Quais os documentos necessários para dar entrada no INSS?

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Dar entrada em um dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é dever do segurado, mas não é um procedimento complicado, e pode ser feito por meio da internet.

Uma das partes mais importantes do processo de requerimento é reunir corretamente a documentação do INSS, para não haver qualquer equívoco em sua solicitação.

Este artigo tem como objetivo ajudar você mostrando todos os documentos necessários para o INSS, listando-os um por um.

Confira a seguir.

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Como dar entrada no INSS?

Para dar entrada no INSS, é preciso solicitar um requerimento de abertura por meio do aplicativo Meu INSS seja para qualquer benefício: aposentadoria, pensão ou auxílio.

O procedimento de entrada em benefício do INSS se tornou online para agilizar o processo e facilitar a concessão do benefício ou a sua negativa.

Se preferir, você também pode ligar para a central de atendimento, no telefone do INSS no número 135.

Confira como dar entrada na aposentadoria pelo Meu INSS:

  1. Acesse o Meu INSS e faça login com seus dados cadastrados
  2. Clique na opção “Novo pedido”
  3. Selecione a opção “Aposentadorias e CTC e pecúlio
  4. Escolha a modalidade de aposentadoria adequada à sua situação
  5. Confira seus dados cadastrais e atualize-os
  6. Leia as instruções, clique em avançar e siga os demais passos solicitados para concluir seu pedido

Agora é só aguardar e acompanhar periodicamente como anda o seu pedido, para usufruir do seu benefício em breve.

Este processo se repete com todos os outros benefícios. Basta clicar em “Novo Pedido” e digitar pelo benefício que busca: aposentadoria, pensão, auxílio, etc.

Continue acompanhando mais sobre este assunto aqui na meutudo. Inscreva-se aqui no formulário e receba nossos melhores conteúdos semanalmente por e-mail.

Documentação necessária para dar entrada no INSS

A documentação do INSS mais comum para a concessão de benefício é:

  1. RG e CPF
  2. PIS/PASEP / Carteira de trabalho
  3. Comprovante de residência
  4. Extrato previdenciário ou CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  5. Certidão de nascimento ou casamento
  6. Requerimento da aposentadoria por escrito
  7. Comprovante de período de atividade especial (se for o caso)
  8. Certidão de tempo de contribuição – CTC do INSS
  9. Portaria de nomeação e termo de posse (se for o caso)

Qual a documentação para comprovação de tempo de contribuição?

Para comprovar o seu tempo de contribuição para aposentadoria, reúna a documentação a seguir (de acordo com o que você se encaixa: empregado, desempregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, contribuinte facultativo e professor):

Empregado/desempregado

Para pessoas empregadas pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) ou desempregadas, os documentos são os seguintes:

  • Carteira Profissional (CP)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável
  • Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável
  • Contrato individual de trabalho
  • Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT
  • Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS
  • Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar
  • Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado
  • Outros documentos contemporâneos que possam comprovar o exercício de atividade junto às empresas
  • A declaração do empregador, no caso de empregado trabalhador rural, deverá conter: a qualificação do declarante, inclusive os respectivos números do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do Cadastro Específico do INSS – CEI, ou, quando for o caso, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação e endereço completo do imóvel rural onde os serviços foram prestados, bem como a que título detinha a posse deste imóvel, identificação do trabalhador e indicação das parcelas salariais pagas, com as datas de início e término da prestação de serviços, e informação sobre a existência de registro em livros, folhas de salários ou qualquer outro documento que comprove o vínculo
  • De acordo com o art. 14-A da Lei n.º 5.889, de 8 de junho de 1973, a comprovação da relação de emprego do trabalhador rural por pequeno prazo, de natureza temporária, poderá ser feita mediante contrato contendo no mínimo as seguintes informações: expressa autorização em acordo coletivo ou convenção, identificação do produtor rural e do imóvel rural onde o trabalho foi realizado e identificação da respectiva matrícula, e identificação do trabalhador, com a indicação do respectivo NIT
  • No caso de servidor público contratado conforme a Lei n.º 8.745, de 1993, além dos documentos citados acima que comprove a atividade junto à empresa, poderão ser apresentados atos de nomeação e de exoneração, que demonstrem o exercício da atividade e a vinculação ao RGPS

Trabalhador avulso

Para os trabalhadores avulsos, que paga o INSS de forma avulsa, os documentos são os seguintes:

  • Documento contemporâneo que comprove o exercício de atividade e a remuneração na condição de trabalhador avulso com intermediação de órgão de gestão de mão de obra (OGMO) ou do sindicato da categoria
  • Certificado do OGMO ou do sindicato da categoria, desde que o certificado contenha no mínimo:
    • Identificação do trabalhador avulso, com indicação do respectivo NIT e se portuário ou não portuário
    • Identificação do intermediador de mão de obra
    • Identificação do(s) tomador(es) de serviços e as respectivas remunerações por tomador de serviços
    • Duração do trabalho e a condição em que foi prestado, referentes ao período certificado
    • E no corpo da declaração, afirmação expressa que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros daquela entidade, e que se encontram à disposição do INSS para consulta

Empregado doméstico

Para a aposentadoria do empregado doméstico, os documentos são esses:

  • Carteira Profissional (CP)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
    • A CP ou CTPS deve conter na folha de registro o número do CPF do empregador bem como as demais informações e estar acompanhada dos respectivos recolhimentos ao INSS
  • Contrato de trabalho registrado em época própria
  • Recibos de pagamento emitidos em época própria
  • Informações de recolhimentos efetuados em época própria constantes no CNIS, quando for possível identificar a categoria de doméstico através do código de recolhimento ou de categoria nos casos de microfichas, desde que acompanhadas da declaração do empregador

Contribuinte individual e facultativo

Na categoria de contribuinte individual, enquadram-se também os antigos autônomos, Equiparado a Autônomo e Empresário. Os documentos são:

  • Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS
  • Guias de recolhimento modalidade GR, GR1 e GR2
  • Carnês de contribuição
  • Guia de recolhimento de contribuinte individual (GRCI)
  • Guia de recolhimento da Previdência Social (GRPS-3)
  • Guia da Previdência Social (GPS)
  • Prestador de serviço, a partir de abril de 2003, comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho; nas situações de empresário, comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS; declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF relativa ao ano-base objeto da comprovação, que possa formar convicção das remunerações auferidas; ou declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, onde conste a identificação completa da mesma, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS

Na categoria de segurado facultativo, enquadra-se também o antigo Contribuinte em Dobro e são válidos os mesmos documentos citados na categoria de Contribuinte Individual exceto as guias GR, GR1 e GR2, específicas para aquela categoria.

Professor

Para aposentadoria dos professores, os documentos necessários são:

  • Registros em CP ou CTPS, complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito de sua caracterização;
  • Informações constantes do CNIS
  • CTC nos termos da Contagem Recíproca para o período em que esteve vinculado a RPPS
  • A comprovação do exercício da atividade de magistério, na forma dos itens acima, é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação

Documentação necessária para requerimento de pensões

Para requerer uma pensão do INSS, separe os seguintes documentos de acordo com a categoria da pensão desejada, seja pensão por morte, pensão especial, pensão por invalidez ou acidente de trabalho ou pensão alimentícia:

  • Certidão de óbito ou de morte presumida (para pensão por morte)
  • Documentos pessoais do falecido e dos beneficiários (para pensão por morte)
  • Em caso de dependente com representante legal, é necessário também o documento do responsável e comprovação de representante
  • Comprovantes de contribuição previdenciária (CNIS ou outros) do falecido (para pensão por morte)
  • Documentos que comprovem grau de parentesco entre falecido e beneficiário (para pensão por morte)
  • CAT que ateste o acidente de trabalho (para pensão de invalidez ou acidente de trabalho)
  • Laudo médico (para pensão de invalidez ou acidente de trabalho ou pensão especial)
  • Ordem judicial (para pensão alimentícia)

Atenção: todos os documentos devem ser originais

Aproveite para ler: Passo a passo para emitir extrato NIS pela internet 

Documentação necessária para Empréstimo Consignado

Geralmente, a documentação necessária para Empréstimo consignado é:

É possível serem solicitadas documentações extras, a depender do caso. Mas, em geral, a quantidade de documentos necessários para contratar modalidades de Consignado é pequena.

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Como anexar documentação no INSS? 

Para anexar a documentação no INSS para a concessão ou análise de benefício, você precisa acessar o aplicativo “Meu INSS” e abrir um requerimento através da opção “Novo Pedido”.

O passo a passo é o seguinte:

  1. Acesse o Meu INSS e faça login com seus dados cadastrados
  2. Clique na opção “Novo pedido”
  3. Selecione a opção que deseja anexar um documento, por exemplo, Aposentadoria
  4. Escolha a modalidade de aposentadoria adequada à sua situação
  5. Confira seus dados cadastrais e atualize-os
  6. Leia as instruções, clique em avançar e siga os demais passos solicitados para anexar os documentos em PDF ou imagem e conclua o seu pedido

A documentação tem que ser entregue no INSS quando?

A documentação para a concessão de um benefício geralmente precisa ser entregue no momento em que você abre um requerimento, logo no início da sua solicitação.

Hoje em dia, é possível abrir um requerimento e anexar os documentos online, por meio do aplicativo “Meu INSS”. Isso facilita a vida do beneficiário, que não precisa se deslocar até uma agência física para entregar a documentação necessária ao INSS.

Os documentos são aceitos nos formatos PDF e JPEG (imagem). É importante se atentar à qualidade da imagem, pois os documentos precisam ser legíveis.

Quanto tempo a documentação fica em análise no INSS?

Segundo a Lei n.º 9.874/1999, o INSS tem um prazo de 30 dias para responder a qualquer solicitação, que pode ser prorrogado por mais 30 dias, se houver uma justificativa. 

Ou seja, a sua documentação pode ficar em análise num período total de 60 dias. 

Leia: Cumprimento de exigência INSS: o que é, como fazer e prazos 

Se demorar mais do que o esperado, você pode ligar para a central de atendimento do INSS pelo telefone 135 para entender o que pode ter acontecido.

Este conteúdo foi útil para você? Então, continue acompanhando mais notícias sobre o INSS com a gente. Inscreva-se gratuitamente no formulário e receba nossos melhores conteúdos por e-mail.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que fazer quando aparecer “documentação indevida” no INSS?

Revise o requerimento para identificar quais documentos foram considerados indevidos. Reúna os documentos corretos e envie novamente pelo portal Meu INSS ou diretamente na agência. Acompanhe o processo pelo portal Meu INSS.

Ainda tem dúvidas?

Quais os documentos necessários para começar a pagar o INSS?

Você precisa de CPF, documento de identidade com foto, comprovante de residência e número do PIS/PASEP/NIT. Para contribuintes individuais, é necessário o carnê de pagamento (GPS) e comprovantes de pagamento. Empregadores domésticos usam o eSocial e a guia DAE.

Ainda tem dúvidas?

Qual a documentação de afastamento pelo INSS?

São necessários RG, CPF, carteira de trabalho (CTPS), atestado médico com CID, exames, laudos médicos e, se empregado, declaração do empregador com o último dia trabalhado. Estes documentos são essenciais para comprovar a necessidade de afastamento.

Ainda tem dúvidas?

O que acontece depois da juntada de documentos no INSS?

O INSS analisa a documentação e, se necessário, realiza perícia médica. Após a análise, o INSS emite uma decisão sobre o pedido. O resultado é comunicado ao solicitante, que pode acompanhar o processo pelo portal Meu INSS e apresentar recurso se necessário.

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Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca Vieira é publicitária e especialista em produção de conteúdo digital. Há quase dez anos cria textos para diferentes canais e, nos últimos quatro, mergulhou de vez no universo financeiro na meutudo. No blog, escreve sobre crédito, direitos trabalhistas, previdência e tudo o que impacta o bolso e a rotina das pessoas. Acredita que falar de dinheiro não precisa ser complicado — e transforma isso em prática ao produzir conteúdos que ajudam a entender e lidar melhor com as finanças. Quando não está escrevendo, divide o tempo entre o artesanato, a família, as viagens e o carinho do seu gato.

375 artigos escritos