Afinal, Empregada Doméstica tem direito ao PIS ou não?

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A discussão sobre direitos trabalhistas para empregados domésticos é algo que ainda gera muitas dúvidas e incertezas, especialmente no que se refere ao PIS.

Afinal, esses trabalhadores têm direito ou não ao Programa de Integração Social (PIS)?

Nesse artigo, vamos esclarecer se empregados domésticos têm direito ao PIS e quais são os requisitos necessários para estar inscrito no programa. Continue a leitura e saiba mais!

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Quem tem direito ao PIS?

Para começar, é importante saber que todos os trabalhadores de carteira assinada são cadastrados no PIS, ou seja, recebem uma numeração que os identificam como integrantes do programa.

Atualmente, o Fundo PIS foi extinto e o Governo Federal determinou a transferência de seus recursos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), onde o trabalhador acumula valores para uso futuro.

Leia mais: Existe multa de 40% do FGTS de empregada doméstica? Como calcula?

O PIS, por sua vez, auxilia no pagamento de diversos benefícios trabalhistas, o que faz com que muitas pessoas confundam o termo PIS com o benefício abono salarial do PIS

O que é o Abono Salarial PIS/PASEP?

O abono salarial PIS/PASEP é um benefício financeiro anual pago pelo governo para trabalhadores que possuem direito ao PIS ou ao PASEP.

O benefício é destinado a trabalhadores que exercem atividades em empresas privadas, no caso do PIS, ou em órgãos públicos, para servidores cadastrados no PASEP.

Empregada doméstica tem direito ao abono salarial PIS/PASEP?

Não, a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial PIS/PASEP. Isso acontece porque o benefício é exclusivo para trabalhadores de empresas privadas ou órgãos públicos, ou seja, contratados por pessoa jurídica. 

Como o empregador da doméstica é, em geral, uma pessoa física, não há recolhimento do PIS ou Pasep, o que a exclui das regras para receber o abono.

Confira também: Empregadas domésticas têm direito ao saque do FGTS?

Quais categorias não têm direito ao PIS? 

Não têm direito ao PIS as seguintes categorias de trabalhadores:

  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores autônomos
  • Diretores sem vínculo empregatício
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física

Leia também: Principais modelos e tipos de CNPJ para abrir sua empresa

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Por que empregada doméstica não tem direito ao PIS? 

A empregada doméstica não tem direito ao PIS porque o benefício é voltado somente para trabalhadores contratados por pessoas jurídicas, ou seja, empresas que contribuem para o programa. 

Como o vínculo da doméstica ocorre, na maioria das vezes, com pessoa física, não há recolhimento do PIS em seu nome

Mesmo sendo contratada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela não se enquadra nas regras do abono salarial, pois seu empregador não faz parte do sistema que financia esse benefício.

Como receber o Abono Salarial?

Para receber o abono é necessário estar inscrito no PIS ou no PASEP há pelo menos 5 anos e receber a remuneração máxima de até 2 salários mínimos.

O valor do abono salarial é calculado com base nos meses trabalhados dentro do ano-base, e pode chegar ao valor de até 1 salário mínimo, proporcional a 12 meses trabalhados.

A consulta do abono salarial pode ser feita no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, assim como a verificação da conta de recebimento, após realizar cadastro e login.

Qual o valor do PIS?

Os trabalhadores que possuem cotas do PIS têm direito ao resgate de seu valor acumulado, que é referente às contribuições feitas pelo empregador até a data de 04/10/1988.

As cotas são proporcionais ao tempo de serviço e salário. O valor das cotas é calculado de acordo com os rendimentos do Fundo de Participação PIS/PASEP.

Para os demais trabalhadores, atualmente, o valor pago é referente ao abono salarial do PIS e tem o valor de até um salário mínimo corrente no ano de pagamento.

Confira também: Como funcionam as horas extras da empregada doméstica?

Como empregadas domésticas podem conseguir dinheiro extra?

Embora as empregadas domésticas não tenham direito ao PIS, elas podem conseguir dinheiro extra aqui na meutudo através da Antecipação saque-aniversário.

Esse tipo de empréstimo é voltado para quem possui saldo disponível no FGTS, seja em contas ativas ou inativas, e é optante da modalidade Saque-Aniversário.

Com essa opção, você pode antecipar até 5 parcelas anuais do Saque-Aniversário de forma prática e rápida, diretamente pelo site ou aplicativo meutudo, sem precisar sair de casa, enfrentar filas ou lidar com burocracia.

Além disso, o desconto acontece anualmente, automaticamente no saldo do FGTS, sem comprometer sua renda mensal.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como faço para saber se vou receber o PIS?

Para saber se você vai receber o PIS, você pode acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o Portal Gov.br ou entrar em contato com a Caixa Econômica Federal.

Ainda tem dúvidas?

Quando a empregada doméstica passou a ter direito ao FGTS?

A partir da Emenda Constitucional nº 72/2013, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito ao FGTS.

Ainda tem dúvidas?

Como saber o saldo do PIS por telefone?

Para saber o saldo do PIS por telefone, você pode ligar para a Central de Atendimento da Caixa Econômica Federal através do 0800-726-0207.

Ainda tem dúvidas?

Como é feito o pagamento do PIS?

O pagamento do abono PIS pode ser realizado por crédito em conta, na Caixa. Também pode ser feito utilizando o Cartão do Cidadão. Além disso, pode ser pago também em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

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Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

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