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Salário/Férias
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1/3 Férias
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Abono pecuniário
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1/3 Abono pecuniário
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Adiantamento 1ª parcela 13º
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- | R$ 0,00 | - |
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INSS
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Isento | - | R$ 0,00 |
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IRRF
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Isento | - | R$ 0,00 |
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Totais:
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- | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
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Valor líquido a receber:
R$ 0,00
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Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas depois de passar 12 meses trabalhando na mesma empresa, com a possibilidade de dividir esse período ao longo do ano usando as férias fracionadas.
Mas, nem todo mundo sabe como o fracionamento de férias funciona na prática. Por isso, neste artigo você vai saber o que são as férias fracionadas e como calcular o pagamento a ser recebido!
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O que você vai ler neste artigo:
Quais são os tipos de férias?
Antes de entender o que são as férias fracionadas, é importante conhecer os demais tipos de férias. Hoje, existem 3 tipos de férias além das fracionadas:
- Férias coletivas
- Férias proporcionais
- Férias vencidas
As férias coletivas são quando todas as pessoas da mesma empresa ou setor tiram um período de descanso ao mesmo tempo. Esse tipo de férias pode acontecer no final do ano ou em um período de pouca atividade.
Já as férias proporcionais são aquelas que o colaborador tira antes de completar o período de 12 meses. Geralmente, são concedidas quando a empresa oferece férias coletivas ou quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Por fim, as férias vencidas são quando o empregado não tira férias dentro do período. Todo trabalhador que completa 12 meses em uma empresa precisa tirar férias dentro de 1 ano.
Caso isso não aconteça, as férias são tidas como vencidas e a empresa precisa pagar o dobro delas para o funcionário.
Se você gostou de conhecer mais sobre os tipos de férias, aproveite para se inscrever no formulário e receber no seu e-mail mais conteúdos explicativos como esse!
O que são férias fracionadas?
As férias fracionadas representam a possibilidade de dividir o período de descanso anual de 30 dias do trabalhador em até três partes, uma prática permitida pela legislação após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), mediante a concordância do empregado.
Para que o fracionamento seja válido, a lei estabelece que um dos períodos deve ter, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias corridos, e os outros dois períodos restantes não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um.
Entenda mais: Como funciona a venda de férias?
Como funcionam as férias fracionadas?
Nas férias fracionadas, o trabalhador pode dividir os 30 dias de férias que têm direito em até 3 períodos ao longo do ano.
Para entender melhor o funcionamento podemos usar um exemplo. Imagine que o Carlos, um trabalhador que já cumpriu 1 ano de trabalho, precise se mudar de casa, cuidar da sua avó que fez cirurgia e viajar. Todos esses eventos vão acontecer em períodos diferentes
Confira: Empréstimo rápido e fácil para financiar viagem no final do ano
Ao invés de pedir uma folga, Carlos pode entrar em um acordo com a empresa para poder tirar seus dias de férias nesses períodos do ano. Assim ele pode:
- Tirar um período de 14 dias de férias para cuidar da sua avó
- Pegar 10 dias de férias para se mudar
- Usar 6 dias de férias para viajar com a família
Assim, Carlos poderá tirar as férias nos momentos mais oportunos da sua vida e ainda receber o terço das férias em cada período de forma proporcional aos dias de folga.
Regras para tirar férias fracionadas
Para que o fracionamento das férias seja legal e válido, a legislação estabelece normas que devem ser rigorosamente seguidas. Confira as principais regras para tirar férias fracionadas:
- Concordância do empregado: a divisão do descanso em partes só pode ser realizada se houver o aval do trabalhador, não sendo uma imposição do empregador
- Número de períodos: as férias podem ser divididas em, no máximo, três períodos distintos
- Duração mínima de um período: um dos períodos fracionados (não necessariamente o primeiro) deve ter, obrigatoriamente, um mínimo de 14 dias corridos
- Duração mínima dos demais períodos: os demais períodos de descanso não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um
- Início das férias: o começo de qualquer período de férias não pode cair nos dois dias imediatamente anteriores a um feriado ou ao dia de descanso semanal remunerado (geralmente sábado ou domingo)
Saiba mais: Quanto tempo posso tirar férias antes de vencer a segunda?
Divisão de férias após reforma trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe diversas mudanças para os trabalhadores. Antes da nova regra ser implementada, as férias fracionadas podiam ser divididas em apenas 2 períodos, sendo um deles de 20 dias e o outro de 10.
As férias na reforma trabalhista mudaram e os trabalhadores podem fazer o fracionamento de férias por até 3 períodos. A seguir, você confere como elas funcionam na prática.
Férias fracionadas em 2 períodos
Com a reforma, os trabalhadores ainda podem dividir as férias em 2 períodos. A diferença é que a quantidade de dias permitido em cada período segue a nova regra.
Assim, só é preciso que nenhum dos períodos seja inferior a 5 dias e que um dos períodos, seja superior ou igual a 14 dias.
Exemplo de fracionamento
As férias fracionadas em 2 períodos podem ser dividas das seguintes maneiras:
- 1º período de 15 dias e 2º de 15
- 1º período de 14 dias e 2º de 16
- 1º período de 25 dias e 2º de 5
Assim, o trabalhador tem mais possibilidade de dividir as férias de acordo com suas necessidades..
Férias fracionadas em 3 períodos
As férias divididas em 3 períodos são a principal novidade que a reforma trabalhista trouxe para oferecer mais oportunidades ao trabalhador e à empresa. A seguir, você confere como essa divisão pode ser feita.
Exemplo de fracionamento
As férias fracionadas em 3 períodos seguem a mesma regra da de 2 períodos e podem ficar da seguinte maneira:
- 1º período de 20 dias, 2º de 5 dias e 3º de 5
- 1º período de 14 dias, 2º de 7 dias e 3º de 9
- 1º período de 16 dias, 2º de 9 dias e 3º de 5
Importante ressaltar que o trabalhador não pode tirar 3 períodos de 10 dias, porque é preciso que um deles tenha no mínimo 14 dias de férias. tirar 3 períodos de 10 dias, porque é preciso que um deles tenha no mínimo 14 dias de férias.
Vale a pena tirar férias fracionadas?
O fracionamento de férias é uma forma do trabalhador poder tirar seu período de descanso nos momentos mais convenientes. Assim ele pode atender suas demandas pessoais e familiares sem maiores problemas!
Além disso, dividir as férias em mais períodos facilita no momento de voltar ao trabalho e seguir com o ritmo de antes.
E não podemos esquecer que tirar mais descansos ao longo do ano ajuda a melhorar a energia e disposição, evitando assim a sobrecarga de trabalho.
Quem decide qual tipo de férias terei?
A escolha do tipo de férias do colaborador deve ser feita em comum acordo entre ele e a empresa.
Conheça também: Quais são os direitos trabalhistas garantidos pela lei?
Essa prática está prevista no artigo 134 da Lei nº 5.452 que aplica as regras das férias anuais dos funcionários. A lei informa que a empresa tem a obrigação de conceder as férias e negociar o tipo e período junto ao funcionário.
Como é feito o pagamento das férias fracionadas?
O pagamento das férias fracionadas ocorre da mesma forma que nas férias individuais. A única diferença é que, ao invés de receber pelos 30 dias, o trabalhador recebe um valor proporcional a quantidade de dias que vai descansar no período.
Além disso, o pagamento das férias também deve ser feito em até 2 dias antes do início do período de descanso.
Assim, caso a empresa atrase o pagamento, ela precisará pagar o valor em dobro para o funcionário.
Como calcular quanto receberei nas férias fracionadas?
Para saber o valor que vai receber das suas férias fracionadas, você pode usar a fórmula abaixo:
(Salário bruto ÷ 30) × dias de férias + ⅓ constitucional

Para seguir com o cálculo, você precisa primeiro saber qual é o valor do seu terço de férias. Para isso, basta multiplicar o valor do salário bruto por 0,3333. Por exemplo, se você receber R$ 3.000,00 de salário bruto o valor do seu ⅓ será de R$ 999,90.
Assim, se você for tirar 15 dias de férias, poderá seguir com o cálculo da seguinte forma:
(3000 ÷ 30) × 15 + 999,9
100 × 15 + 999,9
1500 + 999,9
R$ 2.499,90
Nesse exemplo, o valor das férias fracionadas seria de R$ 2.499,90, sem contar descontos aplicados depois.
Para facilitar, você pode usar a Calculadora de Férias criada por nós aqui da meutudo para você saber quanto receberá!
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Perguntas frequentes
O que diz a lei sobre as férias fracionadas após reforma?
A Lei informa que as férias fracionadas podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles seja igual ou superior a 14 dias e nenhum tenha menos que 5 dias.
Qual artigo da CLT diz sobre as férias fracionadas?
O Artigo 134 da CLT na seção de Época das Férias fala sobre como as férias fracionadas podem funcionar na prática.
Pode tirar 14 dias de férias e vender 10?
Sim, segundo a Lei Trabalhista, o funcionário pode vender, no mínimo, ⅓ das suas férias, que é igual a 10 dias. A Lei ainda informa que o período de férias do trabalhador não poderá ser inferior a 14 dias, sendo possível tirar 14 dias e vender 10.
Pode dividir as férias em 15 e 15?
Sim, com a Reforma Trabalhista o trabalhador tem a opção de dividir as suas férias em 2 períodos, sendo possível que ambos tenham 15 dias cada.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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