculos empregatícios e recolhimentos ao FGTS.
Confira abaixo alguns motivos de ocorrer este erro:
- Dados incorretos ou incompletos no e-Social
- Divergência entre o que foi informado pela empresa e o que consta no CNIS
- Falha no processamento dos dados do FGTS ou seguro-desemprego
Quando isso acontece, o trabalhador não consegue sacar seu FGTS nem receber as parcelas do seguro-desemprego até que a situação seja corrigida.
Saiba mais: Como emitir o comprovante do PIS
Como corrigir o erro “Motivo de dispensa não encontrado no CNIS e o FGTS”?
Para corrigir o erro no motivo de demissão ou divergência entre o CNIS e o FGTS, você deve verificar se seus dados cadastrais estão corretos em ambas as bases de dados.
Caso haja divergências, é necessário atualizar suas informações no portal do Meu INSS e na Caixa Econômica Federal, responsável pelo FGTS.
- Solicitar correção pela empresa: o primeiro passo é pedir à empresa que revise e corrija os dados do desligamento no sistema e-Social
- Novo pedido de saque: após a correção dos dados no e-Social, o trabalhador pode fazer um novo pedido de saque do FGTS ou do seguro-desemprego, diretamente nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS
- Recurso administrativo no Ministério do Trabalho: se a correção não for suficiente ou se o trabalhador já recebeu alguma parcela do seguro-desemprego e o benefício foi interrompido, é possível entrar com um recurso administrativo
Entenda: O que é NIT?
Como fazer o desbloqueio do seguro-desemprego?
Caso o erro tenha bloqueado seu seguro-desemprego, você pode seguir as mesmas etapas de correção mencionadas. Além disso, tem alguns passos para você revisar se seus dados foram corrigidos:
- Revisar os dados com a empresa: confirme se as informações no e-Social foram corrigidas, conforme o processo de demissão
- Solicitar a revisão no site do Ministério do Trabalho: se o erro persistir, acesse o site e faça um pedido de recurso administrativo
- Aguardar a regularização: após a solicitação do recurso, aguarde o retorno do Ministério do Trabalho. Caso os dados estejam corretos, as parcelas serão liberadas
Leia também: Como tirar a carteira de trabalho digital?
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Perguntas frequentes
O que é motivo de dispensa do CNIS?
O motivo de dispensa no CNIS é a razão registrada pelo empregador para o término do vínculo empregatício. Essa informação é essencial para o cálculo e liberação de benefícios como o seguro-desemprego e o FGTS.
Como ver o motivo de dispensa no CNIS?
O trabalhador pode consultar o motivo de dispensa no site do Meu INSS ou pelo aplicativo da Caixa. Essas plataformas exibem as informações relacionadas ao CNIS, incluindo os detalhes do desligamento.
O que fazer quando aparece motivo de dispensa do CNIS divergente?
Quando o motivo de dispensa aparece divergente no CNIS, o trabalhador deve entrar em contato com a empresa para que ela corrija as informações no e-Social.
O que significa CNIS/FGTS?
CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um sistema que reúne os dados trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um benefício acumulado pelo empregador e pago ao trabalhador em casos específicos, como demissão sem justa causa.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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