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Seguro-Desemprego
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Ao passar por uma demissão sem justa causa, muitos trabalhadores são pegos de surpresa e acabam tendo dúvidas em relação aos benefícios trabalhistas aos quais tem direito.
Surgem diversas dúvidas, dentre elas se é preciso dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar o FGTS.
Por isso, neste artigo você descobre se existe ordem para solicitar os benefícios, se é possível dar entrada no seguro-desemprego antes do FGTS e mais. Confira!
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O que você vai ler neste artigo:
O que é FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para servir como uma poupança a qual o titular pode utilizar em situações específicas.
Este recurso é um direito garantido a todos os trabalhadores que atuam de carteira assinada, sendo uma obrigação do empregador depositar os valores na conta do fundo de garantia.
Apesar de haver muitas dúvidas, o valor do FGTS não é descontado do salário do trabalhador, e sim uma obrigação exclusiva do próprio empregador para com o titular.
Veja também: Como saber se a empresa está depositando o FGTS?
Assim, a cada contrato de trabalho, é criada uma conta do FGTS vinculada ao trabalhador, onde o empregador deve depositar o correspondente a 8% do salário do colaborador mensalmente.
Os valores desta conta podem ser retirados em algumas situações específicas, como demissão sem justa causa, doenças graves, calamidade pública e mais.
Caso o empregador não cumpra com sua obrigação mensal referente ao FGTS do seu funcionário, está cometendo uma infração trabalhista e fica sujeito a arcar com punições.
O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores, sendo garantido a pessoas que passam por uma demissão sem justa causa ou que estão em situação de desemprego involuntário.
Este benefício garante o pagamento de algumas parcelas em dinheiro que servirão como suporte durante o período de desemprego do trabalhador.
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego varia entre três e cinco, e o valor também varia conforme o tempo trabalhado e quantas vezes já solicitou o benefício.
Leia também: Tem como antecipar seguro-desemprego?
Vale lembrar que o direito ao benefício permanece inalterado enquanto o trabalhador estiver desempregado, mas é perdido quando este consegue um novo emprego.
Assim, por mais que em sua situação, o trabalhador tenha direito a cinco parcelas do seguro, a partir do momento em que sua carteira for assinada novamente, deixará de receber as parcelas restantes.
Como saber o valor do meu seguro-desemprego?
Para saber o valor do seu seguro-desemprego de forma online e rápida, você pode utilizar a calculadora abaixo. Basta preenchê-la com a quantidade de meses trabalhados, quantas vezes solicitou o benefício e o último, penúltimo e antepenúltimo salários.
Existe algum prazo para dar entrada no Seguro-Desemprego?
O prazo para dar entrada no seguro-desemprego começa a partir do 7º dia após a demissão, e no prazo máximo de 120 dias (4 meses).
A solicitação do seguro pode ser feita através dos seguintes meios:
- Portal gov.br;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Central Alô Trabalho: número 158;
- Presencialmente em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Para solicitar, é necessário apresentar seu CPF e o documento de requerimento do seguro-desemprego (dado pelo empregador na sua demissão sem justa causa).
É possível que, a depender das particularidades do seu caso, seja necessário apresentar mais alguma documentação para finalizar o pedido.
É possível dar entrada no seguro-desemprego antes do saque do FGTS?
Sim, é possível dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar o FGTS. O prazo para solicitar seguro-desemprego é entre 7 e 120 dias após a demissão, contanto que esta tenha sido sem justa causa.
Logo, obter o seguro-desemprego antes de retirar o saldo do FGTS não impede a retirada deste outro benefício mais adiante.
Do mesmo modo, mesmo que para receber o seguro-desemprego seja necessária a ausência de renda, também é possível tirar o FGTS antes de pedir o seguro.
Isso porque, o recebimento do saldo do FGTS é um direito do trabalhador e não conta como uma renda fixa. Logo, não impede o trabalhador de ter acesso ao seguro-desemprego.
Assim, resumindo, não há uma sequência padrão para solicitar seus benefícios. Você pode solicitá-los na ordem que desejar, contanto que tenha o direito aos dois.
Saiba também: Descubra 4 formas de como sacar o seu FGTS retido e como fazer
E como posso fazer o saque do meu FGTS?
É possível fazer o saque de valores do fundo de garantia nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Concessão de aposentadoria;
- Situação de calamidade;
- Trabalhador avulso;
- Contrato por prazo determinado;
- Rescisão contrato de trabalho por acordo entre empregador e trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Saque-aniversário;
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves (titular ou dependentes);
- Conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990;
- Órtese e prótese;
- Fundos Mútuos de Privatização (FMP);
- Três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990;
- Conta inativa até R$ 80,00;
- Garantia consignado;
- Determinação judicial;
- Amortização, liquidação e pagamento de moradia própria;
- Falecimento do titular (dependentes podem sacar).
A maioria dessas solicitações pode ser feita sem sair de casa, utilizando o aplicativo FGTS para solicitar e enviar as documentações necessárias.
Confira o passo a passo para solicitar a retirada do seu FGTS:
- Abra o aplicativo do FGTS, selecione “Entrar no aplicativo” e acesse com seu CPF e senha;

2. Clique na opção “Meus Saques” na parte inferior da tela;

3. Depois, clique em “Outras Situações de Saques”;

4. Selecione o motivo do saque, de acordo com sua situação;

5. Leia as informações dadas, confira os documentos necessários e, por último, clique em “Solicitar Saque”.

Após esses passos você deve enviar a documentação exigida e finalizar sua solicitação de saque do FGTS.
Também é possível cadastrar sua conta bancária para receber os recursos diretamente nela, pelo aplicativo.
Leia também: Trabalhei 6 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?
Vale lembrar que, além do FGTS, quem sofre demissão sem justa causa tem outros direitos como décimo terceiro proporcional, férias, aviso prévio, entre outros.
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Caso você não se encaixe nas opções de saque do FGTS, mas mesmo assim queira retirar os valores, basta fazer a Antecipação saque-aniversário.
A operação é uma forma de empréstimo que permite a obtenção de crédito barato sem descontos mensais na renda.
A modalidade utiliza o saldo do FGTS como garantia, dando a oportunidade de crédito aos optantes da modalidade Saque-Aniversário, que se opõe ao Saque-Rescisão.
Como o desconto é feito apenas anualmente, diretamente nas parcelas futuras do saque-aniversário, é uma modalidade mais acessível para muitos trabalhadores.
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Perguntas frequentes
Como faço para dar entrada no seguro-desemprego online?
É possível dar entrada no seguro-desemprego online através do app Carteira de Trabalho Digital, gov.br ou ligando para o canal Alô Trabalho, número 158.
Que documentos tem que levar para dar entrada no seguro desemprego?
Os documentos exigidos para qualquer caso são o CPF e o documento de requerimento do seguro-desemprego, que o empregador dá no momento da sua demissão sem justa causa. Mas é possível que mais documentos sejam solicitados, a depender da situação.
Como faço para sacar o meu FGTS?
É possível solicitar o saque do FGTS em diversas ocasiões, basta verificar se você se enquadra em alguma delas, fazer a solicitação pelo próprio aplicativo do FGTS e cadastrar sua conta bancária pelo app para receber o saldo.
Quem optou pelo saque-aniversário pode sacar o FGTS em caso de demissão?
Quem opta pelo saque-aniversário não tem o direito de sacar o restante do saldo do FGTS em caso de demissão, logo, continua recebendo o saldo da mesma maneira: uma parcela anual no seu mês de aniversário. No caso de demissão, receberá apenas os demais direitos como a multa rescisória e outros.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
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