Cessão/Alienação Fiduciária FGTS: o que é e como fazer

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A cessão e a alienação fiduciária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são operações garantidoras de crédito.

Recentemente, a alternativa tem se tornado bastante popular graças à Antecipação do Saque-Aniversário e outras possibilidades de crédito relacionadas ao saldo do Fundo.

Confira a seguir como o contrato de cessão ou alienação fiduciária FGTS funciona e detalhes importantes sobre a modalidade de crédito.

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O que é contrato de cessão ou alienação fiduciária no FGTS?

A cessão fiduciária do FGTS é um tipo de garantia comumente utilizado em operações de crédito onde o saldo do Fundo é transferido temporariamente para a empresa que concedeu a operação.

Também chamada de alienação fiduciária, a transferência é realizada como meio de assegurar que o pagamento da dívida será realizado em caso de inadimplência por parte do contratante.

Como funciona a cessão ou alienação fiduciária?

A cessão fiduciária acontece quando o trabalhador contrata algum tipo de crédito, autorizando que parte do seu saldo do Fundo de Garantia seja transferido de forma temporária para a instituição financeira, como forma de garantia do pagamento da dívida.

Na prática, quem assume a dívida transfere temporariamente ao credor (banco ou instituição financeira) seu direito a um bem móvel ou imóvel (alienação) ou a um crédito futuro (cessão) pelo tempo de pagamento da dívida.

Assim, em casos em que o pagamento do crédito contratado não seja honrado pelo titular, a instituição financeira tem a autorização para recolher o saldo do FGTS para quitação do valor devido.

A legislação permite que todo o saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador seja utilizado como forma de cessão fiduciária.

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A instituição financeira em questão pode solicitar a movimentação mensal do valor bloqueado, mas o saldo do FGTS fica bloqueado para saque até o fim do pagamento do montante contratado.

Então, para contratar este tipo de crédito com garantia, o interessado deve entrar em contato com a instituição financeira e se informar se a opção é oferecida pela empresa.

O que a lei diz sobre o contrato de alienação fiduciária FGTS?

Conforme a Lei nº 8.036/1990, alterada em 2022, é permitido que os valores disponíveis na conta do FGTS do titular sejam utilizados como garantia, mediante autorização do titular no contrato de crédito.

Entenda: É possível usar FGTS para comprar terreno e construir? Como sacar

Segundo a legislação: “poderá ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento imobiliário concedido no âmbito do SFH, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador”.

É importante lembrar que o valor utilizado como garantia fica bloqueado temporariamente, ou seja, o titular não poderá fazer o saque, pois não estará sob posse do seu saldo do FGTS durante o período de quitação da dívida.

O que significa “o retorno ao Saque-Rescisão só será possível ao fim do contrato de cessão ou alienação fiduciária”?

Ao consultar seu saldo do FGTS por meio do aplicativo FGTS, você pode se deparar com a mensagem:

“Atenção! O retorno ao Saque-Rescisão só será possível ao fim do contrato de cessão ou alienação fiduciária.” 

O que isso significa? Na prática, você não poderá alterar a modalidade até o fim do bloqueio do saldo, que acontece por conta do seu uso como garantia do crédito.

Logo, ao contratar a Antecipação Saque-Aniversário ou outras modalidades de crédito que utilizem a modalidade Saque-Aniversário, o saldo ficará bloqueado e esta mensagem poderá surgir quando você tentar alterar sua modalidade de saque.

Como resolver?

A única forma de solucionar esta questão será se você fizer a quitação antecipada do crédito contratado com a cessão fiduciária.

Caso contrário, a solução será aguardar o prazo de quitação da dívida.

Ao finalizar o pagamento, a questão será solucionada automaticamente e você poderá retornar ao Saque-Rescisão, caso deseje.

Saiba mais: Como funciona o empréstimo com garantia de veículo?

Também vale lembrar que, ao solicitar o retorno da modalidade de rescisão, há um prazo de dois anos para que a alternativa de saque retorne à vigência.

Projeto impede cessão fiduciária de valores do Saque-Aniversário do FGTS

O Projeto de Lei 257/22, visa revogar o uso dos fundos do FGTS como garantia de operações de crédito, proibindo a alienação ou cessão fiduciária do Saque-Aniversário.

O deputado Luis Miranda (União-DF), autor da proposta, explica que o uso dos recursos do Saque-Aniversário como cessão fiduciária podem prejudicar os trabalhadores.

Entenda: O que é o empréstimo com garantia do FGTS?

“Embora essa previsão legal tenha sido idealizada como uma benesse ao trabalhador, ela se mostrou, na verdade, extremamente nociva, uma vez que submeteu essa operação às taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras”, diz ele, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.

O Projeto de Lei (PL) está em tramitação, sendo analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, conforme a mesma fonte.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que é contrato de cessão ou alienação fiduciária?

A cessão ou alienação fiduciária é o uso do saldo FGTS para aquisição de alguma modalidade de crédito, o que deixa seu saldo do Fundo bloqueado temporariamente como forma de garantia para quitação da dívida.

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O que significa fim de contrato de cessão ou alienação fiduciária FGTS?

O contrato de cessão ou alienação fiduciária ocorre quando você usa seu saldo do FGTS como garantia para alguma contratação de crédito, deixando-o temporariamente bloqueado. Assim, o fim desse contrato é quando ele é pago e seu saldo do FGTS é liberado novamente.

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Como antecipar meu saldo do FGTS?

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Quem pode contratar a Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS?

Pode contratar a Antecipação Saque-Aniversário do FGTS a pessoa que possua saldo do FGTS em contas ativas ou inativas, ou que trabalhe de carteira assinada, que tenha mais de 18 anos e possua conta bancária em seu nome.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1990 artigos escritos