Abono de férias: o que é, como funciona e quando solicitar

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As férias são um dos direitos mais importantes dos trabalhadores, garantindo descanso e qualidade de vida.

No entanto, muitos optam por transformar parte desse período em um valor extra no salário, através do abono de férias.

Esse benefício pode ser uma alternativa interessante para quem deseja um dinheiro a mais sem abrir mão totalmente do descanso.

Quer saber como funciona o abono de férias, quem tem direito e qual o prazo para solicitar? Confira todos os detalhes a seguir!

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O que é o abono de férias?

O abono de férias é um benefício previsto no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao trabalhador vender até ⅓ do período de férias e receber esse valor adicional no salário.

Também chamado de abono pecuniário, esse direito é opcional e deve ser solicitado pelo empregado dentro do prazo legal. Confira na íntegra o trecho que menciona o abono de férias na CLT:

“Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

Para ter direito ao abono de férias, é necessário compreender dois períodos fundamentais:

  • Período aquisitivo: é o tempo de trabalho necessário para o empregado adquirir o direito às férias, ou seja, 12 meses consecutivos de trabalho na mesma empresa.
  • Período concessivo: é o prazo de até 12 meses após o período aquisitivo no qual o empregador deve conceder as férias ao trabalhador. Caso isso não ocorra, a empresa pode ser penalizada e obrigada a pagar as férias em dobro.

Exemplo prático:

Se um funcionário foi contratado em 1º de janeiro de 2023, ele completa seu período aquisitivo em 31 de dezembro de 2023. A empresa, então, tem até 31 de dezembro de 2024 (período concessivo) para conceder suas férias.

Durante esse período, o trabalhador pode optar por converter até ⅓ dos dias de férias em dinheiro.

Confira: Cálculo de Férias – Calculadora Trabalhista atualizada

Se um trabalhador tem direito a 30 dias de férias, ele pode optar por vender 10 dias e aproveitar 20 dias para descanso.

O valor pago pelo abono corresponde à remuneração dos dias convertidos, com acréscimo do adicional do terço de férias sobre o valor vendido.

Exemplo de cálculo:

  • Salário mensal → R$ 3.000,00
  • Dias vendidos (⅓ das férias) → 10 dias
  • Valor do abono → R$ 1.000,00

Além disso, o pagamento do abono de férias deve ser realizado até dois dias antes do início das férias, junto com o salário referente ao período de descanso.

Quem tem direito ao abono de férias?

O abono pecuniário pode ser solicitado por qualquer trabalhador regido pela CLT que tenha direito a férias. No entanto, algumas regras devem ser cumpridas:

  • Vínculo empregatício ativo: apenas funcionários contratados formalmente podem solicitar
  • Pedido dentro do prazo: a solicitação deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo
  • Proporcionalidade: o trabalhador só pode vender o equivalente a ⅓ das férias

Importante: Funcionários do setor público ou que atuam sob regime estatutário podem ter regras específicas diferentes, conforme a legislação aplicada.

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Como solicitar o abono de férias?

A solicitação do abono de férias precisa seguir algumas etapas para ser válida. Confira o passo a passo:

1. Verifique seu período aquisitivo

Antes de solicitar o abono, certifique-se de que você já completou 12 meses de trabalho na empresa, garantindo o direito às férias.

2. Faça a solicitação por escrito

O pedido deve ser feito formalmente e entregue ao setor de Recursos Humanos da empresa até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Saiba mais: O que são e como calcular férias proporcionais?

3. Aguarde a aprovação

A empresa não pode negar o pedido de abono feito dentro do prazo. Assim que aprovado, o valor do abono será calculado e pago junto com o salário referente às férias.

4. Receba o pagamento

O empregador tem a obrigação de pagar o salário referente às férias + ⅓ constitucional + o valor do abono de férias até dois dias antes do início do período de descanso.

Quais são as vantagens e desvantagens do abono de férias?

Optar pelo abono de férias pode ser vantajoso, mas também tem suas desvantagens. Confira os prós e contras antes de tomar sua decisão:

Vantagens do abono de férias:

  • Dinheiro extra no salário sem precisar de um empréstimo
  • Possibilidade de usar o valor para pagar dívidas ou investir
  • Direito garantido por lei, sem risco de negativa pelo empregador

Desvantagens do abono de férias:

  • Menos dias de descanso podem impactar a saúde e o desempenho profissional
  • O valor recebido sofre descontos de INSS e Imposto de Renda
  • Em casos de demissão, os dias já vendidos não serão contados na rescisão

Assim, é essencial avaliar se vale mais a pena o descanso completo ou o dinheiro extra no curto prazo.

O abono de férias sofre descontos?

Sim, mas apenas sobre parte do valor. O abono de férias está sujeito a descontos de INSS e Imposto de Renda, porém, o adicional de ⅓ constitucional não sofre essas deduções.

Assim, o INSS e Imposto de Renda são descontados sobre o valor correspondente ao salário dos dias vendidos, mas o terço de férias é isento de qualquer desconto.

Exemplo prático:

Se um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 vender 10 dias de férias, ele receberá:

  • Valor do abono (10 dias de salário): R$ 1.000,00 → Sujeito a INSS e IR
  • 1/3 constitucional sobre o abono: R$ 333,33 → Isento de descontos

Ou seja, o valor líquido recebido dependerá dos descontos aplicados apenas ao primeiro item.

Importante: Dependendo da faixa salarial, o trabalhador pode ficar isento do Imposto de Renda. Para um cálculo exato, consulte o RH da sua empresa ou utilize um simulador online.

Confira: Calculadora do Imposto de Renda: simule seu IRRF

Novidade: CLT agora tem novo modelo de empréstimo

Além do abono de férias, os trabalhadores que precisarem de mais dinheiro poderão contar com o novo formato do crédito Consignado privado.

Esse modelo visa ampliar o acesso ao crédito para funcionários com carteira assinada, sem a necessidade de convênio direto entre o empregador e uma instituição.

O Consignado privado continua sendo um empréstimo com desconto direto na folha de pagamento, mas agora com novas regras mais flexíveis.

Qualquer trabalhador CLT poderá contratar, contanto que cumpra os requisitos:

  • Ter vínculo empregatício ativo
  • Receber remuneração no mês vigente
  • Ter margem consignável e linha de crédito disponíveis

As novas regras do Consignado privado incluem:

  • Contratação online, que pode ser pela CTPS Digital ou na plataforma do banco
  • Parcelamento de até 96 meses, dependendo das condições ofertadas por cada instituição
  • Margem consignável de 35% sobre o salário líquido
  • Taxas de juros ainda mais baixas, pois o trabalhador poderá comparar ofertas.

Essa mudança permite que mais trabalhadores tenham acesso a crédito seguro e com taxas reduzidas, sem precisar recorrer a empréstimos com juros elevados.

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O abono de férias pode ser uma excelente opção para quem precisa de um dinheiro extra sem abrir mão completamente do descanso.

No entanto, é essencial entender todas as regras, calcular os descontos e fazer a solicitação dentro do prazo correto.

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FAQ

Perguntas frequentes

O empregador pode negar o pedido de abono de férias?

Não. O abono é um direito do trabalhador previsto na CLT e, desde que solicitado dentro do prazo, o empregador é obrigado a concedê-lo.

Ainda tem dúvidas?

O abono de férias conta no cálculo da rescisão?

Não. Se o trabalhador for demitido, apenas os dias efetivamente não usufruídos de férias entram no cálculo da rescisão.

Ainda tem dúvidas?

Como calcular o valor do abono de férias?

O valor do abono corresponde ao salário proporcional aos dias vendidos, acrescido de ⅓ constitucional. O total ainda sofre descontos de INSS e IR.

Ainda tem dúvidas?

Posso vender as férias todos os anos?

Sim, desde que seja respeitada a regra de vender no máximo ⅓ do período de férias e que a solicitação seja feita dentro do prazo legal.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1991 artigos escritos