Férias em dobro: como funciona e quando é aplicada

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As férias são um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Elas garantem um período de descanso remunerado após 12 meses de serviço. No entanto, quando esse direito não é concedido dentro do prazo legal, surge a obrigação do pagamento das chamadas férias em dobro.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que são as férias em dobro, como funcionam, quando são aplicadas e como calculá-las. Confira a seguir!

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O que são férias em dobro?

As férias em dobro representam um direito trabalhista que impõe uma penalidade ao empregador que não concede o período de descanso ao trabalhador dentro do prazo estabelecido pela legislação.

Nessa situação, a empresa é obrigada a pagar ao funcionário o valor das férias em dobro, incluindo o adicional de um terço de férias.

Essa medida tem como objetivo garantir o respeito ao direito ao descanso, assegurando que o trabalhador não seja afetado negativamente pela violação das normas trabalhistas.

Quando as férias em dobro são aplicadas?

As férias em dobro são aplicadas nas seguintes circunstâncias:

Não concessão das férias no período concessivo

Após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias, que devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes (período concessivo).

Se a empresa não conceder as férias nesse intervalo, deverá pagar o valor em dobro.

Fracionamento inadequado das férias

A CLT permite o fracionamento das férias em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser menores que 5 dias cada.

Se o empregador dividir as férias de forma diferente sem a concordância do empregado, poderá ser obrigado a pagar as férias em dobro.

Conversão de parte das férias em abono pecuniário sem consentimento

O empregado tem o direito de converter um terço de suas férias em dinheiro (abono pecuniário). Contudo, essa conversão deve ser uma opção do trabalhador.

Se a empresa impuser essa conversão sem a anuência do empregado, estará sujeita ao pagamento em dobro.

Aprenda: Férias vencidas: o que são, cálculo e o que diz a CLT?

O que diz a legislação sobre as férias em dobro?

A base legal para as férias em dobro está nos artigos 134 e 137 da CLT (Lei n.º 5.452/1943):

  • Artigo 134: estabelece que as férias devem ser concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito
  • Artigo 137: determina que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Além disso, é importante mencionar que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que previa o pagamento em dobro das férias quando o empregador não efetuava o pagamento até dois dias antes do início do período de descanso, mesmo que as férias fossem concedidas no prazo correto.

Confira: Como fazer o cálculo exato do salário depois das férias?

Com essa decisão, o pagamento em dobro é devido apenas quando as férias não são concedidas dentro do período concessivo.

Como calcular as férias em dobro?

O cálculo das férias em dobro envolve os seguintes passos:​

  1. Calcule o valor das férias normais: corresponde ao salário mensal do empregado acrescido de um terço constitucional
  2. Multiplique por dois: como as férias serão pagas em dobro, multiplique o valor encontrado no passo anterior por dois.​

Exemplo prático:

  • Salário mensal: R$ 2.000,00​
  • Um terço constitucional: R$ 2.000,00 ÷ 3 ≈ R$ 666,67​
  • Total das férias normais: R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67​
  • Férias em dobro: R$ 2.666,67 × 2 = R$ 5.333,34​

Portanto, o empregador teria que pagar R$ 5.333,34 a título de férias em dobro.​

Entenda: O que são e como calcular férias proporcionais?

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Direitos e obrigações

Confira quais direitos e obrigações estão envolvidos nas férias e como afetam os trabalhadores e empresas.

Direitos do empregado:

  • Receber o pagamento das férias em dobro quando não concedidas no período legal
  • Ter o período de descanso respeitado conforme as normas da CLT

Obrigações do empregador:

  • Conceder as férias dentro do período concessivo
  • Efetuar o pagamento das férias até dois dias antes do início do período de descanso
  • Respeitar as regras de fracionamento das férias e a opção do empregado pela conversão de parte das férias em abono pecuniário.

Leia mais: Férias fracionadas: o que são, como funcionam e cálculo

Como evitar o pagamento de férias em dobro?

Para evitar o pagamento de férias em dobro, as empresas devem adotar as seguintes práticas:

  • Planejamento e controle: manter um controle rigoroso dos períodos aquisitivos e concessivos de cada empregado, utilizando sistemas de gestão de pessoal eficientes
  • Comunicação: dialogar com os funcionários sobre o agendamento das férias, garantindo que sejam concedidas dentro do prazo legal e de acordo com as preferências do trabalhador, sempre que possível
  • Cumprimento dos prazos: assegurar que o pagamento das férias seja realizado até dois dias antes do início do período de descanso, conforme determina a CLT

Saiba mais: Férias indenizadas: o que são, como calcular e o que incide

Consequências do não cumprimento da legislação

O descumprimento das normas relativas às férias pode acarretar diversas consequências para o empregador, tais como:

  • Ações trabalhistas: o empregado pode ingressar com reclamação trabalhista para reivindicar seus direitos, o que pode resultar em condenação judicial ao pagamento das férias em dobro, além de possíveis indenizações
  • Multas e penalidades: a fiscalização trabalhista pode aplicar sanções administrativas à empresa, incluindo multas pelo não cumprimento da legislação
  • Danos à reputação da empresa: o não cumprimento dos direitos trabalhistas pode impactar negativamente a imagem da organização, dificultando a atração e retenção de talentos
  • Custos financeiros elevados: o pagamento das férias em dobro pode representar um impacto significativo para as finanças da empresa, principalmente em casos de reincidência

Entenda: Férias coletivas: como funciona, regras e quem tem direito

Novidade: Trabalhadores CLT agora têm novo modelo de crédito

Uma novidade importante para os trabalhadores com carteira assinada é o Crédito do Trabalhador, também conhecido como Empréstimo consignado CLT

O Empréstimo consignado CLT é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador, garantindo taxas de juros mais baixas e menor risco de inadimplência.

No modelo anterior, apenas empresas conveniadas com bancos ou financeiras podiam oferecer essa opção aos seus funcionários.

Com o novo modelo, qualquer trabalhador registrado em carteira pode contratar esse tipo de empréstimo, desde que cumpra os seguintes requisitos:

Mantendo o desconto em folha e os juros reduzidos, o novo Consignado privado também traz novidades:

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As férias em dobro são um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador quando as férias não são concedidas no prazo correto.

Compreender essa regra é essencial para evitar prejuízos financeiros e garantir o cumprimento da legislação trabalhista. Por isso, empregadores e funcionários devem se atentar a essa questão.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como saber se tenho direito às férias em dobro?

Você tem direito às férias em dobro se a empresa não concedeu suas férias dentro do período concessivo de 12 meses após o período aquisitivo.

Ainda tem dúvidas?

O pagamento em dobro vale para todas as férias atrasadas?

Sim, o pagamento em dobro é aplicado para todo o valor das férias vencidas, incluindo o adicional de um terço constitucional.

Ainda tem dúvidas?

Como evitar o pagamento de férias em dobro?

Empresas devem planejar e conceder férias dentro do prazo legal, respeitando as regras de fracionamento e garantindo o pagamento antecipado.

Ainda tem dúvidas?

As férias em dobro se aplicam a contratos de experiência ou temporários?

Sim, trabalhadores com contratos temporários ou de experiência também têm direito às férias proporcionais. Se não forem concedidas dentro do prazo legal, o pagamento em dobro pode ser aplicado.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1991 artigos escritos