Se você está se perguntando “fiquei afastado 6 meses, tenho direito ao décimo terceiro?”, saiba que essa é uma dúvida bastante comum entre trabalhadores que precisam se ausentar do emprego por um período mais longo.
O afastamento pode ocorrer por diferentes motivos, como doença, acidente ou gravidez, e cada situação tem regras próprias sobre o pagamento do 13º salário.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples como funciona esse direito, em quais casos o benefício é pago integralmente ou de forma proporcional e o que a legislação trabalhista determina para quem passa por essa situação. Continue a leitura!
|
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Empréstimo Consignado | 1,39% a.m | 6 a 96 parcelas | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Consignado Privado CLT | 2,48% a.m. | parcelamento em até 96x | |
| Simular | |||
O que você vai ler neste artigo:
Como funciona o décimo terceiro para quem ficou afastado?
O décimo terceiro para quem ficou afastado funciona de forma proporcional ao tempo trabalhado e ao período de afastamento, incluindo situações como auxílio-doença ou licença-maternidade.
A empresa paga pelos meses em que o trabalhador esteve ativo, enquanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobre os meses em que o empregado recebeu benefício previdenciário, desde que o afastamento tenha durado mais de 15 dias.
O que diz a lei sobre o pagamento proporcional do 13º salário?
A Lei n.º 4.090/1962, que regulamenta o décimo terceiro salário, determina que ele deve ser pago de forma proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano.
Para cada mês em que o trabalhador tiver atuado por, pelo menos, 15 dias, ele tem direito a 1/12 do salário anual como décimo terceiro.
Fiquei afastado por 6 meses, tenho direito ao décimo terceiro?
Sim, você tem direito ao décimo terceiro, mesmo após um afastamento de 6 meses. O cálculo considera tanto os meses efetivamente trabalhados quanto o período em que houve recebimento de benefício do INSS.
Nessa divisão, a empresa paga a parte relativa ao tempo de serviço prestado, enquanto o INSS cobre a proporção referente ao período de afastamento, assegurando o direito ao 13º salário.
Quem paga décimo terceiro de quem está afastado, empresa ou INSS?
O pagamento do décimo terceiro de quem está afastado depende do tempo de afastamento.
Se a ausência for de até 15 dias, a responsabilidade é integral da empresa, que considera esse período como de trabalho normal.
Já quando o afastamento ultrapassa 15 dias, o valor é dividido: a empresa paga a parte proporcional aos meses efetivamente trabalhados e o INSS assume a parcela referente ao período em que o trabalhador recebeu benefício.
Leia também: Tempo de afastamento pelo INSS conta para aposentadoria?
Continue se informando com os nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail.
Fiquei afastado pelo INSS: recebo o 13º salário?
Sim, se você ficou afastado pelo INSS, tem direito ao décimo terceiro, mas a forma de pagamento varia conforme o motivo do afastamento, que geralmente inclui doença, acidente de trabalho ou gravidez.
Abaixo, confira mais detalhes sobre cada situação.
Afastamento por doença
No caso de afastamento por doença comum, o INSS paga o décimo terceiro proporcional aos meses em que o trabalhador recebeu o auxílio-doença.
A empresa só é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias e pelos meses em que o empregado efetivamente trabalhou.
Confira também: O que significa afastamento por tempo indeterminado?
Afastamento por acidente de trabalho
Quando ocorre acidente de trabalho, o cálculo é semelhante: o INSS garante o pagamento proporcional ao período de afastamento, já que o trabalhador recebe o auxílio-doença acidentário.
A empresa também paga a parte proporcional aos meses em que houve prestação de serviço.
Afastamento por gravidez (licença-maternidade)
Durante a licença-maternidade, a trabalhadora tem direito ao décimo terceiro salário normalmente.
A empresa realiza o pagamento e depois é ressarcida pelo INSS através do salário-maternidade.
O período de afastamento é considerado tempo de trabalho para todos os fins, garantindo o recebimento integral do 13º.
Quantos meses contam para o décimo terceiro após afastamento?
Após um afastamento, para calcular o décimo terceiro, são considerados apenas os meses em que o trabalhador esteve ativo na empresa ou recebeu remuneração.
Para que o mês seja contado, é necessário ter trabalhado, pelo menos, 15 dias.
Como calcular o valor proporcional do décimo terceiro?
Para calcular o valor proporcional do décimo terceiro, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados ou remunerados durante o ano.
Cada mês em que o trabalhador atuou por, no mínimo, 15 dias conta como um mês completo para o cálculo.
Voltei ao trabalho, como fica o cálculo do 13º com afastamento de 6 meses?
O cálculo do 13º salário com afastamento de 6 meses considera tanto os meses trabalhados quanto o período em que o afastamento foi coberto pelo INSS.
Assim, o INSS paga 6/12 avos do valor do 13º, enquanto a empresa paga os 6/12 avos correspondentes aos meses efetivamente trabalhados antes e depois do afastamento.
A soma dessas parcelas resulta no valor proporcional total do décimo terceiro salário. Para descobrir quanto você pode receber neste ano, use nossa calculadora de 13º salário:
- Trabalhador CLT
- Beneficiário INSS
Trabalhador CLT
| Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
|---|---|---|---|
|
Salário bruto
|
- | R$ 0,00 | - |
|
INSS
|
Isento | - | R$ 0,00 |
|
IRRF
|
Isento | - | R$ 0,00 |
|
Consolidado
|
- | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
|
Décimo terceiro a receber:
R$ 0,00
|
|||
Conte pra gente como podemos melhorar
Beneficiário INSS
| Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
|---|---|---|---|
|
Primeira parcela
|
- | R$ 0,00 | - |
|
Segunda parcela
|
- | R$ 0,00 | - |
|
IRRF da Segunda parcela
|
Isento | - | R$ 0,00 |
|
Total a receber:
R$ 0,00
|
|||
Conte pra gente como podemos melhorar
Oportunidade: Empréstimo consignado CLT
O que fazer se o valor do décimo estiver errado?
Se você perceber que o valor do décimo terceiro salário está incorreto, existem dois caminhos principais para corrigir:
- Acionar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa para solicitar a revisão do pagamento
- Solicitar revisão junto ao INSS, caso o erro esteja relacionado a períodos de afastamento cobertos pelo órgão
A seguir, confira mais detalhes sobre cada procedimento.
Quando é preciso acionar o RH
Você deve acionar o setor de RH sempre que identificar que o décimo terceiro salário pago pela empresa está incorreto.
Isso inclui situações em que meses trabalhados não foram contabilizados, valores proporcionais de afastamento não foram incluídos ou houve erro no cálculo das parcelas.
O RH é responsável por revisar o pagamento e realizar os ajustes necessários.
Posso pedir revisão no INSS?
Sim, é possível solicitar revisão junto ao INSS quando o erro no décimo terceiro estiver relacionado a períodos de afastamento, como auxílio-doença ou salário-maternidade.
Nesses casos, o benefício pago pelo INSS pode estar incorreto ou incompleto, e o pedido de revisão garante que você receba o valor proporcional correspondente ao tempo de afastamento.
Saiba mais: Quantos dias de atestado para entrar no INSS por afastamento?
Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail e aproveite para acompanhar as novidades também pelo nosso Canal do WhatsApp.
Perguntas frequentes
Fiquei afastado 6 meses e voltei a trabalhar. Vou receber o 13º completo?
Você receberá o décimo terceiro proporcional ao ano. A empresa paga a parte referente aos meses trabalhados, e o INSS cobre os meses de afastamento que deram direito a benefício. Somando as duas parcelas, o valor total do 13º será proporcional ao período do ano.
O INSS sempre paga o 13º para quem está afastado?
O INSS paga o décimo terceiro apenas nos casos de afastamento superior a 15 dias, quando o trabalhador recebe benefício como auxílio-doença ou salário-maternidade. A empresa continua responsável pelos meses efetivamente trabalhados.
A licença-maternidade conta para o 13º salário?
Sim. O período de licença-maternidade é considerado tempo de serviço e conta integralmente para o cálculo do décimo terceiro. A empresa antecipa o pagamento, e depois é ressarcida pelo INSS via salário-maternidade.
É possível perder o direito ao décimo terceiro se ficar afastado?
Não. O afastamento não faz o trabalhador perder o direito ao 13º. O valor será apenas proporcional ao tempo trabalhado e ao período de afastamento coberto pelo INSS.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023